JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
RESOLUÇÃO CJF n. 849, DE 23 DE novembro DE 2023.
Dispõe sobre a alteração da Resolução CJF n. 161, de 8 de novembro de 2011.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o decidido no Processo SEI n. 0001819-16.2023.4.90.8000 na sessão virtual de 20 a 22 de novembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Dar nova redação ao inciso II do art. 8º e ao art. 9º, ambos da Resolução CJF n. 161, de 8 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 9 de novembro de 2011, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º (...)
II – por representantes da primeira instância, um de cada Região, indicados pela respectiva corregedoria regional;
(...)
Art. 9º A Justiça Federal será representada, no Comitê Gestor das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário, por juiz federal e suplente escolhidos pelo Cogetab e indicados ao Conselho Nacional de Justiça pelo Conselho da Justiça Federal.
(...)"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente
Autenticado eletronicamente por Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Presidente do Conselho da Justiça Federal, em 23/11/2023, às 16:50, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0527355 e o código CRC E1889AB0. |
Processo nº0001819-16.2023.4.90.8000 | SEI nº0527355 |