Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 29/09/2023
Timbre

JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
 

MEMÓRIA DE REUNIÃO n. 0508758

Objetivo da reunião: Esclarecimento de dúvidas quanto à aplicação da Identidade Visual da Justiça Federal
Horário/Data: 13/09/2023 - 15 horas
Local: Videoconferência - TEAMS
Assunto: 1. Esclarecimento sobre o uso da identidade visual em fachadas, tendo em vista o questionamento encaminhado pela 3ª Região à Coordenação do Comitê Técnico de Obras Nacional sobre as regras de uso da marca da JF em testeiras horizontais de fachadas de edificações, de acordo com o Manual de Identidade Visual. 2. Esclarecimentos sobre a reunião presencial do CTO-N.

Participantes (nome/email/telefone)

Função/Cargo

Órgão/Unidade

1. Mônica Regina Ferreira Antunes  (mantunes@cjf.jus.br)

 

CJF

2. Viviane Menezes Xavier de Souza  (viviane.souza@cjf.jus.br)

 

CJF

3. Bruno dos Santos Rocha  (brunos.rocha@trf1.jus.br)

 

TRF-1

4. Jansen Ávila Franco Sobrinho   (jansen.sobrinho@trf1.jus.br)

 

TRF-1

5. Paloma Leal Coutinho     (paloma.coutinho@trf1.jus.br)

 

TRF-1

6. Manoel de Jesus Cunha Serrão    (manoel.serrao@trf1.jus.br)

 

TRF-1

7. Leonardo Almeida de Oliveira      (leonardo.oliveira@trf2.jus.br)

 

TRF-2

8. Ricardo Horta    (horta@trf2.jus.br)

 

TRF-2

9. Alexsandro Santos Campelo    (alexsandro.campelo@trf2.jus.br)

 

TRF-2

10. Elias Guimarães Abreu   (elias.abreu@trf2.jus.br)

 

TRF-2

11. Frederico Assis Bastos   (fbastos@trf3.jus.br)

 

TRF-3

12. Almir Toshiyuki Kubagawa   (akubagaw@trf3.jus.br)

 

TRF-3

13. Sonia Kiyoko Kawano    (skawano@trf3.jus.br)

 

TRF-3

14. Frank Rogers Pereira  (frpereir@trf3.jus.br)

 

TRF-3

15. Daniele Furushima Akiyoshi    (dfakiyos@trf3.jus.br)

 

TRF-3

16. Rosane Marzullo Aguiar   (roe23@trf4.jus.br)

 

TRF-4

17. Ana Lúcia Arenhart Santos     (dav22@trf4.jus.br)

 

TRF-4

18. Maria Virgínia Dias Müzell   (mvm11@trf4.jus.br)

 

TRF-5

19. Flávia Bello Cabral de Melo    (fbello@trf5.jus.br)

 

TRF-5

20. José Cícero Araújo dos Santos   (jcsantos@trf5.jus.br)

 

TRF-5

21. Cláudia Campagnaro     (projetos@jfes.jus.br)

 

SJES

22. Robson Alberto Oliveira da Cruz   (robson.cruz@trf1.jus.br)

 

SJMT

23. Mateus Paulo Beck      (arq51@jfrs.jus.br)

 

SJRS

24. Margot Felisbino dos Santos    (mgt89@jfsc.jus.br)

 

SJSC

 

Assunto(s) tratado(s):

 

 

1. Os trabalhos foram abertos pela Coordenação do CTO-N.

2. A arquiteta Mônica Antunes/CJF, fez um breve histórico sobre os trabalhos que deram origem à Resolução CJF n. 193/2012, que dispõe sobre a gestão da identidade da Justiça Federal e institui o Manual da Identidade Visual da Justiça Federal. O grupo de trabalho criado naquela ocasião para elaborar o Manual da Identidade Visual da Justiça Federal foi composto por representantes das áreas de Arquitetura e de Design Gráfico de todas as Regiões da Justiça Federal, momento em que foram alinhados os parâmetros técnicos necessários para nortear o uso e aplicação da marca da Justiça Federal em todo o país. Após a aprovação do Manual em 2012, a aplicação em fachadas de edificações foi e tem sido paulatina porque depende de recursos orçamentários. Tendo em vista a grande variedade arquitetônica existente na Justiça Federal de 1º e 2º graus, não é incomum que surjam dúvidas quanto à aplicação das regras estipuladas. A Seção Judiciária de São Paulo encaminhou questionamento ao Comitê Técnico de Obras Nacional com o intuito de dirimir dúvidas quanto ao uso da marca na fachada da edificação localizada na cidade de Taubaté-SP. Esse questionamento, que é de interesse de todas as Regiões, será debatido nesta 40ª Reunião do CTO-N, que contará com a presença do autor da logomarca da Justiça Federal, o servidor do TRF2 Ricardo Horta, que também fez parte da Comissão que elaborou o Manual de Identidade Visual e se propôs a ajudar quanto ao esclarecimento das dúvidas sobre sinalização visual.

3. A palavra foi fanqueada ao servidor e arquiteto Almir Kubagawa, da Seção Judiciária de São Paulo, que explicou o contexto da edificação da Justiça Federal em Taubaté-SP. Essa Subseccional está instalada em dois andares de um edifício da Receita Federal, compartilhado com esse órgão e com o Ministério Público Federal. Para a identificação, foi disponibilizado local para um letreiro na fachada, logo abaixo de um conjunto de janelas.

4. O letreiro colocado inicialmente é um dos modelos disponibilizados no Manual de Identidade. No entanto, esse modelo mostrou-se ilegível para uma fachada com afastamento frontal superior a 20 metros. Por isso, o juiz responsável pela Vara Federal questionou se não haveria uma alternativa à proporção inicialmente escolhida que pudesse ser mais legível da calçada. Diante disso, a equipe técnica da SJSP fez estudos e encaminhou à consulta do CTO-N.

5. Almir Kubagawa (SJSP) questiona ao CTO-N se é possível o uso da marca conforme desenho apresentado, utilizando-se um fundo de uma cor não pré-determinada no manual, tendo em vista o grande distanciamento da fachada na rua e o espaço disponibilizado para a identificação do edifício e a necessidade de destacar a identificação para o jurisdicionado.

 

6. A palavra foi franqueada ao Ricardo Horta (TRF2) para explicar a respeito da utilização do Manual de Identidade Visual para fachadas de edifícios. Ricardo destaca que o intuito principal desse guia é unificar a forma de utilização da marca da Justiça Federal, seja para identificar edificações, publicações, eventos, impressos, programas de tv, veículos, crachás ou uniformes. Devido à diversidade arquitetônica das edificações da Justiça Federal, o grupo de trabalho instituído para elaborar o Manual fez diversos testes em uma amostra de edifícios de 5 Regiões (tanto de Tribunais, quanto de Seccionais e Subseccionais). Assim, o que está proposto no manual tenta atender à variedade de materiais e proporções de fachadas.

 

7. Ricardo enfatiza que o uso da identidade visual deve ser adequado ao local de instalação. Por isso, sobre a aplicação do letreiro em Taubaté, ele concorda com Almir quanto à incompatibilidade da testeira utilizada anteriormente, pois a proporção do modelo torna o tamanho das fontes inviável à boa legibilidade a uma distância de 20 metros. Somado ao reduzido espaço disponibilizado, o fato é agravado pela aplicação entre duas janelas, o que causa uma dispersão da percepção visual.

 

8. É importante ressaltar que não há limitação quanto ao uso do formato de placas ou letreiros – ou seja, o uso de uma testeira retangular de fundo não é obrigatório. Com relação ao uso da marca, Ricardo explica que, no Manual, na página 47, é explicado como utilizar a marca quando há um fundo de cores diversas à paleta de cores especificada na marca da Justiça Federal. Para tanto, deve-se utilizar a marca em modelo “negativo”.

9. Esse tipo de aplicação condiz muito com a situação em que se tenha que utilizar a marca da Justiça Federal no mesmo plano onde há outras marcas (no caso, da Receita Federal e do MPF) em um fundo de cor pré-existente. Mas isso não significa que se deva criar um fundo, com cores diversas ao da marca, mas sim a forma de aplicação sobre um fundo pré-existente – o material da fachada, por exemplo.

 

10. Importante enfatizar que a primeira parte do Manual de Identidade Visual trata da aplicação da marca em todas as hipóteses de uso. Ou seja, em qualquer tipo de aplicação – fachada, crachás, peças de eventos etc. Nessa parte se estabelece a aplicação de cores, da marca, as fontes utilizadas e a malha construtiva do símbolo. A cor verde clara sugerida pela equipe técnica da SJSP para compor o fundo da sinalização visual não está prevista no Manual, conforme podemos constatar na página 38 do guia.

11. A arq. Mônica Antunes (CJF) observou que o intuito da sinalização é identificar para o jurisdicionado – em especial para os atendidos pelo JEF – a marca “JUSTIÇA FEDERAL”. Isso significa que não há grande destaque para o nome dos órgãos, pois a intenção é unificar a JF como uma só instituição de atendimento jurisdicional.

 

12. Ricardo Horta explicou que, quanto à clareza e legibilidade de letreiros em edificações, segundo as pesquisas e testes feitos pela comissão criadora do Manual, o maior impacto se dá com o fundo escuro e as letras mais claras. Por isso, quando são feitas placas de identificação, o manual recomenda o uso do fundo cinza escuro. A escolha do cinza advém do fato de ser uma cor neutra para o uso em diferentes fachadas.

 

13. Destaca-se que o uso de testeiras (placas em chapa) é opcional. O manual também prevê o uso de letreiros sem o fundo, ou seja, com a aplicação de letras-caixa.

 

14. Ao analisar o projeto sugerido pela equipe técnica da SJSP, verifica-se que nos letreiros existentes das marcas da Receita Federal e do MPF o uso de letras azuis sobre fundo claro. O uso da logomarca da Justiça Federal em azul sobre o fundo verde traria pouco destaque para o letreiro. Ao tentar utilizar um letreiro, que se aproxime do modelo de cores especificado pelo Manual, haveria mais destaque da marca da Justiça Federal.

15. Ricardo observa que é necessário realmente uma revisão do Manual, com o objetivo de ampliar as explicações e hipóteses de uso da marca em edificações. Coloca-se à disposição do Comitê Técnico para quaisquer outros estudos sobre a identificação visual de edificações.

 

16. Almir (SJSP) solicitou o envio do arquivo das simulações realizadas por Ricardo Horta para compor a instrução do processo de identidade visual de Taubaté-SP.

17. possibilidade de uso de letras-caixa em fachadas. É uma questão imprescindível a ser mais bem esclarecida em uma possível revisão do Manual, pois uma letra-caixa com bom acabamento tem grande durabilidade, além de ser mais sofisticada e bela.

 

18. A arquiteta Mônica do CJF esclareceu que o uso de letras-caixa está previsto na página 89 do Manual de Identidade Visual da Justiça Federal, mas que isso poderia ser mais bem detalhado no manual.

 

19. O eng. Leonardo do TRF2 observou que há o uso da letra-caixa na fachada do Tribunal Regional da 2ª Região, conforme as especificações do Manual.

20. A arquiteta Virgínia (TRF4) observou um problema quanto à configuração dos totens em lugares de muita ventania no Rio Grande do Sul. A estrutura sugerida no manual não suporta grandes ventanias. Sugere que a atualização do manual faça observações quanto à necessidade de reforço estrutural em peças de totens.

21. O eng. Bruno (TRF1) considera que não há projeto estrutural dos totens no manual e que isso, em sua visão, seria de competência do órgão que fizer o projeto de sinalização visual da edificação.

22. No entanto, a arq. Virgínia considera ideal que o próprio manual já tenha o projeto estrutural dos totens, para simplificar e acelerar a execução de projetos de sinalização de edificações.

 

23. A arq. Mônica (CJF) ressaltou a importância de se criar um canal direto de comunicação focado na Identidade Visual. Dessa forma, propõe a criação de um Comitê Permanente de Identidade Visual, como parte do trabalho do CTO-N, composto por representantes das áreas de Arquitetura e de Design dos órgãos da Justiça Federal de 1º e 2º graus e do CJF.

 

24. O Comitê Permanente de Identidade Visual proposto teria como função dirimir dúvidas quanto à aplicação da marca na sinalização de edificações, fazer ações de caráter pedagógico e de conscientização quanto à importância da unificação da marca da Justiça Federal, além de trabalhar no aperfeiçoamento e atualização do Manual de Identidade Visual da Justiça Federal.

 

25. O eng. Bruno (TRF1) observou que ainda há muitas edificações da Justiça Federal pendentes de atualização de sinalização, conforme o manual. A Resolução do CJF não impôs obrigatoriedade de edificações existentes substituírem seus letreiros e fachadas. Sobre isso, a arq. Mônica explicou da inviabilidade de obrigação de substituição da sinalização visual dos edifícios pela escassez de recursos orçamentários. Portanto, a atualização dessa sinalização depende da autonomia dos tribunais quanto à priorização do uso do orçamento. Por isso, é tão importante que exista o Comitê Permanente de Identidade Visual para fazer o trabalho pedagógico de divulgação da uniformidade de aplicação da marca em edificações, por meio de eventos, palestras e cursos destinados a servidores de toda a Justiça Federal.

 

26. Os presentes na reunião deliberam pela proposição de criação do Comitê Permanente de Identidade Visual da Justiça Federal.

 

27. A respeito do Encontro de Planejamento e Gestão de Obras - edição 2023, a Coordenação do CTO-N esclarece que todos os ofícios destinados às Seções Judiciárias e aos Tribunais já foram encaminhados. O evento inicia-se no dia 8 de novembro pela manhã e se encerra no dia 9 de novembro, ao meio-dia. Não obstante, ressalta que haverá reunião presencial do CTO-N no dia 9 de novembro, no período da tarde até as 19 horas. Por isso, os membros do CTO-N (titulares e suplentes) que forem participar da reunião no período da tarde precisam se atentar para não errar a marcação das passagens de retorno. Alerta que é comum engarrafamento de trânsito nas vias que dão acesso ao Aeroporto de Brasília, a partir das 19 horas, motivo pelo qual recomenda a marcação de passagem de retorno no dia seguinte.

 

28. O eng. Leonardo (TRF2) questiona a respeito do agendamento da visita técnica pelo CTO-N a uma área de manutenção de um órgão público de grande dimensão. A arq. Mônica (CJF) confirma que a Coordenação do CTO está fazendo tratativas para viabilizar a visita técnica do Comitê Nacional ao STJ ou ao TSE.

 

29. O eng. Leonardo (TRF2) propõe que seja verificada a possibilidade de estender a reunião presencial do CTO-N até o meio da manhã do dia 10 de novembro, pois teme que o tempo não seja suficiente para a visita técnica e a reunião do CTO-N. A arq. Mônica (CJF) propôs verificar a viabilidade de retificação do agendamento junto à Administração do CJF e retornar essa resposta aos membros do CTO-N.

30. Os membros do CTO-N deverão encaminhar a confirmação dos nomes das pessoas que irão participar da reunião presencial, para organizar a sala de reunião.

DELIBERAÇÃO DO COMITÊ TÉCNICO DE OBRAS NACIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL

CONSIDERANDO a Resolução n. 523/2019-CJF que dispõe sobre o planejamento, a execução, o acompanhamento e a fiscalização das obras e aquisição de imóveis, bem como sobre os critérios de priorização para inclusão de ações orçamentárias nos planos de obras regionais e consolidado do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

CONSIDERANDO a Resolução n. 193/2012-CJF que dispõe sobre a gestão da identidade da Justiça Federal e institui o Manual da Identidade Visual da Justiça Federal.

CONSIDERANDO a Resolução n. 244/2013 que dispõe sobre o funcionamento dos comitês técnicos de obras no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus e dá outras providências.

O Comitê Técnico de Obras Nacional, em reunião Plenária, assim delibera:

1. A Coordenação do CTO-N levará à Administração do Conselho da Justiça Federal a proposta de criação de um Comitê Permanente de Identidade Visual, como um grupo de trabalho, composto por representantes das áreas de Arquitetura e de Engenharia, além da área de Design gráfico do CJF, das Seccionais e dos Tribunais, com o objetivo de disseminar a correta aplicação da marca da Justiça Federal, revisar e atualizar o Manual de Identidade Visual da Justiça Federal, além de manter um canal permanente para a solução de dúvidas quanto ao uso da marca na sinalização visual de edifícios.

2. Caso seja aceita a propositura deste Comitê Técnico, a Coordenação do CTO-N solicitará à Administração do Conselho da Justiça Federal a consulta aos TRFs e SJ sobre a indicação de servidores das áreas de Arquitetura e Comunicação Social/Design para compor o Comitê Permanente de Identidade e Sinalização Visual.

 

Brasília, 13 de setembro de 2023.

 

MÔNICA REGINA FERREIRA ANTUNES              VIVIANE MENEZES XAVIER DE SOUZA

Coordenadoras do CTO-N

 

 

 

 

 

 


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Autenticado eletronicamente por Monica Regina Ferreira Antunes, Subsecretário(a) - Subsecretaria de Monitoramento de Obras, em 29/09/2023, às 14:50, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Autenticado eletronicamente por Viviane Menezes Xavier de Souza, Assessor(a) B - Assessoria da Secretaria de Gestão de Obras, em 29/09/2023, às 14:58, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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