Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 10/10/2023
Timbre

JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
 

PORTARIA n. 665-CJF, DE 10 DE outubro DE 2023

Dispõe sobre designação de gestores de contrato.

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso da atribuição conferida pelo inciso V, do art. 3º, da Portaria n. 637, de 05 de outubro de 2023, e considerando o que consta no processo a seguir indicado,

 

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores ALINE ELIZA PINTO CORADI, matrícula 1052, e GERALDO COSTA CAVALCANTE NETO, matrícula 1106, ambos da Seção de Serviços Gerais da Secretaria de Administração, como gestora e gestor substituto, respectivamente, do contrato a seguir identificado:

Processo

Contratos nº

Contratada

Objeto

 

0002915-83.2022.4.90.8000

 

005/2023

UEDAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.

Aquisição de gêneros alimentícios, mediante requisição e de forma parcelada, conforme especificações e quantidades estabelecidos no Anexo I do Módulo I (Termo de Referência) do Edital.

006/2023

JT&A SOLUÇÕES LTDA.

Aquisição de gêneros alimentícios, mediante requisição e de forma parcelada, conforme especificações e quantidades estabelecidos no Anexo I do Módulo I (Termo de Referência) do Edital.

007/2023

FINO SABOR INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

Aquisição de gêneros alimentícios, mediante requisição e de forma parcelada, conforme especificações e quantidades estabelecidos no Anexo I do Módulo I (Termo de Referência) do Edital.

Art. 2º Cabe aos gestores e aos fiscais, no cumprimento de suas atribuições, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, observando o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Superior Tribunal de Justiça, ressalvando-se os normativos aprovados no processo 0001905-58.2022.4.90.8000 ou outros que venham a substituí-los.

Art. 3º Ficam convalidados os atos que possam ter sido praticados pelos servidores designados, em razão dos prazos e trâmites processuais para a edição e a publicação desta portaria, desde que tenham observado as formalidades legais e o manual indicado no artigo anterior.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 98-CJF, de 09 de fevereiro de 2023.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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Autenticado eletronicamente por Humberto Miranda Cardoso, Secretário(a) - Secretaria de Administração, em 10/10/2023, às 09:23, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Processo nº0000009-76.2019.4.90.8000 SEI nº0511540