Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 16/11/2023
Timbre

JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
 

PORTARIA CJF n. 770, DE 14 DE novembro DE 2023

Dispõe sobre designação de gestores e fiscais de contrato.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso da atribuição conferida pelo inciso V, do art. 3º, da Portaria n. 637, de 05 de outubro de 2023, e considerando o que consta no processo n. 0003441-13.2022.4.90.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores a seguir identificados como gestores e fiscais do contrato n. 019/2023-CJF, celebrado com a empresa BRASOFTWARE INFORMATICA LTDA, cujo objeto consiste na contratação de subscrições da Microsoft, (softwares aplicativos, banco de dados e sistemas operacionais) destinados aos equipamentos servidores e estações de trabalho do Conselho da Justiça Federal (CJF):

I. Gestor do contratoPAULO MARTINS INOCÊNCIO, matrícula 95, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

II. Gestor substituto do contrato: JEFFERSON COLOMBO BARBOSA XAVIER, matrícula 740, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

III. Fiscal técnico do contratoMARCELO SARAIVA DE FREITAS, matrícula 1099, da Secretaria de Tecnologia da Informação, e ADRIANA JESUS DE MORAIS, matricula 382, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

IV. Fiscal técnico substituto do contratoVALÉRIA PRADO ARCÍRIO DE OLIVEIRA BRAGA, matrícula 457, da Secretaria de Tecnologia da Informação.

Art. 2º Cabe aos gestores e aos fiscais, no cumprimento de suas atribuições, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, observando o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Superior Tribunal de Justiça, ressalvando-se os normativos aprovados no processo 0001905-58.2022.4.90.8000 ou outros que venham a substituí-los.

Art. 3º Ficam convalidados os atos que possam ter sido praticados pelos servidores designados, em razão dos prazos e trâmites processuais para a edição e a publicação desta portaria, desde que tenham observado as formalidades legais e o manual indicado no artigo anterior.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 361-CJF, de 01 de junho de 2023.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


logotipo

Autenticado eletronicamente por Humberto Miranda Cardoso, Secretário(a) - Secretaria de Administração, em 15/11/2023, às 20:55, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0524477 e o código CRC DD7A96B6.




Processo nº0000009-76.2019.4.90.8000 SEI nº0524477