JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA CJF n. 606, DE 13 DE setembro DE 2023
Altera o Anexo I da Portaria CJF n. 220/2022, que dispõe sobre a autorização aos agentes da polícia judicial do quadro de segurança institucional a portar a arma de fogo no Conselho da Justiça Federal.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Processo n. 0002897-40.2021.4.90.8000, o § 2º do art. 7-A da Lei n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003, a Resolução Conjunta CNJ/CNMP n. 4, de 28 de fevereiro de 2014, a Resolução CJF n. 686, de 15 de dezembro de 2020 e a Instrução Normativa n. 201-DG/PF de 9 de julho de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Anexo I da Portaria CJF n. 220, de 3 de maio de 2022, na forma a seguir:
Anexo I
(Portaria CJF n. 220, de 3 de maio de 2022)
Servidor - agente da polícia judicial |
Matrícula |
---|---|
Alexandre Fagundes |
282 |
Abinael Alves da Silva |
76 |
Anésio Gomes de Sousa |
89 |
Celso Moreno |
90 |
Carlos Medeiros Corrêa |
1026 |
Claudio Oliveira Nascimento |
84 |
Érico Alessandro Fagundes |
86 |
José Gutemberg Moura Lucena |
781 |
Jonas Lima dos Santos |
80 |
Jônatas Sena Teodoro |
984 |
Marizelda Alves Rocha |
778 |
Rafael Brandt |
976 |
Tadeu Bezerra de Sousa |
1085 |
(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente
Autenticado eletronicamente por Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Presidente do Conselho da Justiça Federal, em 15/09/2023, às 12:48, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0501256 e o código CRC 0E2B991E. |
Processo nº0002897-40.2021.4.90.8000 | SEI nº0501256 |