JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
RESOLUÇÃO CJF n. 856, DE 23 DE novembro DE 2023.
Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais suplementares em favor da Justiça Federal.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o inciso II do § 1º do art. 53 da Lei n. 14.436, de 9 de agosto de 2022, e tendo em vista a autorização contida no inciso III, alínea "i", item "1" e § 3º, do art. 4º da Lei n. 14.535, de 17 de janeiro de 2023, e os procedimentos estabelecidos na Portaria SOF/MPO n. 14, de 16 de fevereiro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal, créditos adicionais suplementares, no valor global de R$ 15.891.349,00 (quinze milhões, oitocentos e noventa e um mil trezentos e quarenta e nove reais), para atender às programações do Anexo I desta resolução.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta resolução.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente
Autenticado eletronicamente por Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Presidente do Conselho da Justiça Federal, em 23/11/2023, às 16:50, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
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Processo nº0000009-71.2023.4.90.8000 | SEI nº0527378 |