CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
Estudo Técnico Preliminar Nº 0501762/2023
1.1.1. Conselho da Justiça Federal:
A presente contratação tem por objetivo a ampliação da solução de armazenamento principal e a aquisição de solução de armazenamento de contingência do CJF.
1.1.2. Superior Tribunal de Justiça:
Substituir dois equipamentos storages Huawei cuja garantia e suporte técnico encerram em setembro de 2024, bem como criar um site de contingência offsite para os serviços do STJ, hospedados no Data Center do CJF.
1.2.1. Conselho da Justiça Federal:
A Sala Cofre do CJF hospeda dois ambientes de Infraestrutura. O primeiro refere-se à infraestrutura tecnológica (hardwares e softwares) Corporativa do CJF e a segunda está a infraestrutura tecnológica (hardwares e softwares) da NUJUFE.
Para o primeiro Ambiente, em se tratando de solução de armazenamento corporativo, no ano de 2021 foi aberto o processo SEI n. 0000261-45.2021.4.90.8000 para aquisição de nova Solução de Armazenamento, devido ao aumento de volume de dados dos ambientes de desenvolvimento, homologação e produção.
Ocorre que na ocasião não foi autorizada a ampliação da solução de armazenamento, conforme consta no processo SEI n. 0002070-09.2020.4.90.8000, id. 0250253, mas somente a extensão da garantia da atual solução.
Foi dado prosseguimento ao planejamento da contratação no processo SEI n. 0000261-45.2021.4.90.8000, contemplando somente a extensão de garantia da solução implantada, resultando no Contrato n. 45/2021, contemplando “Suporte e manutenção corretiva e preventiva da solução de armazenamento existente, incluindo o serviço de suporte técnico, atualização de firmwares, dos sistemas operacionais e de versões dos softwares de gerência..”
O ambiente do CJF possui atualmente um subsistema de armazenamento NetApp, composto por um par de controladoras e discos do tipo SAS e NL-SAS, compreendendo um armazenamento líquido de pouco mais de 389TiB.
Utilizando o ambiente já disponível é possível integrar um novo subsistema de armazenamento por meio das tecnologias de replicação síncrona e/ou assíncrona da fabricante atualmente instalada.
Sabendo que é possível integrar o ambiente atual com um novo subsistema, foram desenhados quatro cenários, considerando a mesma área liquida, mas com diferentes composições de discos, a fim de avaliar o custo-benefício para o CJF.
A primeira alternativa seria composta com novo subsistema FAS 9500 e discos SSD, a segunda alternativa analisada compreendeu um segundo subsistema com combinação de parte de discos SSD e parte SAS, a terceira alternativa compreendeu o uso de discos SSD e NL-SAS e a quarta e última alternativa compreendeu uso de discos com tecnologia SSD NVMe.
Dentre o levantamento preliminar, verificou-se os seguintes valores em relação a cada uma das alternativas:
|
Alternativa |
Valor |
|
Alternativa 1 (SSD) |
R$ 23.796.659,00 |
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Alternativa 2 (SSD+SAS) |
R$ 14.375.631,00 |
|
Alternativa 3 (SSD + NL-SAS) |
R$ 8.880.700,00 |
|
Alternativa 4 (SSD NVMe) |
R$ 6.702.265,00 |
Diante do levantamento preliminar (estudo de cenário id 0501018), mostrou-se que as opções desenhadas levando em consideração técnica e preço, ser mais bem posicionada a alternativa 04, tanto em relação a tecnologia de armazenamento utilizada quanto o valor proposto pela solução.
Desta forma, dado que a aquisição que contemplou apenas a renovação do suporte e garantia (processo SEI n. 0000261-45.2021.4.90.8000) do subsistema principal, o CJF não dispõe de elemento secundário de armazenamento que seja compatível com a solução atual. Assim, deve-se adquirir nesta contratação solução de armazenamento de contingência para manter compatibilidade com a atualmente existente dada a vigência de contrato de suporte e garantia, além da expansão ser armazenada em site de contingência no STJ conforme acordo de cooperação STJ 1/2023 vigente entre os entes conforme processo SEI 040142/2022, ou seja, para viabilizar o projeto do site de contingência os dois equipamentos precisam ser da mesma marca e categoria de desempenho.
Vale ressaltar que atualmente esse é o cenário crítico de infraestrutura da solução de armazenamento do ambiente corporativo do CJF, considerando que a atual solução está com 95% de utilização e não há solução de contingência em outro local, justificando assim a necessidade de ampliação da atual solução de armazenamento modelo FAS9000 Netapp em aumento de gaveta e discos SSD.
Após o incidente no ambiente datacenter do CJF, ocorrido no dia 03/02/2023 devido a uma oscilação severa de alimentação elétrica, foi verificado a necessidade urgente de modernização da infraestrutura do Datacenter, tal como a aquisição de novo equipamento e a ampliação da solução de armazenamento atual, visando implantar um site de contingência para a continuidade dos serviços.
1.2.2. Superior Tribunal de Justiça:
Através do contrato STJ nº 91/2018 o STJ adquiriu dois storages da marca Huawei, conforme instruído no processo SEI 031184/2018. O storage é um equipamento de TI utilizado para armazenar dados coorporativos. Trata-se de um dispositivo especializado, capaz de armazenar grande volume de dados, com bom desempenho para a leitura e escrita desses dados, e que protege os dados contra falhas. Essa proteção ocorre através da redundância das peças e redundância dos dados, inclusive replicando-os entre sites/datacenters.
Os equipamentos foram adquiridos em 2018 e a garantia e o suporte técnico do fabricante encerram no dia 03/09/2024. Trata-se de solução de tecnologia da informação que se torna obsoleto em média em 5 anos de uso, surgindo novas tecnologias que permitem maior segurança no armazenamento dos dados. Deste modo, antes do fim da vigência do suporte técnico dos equipamentos atuais, será necessário adquirir, instalar, configurar e migrar os dados para novos equipamentos.
Atualmente os dois storages Huawei são utilizados para armazenar milhões de processos judiciais em formato PDF, serviços do ambiente de aplicações web (Rancher Kubernetes), discos de servidores virtuais (VMware) e backup em disco (do Veritas NetBackup). Todos os serviços críticos para o STJ. Os documentos PDFs e o ambiente Rancher Kubernetes fazem parte da infraestrutura do Sistema Justiça.
Os equipamentos Huawei já estão fora de linha e ainda utilizam discos mecânicos. Em novos equipamentos esses discos mecânicos serão substituídos por armazenamento em memória (SSDs e NVMe) com desempenho maior, menor taxa de falhas, ocupam menos espaço físico e consomem menos energia elétrica. Por esses motivos não recomendamos a extensão da garantia dos storages Huawei.
Os serviços de TI consumidos interno e externo ficam localizados nos dois datacenters dentro da sede do STJ. Um datacenter fica no 1º andar do prédio da Administração e o segundo fica no subsolo dos Plenários. Em caso de desastre ou manutenção em um desses datacenters, o outro pode manter os serviços no ar. No entanto, se ocorrer um problema na sede do STJ ou se os dois links internet forem comprometidos, todos os serviços serão interrompidos.
Para proteger contra esses cenários mais críticos, assim como para permitir a criação de uma contingência fora do STJ (offsite), neste projeto se pretende utilizar o datacenter localizado no CJF. Essa parceria entre órgãos já ocorre entre o TCU e o TST, e STJ e CNJ. Entre o STJ e o CJF há um Acordo de Cooperação Técnica STJ 1/2023 cujo objetivo é a conjugação de esforços para a implantação de site de contingência entre os órgãos partícipes, com objetivo de prover serviços tecnológicos essenciais, porém, hoje utilizamos este acordo somente para réplica dos dados de backup.
Para funcionar a contingência, há exigência que o STJ duplique alguns dos seus serviços críticos e armazene eles no CJF. Exemplos de serviços críticos seriam o DNS externo e o portal web. Para viabilizar a movimentação dos serviços entre o STJ e o CJF é necessário que os dois órgãos compartilhem infraestrutura e recursos computacionais, como rede, links de comunicação, storages, ambiente de virtualização e micro serviços. Identificamos que ambos os órgãos utilizam a mesma solução de virtualização de servidores VMware, as soluções de micro serviços são compatíveis e já existe um link de 10 Gbps interligando as duas sedes. Deste modo, falta os storages para viabilizar a replicação dos dados, o que não é possível hoje porque utilizamos equipamentos de fabricantes diferentes. O STJ utiliza Huawei e o CJF NetApp.
Para viabilizar o projeto do site de contingência os dois órgãos precisam adquirir storages da mesma marca e categoria de desempenho. Em tratativa com o CJF fomos informados que eles também têm interesse em criar um site de contingência e que o projeto deles está em estágio avançado. Conforme e-mail 3648748 eles já estão planejando a contratação e convidaram o STJ para entrar como coparticipe.
Analisamos a especificação técnica e sugerimos a inclusão de novos itens para atender a necessidade de mais armazenamento, já que os storages atuais do STJ possuem 800 TB cada e o equipamento especificado pelo CJF é de 384 TB.
A compra conjunta dos equipamentos garante que os dois órgãos terão condições de replicar dados entre si, possibilitando a criação do site de contingência.
Importante mencionar que existem soluções de replicação entre equipamentos de fabricantes diferentes, conhecidos como "virtualizador de storage", porém descartamos esse cenário devido ao alto custo de aquisição, aumento da complexidade do ambiente e o fato de que o STJ teria que substituir os storages Huawei devido ao fim da garantia e do suporte técnico.
1.3.1. Redução dos riscos de interrupção dos serviços e sistemas em decorrência da implantação de mudanças na infraestrutura de TI;
1.3.2. Aumentar a segurança e eficiência do armazenamento dos dados de todos os sistemas do CJF;
1.3.3. Aumentar e manter os serviços com elevado padrão de desempenho, qualidade e confiabilidade;
1.3.4. Assegurar a sustentabilidade dos serviços que envolvem a infraestrutura de TI;
1.3.5. Fornecer níveis de disponibilidade condizentes com as necessidades do CJF, provendo ininterruptamente os serviços de armazenamento durante 24 horas por dia nos 365 dias do ano e possuir recursos que minimizem ocasionais indisponibilidades;
1.3.6. Fornecer níveis de desempenho condizentes com as necessidades do CJF, provendo serviços de armazenamento com tempos de resposta que não acarretem impactos na percepção dos usuários desses serviços;
1.3.7. Fornecer níveis de segurança às informações do CJF condizentes com os requisitos de integridade e confiabilidade do CJF, provendo recursos que permitam operacionalização de melhores práticas relativas a essas questões;
1.3.8. Prover maior segurança para os usuários acerca dos dados armazenados pelo CJF;
1.3.9. Implantar um site de contingência para continuidade dos serviços.
1.4.1. A pretendida contratação encontra-se prevista no Item 112 – Ampliação da solução de armazenamento de dados do Plano de Contratações Anual 2023 no Processo 0000698-13.2022.4.90.8000.
1.5.1. A contratação está alinhada com as seguintes diretrizes estratégicas aplicáveis ao Conselho da Justiça Federal, quais sejam:
Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 – Resolução CNJ n. 325, de 30 de junho de 2020:
·Macro desafio do Poder Judiciário: fortalecimento da estratégia nacional de TIC e de proteção de dados.
Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário 2021 – 2026 – Resolução CNJ n. 370 de 28 de janeiro de 2021:
·Objetivo estratégico: aprimorar a Segurança da Informação a Gestão de Dados.
Estratégia do Conselho da Justiça Federal – Portaria CJF n. 576, de 24 de junho de 2020:
·Objetivo estratégico: fortalecer a segurança da informação - promover ações que objetivam viabilizar e assegurar a disponibilidade, a integridade e a confidencialidade das informações, assim como a transparência e a proteção aos dados pessoais, desde a sua coleta até o seu processamento e o compartilhamento.
Plano Estratégico de Tecnologia da Informação da Justiça Federal – Resolução CJF n. 685, de 15 de dezembro de 2020:
·Objetivo estratégico: Promover a transformação digital para aprimoramento dos serviços prestados pelo CJF
Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2021 – 2023 - Portaria CJF n. 600, de 11 de fevereiro de 2021:
·Iniciativa 4: Aprimorar serviços de TI do CJF.
·Iniciativa 6: Manter serviços de TI em operação.
·Iniciativa 13: Aperfeiçoar a infraestrutura de TI do CJF.
Contrato CJF 045/2021.
Assegurar a efetividade dos serviços de TI para o CJF e STJ, através da continuidade dos serviços de armazenamento de dados;
A solução deve permitir armazenar a quantidade de dados necessária as necessidades do CJF;
A garantia da solução deve permitir reparar eventuais falhas e substituir peças com defeito por outras de configuração idêntica ou superior;
A garantia da solução deve permitir a atualização dos produtos licenciados assim que novas versões e releases dos softwares que fizerem parte da solução contratada estiverem disponíveis.
Os serviços de suporte deverão ser capazes de atender às demandas de compatibilidade da solução de armazenamento com a infraestrutura computacional existente no CJF
Será prestado serviço de suporte técnico durante toda a vigência do contrato, com direito a atualizações de versões da solução que incorporem correções de defeitos e melhorias implementadas pelo fabricante.
A CONTRATADA será responsabilizada por qualquer prejuízo que venha causar ao CJF por ter suas atividades suspensas, paralisadas ou proibidas por falta de cumprimento de normas ligadas ao software e ainda aos serviços elencados no presente Termo de Referência;
A CONTRATADA deverá comprovar que os produtos ofertados atendem aos critérios de segurança, compatibilidade eletromagnética e eficiência energética, previstos no art. 3º, inciso II, do Decreto n. 7.174, de 12 de maio de 2010, regulamentado pela Portaria INMETRO n. 170, de 10 de abril de 2012;
Só será admitida a oferta de bens de informática e/ou automação que não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr (VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs), conforme o art. 5º, inciso IV, da IN MPOG 01, de 19 de janeiro de 2010;
As comprovações dos dois itens anteriores, quando exigidas pela CONTRATANTE, poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova, em especial laudo pericial, que ateste que os bens fornecidos cumprem com as exigências do edital, conforme art. 42, inciso III, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021;
A CONTRATADA deverá, para a execução do contrato, fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços, conforme disposto no art. 6°, inciso IV, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n. 01, de 19 de janeiro de 2010;
A CONTRATADA deverá se atentar às normas em vigor atinentes à sustentabilidade expressas na 2ª edição do Manual de Sustentabilidade de compras e contratos do Conselho da Justiça Federal, instituído pela Portaria CJF n. 96, de 10 de fevereiro de 2023;
A CONTRATADA deverá respeitar a legislação vigente e as normas técnicas, elaboradas pela ABNT e pelo INMETRO para aferição e garantia de aplicação dos requisitos mínimos de qualidade e acessibilidade do software e ainda dos serviços elencados neste Termo de Referência.
Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021;
Resolução CNJ 468, de 15 de julho de 2022;
Resolução CJF n. 6, de 7 de abril de 2008, alterada pela Resolução CF n. 687, de 15 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a implantação da Política de Segurança da Informação do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus; e
Portaria CJF 232/2023, que dispõe sobre as etapas do planejamento da contratação, para aquisição de bens e contratações de serviços sob o regime de execução indireta, no âmbito do Conselho da Justiça Federal.
GRUPO 1:STJ e CJF
Tal alternativa, apesar de registrada no presente documento, não se apresenta como solução viável, considerando a necessidade de adquirir um novo equipamento para implantação de um site de contingência. Diante da sensibilidade das informações, confiabilidade, integridade e disponibilidade dos dados armazenados, do valor estimado para a contratação frente à volumetria de dados do CJF e STJ, a melhor solução é o armazenamento local.
Tal alternativa se mostra viável visto que deverá ser adquirida nova solução de armazenamento que será alocada como o equipamento principal de armazenamento nas dependências do CJF, além de permitir a disponibilidade, confidencialidade e autenticidade dos dados armazenados, sendo que a atual solução de armazenamento do CJF será ampliada e instalada no site de contingência.
GRUPO 2: somente CJF
Esta alternativa se mostra viável diante da necessidade do CJF de implantar um site de contingência, bem como preservar o investimento já realizado na solução de armazenamento existente (Contrato n. 45/2021). Além de permitir a disponibilidade, confidencialidade e autenticidade dos dados armazenados, esta deve ser alocada em site de contingência conforme normas técnicas vigentes.
Tal alternativa não é vantajosa ao CJF, considerando o alto investimento de uma nova solução se comparada com a ampliação da solução já existente no órgão.
|
Requisito |
Solução |
Sim |
Não |
Não se aplica |
|
A Solução encontra-se implantada em outro órgão ou entidade da Administração Pública Federal? |
1,2 |
X |
|
|
|
A Solução encontra-se implantada em outro órgão ou entidade da Justiça Federal? |
1,2 |
X |
|
|
|
A Solução está disponível no Portal do Software Público Brasileiro? |
1, 2 |
|
|
X |
|
A Solução é um software livre ou software público? |
1, 2 |
|
|
X |
|
A Solução é aderente às políticas, premissas e especificações técnicas definidas pelos Padrões e-PING, e-MAG? |
1, 2 |
|
|
X |
|
A Solução é aderente às regulamentações da ICP-Brasil? (quando houver necessidade de certificação digital) |
1, 2 |
|
|
X |
|
A Solução é aderente às orientações, premissas e especificações técnicas e funcionais do Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Judiciário – MoReq-Jus? |
1, 2 |
|
|
X |
Grupo 1: A Alternativa 1 (contratação de armazenamento em nuvem) é a única considerada inviável para o presente cenário.
1.10. Análise e comparação entre as estimativas de custos totais de propriedade das soluções de TIC
|
Grupo |
Item |
Descrição |
Unidade de Medida |
|
SERVIX |
PISE4 |
COLUMBIA |
Proposta de menor valor - SERVIX |
Governo do Ceará - PE 266/2022 |
TJDFT - PE 2/2023 |
|||
|
TOTAL |
CUSTO UNITÁRIO |
CUSTO TOTAL |
CUSTO UNITÁRIO |
CUSTO TOTAL |
CUSTO UNITÁRIO |
CUSTO TOTAL |
CUSTO UNITÁRIO TB |
CUSTO UNITÁRIO TB |
CUSTO UNITÁRIO TB |
||||
|
1 |
1 |
Solução de Armazenamento de Dados, All Flash NVMe, com 380 TiB líquido, garantia por um período de 60 meses |
Unidade |
3 |
R$ 3.960.570,00 |
R$ 11.881.710,00 |
R$ 4.011.999,00 |
R$ 12.035.997,00 |
R$ 3.987.864,00 |
R$ 11.963.592,00 |
R$ 10.422,55 |
R$ 8.235,29 |
R$ 8285,26 |
|
1.1 |
Suporte técnico para o item 1 por 60 meses |
Meses |
3 |
R$ 901.561,65 |
R$ 2.704.684,95 |
R$ 913.269,00 |
R$ 2.739.807,00 |
R$ 907.775,00 |
R$ 2.723.325,00 |
|
|
|
|
|
2 |
Serviços de instalação, configuração e integração do storage fornecido |
Unidade |
3 |
R$ 83.029,00 |
R$ 249.087,00 |
R$ 100.476,00 |
R$ 301.428,00 |
R$ 87.379,00 |
R$ 262.137,00 |
|
|
|
|
|
3 |
Discos avulso para o Item 1 |
Unidade |
21 |
R$ 226.980,00 |
R$ 4.766.580,00 |
R$ 228.611,00 |
R$ 4.800.831,00 |
R$ 227.764,00 |
R$ 4.783.044,00 |
|
|
|
|
|
4 |
Gaveta de expansão para o Item 1 |
Unidade |
4 |
R$ 2.713.607,00 |
R$ 10.854.428,00 |
R$ 2.725.960,00 |
R$ 10.903.840,00 |
R$ 2.719.399,00 |
R$ 10.877.596,00 |
|
|
|
|
|
5 |
Solução de conectividade para o Item 1 |
Unidade |
4 |
R$ 414.985,00 |
R$ 1.659.940,00 |
R$ 418.359,00 |
R$ 1.673.436,00 |
R$ 417.007,00 |
R$ 1.668.028,00 |
|
|
|
|
|
2 |
1 |
Gaveta de expansão SSD para equipamento de Storage NetApp FAS9000 |
Unidade |
1 |
R$ 2.484.855,00 |
R$ 2.484.855,00 |
R$ 2.519.923,00 |
R$ 2.519.923,00 |
R$ 2.502.557,00 |
R$ 2.502.557,00 |
|
|
|
GRUPO 1:
GRUPO 2:
A premissa que norteou a escolha das Alternativas (Grupos 1 e 2) foi baseada em critérios técnicos visando a eficiência, disponibilidade, desempenho, segurança e proteção de dados. A nova solução de armazenamento será instalada nas dependências do CJF e do STJ e a atual solução do CJF será expandida para preservar o investimento já realizado (contrato n. 45/2021) e será instalada no site de contingência no STJ.
1.12.1. Trata-se de ampliação da solução de armazenamento principal NETAPP FAS9000 do Conselho da Justiça Federal - CJF e aquisição de solução de armazenamento de contingência do CJF e ambiente principal e de contingência do Superior Tribunal de Justiça – STJ, do fabricante NETAPP, através do Sistema de Registro de Preço, contemplando o fornecimento de equipamento(s), discos e gavetas, serviços de instalação e configuração, e garantia para 60 (sessenta) meses, de acordo com as especificações técnicas contidas neste Termo de Referência e anexos.
1.12.2. O serviço de suporte técnico mensal se enquadra como serviço prestado de forma contínua, conforme Art. 5º inciso XXIII “f” e “k” da IN CJF n. 12/2022.
1.12.3. Os serviços deverão ser prestados em conformidade com os padrões técnicos de desempenho e qualidade estabelecidos pelo CONTRATANTE.
1.12.4. As soluções a serem contratadas estão descritas na tabela abaixo:
|
GRUPO |
ITEM |
DESCRIÇÃO |
MÉTRICA OU UNIDADE |
QTD CJF |
QTD STJ |
QTD TOTAL
|
|
1 |
1 |
Solução de Armazenamento de Dados, All Flash NVMe, com 380 TiB líquido, garantia por um período de 60 meses |
Unidade |
1 |
2 |
3 |
|
1.1 |
suporte técnico por um período de 60 meses |
Unidade |
1 |
2 |
3 |
|
|
2 |
Serviços de instalação, configuração e integração do storage fornecido |
Unidade |
1 |
2 |
3 |
|
|
3 |
Discos avulsos para o Item 1 |
Unidade |
7 |
14 |
21 |
|
|
4 |
Gaveta de expansão para o Item 1 |
Unidade |
0 |
4 |
4 |
|
|
5 |
Solução de conectividade para o Item 1 |
Unidade |
0 |
4 |
4 |
|
|
2 |
1 |
Gaveta de expansão SSD para equipamento de Storage NetApp FAS9000 |
Unidade |
1 |
0 |
1 |
1.13.1. A solução abrange appliance de armazenamento de dados para atender a todo o parque computacional do CJF;
1.13.2. Os quantitativos previstos foram calculados com base no ambiente computacional do CJF e no site de contingência no STJ. Os discos avulsos serão solicitados sob demanda visando o crescimento da solução (aumento do volume de dados armazenados);
1.13.3. O serviço de instalação e configuração está previsto para ocorrer em uma única atividade assim que o appliance da solução esteja disponível conforme cronograma de entrega.
1.14. Estimativa preliminar do custo total da contratação (Art. 18, § 1º, VI, da Lei n. 14.133/2021)
O valor estimado do grupo 1 é de R$ 25.693.143,96 e do grupo 2 é R$ 1.987.884,00 conforme mapa de preço id. 0499250.
Grupo 1: Custo estimado CJF: R$ 5.227.216,52 / Custo estimado STJ: R$ 20.465.927,44
Haverá necessidade de adequação do ambiente Datacenter do CJF e do STJ, para acomodar os equipamentos de armazenamento que serão utilizados para contingência. Cabe esclarecer que ambos os ambientes já possuem espaço para receber os equipamentos.
Gestor do contrato: dedicação estimada em aproximadamente 30min/dia.
Fiscal técnico da STI: dedicação estimada em aproximadamente 30min/dia.
Fiscal administrativo da SAD: dedicação estimada em aproximadamente 30min/semana.
Ação de Contingência: Aguardar a disponibilidade orçamentária para o prosseguimento da contratação.
Responsável: SAD
Ação de Contingência: revisar o termo de referência e realizar uma nova licitação.
Responsável: equipe de planejamento da contratação / STI / SAD / ASJUR e SG.
Ação de Contingência: Iniciar a contratação de nova empresa para prestar suporte técnico como extensão da garantia do equipamento
Responsável: equipe de planejamento da contratação / STI / SAD / ASJUR e SG.
Responsável: Equipe de fiscalização
Período: Durante a vigência do contrato
Responsável: Equipe de planejamento da contratação
Período: Iniciar o planejamento com 1 ano de antecedência do término do contrato
Não se aplica, visto que o CJF depende de uma nova solução de armazenamento e dos serviços de suporte técnico e garantia desta solução.
O objeto do certame será dividido em 2 grupos, sendo que os itens do grupo 1 não serão parcelados, uma vez que os componentes que compõem o objeto (solução de armazenamento, serviço de instalação e de suporte técnico, discos avulsos, gavetas de expansão e a solução de conectividade) formam um conjunto indissociável e integrados para o perfeito funcionamento da solução de armazenamento.
As melhores práticas na implantação de uma nova solução de armazenamento se baseiam na integração dos componentes e serviços, que são indissociáveis e apresentam inter-relação entre si, de forma que assegurem o alinhamento e a coerência em termos de qualidade técnica, resultando assim, no perfeito atendimento dos princípios da celeridade, economicidade e eficiência.
Somente a execução de forma integrada dos componentes e dos serviços garante a qualidade das entregas, evitando transferência de responsabilidades, nos casos de eventuais problemas causados por serviços prestados por mais de uma empresa contratada.
É importante também, se observar o posicionamento do Egrégio Tribunal de Contas da União, nos autos do Acórdão n. 1916/2009 – Plenário, sobre a matéria:
“15. Acerca da alegada possibilidade de fragmentação do objeto, vale notar que nos termos do art. 40, § 3º, da Lei n. 14.133/2021, exige-se o parcelamento do objeto licitado sempre que isso se mostre técnica e economicamente viável. A respeito da matéria, esta Corte de Contas já editou a Súmula n. 247/2004, in verbis: “É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes...” (grifos não constam do original).
Depreende-se, portanto, que a divisão do objeto deverá ser implementada sempre que houver viabilidade técnica e econômica para a sua adoção.
Nesse ponto, calha trazer à baila o escólio de Marçal Justen Filho: “O fracionamento em lotes deve respeitar a integridade qualitativa do objeto a ser executado. Não é possível desnaturar um certo objeto, fragmentando-o em contratações diversas e que importam o risco de impossibilidade de execução satisfatória.” (Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 10. ed. São Paulo: Dialética, 2004. p. 209). ”
Ainda, de acordo com a Lei 14.133/2021 em seu art. 40 § 3º:
O parcelamento não será adotado quando:
I - a economia de escala, a redução de custos de gestão de contratos ou a maior vantagem na contratação recomendar a compra do item do mesmo fornecedor;
II - o objeto a ser contratado configurar sistema único e integrado e houver a possibilidade de risco ao conjunto do objeto pretendido; e
III - o processo de padronização ou de escolha de marca levar a fornecedor exclusivo.
Portanto, em virtude da especificidade do lote 1, que é a solução de armazenamento. pode-se afirmar ser tecnicamente inadequado o seu desmembramento, sob pena de não se atender o objetivo buscado, além do risco ao conjunto do objeto pretendido. Sob o ponto de vista econômico, não há elementos nos autos que permitam concluir que a adoção do parcelamento do objeto, seria, no caso concreto, mais vantajoso para o CJF.
·Lei 8.248/1991 e Decreto 7.174/2010
·Decreto 8.538/2015
Não se aplica o referido decreto pois o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e as empresas de pequeno porte não é vantajoso para a administração pública e pode representar prejuízo ao conjunto ou ao complexo do objeto a ser contratado, conforme mencionado no item 2.5 (Justificativa para o parcelamento ou não do objeto), uma vez que as soluções e serviços técnicos especializados que compõe o objeto formam um conjunto indissociável, composto pela interligação das soluções e dos serviços que funcionam harmonicamente. Assim preconizado no Art. 10, inciso II, do normativo mencionado.
Declara-se a viabilidade da contratação considerando a necessidade de uma nova solução de armazenamento de dados para o CJF.
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Integrante |
Nome |
Matrícula |
|
|
Demandante |
Ricardo Rodrigues Loiola |
1099 |
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|
Técnico |
André Conterato Brasiliano Da Costa |
1103 |
|
|
Administrativo |
Rafael Veloso Mizuno (titular) |
1059 |
|
|
Michael Da Silva Placido (suplente) |
1102 |
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ANEXO I
1. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DA SOLUÇÃO DE ARMAZENAMENTO DE DADOS
1.1. Bens e serviços que compõem a solução
|
GRUPO |
ITEM |
DESCRIÇÃO |
MÉTRICA OU UNIDADE |
QTD CJF |
QTD STJ |
QTD TOTAL
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VALOR UNITÁRIO (R$) |
VALOR TOTAL (R$) |
|
1 |
1 |
Solução de Armazenamento de Dados, All Flash NVMe, com 380 TiB líquido e garantia por um período de 60 meses |
Unidade |
1 |
2 |
3 |
|
|
|
1.1 |
suporte técnico por um período de 60 meses |
Unidade |
1 |
2 |
3 |
|
|
|
|
2 |
Serviços de instalação, configuração e integração do storage fornecido |
Unidade |
1 |
2 |
3 |
|
|
|
|
3 |
Discos avulsos para o Item 1 |
Unidade |
7 |
14 |
21 |
|
|
|
|
4 |
Gaveta de expansão para o Item 1 |
Unidade |
0 |
4 |
4 |
|
|
|
|
5 |
Solução de conectividade para o Item 1 |
Unidade |
0 |
4 |
4 |
|
|
|
|
2 |
1 |
Gaveta de expansão SSD para equipamento de Storage NetApp FAS9000 |
Unidade |
1 |
0 |
1 |
|
|
2.1. Sistema de Armazenamento de Dados
2.1.1. O sistema de armazenamento deve ser constituído de, no mínimo, 02 (duas) controladoras de discos, operando na modalidade de cluster sem ponto único de falha, de modo a implementar total e plena disponibilidade, realizando “failover” automático;
2.1.2. Deverá ser novo, estar atualmente em linha de produção e constar no catálogo de equipamentos do fabricante. Não serão aceitos equipamentos usados, remanufaturados, de demonstração, ou composições feitas única e exclusivamente para o presente certame;
2.1.3. Todos os requisitos da contratação devem ser entregues licenciados e palavras como deve, permite, suporta, efetua, proporciona, possui etc. significam que a funcionalidade deve ser entregue operacional, sem ônus adicional à CONTRATANTE;
2.1.4. O prazo de garantia, suporte e manutenção de toda a solução deverá ser de 60 (sessenta) meses;
2.1.5. Deverá ser fornecido um sistema de armazenamento de dados (Storage) do tipo unificado, ou seja, sem utilização de gateways, com suporte simultâneo aos protocolos: S3, CIFS, NFS, iSCSI e FC;
2.1.6. A arquitetura do storage não deverá ter ponto único de falha, de forma que a falha de algum dos componentes não impeça o completo funcionamento do sistema, deverá permitir substituição de componentes defeituosos sem parada dos serviços fornecidos e as eventuais falhas devem ser imperceptíveis para os usuários finais;
2.1.7. Deve permitir manutenção, reparo, substituição e acréscimo de componentes incluindo controladoras, discos (com exceção de novas enclosures), fontes e ventiladores com o sistema em operação, ou seja, os componentes devem ser “Hot Swappable”;
2.1.8. Suporte a failover automático de controladora e mecanismo de proteção de cache em caso de falha de energia ou falha de qualquer outro componente do storage;
2.1.9. A solução de armazenamento deverá ser do tipo All Flash NVMe;
2.1.10. As unidades de armazenamento deverão ser de tecnologia flash NAND ou superior, independente e substituível em caso de falhas ou avarias, por meio de troca física on-line, sem causar indisponibilidade da solução, ou seja, troca a quente;
2.1.11. As unidades de armazenamento poderão ser do tipo SLC (Single Level Cell) ou MLC (MultiLevel Cell) ou TLC (Triple Level Cell) ou QLC (Quad Level Cell), classificados em: eMLC; ou cMLC; ou TLC;
2.1.12. Somente serão aceitas soluções com tecnologias de discos SSD via protocolo/barramento NVMe;
2.1.13. As unidades de armazenamento sobressalentes deverão possuir as mesmas características das unidades ativas;
2.1.14. A solução deverá ter capacidade de expansão para atingir, no mínimo 1,4PB (um virgula quatro Petabytes) no mesmo par de controladoras;
2.1.15. Suportar no mínimo 240 (duzentos e quarenta) discos instalados no storage ofertado (único par de controladoras), com adição apenas de gavetas e discos (crescimento scale-up);
2.1.16. Não será permitida a utilização de gateways NAS para prover os protocolos CIFS e NFS;
2.1.17. Possibilidade de implementação de discos “Global Hot-Spare” por controladora, ou seja, o disco hot-spare deve servir como substituto automático, sem intervenção humana, para qualquer disco que venha a falhar;
2.1.18. Permitir a troca de disco, avariado, pertencente a um array disk, sem nenhuma interrupção no storage ou da aplicação que está acessando o array;
2.1.19. A solução de armazenamento deverá possuir, no mínimo, 1.280 GB (mil duzentos e oitenta Gigabytes) de memória cache instalada e ativa para SAN e NAS. Essa quantidade deverá estar distribuída igualmente no par de controladoras;
2.1.20. A solução deverá ser capaz de alcançar uma taxa mínima de 215.000 IOPS (duzentos e quinze mil inputs/outputs por segundo), com tempo de resposta máximo de 2.0 ms (dois milissegundos), comprovada pelos relatórios obtidos através de ferramentas modelagem/simuladores do próprio fabricante. Estes relatórios deverão fazer parte da Proposta apresentada pelo Licitante, contendo todo o detalhamento dos parâmetros utilizados, para análise do CJF;
2.1.21. Deverão ser consideradas, para efeito de dimensionamento da performance da solução e cálculo da taxa de IOPS as seguintes características de carga de trabalho (workload):
2.1.21.1. Percentual de acessos de leitura = 70% (do total de acessos);
2.1.21.2. Percentual de acessos de escrita = 30% (do total de acessos);
2.1.21.3. Percentual de acertos em Cache de leitura (cache hit) = 0 ou pelo menos 5% de working set;
2.1.21.4. Tamanho do bloco de dado para leitura e escrita = 16 KB (Kilobytes);
2.1.21.5. Considerar 100% de acesso aleatório;
2.1.21.6. Deverá ser considerado o equipamento com o mesmo requisito de proteção (RAID) ou similar e as funcionalidades de criptografia, snapshot, clone e gerenciamento requeridas no edital;
2.1.21.7. Utilizado no máximo 50% da capacidade da CPU para atingimento dos valores solicitados;
2.1.22. O sistema de armazenamento deverá possuir a seguinte composição de portas de front-end ATIVAS:
2.1.23. 02 (dois) cartões (HBA) por controladora com pelo menos 04 (quatro) portas cada 10/25 Gbps Ethernet para CIFS, iSCSI e NFS no padrão SFP+/SFP28;
2.1.23.1. Deverá ser compatível com os protocolos ethernet solicitados (ISCSI, NFS e SMB). Caso o equipamento ofertado tenha alguma restrição de utilização de todos os protocolos de forma simultânea na mesma porta, deverá ser entregue pelo menos 02 (Duas) portas para cada tipo de protocolo por controladora;
2.1.23.2. Deverão ser fornecidos pelo menos 16 (Dezesseis) transceivers SFP+ (small form-factor pluggable) com respectivos cabos de fibra padrão OM3 ou superior, com conectores LC em ambas as extremidades com pelo menos 5 (Cinco) metros de comprimento. Alternativamente serão aceitos 08 (Oito) cabos de rede de conexão direta (Direct Attach) ou Twinax com conectores SFP+ em ambas as extremidades com pelo menos 5 (Cinco) metros de comprimento para conexão com os módulos de conexão especificados neste edital;
2.1.24. 01 (um) cartão (HBA) por controladora com pelo menos 04 (quatro) portas cada 16/32 Gbps Fibre Channel no padrão SFP+;
2.1.24.1. Deverão ser fornecidos pelo menos 16 (Dezesseis) transceivers SFP+ (small form-factor pluggable) com respectivos cabos de fibra padrão OM3 ou superior, com conectores LC em ambas as extremidades com pelo menos 5 (Cinco) metros de comprimento;
2.1.25. O quantitativo de portas especificado deverá estar distribuído igualmente entre as controladoras;
2.1.26. A solução ofertada deve permitir o crescimento horizontal (scale-out) com equipamentos do mesmo fabricante, mesmo que de modelos diferentes, dentro de uma mesma solução em modalidade cluster com no mínimo as seguintes funcionalidades;
2.1.27. Deverá permitir a expansão para até no mínimo 12 (doze) nós de cluster com atendimento as camadas SAN e NAS;
2.1.28. O equipamento de armazenamento ofertado deverá possuir fontes de alimentação elétrica bivolt (110/220 VAC) e redundantes;
2.1.29. O fabricante deve estar enquadrado, no mínimo, na categoria “Board” do Consorcio DMTF (Distributed Management Task Force), confirmada via consulta ao site: http://www.dmtf.org/about/list;
2.1.30. O fabricante deve ser membro ativo da SNIA (Storage Networking Industry Association), confirmada via consulta ao site: https://www.snia.org/member_com/member_directory.
2.2. Especificação de Volumetria
2.2.1. Para composição da capacidade líquida deve considerar na unidade de Tebibyte (1 Tebibyte = 240 bytes = 1 099 511 627 776 bytes = 1024 Gibibytes);
2.2.2. O Storage deverá possuir, no mínimo, uma capacidade de armazenamento de dados líquida de pelo menos 380 TB (trezentos e oitenta Terabytes) de acordo com os critérios definidos neste termo de referência;
2.2.2.1. Define-se como capacidade de armazenamento líquida o total de bytes instalados e disponíveis para o armazenamento de dados, descontados os bytes utilizados pelo software de storage para proteção de RAID, para hot-spares, desconsiderando ganhos com as funcionalidades de desduplicação e/ou compressão ou qualquer outro mecanismo de redução de dados;
2.2.3. O tamanho máximo das unidades de discos são:
2.2.3.1. SSD: 16TB
2.2.4. O equipamento deverá fornecer níveis de proteção de disco:
2.2.4.1. Paridade Simples (RAID 5 ou similar) ou;
2.2.4.2. Paridade Dupla (RAID 6 ou similar) ou;
2.2.4.3. Paridade Tripla;
2.2.5. Deverá contar com áreas ou discos ativos reservados (SPARE) para suportar pelo menos 02 falhas de dispositivos. O Sistema deve reconstruir automaticamente os dados nas áreas ou dispositivos reservados para esse fim em caso de falhas;
2.3. Funcionalidades do Sistema de Armazenamento de Dados
2.3.1. O sistema operacional do sistema de armazenamento de dados deverá ser nativo do produto, não será permitindo as modalidades OEM de sistemas operacionais de uso genérico;
2.3.2. Suportar os seguintes protocolos:
2.3.2.1. Na modalidade SAN (Storage Area Network): iSCSI e FCP (Fibre Channel Protocol);
2.3.2.2. Na modalidade NAS (Network Attached Storage): CIFS (Common Internet File System) versão 2.0 e superiores, NFS (Network File System) versão 3 e superiores e NDMP (Network Data Management Protocol) com a versão 4 e superiores;
2.3.2.3. Na modalidade OBJETO: S3;
2.3.2.4. A implementação das arquiteturas SAN (iSCSI e FCP), NAS (CIFS e NFS) e OBJETO (S3) deverão ser nativas ao produto. A solução deverá ser totalmente compatível em toda a implementação;
2.3.3. Permitir a criação de pelo menos 24.000 LUN’s por par de controladora;
2.3.4. A solução de armazenamento deverá permitir o acesso aos dados de um mesmo volume através dos protocolos CIFS e NFS, de modo simultâneo;
2.3.5. O array deve implementar mecanismos de proteção (“LUN masking”) entre volumes de forma que os mesmos sejam visíveis ou utilizáveis apenas pelos hosts para os quais estejam destinados;
2.3.6. Deverá permitir a utilização de dois ou mais caminhos ativos e balanceados, para o mesmo servidor acessar as LUNs, recurso denominado Multipath/MPIO;
2.3.7. Deverá permitir o acesso as LUNs a partir de qualquer uma das portas de front-end, utilizando software de multipath nativo dos sistemas operacionais descritos nesse edital;
2.3.8. Permitir a implementação das funções de agregação de portas (trunking) e VLAN, conforme padrões IEEE 802.3ad e IEEE 802.1Q e suporte a Jumbo Frames nas interfaces Ethernet;
2.3.9. Possuir monitoramento proativo que permita a detecção e isolamento de falhas até mesmo antes que elas ocorram. Tal função abrangerá desde a auto monitoração e geração de log de erros, detecção e isolamento de erros de memória, detecção e isolamento de erros no disco, inclusive acionamento automático de disco de reposição (disk spare) e funcionalidade de call-home;
2.3.10. Deverá possuir função de “call home” por meio de linha telefônica comum, e-mail ou VPN (Virtual Private Network) para diagnóstico remoto em caso de erros/defeitos;
2.3.11. Deverá ser fornecida com a funcionalidade de “snapshot” ou “point-in-time backup”, de quaisquer áreas de dados (volume/partição) da solução, deverá ser implementado através de administração de ponteiros aos blocos de dados, com capacidade de armazenar, no mínimo, 1023 versões por cada volume/partição, ou seja, tanto na área alocada como SAN como na área alocada como NAS, existente na solução. Esta funcionalidade deverá ser executada internamente a solução, sem consumir ciclo de CPU dos sistemas clientes conectados e sem gerar movimentação de dados de nenhum tipo. Deverá ser fornecido o licenciamento desta funcionalidade considerando a capacidade máxima de crescimento possível da solução ofertada;
2.3.12. Deve contemplar a funcionalidade de “restore” de volumes, LUNs ou arquivos, isto é, permitir ao administrador do sistema, a possibilidade de restaurar um volume, LUN ou arquivos utilizando como base de “restore” os pontos de consistência (point-in-time backup, snapshots ou flashcopy ou clone) previamente gerados, inclusive com a funcionalidade de “restore granular” de volumes ou arquivos;
2.3.13. Deverá ser fornecido com a funcionalidade de criar cópias “clone”, com gerenciamento totalmente independente dos dados originais, para qualquer volume lógico configurado na solução de armazenamento. Deverá ser possível transformar qualquer cópia clone em um novo volume lógico independente a qualquer momento. O clone deverá ser criado a partir de administração de ponteiros aos blocos de dados originais. Deverá ser fornecido o licenciamento desta funcionalidade considerando a capacidade máxima de crescimento possível do sistema de armazenamento de dados oferecido;
2.3.14. Deverá suportar o provisionamento virtual da capacidade (virtual ou thin provisioning) de volumes, LUNs ou partições lógicas, devendo funcionar para qualquer tipo de dado disponível na solução de armazenamento. Deverá estar ativado para uso em toda solução de armazenamento, podendo ser possível habilitar e desabilitar esta funcionalidade de forma não disruptiva e imediata na granularidade de volumes lógicos;
2.3.15. Deverá contemplar a funcionalidade de volumes flexíveis, isto é, permitir ao administrador do sistema, a flexibilidade de aumentar e diminuir dinamicamente, on-line e de forma transparente, o tamanho de um volume NAS;
2.3.16. Deverá permitir o redimensionamento (aumento e/ou diminuição) imediato do tamanho dos volumes/LUNs acessados pelos sistemas clientes ligados ao sistema de armazenamento sem impacto ou reconfiguração para os clientes;
2.3.17. Deverá permitir executar a função de servidor de arquivos, diretamente do sistema de armazenamento de dados, para clientes NAS sem necessidade de instalação de outros servidores ou quaisquer equipamentos ou controladoras adicionais;
2.3.18. Deverá suportar, para o ambiente NAS, o controle de quotas por usuários e pastas, implementado nativamente no sistema, sem necessidade de instalar nenhum produto adicional nos sistemas dos clientes;
2.3.19. Capacidade de gerenciar o acesso entre usuários CIFS e NFS quando estes acessarem o mesmo arquivo ao mesmo tempo – função File Locking. Se não possuir essa funcionalidade nativamente no storage para gerenciar o acesso de ambos os protocolos simultaneamente, o fornecedor deverá prover um software externo que deverá estar licenciado para realizar a função de auditoria;
2.3.20. Deverá permitir auditoria dos arquivos gravados via protocolos CIFS com gerenciamento on-line;
2.3.21. Permitir integração com AD (Active Directory) Microsoft e gerenciamento de segurança por ACLs (Access Control Lists) integrados ao AD;
2.3.22. A solução deverá permitir a definição de diferentes configurações de segurança em cada nível de diretório dos compartilhamentos configurados no NAS.
2.3.23. Possuir a funcionalidade de ABE (Access Based Enumeration) para ambiente Windows com acesso via protocolo CIFS.
2.3.24. A solução ofertada deverá possuir recurso de filtro de arquivos por extensão de tal forma que um arquivo não poderá ser gravado em determinado volume com base na sua extensão.
2.3.25. Deverá possuir suporte para VMware vSphere API for Array Integration (VAAI), VMware vStorage APIs for Storage Awareness (VASA), VMware vCenter Site Recovery Manager (SRM) e VMware Virtual Volume (VVOL);
2.3.26. Deverá possuir plug-in para integração com o vCenter (VMware), de forma que seja permitido configurar políticas de acesso ao sistema diretamente do vCenter e permita visualização de informações do subsistema de armazenamento;
2.3.27. Deverá contemplar a funcionalidade de “desduplicação”, “data deduplication” aplicável a todos os volumes (SAN e NAS) do sistema de armazenamento.
2.3.28. Deverá contemplar a funcionalidade de compressão e/ou compactação aplicável a todos os volumes (SAN e NAS) do sistema de armazenamento.
2.3.29. Deverá possuir taxa de eficiência teórica declarada de, pelo menos, 2:1 para protocolos SAN, e 1,5:1 para protocolos NAS;
2.3.30. A solução deve permitir gerenciamento de qualidade de serviço (QoS) para definir o limite de IOPS (I/O por segundo) e/ou MB/s (Megabytes por segundo) que será utilizado em nível de arquivos, volumes e LUN. Essa funcionalidade deve ser capaz de estabelecer tanto uma quantidade máxima, quanto uma quantidade mínima de banda e/ou IOPS.
2.3.31. Deverá suportar a replicação assíncrona e síncrona de sistemas de arquivos (NAS) e LUNs (SAN), para sistemas de armazenamento da mesma fabricante, onde a replicação síncrona e assíncrona poderá ocorrer localmente (para as mesmas controladoras que compõe o cluster), e remotamente (para outras controladoras em outro cluster de armazenamento);
2.3.31.1. Deverá ser possível realizar replicação síncrona e/ou assíncrona para o par de controladoras FAS9000 instalada atualmente no ambiente do CJF
2.3.31.2. Deverá permitir o uso das tecnologias de replicação de modo concomitante com as tecnologias de redução de dados, tanto a desduplicação como a compressão, sem a necessidade de reidratar os dados para replicar;
2.3.31.3. Deverá permitir o agendamento das replicações em horário posterior a execução das tecnologias de redução de dados, garantindo a economia de banda no processo de transferência de dados;
2.4. Integração com Aplicações
2.4.1. Deverá ser fornecido com os softwares / licenças para integração com as seguintes aplicações:
2.4.1.1. Gerenciadores de bancos de dados: Microsoft SQL Server;
2.4.1.2. Sistemas e serviços: Microsoft Exchange e Microsoft Cluster Service;
2.4.1.3. Sistemas operacionais: VMware ESX, Microsoft Windows Server, Linux Red Hat;
2.4.1.4. Virtualizadores: VMware e Microsoft Hyper-V;
2.4.2. A integração, de acordo com a aplicação, deverá controlar pelo menos a criação de snapshots e recuperação de backups via snapshot;
2.4.3. Deverá permitir a geração, por interface gráfica, de snapshots íntegros, restore e espelhamento de máquinas virtuais;
2.5. Software de Gerenciamento
2.5.1. Possuir software de gerenciamento centralizado com as seguintes funcionalidades:
2.5.1.1. Definição de áreas de acesso para os clientes, análise de performance, determinação de problemas, monitoração do uso e desempenho do sistema de entrada/saída e utilização dos demais recursos do servidor de armazenamento;
2.5.1.2. Controle e análise de capacidade e configuração dos parâmetros físicos e lógicos do subsistema de armazenamento;
2.5.1.3. Deve permitir estabelecimento de níveis de acesso por usuário baseado no seu perfil de trabalho e responsabilidades;
2.5.1.4. Alocação dinâmica dos volumes lógicos das unidades entre os servidores;
2.5.1.5. Correlação de eventos e diagnóstico de performance;
2.5.1.6. Interface de gerenciamento gráfica e/ou Web, com controle de acesso seguro via HTTPS e SSH;
2.5.1.7. Notificação de eventos críticos, possibilitando uma administração proativa;
2.5.1.8. Gerenciamento dos “RAID GROUPS” em diversas plataformas;
2.5.1.9. Monitoramento proativo que permita a detecção e isolamento de falhas até mesmo antes que elas ocorram. Tal função abrangerá desde a auto monitoração e geração de log de erros, detecção e isolamento de erros de memória, detecção e isolamento de erros no disco, inclusive acionamento automático de disco de spare;
2.5.1.10. Permitir o gerenciamento com provisionamento de crescimento do sistema.
2.5.1.11. Apresentação de um conjunto de informações gerenciais acessíveis em smartphone via app específico IOS/Android e via Web mobile;
2.5.1.12. Deverá possuir recurso que permita monitorar graficamente e armazenar estatísticas da capacidade e do desempenho do Sistema, com histórico de dados de no mínimo 1 (um) ano;
2.5.1.12.1. Caso o Sistema necessite de recursos externos para preencher esse requisito, o mesmo deverá incluir todos os componentes necessários, como servidores, licenças de sistema operacional, licença de software, dentre outros. Em possibilidade de utilização de máquina virtual, o recurso de processamento e virtualização será provido pelo CONTRATANTE.
2.6. Compatibilidade
2.6.1. A solução deverá ser compatível com:
2.6.1.1. Deverá suportar os protocolos iSCSI e FCP para os ambientes operacionais com VMware ESXi, Red-Hat Linux, SuSE Linux e Microsoft Windows via Microsoft-Logo Certified, constando na HCL da Microsoft;
2.6.2. Deverá ser comprovado via site do fabricante;
2.6.2.1. Deverá ser compatível com softwares de antivírus externos para executar varreduras no ambiente de armazenamento NAS. Deverá ser compatível com fabricantes como: McAfee, Sophos, Symantec, Kaspersky e Trend Micro;
2.7. Requisitos de segurança
2.7.1. A solução deverá suportar a funcionalidade MFA (Multi Factor Authentication), ou seja, deve ser possível tanto para acesso web, quando para acesso CLI, que o usuário tenha acesso ao storage somente após apresentar com sucesso duas ou mais evidências para um mecanismo de autenticação, por exemplo, um token. Caso a solução não apresente tal funcionalidade, será aceito um jump host para realizar o provedor de autenticação.
2.7.2. O subsistema deverá possuir software para criptografia dos dados com as seguintes funcionalidades:
2.7.2.1. Deverá possuir tecnologia nativa para criptografia dos dados armazenados no subsistema, utilizando algoritmo AES-256 ou superior;
2.7.2.2. A funcionalidade deverá ser totalmente nativa ao subsistema, sem necessidade de hardware ou software externo, para a gerência da(s) chave(s) de criptografia, ou qualquer outra rotina proveniente da funcionalidade de cifragem dos dados, caso haja necessidade a proponente deve considerar o servidor e a licença necessária para tal funcionalidade;
2.7.2.3. A funcionalidade deverá estar licenciada para a capacidade máxima total suportada pelo subsistema definido neste termo;
2.7.2.4. O subsistema deverá permitir a coexistência de dados cifrados e não cifrados no mesmo subsistema;
2.7.2.5. O subsistema deverá permitir a ativação e o desligamento da funcionalidade, em nível de LUN ou volume, a qualquer momento;
2.7.2.6. O subsistema deverá suportar que a funcionalidade de criptografia seja implementada para as áreas NAS (CIFS e NFS) e SAN (FC e iSCSI);
2.7.2.7. Caso o subsistema não possua tal funcionalidade, o subsistema deverá ser fornecido com garantia do tipo “Non-Returnable Disk”, que cobre a substituição de discos defeituosos sem que a CONTRATANTE retorne os dispositivos falhados;
2.7.2.8. A garantia do tipo “Non-Returnable Disk” deverá perdurar durante todo o período de garantia especificado neste caderno técnico;
2.7.2.9. Na ocasião da assinatura do contrato, será exigido certificado do fabricante que comprove o fornecimento de tal garantia;
2.7.2.10. Deverá possuir conformidade com FIPS 140-2. Federal Information Processing Standard (FIPS) Publication 140 é um padrão que define requisitos mínimos de segurança para módulos criptográficos em produtos e sistemas;
2.7.2.10.1. A comprovação da conformidade com a FIPS 140-2, serão validadas em: https://csrc.nist.gov/projects/cryptographic-module-validation-program/validated-modules/search
2.7.3. Deverá possuir funcionalidade e ser licenciado para utilização do WORM (Write Once, Read Many);
2.7.4. Deverá possuir funcionalidade de detecção e prevenção de ataques ransomware;
2.7.4.1. A funcionalidade deve usar análise de carga de trabalho em ambientes NAS (NFS e SMB) para detectar e alertar proativamente sobre atividades anormais que possam indicar um ataque de ransomware;
2.7.4.2. Em casos de suspeita de um ataque, a funcionalidade deverá ser capaz de acionar uma resposta automática através de snapshot ou similar, para mitigar os danos da possível infecção;
2.7.4.3. Caso a solução ofertada não possua a respectiva funcionalidade de forma nativa, a solução poderá ser composta com produtos de terceiros para atendimento deste requisito para a capacidade de licenciamento solicitada;
3.1. Discos de armazenamento SSD
3.1.1. Disco avulso para instalação interna, dentro do chassis da controladora, sem a necessidade de gaveta externa;
3.1.2. Deverá ser novo, sem uso, e estar na linha de produção atual do fabricante;
3.1.3. Para cada unidade adquirida deste item deverá ser entregue um pacote com dois discos;
3.1.4. Os discos deverão ser idênticos (tipo e capacidade) aos discos entregues na solução de armazenamento de dados descrita no Item 1;
3.1.5. É de obrigação da contratada prover o funcionamento pleno e íntegro dos discos;
3.1.6. O prazo de término da garantia deverá ser igual ao da solução de armazenamento Item 1;
3.1.7. A garantia de funcionamento e assistência técnica será prestada no local da instalação, sem qualquer ônus para a Contratante, na vigência do contrato, executando as medidas necessárias para a conservação e os cuidados técnicos indispensáveis ao funcionamento regular e permanente dos equipamentos fornecidos, de acordo com o estabelecido na proposta comercial e no manual do fabricante;
3.1.8. O suporte e a garantia no período especificado devem considerar que os equipamentos deverão estar em conformidade com o ciclo de vida especificado pelo fabricante.
4.1. Discos de armazenamento SSD
4.1.1. Deverá ser novo, sem uso, e estar na linha de produção atual do fabricante;
4.1.2. Deverá ser compatível com a solução de armazenamento descrita no Item 1;
4.1.3. Os pacotes de disco deverão vir associados a gavetas com conexão 100Gb/s, que suporte até 24 discos;
4.1.4. Todas as baias da gaveta entregue deverão estar populadas com discos do mesmo tipo e capacidade;
4.1.5. O modulo de expansão deverá fornecer ao sistema de armazenamento uma capacidade de armazenamento de dados de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) terabytes brutos de acordo com os critérios definidos neste termo de referência;
4.1.6. Somente serão aceitas soluções com tecnologias de discos SSD via protocolo/barramento NVMe;
4.1.7. Utilizar discos de, no máximo, 16 (dezesseis) terabytes de capacidade bruta;
4.1.7.1. As unidades de armazenamento poderão ser do tipo SLC (Single Level Cell) ou MLC (MultiLevel Cell) ou TLC (Triple Level Cell) ou QLC (Quad Level Cell), classificados em: eMLC; ou cMLC; ou TLC;
4.1.8. Todos os componentes necessários para o completo funcionamento do módulo de expansão devem ser entregues, como: placas, racks, cabos de conexão, gavetas, trilhos, cabos de força, etc;
4.1.9. É de obrigação da Contratada prover o funcionamento pleno e íntegro do módulo de expansão;
4.1.10. O prazo de término da garantia deverá ser igual ao da solução de armazenamento Item 1;
4.1.11. A garantia de funcionamento e assistência técnica será prestada no local da instalação, sem qualquer ônus para a Contratante, na vigência do contrato, executando as medidas necessárias para a conservação e os cuidados técnicos indispensáveis ao funcionamento regular e permanente dos equipamentos fornecidos, de acordo com o estabelecido na proposta comercial e no manual do fabricante;
4.1.12. O suporte e a garantia no período especificado devem considerar que os equipamentos deverão estar em conformidade com o ciclo de vida especificado pelo fabricante.
5.1. Deverá ser fornecida solução de conectividade, homologada pelo fabricante do Item 1, para interconexão de storages;
5.1.1. Deverão ser fornecidos todos os cabos e transceivers para completo funcionamento da solução, conforme melhores práticas do fabricante;
5.1.1.1. A conexão entre sites será fornecida pelo Contratante;
5.2. A solução deverá permitir conectividade entre gavetas de discos e controladoras e entre controladoras para configuração de ambientes ativo/ativo entre sites;
5.3. Deverá ter, pelo menos, 02 (duas) conexões para gerenciamento com 1 Gbps e 16 (dezesseis) conexões para o tráfego de dados com 10/25/40/100 Gbps.
6.1. Discos de armazenamento SSD
6.1.1. Deverá ser novo, sem uso, e estar na linha de produção atual do fabricante;
6.1.2. Os pacotes de disco deverão vir associados a gavetas com conexão SAS 12Gb/s, que suporte até 24 discos;
6.1.3. Deverá ser compatível com o sistema de armazenamento NetApp FAS9000;
6.1.4. Todas as baias da gaveta entregues deverão estar populadas com o mesmo tipo de disco;
6.1.5. Para composição da capacidade líquida deve considerar na unidade de Tebibyte (1 Tebibyte = 240 bytes = 1 099 511 627 776 bytes = 1024 Gibibytes);
6.1.6. O modulo de expansão deverá fornecer ao sistema de armazenamento uma capacidade de armazenamento de dados líquida de no mínimo de 110 TB (cento e dez Terabytes) de acordo com os critérios definidos neste termo de referência
6.1.6.1. Define-se como capacidade de armazenamento líquida o total de bytes instalados e disponíveis para o armazenamento de dados, descontados os bytes utilizados pelo software de storage para proteção de RAID, para hot-spares, desconsiderando ganhos com as funcionalidades de desduplicação e/ou compressão ou qualquer outro mecanismo de redução de dados;
6.1.7. Utilizar discos de, no mínimo, 7 (sete) Terabytes de capacidade bruta;
6.1.8. Todos os componentes necessários para o completo funcionamento do módulo de expansão devem ser entregues, como: placas, racks, cabos de conexão, gavetas, trilhos, cabos de força etc.
6.1.9. É de obrigação da contratada em prover o funcionamento pleno e íntegro do módulo de expansão;
6.1.10. Todos os discos entregues devem possuir a mesma capacidade de armazenamento;
6.1.11. Os discos devem ser de tecnologia SSD-SAS.
6.1.12. O prazo de garantia deverá ser de 60 meses, contados a partir do termo de recebimento definitivo;
6.1.13. A garantia de funcionamento e assistência técnica será prestada no local da instalação, sem quaisquer ônus para a Contratante, na vigência do contrato, executando as medidas necessárias para a conservação e os cuidados técnicos indispensáveis ao funcionamento regular e permanente dos equipamentos fornecidos, de acordo com o estabelecido na proposta comercial e no manual do fabricante;
6.1.14. O suporte e a garantia no período especificado devem considerar que os equipamentos deverão estar em conformidade com o de ciclo de vida especificado pelo fabricante.
7. Suporte e Manutenção
7.1. A contratada deverá prestar serviço de garantia, suporte e manutenção a todo o sistema de armazenamento pelo período especificado em cada item.
7.1.1. Todos os equipamentos deverão ter garantia e suporte com atendimento 24x7;
7.2. O suporte e manutenção deverá ser provido pelo fabricante do equipamento ou pela empresa CONTRATADA, desde que certificada e homologada pelo fabricante para realizar este tipo de serviço.
7.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar comprovação de nível de parceria com o fabricante;
7.3. Os chamados de suporte técnico deverão ser abertos diretamente com a CONTRATADA e/ou com o FABRICANTE da solução, gerenciados pelos mesmos, através de número telefônico 0800 ou equivalente à ligação local, WEB ou e-mail, fornecendo neste momento o número, data e hora de abertura do chamado.
7.4. Entende-se por “Suporte” e “Manutenção”, toda atividade do tipo “corretiva” não periódica que variavelmente poderá ocorrer, durante todo o período do contrato. A mesma possui suas causas em falhas e erros no Software e Hardware da solução e trata da correção dos problemas atuais e não iminentes de fabricação dos mesmos. Este suporte incluir os procedimentos destinados a recolocar em perfeito estado de operação os serviços e produtos ofertados, tais como:
7.4.1. Do hardware: desinstalação, reconfiguração ou reinstalação decorrente de falhas de fabricação no hardware, fornecimento de peças de reposição, substituição de hardware defeituoso por defeito de fabricação, atualização da versão de drivers e firmwares, correção de defeitos de fabricação, ajustes e reparos necessários, de acordo com os manuais e as normas técnicas específicas para os recursos utilizados;
7.4.2. Do software: desinstalação, reconfiguração ou reinstalação decorrente de falhas de desenvolvimento do software, atualização da versão de software, correção de defeitos de desenvolvimento do software, de acordo com os manuais e as normas técnicas específicas do fabricante para os recursos utilizados;
7.4.3. Quanto às atualizações pertinentes aos softwares: Entende-se como “atualização” o provimento de toda e qualquer evolução de software, incluindo correções, “patches”, “fixes”, “updates”, “service packs”, novas “releases”, “versions”, “builds”, “upgrades”, englobando inclusive versões não sucessivas, nos casos em que a solicitação de atualização de tais versões ocorra durante o período de garantia do contrato;
7.4.4. A manutenção técnica do tipo “corretiva” será realizada sempre que solicitada pelo CONTRATANTE por meio da abertura de chamado técnico.
Autenticado eletronicamente por André Conterato Brasiliano da Costa, Chefe - Seção de Suporte à Infraestrutura, em 12/09/2023, às 11:39, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
Autenticado eletronicamente por Rafael Veloso Mizuno, Chefe - Seção de Apoio ao Planejamento das Contratações, em exercício, em 12/09/2023, às 12:21, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
Autenticado eletronicamente por Ricardo Rodrigues Loiola, Subsecretário(a) - Subsecretaria de Infraestrutura e de Suporte Técnico, em 12/09/2023, às 13:17, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
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