Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 24/11/2023
DOU de 24/11/2023, seção Seção 1, página 221
Timbre

JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
 

RESOLUÇÃO CJF n. 849, DE 23 DE novembro DE 2023.

Dispõe sobre a alteração da Resolução CJF n. 161, de 8 de novembro de 2011.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o decidido no Processo SEI n. 0001819-16.2023.4.90.8000 na sessão virtual de 20 a 22 de novembro de 2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Dar nova redação ao inciso II do art. 8º e ao art. 9º, ambos da Resolução CJF n. 161, de 8 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 9 de novembro de 2011, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º (...)

II – por representantes da primeira instância, um de cada Região, indicados pela respectiva corregedoria regional;

(...)

Art. 9º A Justiça Federal será representada, no Comitê Gestor das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário, por juiz federal e suplente escolhidos pelo Cogetab e indicados ao Conselho Nacional de Justiça pelo Conselho da Justiça Federal.

(...)"

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Presidente

 

 


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Autenticado eletronicamente por Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Presidente do Conselho da Justiça Federal, em 23/11/2023, às 16:50, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Processo nº0001819-16.2023.4.90.8000 SEI nº0527355