JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA CJF n. 730, DE 30 DE outubro DE 2023
Dispõe sobre designação de gestores e fiscais de contrato.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso da atribuição conferida pelo inciso V, do art. 3º, da Portaria n. 637, de 05 de outubro de 2023, e considerando o que consta no processo n. 0004481-11.2020.4.90.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores a seguir identificados como gestores e fiscais do contrato n. 050/2021-CJF, celebrado com a empresa ARVVO Tecnologia, Consultoria e Serviços Ltda, cujo objeto consiste na aquisição de solução para Gerenciamento de Acesso Privilegiado (Privileged Access Management - PAM) para proteção dos ambientes computacionais do Conselho da Justiça Federal - CJF, contemplando o licenciamento perpétuo de software e o fornecimento de equipamento(s), serviços de instalação e configuração, transferência de conhecimento, suporte técnico mensal e garantia para 48 (quarenta e oito) meses:
I. Gestor do contrato: NÉLIO ALVES DA SILVA, matrícula 999, da Secretaria de Tecnologia da Informação;
II. Gestor substituto do contrato: RICARDO RODRIGUES LOIOLA, matrícula 1099 , da Secretaria de Tecnologia da Informação;
III. Fiscal técnico do contrato: RICARDO RODRIGUES LOIOLA, matrícula 1099 , da Secretaria de Tecnologia da Informação;
IV. Fiscal técnico substituto do contrato: NÉLIO ALVES DA SILVA, matrícula 999, da Secretaria de Tecnologia da Informação.
Art. 2º Cabe aos gestores e aos fiscais, no cumprimento de suas atribuições, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, observando o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Superior Tribunal de Justiça, ressalvando-se os normativos aprovados no processo 0001905-58.2022.4.90.8000 ou outros que venham a substituí-los.
Art. 3º Ficam convalidados os atos que possam ter sido praticados pelos servidores designados, em razão dos prazos e trâmites processuais para a edição e a publicação desta portaria, desde que tenham observado as formalidades legais e o manual indicado no artigo anterior.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 07-CJF, de 13 de janeiro de 2023.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Autenticado eletronicamente por Humberto Miranda Cardoso, Secretário(a) - Secretaria de Administração, em 30/10/2023, às 19:16, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0519056 e o código CRC 22178F14. |
Processo nº0000009-76.2019.4.90.8000 | SEI nº0519056 |