CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
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Acórdão Nº 0516552
PROCESSO: 0001029-33.2021.4.90.8000
RELATORA: Conselheira Presidente Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
INTERESSADA: Justiça Federal
ASSUNTO: Manual de Descrição e Especificação de Cargos da Justiça Federal.
EMENTA
PROCEDIMENTO NORMATIVO. MANUAL DE DESCRIÇÃO E DE ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS DA JUSTIÇA FEDERAL. APROVADO.
I - Submete-se proposta de Resolução que dispõe sobre a denominação, as atribuições e os requisitos para ingresso nos cargos efetivos dos quadros de pessoal do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, em formato de Manual de Descrição e Especificação de Cargos da Justiça Federal.
II - Ficam revogadas a Resolução CJF n. 212/1999, a Resolução CJF n. 244/2001 e a Resolução CJF n. 316/2003.
III - Resolução aprovada.
ACÓRDÃO
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR proposta de resolução que dispõe sobre a denominação, as atribuições e os requisitos para ingresso nos cargos efetivos dos quadros de pessoal do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, bem como o Manual de Descrição e Especificação de Cargos da Justiça Federal – DEC, nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 23 de outubro de 2023. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, MARCO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA, ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, JOSÉ AMILCAR MACHADO, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO QUADROS DA SILVA, GERMANA MORAES (Suplente) e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES. Ausente, justificadamente, o Ministro Og Fernandes.
RELATÓRIO
A EXMA. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, PRESIDENTE:
Trata-se de proposta de Resolução para atualização do Manual de Descrição e Especificação de Cargos da Justiça Federal – DEC, bem como para regulamentar a denominação, as atribuições e os requisitos de formação especializada e experiência profissional exigidos para ingresso nos cargos efetivos dos quadros de pessoal da Justiça Federal, atualmente disciplinada pela Resolução CJF n. 212, de 27 de setembro de 1999.
A proposta de Resolução e o Manual de Descrição e Especificação de Cargos da Justiça Federal, ora apresentados, são resultado de estudos iniciados em 2012, por demanda do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com o objetivo de alterar a denominação das especialidades dos cargos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário – Área de Apoio Especializado – Especialidade Informática, para a especialidade Tecnologia da Informação, nos autos do Processo SIGA – PPN 2012/00041 (0209816).
Em 2021, foi apresentada a primeira minuta da Resolução contendo Manual da DEC, a qual foi elaborada pela Seção de Desenvolvimento na Carreira e Concessão de Benefícios – SEDESB, com base em manuais já existentes como o do Superior Tribunal de Justiça, do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, considerando os cargos existentes no Conselho da Justiça Federal e nos cinco Tribunais Regionais Federais – TRF (Despacho 0235173).
Em continuidade, seguiram-se diversas tratativas em âmbito interno das unidades do Conselho, bem como do Sistema de Recursos Humanos e do Sistema de Tecnologia da Informação da Justiça Federal, apresentadas, de forma resumida, no Despacho 0504423 da Secretaria de Gestão de Pessoas.
Foram ouvidas as unidades de Gestão de Pessoas dos seis Tribunais Regionais Federais, que apresentaram suas considerações (0475935 0475937, 0475938, 0475939, 0475940 e 0475942).
A minuta de Resolução foi encaminhada aos Tribunais Regionais, os quais não manifestaram objeção ao seu conteúdo (0486665, 0486666, 0486667, 0486668 e 0487130).
Foi juntada a versão final da proposta de Manual de Descrição e Especificação de Cargos da Justiça Federal – DEC (0515350) e a minuta de Resolução (0515328).
Os autos foram incluídos na pauta da sessão de 23 de outubro de 2023.
É o relatório.
VOTO
A EXMA. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, PRESIDENTE:
Trata-se de proposta de Resolução para atualização do Manual de Descrição e Especificação de Cargos da Justiça Federal, bem como para regulamentar a denominação, as atribuições e os requisitos de formação especializada e experiência profissional exigidos para ingresso nos cargos efetivos dos quadros de pessoal da Justiça Federal, atualmente disciplinada pela Resolução CJF n. 212, de 27 de setembro de 1999.
A proposta de Resolução 0515328 e o Manual de Descrição e Especificação de Cargos da Justiça Federal – DEC 0515350 apresentados são resultado de estudos iniciados em 2012 e encartados nos autos SIGA – PPN 2012/00041 (0209816).
A medida visa adequar a descrição e o detalhamento dos cargos efetivos dos quadros de pessoal do Conselho e da Justiça Federal à legislação vigente, bem como a uniformização das denominações desses cargos que, desde a Resolução CJF n. 212, de 27 de setembro de 1999, vem sofrendo alterações de maneira esparsa pelos diferentes órgãos da Justiça Federal para atender às suas necessidades específicas.
Anote-se que a possibilidade que cada órgão criasse novas especialidades de cargos para atender às suas necessidades de serviço está prevista no parágrafo único do art. 6º do Anexo I da Portaria Conjunta n. 3, de 31 de maio de 2007, que regulamentou dispositivos da Lei n. 11.416/2006.
A partir da Resolução CJF n. 715, de 4 de setembro de 2021, que alterou a Resolução CJF n. 568, de 4 de setembro de 2007, foi regulamentado o procedimento para a criação de novas especialidades no âmbito da Justiça Federal, que passou a exigir a apresentação de parecer técnico, bem como a submissão e aprovação pelo Sistema de Recursos Humanos, de modo a evitar a ampliação da heterogeneidade dos quadros de pessoal da Justiça Federal.
Resolução CJF n. 568/2007
Art. 5º Poderão ser alteradas as áreas de atividade e/ou especialidades de cargos vagos, quando:
I – não tiverem sido definidas na lei de criação dos cargos;
II – inexistir concurso público em andamento, assim considerado aquele cujo edital de abertura tenha sido tornado público e a homologação do resultado ainda não tenha sido publicada na imprensa oficial da União;
III – existir concurso público com prazo de validade em vigor, porém preenchidas todas as vagas previstas no edital de abertura.
§ 1º A Administração poderá criar especialidades para atender às necessidades do serviço, mediante proposta apresentada à unidade de gestão de pessoas do Conselho por quaisquer unidades do Sistema de Recursos Humanos da Justiça Federal.
§ 2º A proposta deverá ser acompanhada de parecer técnico e da descrição e especificação de cargos.
§ 3º As demais unidades do Sistema de Recursos Humanos deverão se manifestar no prazo comum de dez dias corridos, presumida a anuência tácita na ausência de manifestação.
§ 4º A proposta aprovada pelo Sistema de Recursos Humanos será submetida à Presidência do Conselho com a correspondente minuta de Portaria. Este texto não substitui a publicação oficial.
§ 5º A atualização das atribuições dos cargos seguirá o mesmo procedimento.
Em cumprimento a esse rito normativo, a Subsecretaria de Desenvolvimento de Pessoas juntou aos autos o Parecer Técnico 0502954, com a descrição e especificação dos cargos, bem como apresentando os fundamentos que subsidiaram a contemplação dos cargos descritos na minuta do Manual de Descrição e Especificação de Cargos da Justiça Federal, resumidos a seguir:
A base legal para a revisão dos cargos da Justiça Federal é a Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, a Portaria Conjunta n. 3, de 31 de maio de 2007, e a Resolução CJF n. 568, de 4 de setembro de 2007.
A proposta da DEC é atualizar a Resolução n. 212, de 27 de setembro de 1999, que regulamenta, no âmbito do Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, as atribuições dos cargos e os requisitos de formação especializada e experiência profissional a serem exigidos para o ingresso nas carreiras a que se refere o art. 2º da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006. Para a sua elaboração, adotou-se metodologia colaborativa com a participação efetiva dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), das Seções Judiciárias, do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação da Justiça Federal (SIJUS) e de outras unidades do Conselho da Justiça Federal (CJF).
Optou-se pela descrição ampla dos cargos previstos na DEC, no intuito de permitir maior flexibilidade aos órgãos da Justiça Federal, em consonância com o Procedimento de Controle Administrativo n. 0000400-87.2013.2.00.0000, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), observando o disposto no art. 2º do Anexo I da Portaria Conjunta n. 3/2007. Com relação aos cargos da área de saúde, de engenharia e de tecnologia da informação, entretanto, houve a preocupação em ramificá-los por especialidades distintas, tendo em vista que a generalidade, neste caso, não atende as necessidades da Justiça Federal.
Para a descrição dos cargos da DEC, adotou-se como parâmetro o Ato n. 193, de 9 de outubro de 2008, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em consonância com o Procedimento de Controle Administrativo n. 0000400-87.2013.2.00.0000. Os cargos providos e que não há expectativa de novas nomeações foram descritos com o estatuto de "em extinção".
Na especificação dos cargos, optou-se por retirar as referências a "aptidões" e "requisitos físicos", por se tratar de aspectos subjetivos, difíceis de serem mensurados em concursos públicos. Para alguns cargos, entretanto, consta a observação de que podem ser exigidos outros atributos desde que especificados em edital. É o caso, por exemplo, do cargo Analista Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Inspetor da Polícia Judicial.
A proposta em análise foi submetida às demais unidades do Sistema de Recursos Humanos, as quais apresentaram suas manifestações (0486665, 0486666, 0486667, 0486668 e 0487130), resumidas no Despacho 0486670.
A efetiva atualização e uniformização da descrição e especificação dos cargos da Justiça Federal, objeto do Manual de Descrição e Especificação de Cargos da Justiça Federal - DEC, é medida que se impõe, em especial, ante a instituição do Sistema Eletrônico de Recursos Humanos desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região como sistema corporativo nacional, que, após a sua implementação integral, será o único sistema da Justiça Federal para a gestão dos quadros de pessoal do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus.
Foram observadas as sugestões do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação da Justiça Federal - SIJUS (0462282), quanto aos aspectos específicos dos cargos de Tecnologia da informação, com proposta de criação de novas especialidades, bom como de padronização das especialidades já existentes.
Também considerou-se a necessidade de descrição das atribuições do cargo de Inspetor da Polícia Judicial, apesar da inexistência do referido cargo nos quadros de pessoal do Conselho e dos órgãos da Justiça Federal, por se tratar de cargo com previsão na Lei n. 11.416/2006, que dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União.
Já a previsão da área de apoio especializado História atende a sugestão do Tribunal Regional da 1ª Região e visa ao atendimento das exigências da Resolução CNJ n. 324, de 30 de junho de 2020, e da Resolução CJF n. 714, de 17 de junho de 2021, que tratam de diretrizes e normas sobre Gestão de Memória e de Gestão Documental.
A proposta prevê, ao todo, a criação de sete novas especialidades de interesse da Justiça Federal, a saber:
I) Analista Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Inspetor da Polícia Judicial;
II) Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Segurança da Informação;
III) Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Governança e Gestão de Tecnologia da Informação;
IV) Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Análise de Dados;
V) Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Suporte em Tecnologia da Informação;
VI) Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Engenharia de Segurança do Trabalho; e
VII) Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade História; todos sem ocupação anterior.
A minuta de Resolução ainda estabelece quais os cargos atualmente em extinção. À medida que se tornarem vagos (art. 4º), terão sua área de atividade ou especialidade alteradas.
Finalmente, a proposta em análise também especifica o requisito de formação de curso de ensino superior completo exigido para o cargo de Técnico Judiciário, com o advento da Lei n. 14.456/2022, que alterou o art. 8º, inciso II, da Lei n. 11.416/2006.
Concluindo, tem-se que a proposta apresentada foi elaborada em regime de colaboração com os demais Tribunais Regionais e contempla, de forma adequada, a descrição e o detalhamento dos cargos efetivos dos quadros de pessoal do Conselho e da Justiça Federal, à luz da legislação vigente, bem como uniformiza as denominações que, desde a Resolução CJF n. 212, de 27 de setembro de 1999, vêm sofrendo alterações de maneira esparsa pelos diferentes órgãos da Justiça Federal para atender suas necessidades específicas.
Em face do exposto, submeto ao Colegiado o Manual de Descrição e Especificação de Cargos da Justiça Federal – DEC e a minuta de Resolução que ora apresento.
É o voto.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente
MINUTA DE RESOLUÇÃO
Dispõe sobre a denominação, as atribuições e os requisitos para ingresso nos cargos efetivos dos quadros de pessoal do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006; no Anexo I da Portaria Conjunta n. 3, de 31 de maio de 2007; e na Resolução CJF n. 568, de 4 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO que o Conselho da Justiça Federal, na sessão de 15 de março de 2021, aprovou a Resolução CJF n. 696, instituindo, como projeto nacional da Justiça Federal, a implantação do Sistema Eletrônico de Recursos Humanos desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região como sistema corporativo nacional e única ferramenta informatizada da Justiça Federal para a gestão dos quadros de pessoal do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformização dos cargos efetivos dos quadros de pessoal do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus;
CONSIDERANDO o decidido no Processo SEI n. 0001029-33.2021.4.90.8000 na sessão ordinária de 23 de outubro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º A denominação, as atribuições dos cargos, observadas as áreas de atividade, bem como os requisitos de formação especializada e experiência profissional, a serem exigidos para ingresso nos cargos efetivos dos quadros de pessoal do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, passam a ser regulamentados por esta Resolução.
Parágrafo único. Fica aprovado o Manual de Descrição e Especificação de Cargos da Justiça Federal, a ser disponibilizado no sítio eletrônico do Conselho da Justiça Federal.
Art. 2º São criadas as seguintes especialidades de interesse da Justiça Federal:
I - Analista Judiciário, área administrativa, especialidade Inspetor da Polícia Judicial;
II - Analista Judiciário, área apoio especializado, especialidade Segurança da Informação;
III - Analista Judiciário, área apoio especializado, especialidade Governança e Gestão de Tecnologia da Informação;
IV - Analista Judiciário, área apoio especializado, especialidade Análise de Dados;
V - Analista Judiciário, área apoio especializado, especialidade Suporte em Tecnologia da Informação;
VI - Analista Judiciário, área apoio especializado, especialidade Engenharia de Segurança do Trabalho;
VII - Analista Judiciário, área apoio especializado, especialidade História.
Art. 3º A denominação de cargos efetivos dos quadros de pessoal do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus passa pelas seguintes uniformizações:
I - os cargos de Analista Judiciário, área apoio especializado, especialidades Análise de Sistemas, Informática (desenvolvimento) e Sistemas de Tecnologia da Informação passam a ser denominados "Analista Judiciário, área apoio especializado, especialidade Análise de Sistemas de Informação";
II - o cargo de Analista Judiciário, área apoio especializado, especialidade Contadoria passa a ser denominado "Analista Judiciário, área apoio especializado, Especialidade Contabilidade";
III - o cargo de Analista Judiciário, área apoio especializado, especialidade Informática, passa a ser denominado "Analista Judiciário, área apoio especializado, especialidade Tecnologia da Informação";
IV - o cargo de Técnico Judiciário, área apoio especializado, especialidade Contadoria passa a ser denominado "Técnico Judiciário, área apoio especializado, especialidade Contabilidade";
V - o cargo de Técnico Judiciário, área apoio especializado, especialidade Informática, passa a ser denominado "Técnico Judiciário, área apoio especializado, especialidade Tecnologia da Informação";
VI - os cargos de Técnico Judiciário, área apoio especializado, especialidades Desenvolvimento de Sistemas, Programação e Programação de Sistemas, passam a ser denominados "Técnico Judiciário, área apoio especializado, especialidade Desenvolvimento de Sistemas de Informação";
VII - o cargo de Técnico Judiciário, área apoio especializado, especialidade Operação de Computador, passa a ser denominado "Técnico Judiciário, área apoio especializado, especialidade Suporte Técnico".
Art. 4º As especialidades a seguir relacionadas são declaradas em processo de extinção:
I - Analista Judiciário, área administrativa, especialidade Administração;
II - Analista Judiciário, área apoio especializado, especialidade Informática (infraestrutura);
III - Analista Judiciário, área apoio especializado, especialidade Banco de Dados;
IV - Analista Judiciário, área apoio especializado, especialidade Psicologia (clínica);
V - Analista Judiciário, área apoio especializado, especialidade Psicologia (do trabalho);
VI - Analista Judiciário, área apoio especializado, especialidade Taquigrafia;
VII - Técnico Judiciário, área administrativa, Artes Gráficas;
VIII - Técnico Judiciário, área administrativa, Apoio de Serviços Diversos;
IX - Técnico Judiciário, área administrativa, Carpintaria e Marcenaria;
X - Técnico Judiciário, área administrativa, Eletricidade e Comunicação;
XI - Técnico Judiciário, área administrativa, Mecânica;
XII - Técnico Judiciário, área administrativa, Serviços de Portaria;
XIII - Técnico Judiciário, área administrativa, Serviços de Telefonia;
XIV - Técnico Judiciário, área administrativa, Telecomunicações e Eletricidade;
XV - Técnico Judiciário, área apoio especializado, especialidade Desenho Técnico;
XVI - Técnico Judiciário, área apoio especializado, especialidade Digitação;
XVII - Técnico Judiciário, área apoio especializado, especialidade Taquigrafia.
Parágrafo único. Os cargos de que trata este artigo terão a área de atividade e/ou especialidade alteradas à medida que ocorrer sua vacância, até a completa extinção das referidas especialidades.
Art. 5º Os cargos de Auxiliar Judiciário são declarados em processo de extinção.
Parágrafo único. Os cargos de que trata este artigo, à medida que se tornarem vagos, não deverão ser providos.
Art. 6º O art. 4º, inciso II, da Resolução CJF n. 568, de 4 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º [...]
II - no cargo de Técnico Judiciário, curso de ensino superior completo;
[...]" (NR)
Art. 7º Ficam revogadas a Resolução n. 212, de 27 de setembro de 1999, a Resolução n. 244, de 18 de setembro de 2001, e a Resolução n. 316, de 23 de maio de 2003.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente
Autenticado eletronicamente por Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Presidente do Conselho da Justiça Federal, em 23/10/2023, às 15:33, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
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| Processo nº0001029-33.2021.4.90.8000 | SEI nº0516552 |