Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 24/10/2023
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JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
 

PORTARIA CJF N. 712, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023

Dispõe sobre a designação e atribuições da Comissão de Inventário Geral dos Materiais Permanentes e de Consumo do Conselho da Justiça Federal de 2023.

 

O DIRETOR EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E DE GESTÃO DE PESSOAS DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, inciso I, alínea "c", da Portaria n. 637, de 5 de outubro de 2023, e considerando o que consta no processo n. 0003354-84.2023.4.90.8000

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º Constituir a Comissão de Inventário Geral dos Materiais Permanentes e de Consumo do Conselho da Justiça Federal, em cumprimento ao que dispõe o art. 45 da Resolução CJF n. 462, de 6 de novembro de 2017, composta pelos seguintes servidores:

IMARIANO PEREIRA DOS SANTOS JÚNIOR, matrícula 831, da Secretaria de Administração

II - ANTÔNIO CABOCLINHO DE MESQUITA, matrícula 109, da Secretaria-Geral; e

III - TADEU BEZERRA DE SOUSA, matrícula 1085, da Assessoria Especial de Segurança Institucional e de Transporte.

Art. 2º A Comissão será presidida pelo servidor MARIANO PEREIRA DOS SANTOS JÚNIOR, matrícula 831, e, nas ausências e impedimentos deste, pelo servidor ANTÔNIO CABOCLINHO DE MESQUITA, matrícula 109.

Art. 3º Compete à Comissão de Inventário Geral dos Materiais Permanentes e de Consumo do Conselho da Justiça Federal:

I - planejar os trabalhos de forma que atenda integralmente ao disposto na Resolução CJF n. 462, de 6 de novembro de 2017;

II - comunicar às unidades a serem inventariadas o início do levantamento físico dos materiais, com antecedência mínima de 48 horas;

III - verificar o estado de conservação e a existência de materiais inservíveis, considerando, dentre outros aspectos: 

a) os materiais ociosos; 

b) os materiais antieconômicos;

c) os materiais danificados, recuperáveis ou irrecuperáveis; 

d) os materiais vencidos ou próximos do vencimento; 

e) os materiais com nenhuma ou pouca movimentação. 

IV - avaliar a gestão dos materiais pelos agentes responsáveis;

V - avaliar as condições de armazenamento e estocagem dos materiais;

VI - coordenar os trabalhos e administrar os prazos estabelecidos nesta portaria, além de diligenciar junto às unidades administrativas para que cumpram o que dispuser o normativo, devendo reportar à Administração, tempestivamente, as ocorrências havidas e as passíveis de providência superior;

VII - proceder ao levantamento, arrolamento e localização de todos os bens móveis, de consumo, intangíveis e de biblioteca; 

VIII - estabelecer cronograma de realização dos levantamentos;

IX - emitir relatório circunstanciado após a realização de todos os trabalhos; 

X - realizar outras atividades correlatas.

Art. 4º O levantamento físico dos bens móveis seguirá cronograma elaborado pela Comissão e previamente comunicado às Unidades do Conselho da Justiça Federal, conforme descrito no Art. 3°.

Parágrafo único. A Comissão deve encerrar o levantamento físico até o último dia útil de novembro do ano corrente, inclusive quanto aos ajustes necessários e ao relatório conclusivo de suas atividades.

Art. 5º A comissão deverá conferir fisicamente os materiais permanentes, confrontando-os com o respectivo termo de responsabilidade, devendo, também, informar à unidade de material e patrimônio a existência de material que não conste no termo correspondente, com vista à regularização.

Parágrafo único. A emissão do termo de responsabilidade mencionado neste artigo será realizada pela Seção de Material e Patrimônio, mediante requisição escrita da Comissão. A entrega do termo será efetuada mediante assinatura de um comprovante de entrega e recebimento.

Art. 6º A comissão deverá solicitar à Seção de Material e Patrimônio, após a conclusão do inventário, emissão de termo de responsabilidade atualizado, que deverá ser assinado pelo agente responsável no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.

Art. 7º A Comissão de Inventário Geral dos Materiais Permanentes e de Consumo deverá apresentar relatório final até o último dia útil de novembro, que conterá, no mínimo:

I – a relação da quantidade de materiais por unidade, emitida na data de início dos trabalhos;

II – a relação das unidades inventariadas;

III – a relação das unidades que não assinaram o termo de responsabilidade;

IV – a relação das unidades não inventariadas, acompanhada da devida justificativa de não cumprimento do processo de trabalho;

V – a relação dos bens não localizados;

VI – a relação dos bens cujas plaquetas de identificação patrimonial estejam ausentes ou danificadas;

VII – a relação dos bens com características de material permanente que se encontrem sem tombamento;

VIII – a relação dos bens danificados ou ociosos.

Art. 8º O inventário dos bens intangíveis deverá contar com o apoio de servidores da unidade de tecnologia da informação, que deverão ser formalmente indicados pelo dirigente da unidade mediante solicitação da Comissão.

Art. 9º Na hipótese de impedimento de participação de algum membro da comissão, a autoridade competente indicará, em substituição, outro servidor, preferencialmente lotado na mesma unidade do integrante impedido.

Art. 10. Os trabalhos deverão ser realizados pela comissão, preferencialmente, durante o horário de expediente comum de cada servidor, ou em outro horário autorizado pela autoridade competente.

Art. 11. Fica vedada a utilização de horas extras para a execução das atividades, salvo mediante autorização prévia da autoridade competente, com base em justificativa adequada pela comissão.

Art. 12. Fica revogada a Portaria CJF n. 420, de 2 de agosto de 2022.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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Autenticado eletronicamente por Luiz Antonio de Souza Cordeiro, Diretor(a) Executivo(a) - Diretoria Executiva de Administração e de Gestão de Pessoas, em 23/10/2023, às 16:54, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Processo nº0003354-84.2023.4.90.8000 SEI nº0516153