Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 24/11/2023
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JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
 

PORTARIA CJF n. 773, DE 14 DE novembro DE 2023

Dispõe sobre a delegação de competência à Ministra Vice-Corregedora-Geral da Justiça Federal.

O MINISTRO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Delegar, a partir do dia 29 de novembro de 2023, o exercício da Presidência da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência e da Presidência da Comissão Permanente dos Juizados Especiais Federais à Vice-Corregedora-Geral e membro efetivo do Conselho da Justiça Federal, Ministra ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES.

§ 1º A delegação objeto do caput deste artigo abrange as competências definidas pelo Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, bem como aquelas listadas pela Resolução n. CJF-RES-2003/00315, de 23 de maio de 2003, que instituiu a Comissão Permanente dos Juizados Especiais Federais, em especial:

I – cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização no que tange às competências processuais do Presidente;

II – presidir a distribuição dos feitos aos juízes da Turma;

III – apresentar anualmente ao Presidente do Conselho da Justiça Federal relatório das atividades da Turma;

IV – convocar os juízes para as sessões ordinárias e extraordinárias;

V – dirigir os trabalhos da Turma, presidindo as sessões de julgamento;

VI – manter a ordem nas sessões, adotando, para isso, as providências necessárias;

VII – proferir voto de desempate;

VIII – julgar o agravo interposto de decisão que inadmite pedido de uniformização de interpretação de lei federal dirigido à Turma Nacional de Uniformização, observando que o agravo previsto no § 3º do art. 14 deste Regimento é de competência da Turma de origem;

IX – proferir quaisquer das decisões previstas no art. 15 do Regimento Interno anteriormente à distribuição do pedido de uniformização de interpretação de lei federal;

X – realizar os exames prévios de admissibilidade do recurso extraordinário e dos pedidos de uniformização de interpretação endereçados à Turma Nacional de Uniformização e ao Superior Tribunal de Justiça;

XI – prestar informações solicitadas pelo relator em pedido de uniformização de interpretação de lei dirigido ao Superior Tribunal de Justiça e em recurso extraordinário;

XII – dirimir as dúvidas relacionadas a questões de ordem e demais incidentes processuais, submetendo-os à apreciação do Plenário, quando for o caso.

 

 

MINISTRO OG FERNANDES

Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça Federal


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Autenticado eletronicamente por Ministro OG FERNANDES, Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça Federal, em 24/11/2023, às 14:27, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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