Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 24/11/2023
DOU de 24/11/2023, seção Seção 1, página 223
Timbre

JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
 

RESOLUÇÃO CJF n. 853, DE 23 DE novembro DE 2023.

Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais suplementares em favor da Justiça Federal.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o inciso II do § 1º do art. 53 da Lei n. 14.436, de 9 de agosto de 2022, e tendo em vista a autorização contida no inciso II, alínea "a", do art. 4º da Lei n. 14.535, de 17 de janeiro de 2023, e os procedimentos estabelecidos na Portaria SOF/MPO n. 14, de 16 de fevereiro de 2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Federal, crédito adicional suplementar, no valor global de R$ 26.423.440,00 (vinte e seis milhões, quatrocentos e vinte e três mil quatrocentos e quarenta reais), para atender à programação do Anexo I desta Resolução.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no art. 1º decorrerá da anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Presidente

 


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Autenticado eletronicamente por Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Presidente do Conselho da Justiça Federal, em 23/11/2023, às 16:50, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Processo nº0000009-71.2023.4.90.8000 SEI nº0527372