Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 16/11/2023
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JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
 

PORTARIA CJF n. 767, DE 14 DE novembro DE 2023

Dispõe sobre designação de gestores e fiscais de contrato.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso da atribuição conferida pelo inciso V, do art. 3º, da Portaria n. 637, de 05 de outubro de 2023, e considerando o que consta no processo n. 0004442-13.2020.4.90.8000,

 

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores a seguir identificados como gestores e fiscais do contrato n. 026/2021-CJF, celebrado com a empresa SELBETTI GESTÃO DE DOCUMENTOS S.A, cujo objeto consiste na prestação de serviços de impressão distribuída (outsourcing de impressão), pelo prazo de 60 (sessenta) meses, incluindo a disponibilização de equipamentos novos e de primeiro uso, manutenção preventiva e corretiva, suporte técnico, fornecimento de software de gerenciamento de bilhetagem, peças e suprimentos, para atender as necessidades do Conselho da Justiça Federal:

I. Gestor do contrato: MARCELO SARAIVA DE FREITAS, matrícula 1115, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

II. Gestor substituto do contrato: PAULO MARTINS INOCÊNCIO, matrícula 95, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

III. Fiscal técnica do contratoVALÉRIA PRADO ARCÍRIO DE OLIVEIRA BRAGA, matrícula 457, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

IV. Fiscal técnico substituto do contrato: MARCELO SARAIVA DE FREITAS, matrícula 1099 , da Secretaria de Tecnologia da Informação.

Art. 2º Cabe aos gestores e aos fiscais, no cumprimento de suas atribuições, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, observando o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Superior Tribunal de Justiça, ressalvando-se os normativos aprovados no processo 0001905-58.2022.4.90.8000 ou outros que venham a substituí-los.

Art. 3º Ficam convalidados os atos que possam ter sido praticados pelos servidores designados, em razão dos prazos e trâmites processuais para a edição e a publicação desta portaria, desde que tenham observado as formalidades legais e o manual indicado no artigo anterior.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 146-CJF, de 17 de março de 2022.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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Autenticado eletronicamente por Humberto Miranda Cardoso, Secretário(a) - Secretaria de Administração, em 15/11/2023, às 20:54, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Processo nº0000009-76.2019.4.90.8000 SEI nº0524083