JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA CJF n. 637, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre a subdelegação de competência a titulares das unidades organizacionais do Conselho da Justiça Federal.
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, nos termos da delegação de competência constante do art. 3º da Portaria CJF n. 407, de 5 agosto de 2021, tendo em vista o que consta do Processo SEI n. 0000500-51.2019.4.90.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Subdelegar competência ao(à) titular da Diretoria Executiva de Administração e de Gestão de Pessoas do Conselho da Justiça Federal para:
I - praticar atos de gestão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial:
a) praticar atos de ordenação da despesa nos termos da legislação vigente;
b) assinar, com a gestora ou o gestor da Secretaria de Administração, documentos de execução orçamentária e financeira do Conselho da Justiça Federal, com observância às normas legais;
c) constituir e designar agentes de contratação, pregoeiro(a), equipes de planejamento, apoio às contratações e responsáveis pela instrução das contratações, comissões de licitação, de inventário de bens patrimoniais e outras, destinadas à realização de atividades administrativas e de gestão de pessoas definidas em lei;
d) autorizar a abertura de licitação para aquisição ou alienação de bens, contratação de serviços e execução de obras limitadas ao valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais);
e) autorizar as dispensas e inexigibilidades de licitação acima do valor estabelecido no art. 75, incisos I e II, da Lei n. 14.133/2021 até o limite de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais);
f) adjudicar o objeto e homologar as dispensas acima do valor estabelecido no art. 75, incisos I e II, da Lei n. 14.133/2021 e a licitação, até o limite de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), ou, quando for o caso, anular ato ilegal ou irregular, ou revogar, no todo ou em parte, o procedimento licitatório respectivo;
g) autorizar a celebração e assinar contratos, inclusive em casos de dispensa e inexigibilidade de licitação, convênios, termo de execução descentralizada e respectivos aditamentos, e termos de prorrogação de prazos de vigência, bem como autorizar reajustes, repactuações e revisões de preços dos contratos celebrados, na forma da lei;
h) autorizar a rescisão administrativa de contratos firmados com terceiros;
i) autorizar, quando necessário, a substituição de garantia exigida nos processos licitatórios e nos contratos, assim como a liberação e restituição de garantias prestadas, quando comprovado o cumprimento das obrigações a que se refiram;
j) aplicar penalidades a licitantes, fornecedores(as) e demais contratados(as), excetuada a prevista no art. 87, inciso IV, da Lei n. 8.666/1993 ou no art. 156, inciso IV, da Lei n. 14.133/2021;
k) autorizar o desbloqueio de valores retidos em conta vinculada de empresas contratadas pelo Conselho da Justiça Federal para a prestação dos serviços de locação de mão de obra;
l) autorizar suprimento de fundos a servidoras ou servidores credenciados e aprovar a respectiva prestação de contas;
m) solicitar cartões de pagamento do governo federal para despesas previamente autorizadas, enquadradas como suprimento de fundos, bem como para pagamento de passagens aéreas e agências de turismo, nos termos dos normativos e contratos vigentes;
n) reconhecer dívidas de exercícios anteriores, limitadas ao valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), com base em apuração em processos específicos;
o) autorizar recebimento, alienação, permuta, cessão e baixa de material e bens móveis, inclusive os considerados sem utilidade, antieconômicos ou inservíveis, observada a legislação vigente;
p) assinar a declaração de que trata o inciso II do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, independentemente do valor da despesa;
q) autorizar a concessão e o reembolso de passagens, diárias, o transporte de bagagem, a concessão de ajuda de custo e o auxílio-moradia a servidoras, servidores, magistradas e magistrados, em conformidade com as normas legais;
II - praticar atos de gestão de pessoal:
a) praticar os procedimentos de que trata a Resolução n. CF-RES2012/00211, de 29 de outubro de 2012, com a nova redação que lhe foi conferida pela Resolução CJF n. 513, de 11 de janeiro de 2019;
b) expedir atos de progressão e promoção na carreira de servidoras e servidores do quadro de pessoal do Conselho da Justiça Federal;
c) dar posse a servidoras e servidores no âmbito do Conselho da Justiça Federal;
d) designar e dispensar servidoras e servidores para exercer função de confiança, bem como autorizar o início do exercício no âmbito do Conselho da Justiça Federal;
e) conceder a servidoras e servidores do Conselho da Justiça Federal licenças que dependam exclusivamente de comprovação de condições previstas em lei, exceto as licenças para capacitação e para acompanhar cônjuge ou companheiro(a) e o afastamento do País para estudo ou missão oficial;
f) suspender ou interromper o período de gozo de férias por estrita necessidade de serviço, justificada pela chefia superior;
g) designar substitutas ou substitutos para cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Conselho da Justiça Federal;
h) assinar identidade funcional de servidoras e servidores do Conselho da Justiça Federal;
i) autorizar, em conjunto com a gestora ou o gestor da Secretaria de Gestão de Pessoas, o pagamento da folha de pessoal do Conselho da Justiça Federal;
j) autorizar a concessão dos benefícios de auxílio-natalidade e auxílio-funeral;
k) autorizar o pagamento de reembolso ao órgão cedente da remuneração de servidora requisitada ou servidor requisitado para Conselho da Justiça Federal.
Art. 2º Subdelegar a aprovação de termo de referência, projeto básico e plano de trabalho em processos de contratação ou de celebração de instrumentos de cooperação aos(às) titulares das unidades demandantes do Conselho da Justiça Federal.
Art. 3º Subdelegar competência ao(à) titular da Secretaria de Administração do Conselho da Justiça Federal para a prática dos seguintes atos:
I - atuar como gestora ou gestor financeiro(a) na execução orçamentária e financeira do Conselho da Justiça Federal, cabendo à conformidade de registro de gestão e à conformidade contábil ao(à) titular da Divisão de Contabilidade;
II - autorizar as dispensas e inexigibilidades de licitação até o limite estabelecido no art. 75, incisos I e II, da Lei n. 14.133/2021;
III - adjudicar o objeto e homologar a dispensa de licitação até o limite estabelecido no art. 75, incisos I e II, da Lei n. 14.133/2021;
IV - assinar, em conjunto com a gestora ou o gestor do contrato, os atestados de capacidade técnica do Conselho da Justiça Federal;
V - designar fiscais e gestoras ou gestores de contrato, bem como equipes de fiscalização e gestão, observando as indicações realizadas pelas unidades demandantes das contratações.
Art. 4º Subdelegar competência ao(à) titular da Secretaria de Gestão de Pessoas do Conselho da Justiça Federal para a prática dos seguintes atos:
I - autorizar horário especial às servidoras e aos servidores, nos casos previstos em lei;
II - expedir ato de lotação das servidoras e dos servidores nas unidades administrativas do Conselho da Justiça Federal;
III - conceder Adicional de Qualificação às servidoras e aos servidores do Conselho da Justiça Federal;
IV - determinar o desconto nos vencimentos ou proventos das servidoras e dos servidores do quadro de pessoal do Conselho da Justiça Federal, nos casos previstos em lei;
V - autorizar a averbação de tempo de serviço nos assentamentos individuais das servidoras e dos servidores do Conselho da Justiça Federal;
VI - homologar certidão de tempo de contribuição e de serviço;
VII - aprovar ou alterar a escala anual de férias das servidoras e dos servidores do Conselho da Justiça Federal.
Art. 5º Sempre que julgar conveniente, o Secretário-Geral deliberará sobre os assuntos de que trata os arts. 1º ao 4º desta Portaria, sem prejuízo desta subdelegação de competência.
Art. 6º O(A) titular da Diretoria Executiva de Administração e de Gestão de Pessoas, no interesse do serviço, poderá praticar todos os atos necessários ao bom desempenho de suas atribuições, ainda que não elencados nesta Portaria, ficando sujeitos, quando necessário, à ratificação do Secretário-Geral.
Art. 7º Fica revogada a Portaria CJF n. 509, publicada em 30 de agosto de 2022.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Autenticado eletronicamente por DANIEL MARCHIONATTI BARBOSA, Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal, em 05/10/2023, às 18:51, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
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Processo nº0000500-51.2019.4.90.8000 | SEI nº0506709 |