Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 24/08/2023
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JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
 

PORTARIA CJF N. 572, DE 23 DE agosto DE 2023

Dispõe sobre a designação de gestores e fiscais de contrato.

O DIRETOR EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Portaria n. 509, de 30 de agosto de 2022, e considerando o que consta no processo n. 0000073-98.2023.4.90.8000

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º Designar os servidores relacionados a seguir como gestores e fiscais dos Contratos CJF nº 25 e 26/2023, documentos 0490083 e 0490161, que têm como objetos a contratação de empresa especializada no fornecimento, por demanda, de Placas de Homenagem, Plaquetas, Prismas e Troféu em Acrílico mediante requisição e a contratação de empresa especializada no fornecimento, por demanda, de Molduras, mediante requisição. O Contrato CJF nº 025/2023 foi celebrado com a empresa OPTATEC IMPRESSÃO DIGITAL LTDA e o Contrato CJF nº 026/2023 foi celebrado com a empresa A & R SINALIZAÇÃO E COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA. 

I. Gestor do contrato: ADRIANO LIMA SILVA DO NASCIMENTO, matrícula 1067, da Subsecretaria de Manutenção Predial, Material e Patrimônio e de Serviços Gerais e Gráficos; 

II. Gestor substituto do contrato: JOSÉ RODRIGUES DE AZEVEDO, matrícula 205, da Subsecretaria de Manutenção Predial, Material e Patrimônio e de Serviços Gerais e Gráficos;  

III. Fiscal administrativo do contrato: JOSIAS FERREIRA ALVES NETO, matrícula 1061, da Divisão de Apoio ao Planejamento e à Fiscalização;

IV. Fiscal administrativo substituto do contrato: MICHAEL DA SILVA PLACIDO, matrícula 1102, da Divisão de Apoio ao Planejamento e à Fiscalização.

Art. 2º Cabe aos gestores e aos fiscais, no cumprimento de suas atribuições, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, observando o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Superior Tribunal de Justiça, ressalvando-se os normativos aprovados no processo 0001905-58.2022.4.90.8000 ou outros que venham a substituí-los.

Art. 3º Ficam convalidados os atos que possam ter sido praticados pelos servidores designados, em razão dos prazos e trâmites processuais para a edição e a publicação desta portaria, desde que tenham observado as formalidades legais e o manual indicado no artigo anterior.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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Autenticado eletronicamente por Luiz Antonio de Souza Cordeiro, Diretor(a) Executivo(a) - Diretoria Executiva de Administração e de Gestão de Pessoas, em 23/08/2023, às 18:06, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Processo nº0000009-76.2019.4.90.8000 SEI nº0494866