Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 04/08/2023
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JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
 

PORTARIA CJF n. 538, DE 3 DE agosto DE 2023

Altera a Portaria n. 379/2023, que dispõe sobre a criação de grupo de trabalho para o tratamento adequado das demandas previdenciárias relativas à revisão da vida toda 

 

O MINISTRO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do art. 17, inciso IX, do RICJF, e

CONSIDERANDO a proposta do grupo de trabalho para acrescentar participantes;

CONSIDERANDO que a complexidade do tema exige o aprofundamento dos debates;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Incluir no grupo de trabalho:

- MARINA DE MOURA LEITE - Procuradora Federal; e

- TERUSHI KAWANO - Servidor da Justiça Federal da Seção Judiciária de Santa Catarina.

Art. 2º Prorrogar, por 60 dias a contar da publicação desta Portaria, o prazo para a apresentação do relatório dos trabalhos e encaminhamentos sugeridos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro OG FERNANDES

Corregedor-Geral da Justiça Federal


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Autenticado eletronicamente por Ministro OG FERNANDES, Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça Federal, em 04/08/2023, às 14:50, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Processo nº0001484-55.2023.4.90.8000 SEI nº0488355