Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 15/09/2023
Timbre

JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
 

PORTARIA CJF n. 606, DE 13 DE setembro DE 2023

Altera o Anexo I da Portaria CJF n. 220/2022, que dispõe sobre a autorização aos agentes da polícia judicial do quadro de segurança institucional a portar a arma de fogo no Conselho da Justiça Federal.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Processo n. 0002897-40.2021.4.90.8000, o § 2º do art. 7-A da Lei n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003, a Resolução Conjunta CNJ/CNMP n. 4, de 28 de fevereiro de 2014, a Resolução CJF n. 686, de 15 de dezembro de 2020 e a Instrução Normativa n. 201-DG/PF de 9 de julho de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o Anexo I da Portaria CJF n. 220, de 3 de maio de 2022, na forma a seguir:

 

Anexo I

 

(Portaria CJF n. 220, de 3 de maio de 2022)
 

Servidor - agente da polícia judicial

Matrícula

Alexandre Fagundes

282

Abinael Alves da Silva

76

Anésio Gomes de Sousa

89

Celso Moreno

90

Carlos Medeiros Corrêa

1026

Claudio Oliveira Nascimento

84

Érico Alessandro Fagundes

86

José Gutemberg Moura Lucena

781

Jonas Lima dos Santos

80

Jônatas Sena Teodoro

984

Marizelda Alves Rocha

778

Rafael Brandt

976

Tadeu Bezerra de Sousa

1085

(NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Presidente

 


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Autenticado eletronicamente por Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Presidente do Conselho da Justiça Federal, em 15/09/2023, às 12:48, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Processo nº0002897-40.2021.4.90.8000 SEI nº0501256