JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
RESOLUÇÃO CJF N. 836, DE 28 DE AGOSTO DE 2023.
Acrescenta o § 2º ao art. 4º da Resolução CJF n. 736/2021, de 22 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 25 de novembro de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para a aquisição, utilização e controle de veículos no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus e dá outras providência.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no processo SEI 0001800-06.2023.4.90.8000, julgado pelo Plenário do Conselho da Justiça Federal na sessão de 28 de agosto de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 4º da Resolução CJF n. 736, de 22 de novembro de 2021, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, numerado o parágrafo único como § 1º:
"Art. 4º ..................................................
"§ 1º ......................................................
"§ 2º O Conselho e a Justiça Federal de 1º e 2º graus poderão dispor de quantitativo de veículos do Grupo B equivalente ao número de beneficiários, acrescido de 10%, para formação de reserva técnica." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente
Autenticado eletronicamente por Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Presidente do Conselho da Justiça Federal, em 28/08/2023, às 14:52, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
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Processo nº0001800-06.2023.4.90.8000 | SEI nº0497059 |