Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 19/10/2023
Timbre

JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
 

PORTARIA CJF n. 690, DE 19 DE outubro DE 2023

Dispõe sobre designação de gestores e fiscais de contrato.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso da atribuição conferida pelo inciso V, do art. 3º, da Portaria n. 637, de 05 de outubro de 2023, e considerando o que consta no processo n. 0002456-51.2019.4.90.8000,

 

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores a seguir identificados como gestores e fiscais do contrato n. 024/2019-CJF, celebrado com a empresa LTA-RH INFORMÁTICA, COMÉRCIO, REPRESENTAÇÕES LTDA, o objeto deste contrato consiste na a aquisição de solução de infraestrutura computacional hiperconvergente, com armazenamento distribuído definido por software e respectivo licenciamento de softwares de gerenciamento de nuvem privada, virtualização de servidores de rede e de segurança, com garantia de 60 (sessenta) meses com suporte on-site, contemplando os serviços de instalação, configuração, transferência de conhecimento, operação assistida e serviços profissionais do fabricante do software e da contratada, para atendimento às necessidades do Conselho da Justiça Federal - CJF, de acordo com as especificações técnicas contidas no termo de referência e seus anexos:

I. Gestor do contrato: JEFFERSON COLOMBO BARBOSA XAVIER, matrícula 740, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

II. Gestor substituto do contrato: ANDRÉ CONTERATO BRASILIANO DA COSTA, matrícula 1103, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

III. Fiscal técnico do contratoANDRÉ CONTERATO BRASILIANO DA COSTA, matrícula 1103, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

IV. Fiscal técnico substituto do contrato: RAYMILAM MELO DA SILVA, matrícula 1002, da Secretaria de Tecnologia da Informação.

Art. 2º Cabe aos gestores e aos fiscais, no cumprimento de suas atribuições, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, observando o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Superior Tribunal de Justiça, ressalvando-se os normativos aprovados no processo 0001905-58.2022.4.90.8000 ou outros que venham a substituí-los.

Art. 3º Ficam convalidados os atos que possam ter sido praticados pelos servidores designados, em razão dos prazos e trâmites processuais para a edição e a publicação desta portaria, desde que tenham observado as formalidades legais e o manual indicado no artigo anterior.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 556-CJF, de 17 de outubro de 2019, id. 0071556.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


logotipo

Autenticado eletronicamente por Humberto Miranda Cardoso, Secretário(a) - Secretaria de Administração, em 19/10/2023, às 15:01, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0514327 e o código CRC 0104F1A7.




Processo nº0000009-76.2019.4.90.8000 SEI nº0514327