JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA CJF n. 773, DE 14 DE novembro DE 2023
Dispõe sobre a delegação de competência à Ministra Vice-Corregedora-Geral da Justiça Federal.
O MINISTRO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º. Delegar, a partir do dia 29 de novembro de 2023, o exercício da Presidência da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência e da Presidência da Comissão Permanente dos Juizados Especiais Federais à Vice-Corregedora-Geral e membro efetivo do Conselho da Justiça Federal, Ministra ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES.
§ 1º A delegação objeto do caput deste artigo abrange as competências definidas pelo Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, bem como aquelas listadas pela Resolução n. CJF-RES-2003/00315, de 23 de maio de 2003, que instituiu a Comissão Permanente dos Juizados Especiais Federais, em especial:
I – cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização no que tange às competências processuais do Presidente;
II – presidir a distribuição dos feitos aos juízes da Turma;
III – apresentar anualmente ao Presidente do Conselho da Justiça Federal relatório das atividades da Turma;
IV – convocar os juízes para as sessões ordinárias e extraordinárias;
V – dirigir os trabalhos da Turma, presidindo as sessões de julgamento;
VI – manter a ordem nas sessões, adotando, para isso, as providências necessárias;
VII – proferir voto de desempate;
VIII – julgar o agravo interposto de decisão que inadmite pedido de uniformização de interpretação de lei federal dirigido à Turma Nacional de Uniformização, observando que o agravo previsto no § 3º do art. 14 deste Regimento é de competência da Turma de origem;
IX – proferir quaisquer das decisões previstas no art. 15 do Regimento Interno anteriormente à distribuição do pedido de uniformização de interpretação de lei federal;
X – realizar os exames prévios de admissibilidade do recurso extraordinário e dos pedidos de uniformização de interpretação endereçados à Turma Nacional de Uniformização e ao Superior Tribunal de Justiça;
XI – prestar informações solicitadas pelo relator em pedido de uniformização de interpretação de lei dirigido ao Superior Tribunal de Justiça e em recurso extraordinário;
XII – dirimir as dúvidas relacionadas a questões de ordem e demais incidentes processuais, submetendo-os à apreciação do Plenário, quando for o caso.
MINISTRO OG FERNANDES
Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça Federal
Autenticado eletronicamente por Ministro OG FERNANDES, Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça Federal, em 24/11/2023, às 14:27, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
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Processo nº0003503-42.2022.4.90.8000 | SEI nº0524794 |