Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 31/07/2023
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JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
 

PORTARIA n. 521, DE 31 DE julho DE 2023

Dispõe sobre a designação de gestores de contrato.

A DIRETORA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E DE GESTÃO DE PESSOAS DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Portaria CJF n. 509/2022, e considerando o que consta no processo n. 0004108-15.2020.4.90.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores a seguir relacionados como gestores e fiscais do Contrato n. 025/2021-CJF, celebrado com a empresa ORION TELECOMUNICAÇÕES, ENGENHARIA S/A, que tem por objeto prestação dos serviços de assistência técnica para equipamentos pertencentes à solução do ambiente físico seguro e seus subsistemas, do tipo Sala-Cofre Modular, do Conselho da Justiça Federal, abrangendo manutenção preventiva programada, corretiva e evolutiva de software, monitoramento e suporte técnico, com substituição de peças, componentes e equipamentos, bem como a manutenção das certificações ABNT NBR 15247 e NBR 60529 com o grau de proteção IP67:

I. Gestora do contrato: ADRIANA JESUS DE MORAIS, matrícula 382, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

II. Gestor substituto do contrato: ANDRÉ CONTERATO BRASILIANO DA COSTA, matrícula 1103, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

III. Fiscal técnico do contrato: ANDRÉ CONTERATO BRASILIANO DA COSTA, matrícula 1103, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

IV. Fiscal técnica substituta do contrato: ADRIANA JESUS DE MORAIS, matrícula 382, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

V. Fiscal administrativo do contrato: JOSIAS FERREIRA ALVES NETO, matrícula 1061, da Divisão de Apoio ao Planejamento e à Fiscalização;

VI. Fiscal administrativo substituto do contrato: MICHAEL DA SILVA PLACIDO, matrícula 1102, da Divisão de Apoio ao Planejamento e à Fiscalização.

Art. 2º Cabe aos gestores e aos fiscais, no cumprimento de suas atribuições, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, observando o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Superior Tribunal de Justiça, ressalvando-se os normativos aprovados no processo 0001905-58.2022.4.90.8000 ou outros que venham a substituí-los.

Art. 3º Ficam convalidados os atos que possam ter sido praticados pelos servidores designados, em razão dos prazos e trâmites processuais para a edição e a publicação desta portaria, desde que tenham observado as formalidades legais e o manual indicado no artigo anterior.

Art. 4º Fica revogada a Portaria CJF nº 558, de 15 de setembro de 2022.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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Autenticado eletronicamente por Priscilla Barreto da Costa Araújo, Diretor(a) Executivo(a) - Diretoria Executiva de Administração e de Gestão de Pessoas, em exercício, em 31/07/2023, às 11:42, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Processo nº0000009-76.2019.4.90.8000 SEI nº0487570