Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 21/08/2023
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JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
 

PORTARIA CJF n. 565, DE 21 DE agosto DE 2023

Dispõe sobre a designação de gestores de contrato.

O DIRETOR EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Portaria CJF n. 509/2022, e considerando o que consta no processo n. 0002285-20.2021.4.90.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores a seguir relacionados como gestores e fiscais do Contrato n. 019/2022-CJF, celebrado com a empresa RD TELECOM LTDA, que tem por objeto a prestação de serviços de comunicação de dados para conexão da rede do CJF à Internet com saída pelo STJ, compreendendo serviços de instalação, configuração e ativação dos circuitos; serviço de monitoramento dos circuitos; aluguel em comodato de roteador; suporte técnico e proteção contra-ataques distribuídos de negação de serviço:

I. Gestor do contrato: ANDRE CONTERATO BRASILIANO DA COSTA, matrícula 1103, da Secretaria de Tecnologia da Informação;            

II. Gestora substituta do contrato: ADRIANA JESUS DE MORAIS, matrícula 382, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

III. Fiscal técnico do contrato: RICARDO RODRIGUES LOIOLA, matrícula 1099, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

IV. Fiscal técnico substituto do contratoANDRE CONTERATO BRASILIANO DA COSTA, matrícula 1103, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

V. Fiscal administrativo do contrato: JOSIAS FERREIRA ALVES NETO, matrícula 1061, da Divisão de Apoio ao Planejamento e à Fiscalização;

VI. Fiscal administrativo substituto do contrato: MICHAEL DA SILVA PLACIDO, matrícula 1102, da Divisão de Apoio ao Planejamento e à Fiscalização.

Art. 2º Cabe aos gestores e aos fiscais, no cumprimento de suas atribuições, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, observando o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Superior Tribunal de Justiça, ressalvando-se os normativos aprovados no processo 0001905-58.2022.4.90.8000 ou outros que venham a substituí-los.

Art. 3º Ficam convalidados os atos que possam ter sido praticados pelos servidores designados, em razão dos prazos e trâmites processuais para a edição e a publicação desta portaria, desde que tenham observado as formalidades legais e o manual indicado no artigo anterior.

Art. 4º Fica revogada a Portaria CJF nº 585, de 28 de setembro de 2022.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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Autenticado eletronicamente por Luiz Antonio de Souza Cordeiro, Diretor(a) Executivo(a) - Diretoria Executiva de Administração e de Gestão de Pessoas, em 21/08/2023, às 16:27, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Processo nº0000009-76.2019.4.90.8000 SEI nº0494260