Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 30/10/2023
Timbre

JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
 

PORTARIA CJF n. 721, DE 27 DE outubro DE 2023

Dispõe sobre a instituição do Laboratório de Inovação do Conselho da Justiça Federal.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, 

CONSIDERANDO a necessidade de implantar uma gestão de inovação, com ampla participação de magistrados, de servidores e da sociedade, a fim de promover melhorias nos serviços judiciários, observando avanços tecnológicos e sociais;

CONSIDERANDO que o art. 218 da Constituição Federal prevê que o Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação;

CONSIDERANDO a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário, instituída por meio da Resolução CNJ n. 395, de 7 de junho de 2021;

CONSIDERANDO o Plano Estratégico da Justiça Federal 2021–2026, que tem como valores a Qualidade, Cooperação, Inovação e a Sustentabilidade;

CONSIDERANDO o procedimento de escolha do novo nome do Laboratório de Inovação do Conselho da Justiça Federal;

CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI n. 0002775-14.2023.4.90.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Laboratório de Inovação no âmbito do Conselho da Justiça Federal, denominado Ipê Lab.

Art. 2º O Laboratório tem como objetivo a troca de conhecimentos, a disseminação da cultura de inovação, a criação e o desenvolvimento de soluções inovadoras para problemas ou necessidades relacionadas às atividades do Conselho e da Justiça Federal.

Parágrafo único. As atividades do laboratório de inovação deverão buscar o atendimento dos objetivos estratégicos da Justiça Federal.

Art. 3º O Laboratório de Inovação do CJF incentivará ideias, soluções e projetos inovadores e utilizará métodos modernos e ágeis, que envolvam pesquisa, exploração, experimentação, ideação, realização de pilotos, prototipagem e testes estruturados, com base em informações e dados disponíveis.

Art. 4º O Laboratório está vinculado à Secretaria-Geral, contará com a colaboração das unidades técnicas do CJF e com a participação de magistradas e magistrados, servidoras e servidores, interessadas e interessados em desenvolver as ações de inovação.

§ 1º A Subsecretaria de Modernização da Gestão – SUMOG, da Secretaria de Estratégia e Governança, será responsável pelo acompanhamento das ações do laboratório, de modo a garantir o registro de conhecimento e a continuidade dos trabalhos.

§ 2º O Laboratório poderá consultar especialistas de outras instituições que possam colaborar para o desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 5º Compete ao Laboratório de Inovação:

I – propor e fomentar o desenvolvimento de soluções utilizando métodos ágeis, práticas colaborativas, pesquisa, exploração, experimentação, ideação, prototipagem ou testes estruturados para problemas ou necessidades relacionadas às atividades do CJF ou da Justiça Federal;

II – propor, impulsionar e apoiar iniciativas e ações inovadoras, com vistas à desburocratização, à melhoria de processos, ao aprimoramento de estruturas e à economia de recursos;

III – estabelecer colaboração interinstitucional com outros Laboratórios de Inovação para troca de conhecimento e experiências e para o desenvolvimento de projetos conjuntos;

IV – divulgar suas atividades e resultados em canais internos e externos;

V – apoiar as unidades do CJF na busca de soluções para problemas complexos ou análise de oportunidades;

VI – disseminar o conhecimento de métodos inovadores, ágeis e práticas colaborativas entre as unidades do Conselho;

VII – fomentar a cultura de inovação, por meio do diálogo e da indicação de ações de capacitação, com o objetivo de aperfeiçoar e desenvolver competências relacionadas à criatividade e à inovação;

VIII – propor a contratação de laboratorista para as atividades do Laboratório;

IX – eleger problemas, questões e desafios a serem abordados no Laboratório.

Art. 6º As soluções desenvolvidas com o apoio do Laboratório de Inovação serão encaminhadas à autoridade competente para deliberar sobre sua implementação.

Art. 7º O Laboratório deve apresentar relatório anual das atividades realizadas.

Art. 8º Os casos omissos serão decididos pelo Secretário-Geral.

Art. 9º Revoga-se a Portaria CJF n. 432, de 18 de agosto de 2021.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Presidente

 


logotipo

Autenticado eletronicamente por Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Presidente do Conselho da Justiça Federal, em 27/10/2023, às 15:45, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0517189 e o código CRC 6F8B85C6.




Processo nº0002775-14.2023.4.90.8000 SEI nº0517189