Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 07/08/2023
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CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

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Acórdão Nº 0490275

PROCESSO: 0004546-00.2020.4.90.8000

RELATOR(A): Conselheiro Ministro OG FERNANDES

INTERESSADOS: Centro Nacional e Locais de Inteligência da Justiça Federal

ASSUNTO: CNJ. PJe - Cumprdec 0009936-78.2020.2.00.0000. Resolução CNJ n. 349/2020. Centros de Inteligência do Poder Judiciário.


EMENTA

 

PROCEDIMENTO NORMATIVO. CENTRO NACIONAL E CENTROS LOCAIS DE INTELIGÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ATUALIZAÇÃO DA RESOLUÇÃO CJF N. 499 PARA CONTEMPLAR O TRF6.

1. A Resolução CJF n. 499, de 1º de outubro de 2018, dispõe sobre a instituição do Centro Nacional e dos Centros Locais de Inteligência da Justiça Federal.

2. O Tribunal Regional Federal da 6ª Região foi criado em 20 de outubro de 2021, pela Lei n. 14.226, tornando necessária a adequação da Resolução CJF n. 499, de 1º de outubro de 2018, para contemplar formalmente o TRF6 na estrutura do Centro Nacional e dos Centros Locais de Inteligência da Justiça Federal.

3. Procedimento normativo julgado procedente. 

ACÓRDÃO

O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR a proposta de alteração da Resolução n. 499, de 1º de outubro de 2018, que dispõe sobre a instituição do Centro Nacional e dos Centros Locais de Inteligência da Justiça Federal, em virtude da criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário Virtual, 02 a 04 de agosto de 2023. Votaram as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, MARCO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA, ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, MOURA RIBEIRO, JOSÉ AMILCAR MACHADO, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO QUADROS DA SILVA, FERNANDO BRAGA DAMASCENO e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES.


RELATÓRIO

Trata-se de Procedimento Normativo em que se propõe a adequação da Resolução CJF n. 499, de 1º de outubro de 2018, que dispõe sobre a instituição do Centro Nacional e dos Centros Locais de Inteligência da Justiça Federal e dá outras providências, para o fim de contemplar em todas as suas orientações o Tribunal Regional Federal da 6ª Região, criado posteriormente a sua edição.

É o breve relatório. Passo à proposta normativa.

 

VOTO

O EXMO. SR. MINISTRO OG FERNANDES, VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL:

Senhores Conselheiros, desde 2017 a Justiça Federal é provida com o Centro Nacional e com os Centros Locais de Inteligência, cuja atuação está vinculada ao Centro de Estudos Judiciários deste Conselho da Justiça Federal.

Trata-se de uma frente inovadora que muito nos orgulha, pois atua na racionalização e no tratamento holístico das demandas judiciais, cujas atividades muito têm contribuído para aprimorar a prestação jurisdicional, com foco especial na gestão de demandas repetitivas de grandes litigantes e na reversão ou prevenção da excessiva judicialização.

A criação dos Centros no âmbito deste Conselho deu-se inicialmente pela Portaria n. 369 da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, em 19 de setembro de 2017, e foi  a seguir referendada em 2018 pela Resolução CJF n. 499, sendo esta a base normativa para realização das atividades.

Feitas estas considerações acerca do relevante propósito de atuação dos Centros, e do histórico de sua criação, neste momento proponho o presente procedimento normativo para que atualizemos a Resolução CJF n. 499, de 1º de outubro de 2018, para nela inserir formalmente o Tribunal Regional Federal da 6ª Região em mais esta frente de trabalho, tendo em vista que quando da edição daquele normativo o TRF6, criado somente em 20 de outubro de 2021, pela Lei n. 14.226, ainda não fazia parte da estrutura da Justiça Federal.

Assim, sugiro que sejam alterados os artigos 4º, III e 5º, I e II, da Resolução CJF n. 499, conforme a proposta de minuta a seguir colacionada:

 

 

RESOLUÇÃO Nº CJF XXX de XX de XXXXX de 2023.

 

Altera dispositivos da Resolução CJF n. 499, de 1º de outubro de 2018, que dispõe sobre a instituição do Centro Nacional e dos Centros Locais de Inteligência da Justiça Federal e dá outras providências.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a Lei n. 14.226, de 20 de outubro de 2021, que criou o Tribunal Regional Federal da 6ª Região;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a redação do inciso III do art. 4º da Resolução CJF n. 499, de 1º de outubro de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º Integram o Grupo Decisório:

 

III – os seis Desembargadores Federais presidentes das Comissões Gestoras de Precedentes existentes em cada Tribunal Regional Federal.

 

Art. 2º Alterar a redação dos incisos I e II do art. 5º da Resolução CJF n. 499, de 1º de outubro de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º Integram o Grupo Operacional:

 

I – seis Juízes Federais indicados por cada um dos Tribunais Regionais Federais entre aqueles com experiência em gestão de demandas repetitivas ou conciliação;

II – seis Juízes Federais coordenadores do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes existente em cada um dos Tribunais Regionais Federais;

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

 

 

Sendo estas as deliberações a que se propõe este expediente, proponho a aprovação da minuta de resolução, nos moldes acima delineados.

 

Ante o exposto, voto por APROVAR A MINUTA DE RESOLUÇÃO, para o fim de atualizar a Resolução n. 499, de 1º de outubro de 2018, em virtude da criação do TRF6.

É o voto.

 

 

MINISTRO OG FERNANDES

Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça Federal

 

 

 

 


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Autenticado eletronicamente por Ministro OG FERNANDES, Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça Federal, em 07/08/2023, às 17:44, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Processo nº0004546-00.2020.4.90.8000 SEI nº0490275