CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
Estudo Técnico Preliminar Nº 0499455/2023
Contratação para ministrar Curso Perícia Judicial de Engenharia e os Vícios Construtivos
1 - Área requisitante
Secretaria do Centro de Estudos Judiciários (CEJ)
Existe a necessidade do curso, especialmente no sentido de desenvolver competências de engenheiros peritos para a solução de demandas referentes às questões que recaiam sobre vícios objetivos na edificação de imóveis, tornando – os inadequados aos fins perante os adquirentes, ferindo assim, sua função social e gerando responsabilidade civil pelo fato jurídico da construção.
Desta forma, faz-se necessária discussão e a determinação exata da responsabilidade de construtores e incorporadores e a definição de parâmetros regulatórios preventivos, para que não haja desequilíbrio no mercado da construção, evitando assim, um quadro de insegurança jurídica.
É primordial, fortalecer os aspectos processuais e jurídicos do processo de vícios construtivos, que atualmente enfrentam problemas com a falta de capacitação dos engenheiros, que sem formação específica, exercem a atividade auxiliar do juízo como perito. A prática da perícia, no âmbito da Justiça Federal, requer, ainda, estreitamento com sua realidade, conjugando-se com suas especificidades. É essencial que a teoria se associe com a realidade e que, para isso, é importante tomar como base as dificuldades e problemas enfrentados pelos magistrados e peritos, com o intuito de se aproximar o conhecimento do desempenho prático. Paralelamente a isso, o curso deverá propiciará uma padronização dos laudos
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3.1 - A contratação está prevista no Plano Anual de Contratações (PAC) de 2023, constante do item 24 da planilha id. 0418266 do Processo SEI n. 0000698-13.2022.4.90.8000.
3.2 - A contratação pretendida encontra-se alinhada com o objetivo estratégico de otimizar as tarefas referentes ao tramite judicial visando a uma prestação mais eficiente e célere.
A contratação dos serviços de tutoria de profissionais médicos se dará por inexigibilidade de licitação, com base na alínea "f", inciso III do artigo 74 c/c alínea "f", inciso XVIII do artigo 6º da Lei n. 14.133/2021, por se tratar de serviço técnico especializado, de natureza predominantemente intelectual e a notória especialização dos docentes, os quais detém conhecimento e experiência aprofundados sobre a matéria, conforme certificados e currículos (id 0500041, 0500053, 0500066 e 0500082), o que, consequentemente, acarreta a inviabilidade de competição.
5 - Estimativas das quantidades para a contratação (art. 18, § 1º, inciso IV, da Lei n. 14.133/2021)
Uma turma com 60 (sessenta) vagas.
Quanto ao valor da hora-aula, o Centro de Estudos Judiciários observa, em regra, para a realização das ações educativas, as normas contidas na Resolução CJF n. 832/2023 do Conselho da Justiça Federal, para pagamento dos servidores da Justiça Federal, bem como na Resolução n. 1/2017 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – Enfam, com alterações para o pagamento de magistrados.
O art. 1º da Resolução nº CJF 481, de 3 de abril de 2018, prevê que “A retribuição devida aos magistrados, profissionais de ensino e demais prestadores de serviços envolvidos nos processos de seleção, formação e aperfeiçoamento, bem como em outras atividades desenvolvidas no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, nas modalidades presencial, semipresencial e a distância, obedecerá ao disposto na Resolução ENFAM n. 001/2017” (grifos acrescidos).
Por sua vez, a Resolução Enfam n. 1/2017, com alterações, estabelece, no art. 1º, que:
A contratação e a retribuição financeira pelo exercício de atividade docente no âmbito da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados –Enfam e das escolas judiciais, e pela participação em banca examinadora para cursos de pós-graduação ficam disciplinadas por esta resolução. (grifos acrescidos).
Devido a peculiaridade do curso, específico para atendimento dos engenheiros peritos da Justiça Federal, optou-se pela contratação dos referidos profissionais para a primeira edição do curso em 2023.
Será utilizado os mesmos valores da Resolução CJF n. 835/2023, que é também, o mesmo valor cobrado por servidores da Justiça Federal para ministrar cursos, no caso, a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC, uma vez que este é um valor já prefixado em Lei, sendo assim, considerado válido e razoável do ponto de vista da Administração Pública, além de ser sugerido no caso de impossibilidade de comprovação de preços praticados anteriormente pelo profissionais, pelo próprio Manual de Pesquisa de Preços do STJ, 4ª ed, que traz as orientações da Secretaria de Auditoria Interna do STJ para as melhores práticas e possibilita o desenvolvimento de mecanismos que confiram maior efetividade à realização de pesquisa de preços, além de orientar à administração quanto à jurisprudência atual sobre o assunto.
Os magistrados serão pagos através dos valores de retribuição financeira pelo exercício de atividade docente, conforme determina a Resolução ENFAM n. 1/2017 e alterações (id. 0483885).
De acordo com as propostas apresentadas pelos engenheiros peritos indicados, o valor total do investimento será de R$ 20.620,99 (vinte mil, seiscentos e vinte reais e noventa e nove centavos).
Vale destacar que negociações entre contratante e contratados (docentes engenheiros peritos) acordaram como base de cálculo da despesa os mesmos valores estabelecidos no Anexo da Resolução CJF 835/2023 (id. 0499831), que trata do Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC à servidores da Justiça Federal, respeitada a titularidade de cada engenheiro perito.
Essa medida foi tomada, seguindo orientação do Manual de Pesquisa de Preços do STJ, 4ª edição, elaborado pela Secretaria de Auditoria Interna daquele órgão, que em seu item XXXVIII, indica a utilização dos valores da GECC, no caso de impossibilidade de comprovação de preços praticados anteriormente pelo profissional a ser contratado para prestação de ação educativa, uma vez que será o primeiro curso sobre a matéria no âmbito da Administração, este é um valor já prefixado pela Lei, sendo assim, considerado válido e razoável do ponto de vista da Administração Pública.
8 - Descrição da solução como um todo (art. 18, § 1º, Inciso VII, da Lei n. 14.133/2021)
8.1 - O curso será ministrado em uma turma, a distância, com acompanhamento dos tutores, por meio das Plataformas Moodle e Zoom, do Conselho da Justiça Federal. A turma será composta de 60 (sessenta) alunos e carga horária de 40 horas-aula. No total, serão capacitados 60 (sessenta) engenheiros peritos da Justiça Federal. A realização do curso está prevista para o período de 6 de novembro a 8 de dezembro de 2023.
8.2 – Serão contratados, por inexigibilidade, os seguintes profissionais engenheiros a serem pagos pelo valor da GECC constante na Resolução CJF n. 835/2023 :
· LUCIANO VENTURA – CPF 029.730.419-45
· WASHINGTON GULTENBERG DE MOURA LUKE - CPF 002.750.077-23
Além dos dois profissionais engenheiros peritos, acima relacionados, serão contratados para compor a equipe de tutoria os Juízes Federais JOSÉ CARLOS DANTAS TEIXEIRA DE SOUZA (CPF: 031.350.294-33) e Juíza Federal ALINE ALVES DE MELO MIRANDA ARAUJO (CPF: 025.472.667-41), por meio da Gratificação por Encargo para Curso ou Concurso (GECC), de acordo com a Resolução Enfam n. 1/2017 e alterações.
Constata-se a não viabilidade de parcelamento do curso em turma não simultâneas, pois entraria em conflito com o cronograma de realização de outros eventos/cursos previstos na programação do segundo semestre de 2023 deste Centro de Estudos e desencadearia desequilíbrio na distribuição das atividades entre as equipes, resultando em sobrecarga de trabalho.
Pretende-se com este curso a formação de engenheiros peritos capacitados, melhorando a qualidade das perícias e dos laudos, aprimorando assim, o trabalho dos magistrados.
O presente curso também apresenta o valor da hora-aula cobrada pelos engenheiros tutores igualmente aos pagos aos servidores da Justiça Federal, conforme consta na Resolução CJF n 835/2023, id. 0499831, valores estes válidos e aceitáveis pela Administração Pública. Os magistrados tutores serão remunerados através de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC, pelos valores constantes da Resolução Enfam n. 1/2017, com alterações, id. 0483885, contribuindo assim com a economicidade e melhor aproveitamento dos recursos e do financeiro disponível.
11 - Providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato (art.18, § 1º, inciso X, da Lei n. 14.133/2021)
Não verificamos, a princípio, nenhuma providência a ser adotada pela Administração.
12 - Contratações correlatas e/ou interdependentes (art. 18, § 1º, inciso XI, da Lei n. 14.133/2021)
Existem outros cursos em planejamento por esta Seção, mas sem relação com o presente curso.
Não vislumbramos nenhum possível impacto ambiental com a ação pretendida, pois tratando-se da modalidade de ensino a distância, gera-se grande economia para o órgão com diárias e passagens, contribuindo para a preservação do meio ambiente e dos recursos públicos.
A contratação em questão, diz respeito a contratação por inexigibilidade de licitação dos tutores, Engenheiros Peritos, LUCIANO VENTURA (CPF: 029.730.419-45) e WASHINGTON GULTENBERG DE MOURA LUKE (CPF: 002.750.077-23) e contratação dos tutores magistrados, por meio de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso - GECC, Juiz Federal JOSÉ CARLOS DANTAS TEIXEIRA DE SOUZA (CPF: 031.350.294-33) e Juíza Federal ALINE ALVES DE MELO MIRANDA ARAUJO (CPF: 025.472.667-41).
Quanto ao Despacho SEPLES 0502907, informamos que:
1. O curso será disponibilizado na Plataforma Moodle, que é uma plataforma de aprendizagem de código aberto utilizada mundialmente. De acordo com informações disponíveis no site moodle.com, existem mais de 224 milhões de usuários no mundo, bem como em toda administração pública federal, podendo citar as escolas de governo como a Enap e as escolas judiciais. O uso dessa plataforma permite a oferta de capacitação inicial e continuada por meio do Microlearning e Mobile Learning (ou aprendizado móvel). Ou seja, a sua utilização proporciona economicidade ao órgão, uma vez que é gratuita e possibilita o atendimento a um maior número de servidores e magistrados, que encontram-se dispersos nos mais longínquos municípios onde a Justiça Federal se faz presente.
2. Em relação à necessidade específica de cada participante, esta é informada no ato de inscrição do curso. Assim, é importante ressaltar que, mesmo durante as aulas assíncronas (na plataforma Moodle), os participantes serão acompanhados pelos tutores e poderão solicitar ajuda e orientação durante todo o período do curso.
3. Se houver necessidade de uso de tecnologia assistiva para deficientes auditivos, o CEJ possui contrato para oferecer serviço de intérprete de LIBRAS (Linguagem Brasileira de Sinais), conforme contrato 24/2022 (id. 0393179).
Por fim, informamos também que o curso será avaliado ao final pelos participantes e dado Feedback ao tutor, conforme descrito no item X do Projeto Básico id. 0499479.
Considerando necessidade de capacitação dos engenheiros peritos da Justiça Federal que precisam estar melhor preparados para avaliar em cada caso concreto, a responsabilidade dos vícios apontados, com observância das normas técnicas e o valor da hora-aula sendo o mesmo pago aos servidores da Justiça Federal, conforme determina a Resolução CJF n. 835/2023 e aos magistrados, conforme o Anexo da Resolução Enfam n. 5/2020, declara-se a viabilidade da presente contratação.
Autenticado eletronicamente por Rosemeire de Melo Maeda Gushiken, Chefe - Seção de Programas Educacionais a Distância, em 15/09/2023, às 17:59, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0499455 e o código CRC B87D544C. |
| Setor de Clubes Esportivos Sul - Lote 09 - Trecho III - Polo 8 - Bairro Asa Sul - CEP 70200-003 - Brasília - DF - www.cjf.jus.br |
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| Processo nº0002337-20.2023.4.90.8000 | SEI nº0499455 |