Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 19/10/2023
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JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
 

PORTARIA CJF N. 703, DE 19 DE outubro DE 2023

Dispõe sobre a designação de gestores e fiscais de contrato.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso da atribuição conferida pelo inciso V, do art. 3º, da Portaria n. 637, de 05 de outubro de 2023, e considerando o que consta no processo n. 0003812-12.2021.4.90.8000

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º Designar os servidores relacionados a seguir como gestores e fiscais do contrato n. 030/2022-CJF, celebrado com a empresa CONNECTCOM TELEINFORMÁTICA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, que tem por objeto a prestação do serviço técnico de sustentação do ambiente de infraestrutura de Tecnologia da Informação (TI) e monitoramento do Conselho da Justiça Federal – CJF:

I. Gestor do contrato: JEFFERSON COLOMBO BARBOSA XAVIER, matrícula 740, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

II. Gestora substituta do contrato: ADRIANA JESUS DE MORAIS, matrícula 382, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

III. Fiscais técnicos do contrato: ANDRE CONTERATO BRASILIANO DA COSTA, matrícula 1103, da Secretaria de Tecnologia da Informação e ADRIANA JESUS DE MORAIS, matrícula 382, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

IV. Fiscal técnico substituto: RAYMILAM MELO DA SILVA, matrícula 1002, da Secretaria de Tecnologia da Informação.

Art. 2º Cabe aos gestores e aos fiscais, no cumprimento de suas atribuições, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, observando o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Superior Tribunal de Justiça, ressalvando-se os normativos aprovados no processo 0001905-58.2022.4.90.8000 ou outros que venham a substituí-los.

Art. 3º Ficam convalidados os atos que possam ter sido praticados pelos servidores designados, em razão dos prazos e trâmites processuais para a edição e a publicação desta portaria, desde que tenham observado as formalidades legais e o manual indicado no artigo anterior.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 691-CJF, de 18 de outubro de 2023.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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Autenticado eletronicamente por Humberto Miranda Cardoso, Secretário(a) - Secretaria de Administração, em 19/10/2023, às 11:52, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Processo nº0000009-76.2019.4.90.8000 SEI nº0515470