CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
Estudo Técnico Preliminar Nº 0492264/2023
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
1 – DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
(Inciso I do § 1º do art. 18 da Lei 14.133/2021)
1.1. A função precípua da biblioteca é fornecer informação jurídica atualizada, de qualidade e com rapidez aos seus usuários, portanto é imprescindível que seja adquirida anualmente novos títulos, garantindo o atendimento à pesquisa jurídica, contando com um acervo bibliográfico diversificado com obras jurídicas nacionais e estrangeiras e outras áreas específicas de interesse.
1.2. Há a necessidade de aquisição, sob demanda, de material bibliográfico nacional e estrangeiro, comercializados no mercado livreiro nacional, constituído por livros impressos, na área jurídica e outras áreas específicas de interesse, de forma parcelada, mediante requisições sob demanda, para a atualização do acervo bibliográfico, para apoiar as ações educacionais e para auxiliar na formação altamente especializada dos magistrados e magistradas, necessárias para a atualização do acervo bibliográfico, destinados a compor o acervo bibliográfico da Biblioteca do Conselho da Justiça Federal necessárias ao desempenho das atividades no âmbito da Justiça Federal e das pesquisas realizadas pelos magistrados e pesquisadores, pelo corpo docente e discente da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).
2 – DEMONSTRAÇÃO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES
(Inciso II do § 1º do art. 18 da Lei 14.133/2021)
2.1. A presente necessidade alinha-se ao Plano Estratégico do Conselho combinado com o Plano Estratégico da Justiça Federal (2021-2026), especialmente no que tange a promover a gestão do conhecimento e da inovação para aperfeiçoamento da gestão judicial e administrativa no CJF, fomentar a realização de estudos, pesquisas e diagnósticos em temas de interesse da Justiça Federal.
2.2. A contratação está prevista no Plano Anual de Contratações de 2023 (PAC 2023), no processo SEI: 0001153-43.2022.4.90.8000 (0333321) item 12, do PAC 2023 e o Plano Anual de Contratações SCE 2023 Revisada, no processo SEI: 0000698-13.2022.4.90.8000 (0427089), item 74.
(inciso III do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021)
3.1. As listas de aquisições de livros serão realizadas à medida em que surgir a necessidade de atendimento aos usuários: magistrados, magistradas, unidades administrativas e servidores do CJF, pesquisadores e pelo corpo docente e discente da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), de acordo com o surgimento de novas publicações no mercado editorial.
3.2. A Biblioteca encaminhará a requisição de fornecimento de materiais bibliográficos preliminar à fornecedora por e-mail, indicando, além dos outros dados que julgue necessários, a autoria, título, editora e preço dos itens extraídos dos catálogos e dos sites das respectivas editoras e/ou em contato com livrarias e representantes comerciais quando esta informação não estiver disponível através do meio citado;
3.3. A Contratante deverá encaminhar os títulos dos livros na edição mais atualizada em circulação no mercado, na data de sua entrega, mesmo tendo sido solicitada edição anterior.
3.4. Caso haja discordância na informação de algum item, o fornecedor deverá comunicar via e-mail o fato à Biblioteca e justificar a impossibilidade de cotação da(s) obra(s) solicitada(s) ou diferenças de preço;
3.5. Caso o fornecedor esteja de acordo com a requisição de fornecimento de materiais preliminar, este encaminhará e-mail em concordância com a requisição, para que a Biblioteca possa solicitar o empenho dos itens e enviar o pedido formalmente;
3.6. A Contratante deverá encaminhar as obras devidamente separadas por pedido, sendo que cada nota fiscal deverá conter cerca de 30 (trinta) itens;
3.8. A entrega dos materiais, poderá ser entregue parceladamente e deverá ser efetuada dentro do prazo de 40 (quarenta) dias úteis, após a emissão da Ordem de Fornecimento e envio por e-mail institucional da listagem de títulos para o fornecedor, prorrogáveis por igual período mediante solicitação prévia justificada da Contratada e aceitação da Contratante.
3.10. Os materiais bibliográficos empenhados dentro do prazo de validade do orçamento deverão ser entregues, não cabendo a alegação de que a obra se encontra esgotada. Fica a empresa obrigada a manter em reserva todas as obras que constem do orçamento e empenhadas a fim de garantir o fornecimento;
3.11. Consultar a Biblioteca do CJF sobre o interesse de aquisição de título esgotado ou no prelo quando estes forem novamente publicados durante a vigência do contrato.
3.12. A Contratante especificará em cada nota fiscal, as informações da obra, necessariamente, o título e o ISBN, bem como o código da encomenda e o número do item a que se refere a obra faturada na lista de publicações encomendadas, podendo constar adicionalmente autor, edição, editora, e ano de publicação. Os números da Nota de Empenho e da Ordem de Fornecimento também devem constar na nota fiscal. Os documentos comprobatórios referentes à impossibilidade de entrega de materiais deverão ser apresentados juntamente às notas fiscais.
3.13. Os livros devem ser novos, estar devidamente acondicionados em embalagem apropriada e revestir as características e especificações descritas no catálogo da editora.
3.14. Se os livros fornecidos contiverem material avulso, anexo e/ou complementar, em formato eletrônico (DVD, CD-ROM, pen-drive e outros dispositivos de armazenamento complementares), deverão vir acondicionados de forma apropriada, a fim de que não sejam danificados e/ou extraviados, de acordo com os termos e prazos estabelecidos neste Termo de Referência.
3.15. As obras bibliográficas com conteúdo disponível em outros formatos como códigos de barras bidimensional, também denominados QR Code (Quick Response), poderão fornecer dados catalográficos e de localização do item no acervo, além de acesso à informação por meio eletrônico para o usuário.
3.16. Fica vedada a entrega de livros e dicionários que apresentem irregularidades e/ou defeitos, reservando-se a esta Unidade o direito de recusar qualquer produto que apresente tal característica.
3.18. Havendo discordância quanto ao livro entregue, valerá sempre a especificação constante na Lista de aquisição encaminhada à Contratada.
3.19. Os livros deverão ser entregues na Biblioteca do Conselho da Justiça Federal (CJF) – Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, Trecho 03, Polo 08, Lote 09, Subsolo – Brasília, DF, CEP: 70200-003, no horário de 9h às 18h, em dias úteis.
4 – ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
(inciso IV do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
4.1. Estima-se a despesa total referente a aquisição de cerca de 698 livros (seiscentos e noventa e oito) entre publicações nacionais e estrangeiras, no valor total de aproximadamente R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), de acordo com o item 12, do PAC 2023 no processo SEI: 0001153-43.2022.4.90.8000 (0333321) e o Plano Anual de Contratações SCE 2023 Revisada (0427089) item 74 (0000698-13.2022.4.90.8000), de acordo com a Previsão Orçamentária referente a 2023, PAC 2023.
4.2. As quantidades, preços e percentuais de desconto estimadas, podem ser demonstradas/justificadas conforme descrito abaixo (Mapa de Preços Id. 0489036; Mapa Comparativo de Percentual de Desconto Id. 0489039):
a) A quantidade estimada de livros será de 698 (seiscentos e noventa e oito) livros, com base no histórico das últimas aquisições do CJF;
b) O valor estimado de referência será de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
c) O desconto previsto de 37,37%, conforme demonstrado na Tabela 1;
d) O valor unitário estimado por livro é de R$ 114,60¹ (cento e catorze reais e sessenta centavos), correspondo a média dos valores médios dos livros adquiridos no CJF e aplicado do desconto de 37,37%;
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AQUISIÇÃO DE LIVROS - CJF |
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ANO |
Quantidade Estimada de exemplares |
Valor Estimado do Contrato (R$) |
Percentual de Desconto %
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Valor médio |
Desconto por |
Valor Médio Final por exemplar(R$)
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Unitário |
Exemplar (R$) |
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(R$) |
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Estimativa 2023 |
698 |
80.000,00 |
37,37% |
182,98 |
R$ 68,38² |
R$ 114,60¹ |
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Tabela 2.: Livros Adquiridos (CJF) |
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Livros Adquiridos |
Custo total Bruto |
Custo Bruto Médio Livro |
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Razão Social: EXITO DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE LIVROS LTDA |
238 |
R$ 187,15 |
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Razão Social: SK DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE LIVROS EPP |
179 |
R$ 178,81 |
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Média |
R$ 182,98 |
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Tabela 3.: Mapa Comparativo de Percentual de Desconto (Id. 0489039) |
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DESCRIÇÃO |
Secretaria Executiva |
PROCURADORIA GERAL DO TRABALHO DF |
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCU |
Média simples |
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Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração |
(Ministério Público do Trabalho) |
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Coordenação-Geral de Recursos Logísticos |
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(Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Tecnologia) |
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Objeto: |
Contratação de empresa para fornecimento de materiais informacionais permanentes, independentes de seu suporte, existentes no mercado nacional e internacional, destinados a compor o acervo da biblioteca do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações – MCTI. |
Fornecimento parcelado de material bibliográfico nacional e estrangeiro impresso, disponível no mercado nacional, para compor os acervos das Bibliotecas e das demais unidades administrativas do Ministério Público do Trabalho, conforme as especificações e condições descritas no edital e seus anexos (Livro c. Soc/estat/polít/econ/comércio e direito, nome: livro ciências sociais/estatística/política/) |
Fornecimento de materiais bibliográficos e multimeios nacionais e estrangeiros disponíveis no mercado interno brasileiro. |
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Modalidade |
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(UASG: 200200) (CATMAT: 150002) |
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Percentual de desconto: |
37,37% |
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4.4. O quantitativo solicitado irá atender a aquisição de livros pelo período de 1 (um) ano, com possibilidade de prorrogação contratual.
4.5. Poderá, ainda, atender a sugestão de aquisição de livros indicados pelos por magistrados e magistradas e servidores do Conselho da Justiça Federal (CJF), necessárias ao desempenho das atividades no âmbito da Justiça Federal e das pesquisas realizadas pelos magistrados, magistradas e pesquisadores, e pelo corpo docente e discente da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e alcançar outros anos.
5 – LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVAS DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR[
(art. 18, §1º, inciso V da Lei n. 14.133/2021)
5.1. Considerando o levantamento de mercado foi realizado, buscando demonstrar que a previsão orçamentária proposta está compatível com o mercado, onde procedeu-se consultas a órgãos públicos, em contratações vigentes similares de outros entes públicos, tendo com fonte de pesquisa o “Painel de Preços” < https://paineldeprecos.planejamento.gov.br/analise-materiais > e consulta às atas vigentes no mercado< http://www.comprasnet.gov.br/livre/pregao/ata0.asp >, tendo como parâmetro o objeto de Contratação de livraria ou distribuidor especializado para o fornecimento de obras bibliográficas impressas de origens nacionais e estrangeiras, comercializados no mercado livreiro nacional, na área jurídica e outras áreas específicas de interesse, de forma parcelada, mediante requisições formuladas pela Biblioteca.
5.2. Já a pesquisa realizada no Painel de Preços resultou somente em 5 resultados obtidos:
5.2.1. Pregão Eletrônico nº 00002/2023 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Tecnologia, vencido pela empresa SK Distribuidora e Comércio de Livros Ltda, pelo melhor lance de 37,00%;
5.2.2. Pregão Eletrônico nº 00008/2022 da Procuradoria Geral do Trabalho do DF (UASG: 200200), vencido pela empresa Eunice Maria Gonçalves de Oliveira, pelo valor global de 37,00%;
5.2.3. Pregão Eletrônico nº 00026/2022 Tribunal de Contas da União (UASG: 030001), vencido pela empresa André Alexandre Vasconcelos, pelo valor global de 38,11%.
5.2.4. Pregão Eletrônico nº 006/2022 - IFEC&T, desconto aplicado de 32,10% para uma contratação similar feita pela Administração. Contudo, numa análise mais aprofundada, percebe-se que o desconto informado diz respeito a produtos de áreas específicas, distintas do objeto da presente contratação (área jurídica).
5.2.5. Pregão Eletrônico nº 00045/2022 – UFBA, com desconto aplicado de 36,60% para uma contratação similar feita pela Administração. Contudo, percebe-se que o desconto informado diz respeito a produtos de áreas específicas, distintas do objeto da presente contratação (área jurídica).
5.3. Assim, optou-se pelo uso da MÉDIA dos 03 (três) primeiros descontos, que resultou no percentual de desconto estimado 37,37%, conforme Tabela de Mapa Comparativo de Percentual de Desconto (Id. 0489039). Considerando os 02 (dois) últimos orçamentos encontrados, optou-se pela instrução de excluir do cálculo os dois percentuais de descontos.
5.4. Considera-se que o critério a ser utilizado será o de adjudicação por menor preço mediante maior percentual de desconto e a licitante em sua proposta deverá indicar o valor total de desconto oferecido.
5.5. Possíveis alternativas à solução pretendida:
Solução 1: Possibilidade de Adesão a Ata de Registro de Preços vigente:
Considerações: Na fase de levantamento de mercado, observamos que as contratações dos órgãos como, por exemplo, Superior Tribunal de Justiça (Ids. ETP - 0488417 e TR - 0488421), ocorrem por contratação de fornecedor por meio da seleção da melhor proposta com maior percentual de desconto, mas por meio de Contrato com previsão de prorrogação e não Ata de Registro de Preços com vigência de um ano. Seguindo esta tendência, optamos em realizar também por Contrato considerando a facilidade de renovação e a possibilidade de dimensionar a força de trabalho para outras atividades da Divisão. Observamos ainda que nos anos anteriores a Administração não optou por adesão à ata de outros órgãos.
Solução 2: Possibilidade de contratação de uma empresa que forneça em bases de dados (e-books) ou em outro meio eletrônico análogo:
Considerações: O cenário brasileiro de livros eletrônicos ainda não contempla as principais editoras da área jurídica. Os autores jurídicos renomados preferem manter o formato de publicação impressa, ou seja, ainda não há uma configuração favorável que atenda as expectativas de mercado com fonte de informação jurídica. Observa-se a aquisição de e-books em algumas plataformas nacionais, com o acesso simultâneo, exclusivo para atendimento a Bibliotecas, bem como não há um “modelo de negócio único”. Ressalta-se também que a necessidade da requisitante é por livros impressos, esta solução se mostrou inviável para atender às demandas da Biblioteca, tendo em vista que um dos requisitos definidos pela área requisitante para o atendimento pleno ao usuário, trata-se de material bibliográfico impresso.
Solução 3: Possibilidade de compra direta, por meio de dispensa de licitação:
Considerações: As quantidades e valores previstos no objeto, ultrapassam os limites definidos impostos pela legislação (nos termos inciso II, da Seção III, o art. 18 da Lei 14.133/21)
[...] “Seção III
Da Dispensa de Licitação
Art. 75. É dispensável a licitação:
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;[...]
Solução 4: Possibilidade de aquisição por meio de licitação pública:
Considerações: A aquisição do objeto por meio de Pregão Eletrônico.
Considerando a análise de mercado, entende-se que o Pregão Eletrônico (Solução 4) é a melhor modalidade para a presente contratação, sendo escolhida como melhor classificada a licitante que oferecer o maior percentual de desconto para o objeto.
6 – ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
(inciso VI do § 1°, do art. 18 da Lei 14.133/21)
6.1. O quantitativo solicitado irá atender a aquisição de livros pelo período de 1 (um) ano.
6.2. Poderá, ainda, atender as sugestões de aquisições de livros indicados pelos magistrados e magistradas, aos servidores do Conselho da Justiça Federal (CJF), aos magistrados e pesquisadores, pelo corpo docente e discente da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), de acordo com o item 12, do PAC 2023 no processo SEI: 0001153-43.2022.4.90.8000 (0333321)
6.3. A licitante em sua proposta deverá indicar o valor total de desconto oferecido.
6.4. Quanto ao desconto, a estimativa é de que o percentual estimado seja de 37,37%, o valor estimado do contrato de R$ 80.000,00, o valor médio unitário de R$ 182,98, o desconto por exemplar estimado é de R$ 68,38 e o valor final por exemplar de R$ 114,60, conforme descrito no item 4.2 e na Tabela 1 abaixo:
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Tabela 1.: Aquisição de Livros (CJF) |
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AQUISIÇÃO DE LIVROS - CJF |
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ANO |
Quantidade Estimada de exemplares |
Valor Estimado do Contrato (R$) |
Percentual de Desconto %
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Valor médio |
Desconto por |
Valor Final por exemplar(R$)
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Unitário |
Exemplar (R$) |
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(R$) |
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Estimativa 2023 |
698* |
80.000,00** |
37,37%*** |
182,98 |
R$ 68,38***** |
R$ 114,60**** |
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
QTD.ESTIMADA |
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1 |
Livros nacionais, livros estrangeiros, comercializados no mercado livreiro nacional (na área jurídica e outras áreas específicas de interesse) |
698* |
Previsão Orçamentária referente a 2023, corresponde a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), de acordo com o item 12, do PAC 2023 no processo SEI: 0001153-43.2022.4.90.8000 (0333321) e o Plano Anual de Contratações SCE 2023 Revisada (0427089) item 74 (0000698-13.2022.4.90.8000), de acordo com a Previsão Orçamentária referente a 2023, PAC 2023.
6.5. Será declarada a vencedora do certame, a licitante que apresentar o maior percentual de desconto para os materiais bibliográficos.
6.6. Apurado o percentual de desconto, este será aplicado sobre os preços dos catálogos ou das tabelas de preços oficiais das editoras. Os descontos registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato.
7 – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
(inciso VII do § 1°, do art. 18, da Lei 14.133/21)
7.1. Contratação de livraria ou distribuidor especializado para o fornecimento, pelo período de 1 (um) ano, de aproximadamente, 698 (seiscentos e noventa e oito) obras bibliográficas impressas de origens nacionais e estrangeiras, comercializados no mercado livreiro nacional, na área jurídica e outras áreas específicas de interesse, de forma parcelada, mediante requisições sob demanda, para a atualização do acervo bibliográfico, para apoiar as ações educacionais e para auxiliar na formação altamente especializada dos magistrados, nos termos, condições e quantitativos aproximados necessárias para a atualização do acervo bibliográfico.
7.2 A vigência da contratação é de 12 (doze) meses, com a possibilidade de prorrogação, contados da data da assinatura do contrato, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei 14.133/2021, pois é definido como fornecimento prestado de forma contínua e de acordo com o art. 3º, XII, da Instrução Normativa CJF n. 12, de 23 de setembro de 2022.
7.3. Com objetivo de prestar serviços de informações magistrados, aos servidores do Conselho da Justiça Federal (CJF), necessárias ao desempenho das atividades no âmbito da Justiça Federal e das pesquisas realizadas pelos magistrados e pesquisadores, pelo corpo docente e discente da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), a Divisão de Biblioteca e Editoração busca coletar e disseminar informação doutrinária, legislativa e jurisprudencial, bem como as informações necessárias ao desempenho das atividades no âmbito da Justiça Federal.
7.4. A Biblioteca pretende disponibilizar, em seu acervo, as mais novas aquisições nas áreas do direito, ética forense e hermenêutica e obras que versam sobre outros temas, que serão incluídos pontualmente e de acordo com a demanda para atender ao objetivo as pesquisas científicas e o intercâmbio de conhecimentos, informações e experiências, visando à formação, ao aperfeiçoamento e à especialização técnica dos magistrados e pesquisadores da área jurídica.
8 – JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
(artigo 18, §1º, inciso VIII e o e artigo 40, §3º, inciso II da Lei 14.133/21)
8.1. As aquisições dos livros serão realizadas mediante requisições formuladas pela Biblioteca do Conselho da Justiça Federal - CJF, poderá, ainda, para atender a sugestão de aquisição de livros indicados por magistrados e magistradas, servidores do Conselho da Justiça Federal (CJF), necessárias ao desempenho das atividades no âmbito da Justiça Federal e das pesquisas realizadas pelos magistrados e pesquisadores, e pelo corpo docente e discente da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), uma vez que as demandas são frequentes levando-se em consideração as constantes atualizações das edições e das atualizações das obras no mercado editorial, muitas vezes acompanhando as alterações na legislação vigente.
8.2. Considera-se que dividir a solução poderá causar risco de prejuízo à satisfatória execução do conjunto do objeto. Objetivamente, deve-se separar os títulos para aquisição por listas, enquanto fornecedor único seria elaborado a lista e direcionada, da mesma forma a conferência, o controle e o pagamento seriam direcionados ao fornecedor que atenda a modalidade de maior percentual de desconto, além disso a forma e a execução estariam em melhor consonância com a capacidade técnica da equipe para atender as demandas. O objeto em contratação é único, ou seja, aquisição de material bibliográfico nacional e estrangeiro, comercializados no mercado livreiro nacional, sendo que na verdade a Biblioteca adquire sob demanda, à medida que surge a necessidade de fornecer o material diretamente para os usuários ou de incorporá-lo ao acervo, e de acordo com o surgimento de novas publicações no mercado editorial.
8.3. Para o fornecimento de material bibliográfico estrangeiro, não será necessário a importação e nem a conversão para a moeda estrangeira, pois o objeto é a aquisição, sob demanda, de material bibliográfico nacional e estrangeiro, comercializados no mercado livreiro nacional.
8.4. Diante do exposto, conclui-se que a melhor forma de contratação do objeto, deve ser o agrupamento para o fornecimento por uma única empresa, observado o §3 do art. 40 da Lei 14.133/21, por maior percentual de desconto oferecido.
9 – DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
(inciso IX do § 1°, do art. 18, da Lei 14.133/21)
9.1. Com as aquisições de livros impressos nacionais e estrangeiros, comercializados no mercado livreiro nacional, na área jurídica e outras áreas específicas de interesse, pretende-se prestar serviços de informação aos magistrados e magistradas, servidores do Conselho da Justiça Federal (CJF), necessárias ao desempenho das atividades no âmbito da Justiça Federal e das pesquisas realizadas pelos magistrados e pesquisadores, e pelo corpo docente e discente da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), a Divisão de Biblioteca e Editoração busca:
9.1.1. Coletar e disseminar informação doutrinária, legislativa e jurisprudencial, bem como possibilitar o intercâmbio de conhecimentos e informações, visando à formação, ao aperfeiçoamento e à especialização técnica de recursos humanos;
9.1.2. Atualizar o acervo, ao prestar serviços de informação atualizados aos magistrados federais, subsidiar as decisões processuais e o devido cumprimento da justiça aos jurisdicionados e fornecer as informações necessárias ao desempenho das atividades no âmbito da Justiça Federal;
9.1.3. São expectativas de resultados: a maior agilidade nos procedimentos de aquisição de obras nacionais e estrangeiras para a Biblioteca CJF; o acesso permanente aos últimos lançamentos das editoras na área jurídica e a manutenção da qualidade do acervo bibliográfico e a melhoria na prestação de serviços aos usuários.
10 – PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
(inciso X do § 1°, do art. 18, da Lei 14.133/21)
10.1. A princípio, não houve nenhuma providência a ser adotada pela Administração previamente a celebração do contrato.
10.2. Análise dos artefatos e proposições de alterações com base na Lei 14.133/21.
10.3. Contudo, foram identificados e analisados nos riscos de planejamento, conforme apresentados no Mapeamento de Riscos, de forma que sejam previstos e as ações sejam tomadas para evitar as ocorrências listadas.
11 – CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
(inciso XI do § 1°, do art. 18, da Lei 14.133/21)
11. 1. A vencedora do certame referente a ARP n. 14/2022 foi firmada com a empresa, SK Distribuidora e Comércio de Livros LTDA, para eventual fornecimento de obras bibliográficas impressas de origem nacional, de forma parcelada, mediante requisições formuladas pela Biblioteca do Conselho da Justiça Federal, com validade de 12 (doze) meses, com validade de 13/12/2022 a 31/12/2022.
11.2. A vencedora do certame referente a ARP n. 15/2022 foi firmada com a empresa, Êxito Distribuidora e Comércio de Livros LTDA, para eventual fornecimento de obras bibliográficas impressas de origem nacional, de forma parcelada, mediante requisições formuladas pela Biblioteca do Conselho da Justiça Federal, com validade de 12 (doze) meses, com validade de 13/12/2022 a 31/12/2022.
12 – DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS MITIGADORAS
(inciso XII do § 1°, do art. 18, da Lei 14.133/21)
12.1. A Contratada será responsabilizada por qualquer prejuízo que venha causar ao CJF em virtude de ter suas atividades suspensas, paralisadas ou proibidas por falta de cumprimento de normas ligadas ao produto objeto do presente Estudo Técnico Preliminar.
12.2. A Contratada deverá fornecer, no que for possível, para a execução da solução em análise, as normas em vigor atinentes à sustentabilidade e ao Manual de Sustentabilidade de compras e contratos do Conselho da Justiça Federal, instituído pela Portaria CJF n. 96, de 1º de fevereiro de 2023.
12.3. Todos os itens elencados neste Estudo Técnico Preliminar, no tocante a constituição, certificação, acondicionamento de suas embalagens deverão estar de acordo com o 5°da Instrução Normativa SLTI/MPOG n. 01, de 19 de janeiro de 2010.
12.4. A Contratada deverá respeitar a legislação vigente e as normas técnicas, elaboradas pela ABNT e pelo INMETRO para aferição e garantia de aplicação dos requisitos mínimos de qualidade, segurança e acessibilidade do produto elencado neste Estudo Técnico Preliminar.
12.5. A unidade demandante já prevê que os livros desatualizados sejam remanejados, descartados e/ou desbastados, o que encontra ressonância com o art. 20, IV da Resolução CNJ 400/2021 e o art. 12, I, da Resolução CJF 709/2021, informamos segundo a Portaria Ministro Presidente n. 330, de 17 de setembro de 2020, a Biblioteca CJF já faz parte da Comissão Permanente de Avaliação e Gestão Documental do Conselho da Justiça Federal e segue o direcionamento, bem como continua atenta às devidas destinações das obras a serem descartadas.
12.6. Podemos mencionar também que a Biblioteca coaduna suas atividades com a Agenda 2030 da ONU, de acordo com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável: ODS 4 – Educação de Qualidade, ODS 12 – Consumo e Produção Responsáveis e 16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes.
13 – POSICIONAMENTO CONCLUSIVO
(inciso XIII do § 1°, do art. 18, da Lei 14.133/21)
13.1. Considerando os elementos obtidos no presente ETP - Estudos Técnicos Preliminares realizado e, após análise crítica, esta Seção entende que a contratação de livraria ou distribuidor especializado para o fornecimento de obras bibliográficas impressas de origens nacionais e estrangeiras, comercializados no mercado livreiro nacional, na área jurídica e outras áreas específicas de interesse, é viável e poderá subsidiar as pesquisas jurídicas e as decisões processuais, possibilitando o intercâmbio de conhecimentos e de informações, para a formação e ao aperfeiçoamento e à especialização técnica de recursos humanos.
13.2. Sugere-se que a modalidade licitatória seja realizada por Pregão Eletrônico, não sendo aplicada o Registro de Preços, pois na fase de Planejamento foram qualificadas e estimadas as necessidades imediatas da Biblioteca do Conselho da Justiça Federal. Cabe registrar que tal modelo, tem seguido a prática atual adotada no mercado, conforme Mapa Comparativo de Percentual de Desconto (item. 5.4 - Tabela de Mapa Comparativo de Percentual de Desconto (Id. 0489039).
13.3. Cumpre destacar, que o mercado brasileiro de editorial ainda carece de novos modelos de negócios oferecidos, considerando que existem poucas obras jurídicas de renomados doutrinadores em meio digital se comparado ao universo editorial jurídico impresso.
13.4. Assim, mesmo considerando vantajoso o formato de aquisição digital, faz-se necessário manter a contratação de obras impressas, de modo a construir um acervo bibliográfico híbrido e com atualização das doutrinas nacionais e estrangeiras, comercializados no mercado livreiro nacional, na área jurídica e outras áreas específicas de interesse, publicadas em grande parte em formato impresso e com acesso perpétuo.
13.5. Entende-se, portanto, com amparo nas justificativas de ordem técnica e econômica, que a contratação analisada é a que melhor atende o interesse do CJF.
Autenticado eletronicamente por Lara Pinheiro Fernandes do Prado, Chefe - Seção de Processos Técnicos e de Desenvolvimento de Coleções, em 15/08/2023, às 13:42, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
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