JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
RESOLUÇÃO CJF n. 834, DE 09 DE agosto DE 2023.
Altera dispositivos da Resolução CJF n. 499, de 1º de outubro de 2018, que dispõe sobre a instituição do Centro Nacional e dos Centros Locais de Inteligência da Justiça Federal e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido no Processo n. 0004546-00.2020.4.90.8000, na sessão virtual realizada de 2 a 4 de agosto de 2023, e
CONSIDERANDO a Lei n. 14.226, de 20 de outubro de 2021, que criou o Tribunal Regional Federal da 6ª Região;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação do inciso III do art. 4º da Resolução CJF n. 499, de 1º de outubro de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Integram o Grupo Decisório:
III – os seis Desembargadores Federais presidentes das Comissões Gestoras de Precedentes existentes em cada Tribunal Regional Federal.
Art. 2º Alterar a redação dos incisos I e II do art. 5º da Resolução CJF n. 499, de 1º de outubro de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Integram o Grupo Operacional:
I – seis Juízes Federais indicados por cada um dos Tribunais Regionais Federais entre aqueles com experiência em gestão de demandas repetitivas ou conciliação;
II – seis Juízes Federais coordenadores do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes existente em cada um dos Tribunais Regionais Federais;
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente
Autenticado eletronicamente por Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Presidente do Conselho da Justiça Federal, em 09/08/2023, às 12:11, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
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Processo nº0004546-00.2020.4.90.8000 | SEI nº0489913 |