JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA CJF n. 538, DE 3 DE agosto DE 2023
Altera a Portaria n. 379/2023, que dispõe sobre a criação de grupo de trabalho para o tratamento adequado das demandas previdenciárias relativas à revisão da vida toda
O MINISTRO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do art. 17, inciso IX, do RICJF, e
CONSIDERANDO a proposta do grupo de trabalho para acrescentar participantes;
CONSIDERANDO que a complexidade do tema exige o aprofundamento dos debates;
RESOLVE:
Art. 1º Incluir no grupo de trabalho:
- MARINA DE MOURA LEITE - Procuradora Federal; e
- TERUSHI KAWANO - Servidor da Justiça Federal da Seção Judiciária de Santa Catarina.
Art. 2º Prorrogar, por 60 dias a contar da publicação desta Portaria, o prazo para a apresentação do relatório dos trabalhos e encaminhamentos sugeridos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro OG FERNANDES
Corregedor-Geral da Justiça Federal
Autenticado eletronicamente por Ministro OG FERNANDES, Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça Federal, em 04/08/2023, às 14:50, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0488355 e o código CRC AC4C0AFF. |
Processo nº0001484-55.2023.4.90.8000 | SEI nº0488355 |