JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA CJF n. 578, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a designação de gestores de contrato.
O DIRETOR EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Portaria CJF n. 509/2022, e considerando o que consta no processo n. 0002028-41.2023.4.90.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores a seguir relacionados como gestores e fiscais do Contrato n. 024/2023-CJF, celebrado com a empresa SUPORTE INFORMÁTICA SOLUÇÕES LTDA, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para o fornecimento de subscrições de software corporativo de código aberto do tipo plataforma de contêineres, sistemas operacionais e servidores de aplicação da RedHat, com suporte e garantia de atualização de versões; subscrições de treinamento oficial e de serviços de gerenciamento técnico de conta da RedHat e serviços técnicos especializados da RedHat, para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Órgão Gerenciador) e Órgãos do Poder Judiciário Federal (Órgão Participantes), conforme as características, especificações técnicas, previsões e exigências contidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 32/2022 - TRF 5ª Região e Anexos, os quais independentemente de transcrição, são partes integrantes deste instrumento:
I. Gestor do contrato: RAYMILAM MELO DA SILVA, matrícula 1102, da Secretaria de Tecnologia da Informação;
II. Gestor substituto do contrato: VALERIA PRADO ARCIRIO DE OLIVEIRA BRAGA, matrícula 457, da Secretaria de Tecnologia da Informação;
III. Fiscal técnico do contrato: ADRIANA JESUS DE MORAIS, matrícula 382, da Secretaria de Tecnologia da Informação;
IV. Fiscal técnico substituto do contrato: VALERIA PRADO ARCIRIO DE OLIVEIRA BRAGA, matrícula 457, da Secretaria de Tecnologia da Informação;
V. Fiscal administrativo do contrato: JOSIAS FERREIRA ALVES NETO, matrícula 1061, da Divisão de Apoio ao Planejamento e à Fiscalização;
VI. Fiscal administrativo substituto do contrato: MICHAEL DA SILVA PLACIDO, matrícula 1102, da Divisão de Apoio ao Planejamento e à Fiscalização.
Art. 2º Cabe aos gestores e aos fiscais, no cumprimento de suas atribuições, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, observando o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Superior Tribunal de Justiça, ressalvando-se os normativos aprovados no processo 0001905-58.2022.4.90.8000 ou outros que venham a substituí-los.
Art. 3º Ficam convalidados os atos que possam ter sido praticados pelos servidores designados, em razão dos prazos e trâmites processuais para a edição e a publicação desta portaria, desde que tenham observado as formalidades legais e o manual indicado no artigo anterior.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Autenticado eletronicamente por Luiz Antonio de Souza Cordeiro, Diretor(a) Executivo(a) - Diretoria Executiva de Administração e de Gestão de Pessoas, em 12/09/2023, às 16:59, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0496646 e o código CRC 85F6FDD6. |
Processo nº0000009-76.2019.4.90.8000 | SEI nº0496646 |