Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 31/07/2023
Timbre

JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
 

PORTARIA CJF N. 520, DE 31 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre a designação de gestores e fiscais de contrato.

A DIRETORA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E DE GESTÃO DE PESSOAS DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Portaria CJF n. 509/2022, e considerando o que consta no processo n. 0001959-14.2020.4.90.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores relacionados a seguir como gestores e fiscais dos Contratos n. 016 e 017/2020-CJF, documentos 0150962 e 0150965celebrados com as empresas descritas abaixo: 

Processo

Contrato

Contratada

Objeto

0001959-14.2020.4.90.8000

CJF n. 016/2020

RD TELECOM LTDA

CNPJ/MF n. 07.426.902/0001-33.

a) Prestação de serviços de comunicação de dados para conexão de rede do CONTRATANTE à Internet, compreendendo serviços de instalação, configuração e ativação dos circuitos; serviço de monitoramento dos circuitos; aluguel em comodato de roteador, suporte técnico, conforme condições e especificações detalhadas no contrato e no termo de Referência  (Item 1 do Lote 1).

b) Prestação de serviço de proteção contra ataques distribuídos de negação de serviço (anti-DDoS), sob demanda. (Item 2 Lote 1).

0001959-14.2020.4.90.8000

CJF n. 017/2020

NETWORLD TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA

CNPJ/MF n. 00545.482/0001-65

a) Prestação de serviços de comunicação de dados para conexão da rede do CONTRATANTE à Internet, compreendendo serviços de instalação, configuração e ativação dos circuitos; serviço de monitoramento dos circuitos; aluguel em comodato de roteador, suporte técnico, conforme condições e especificações detalhadas no contrato e no Termo de Referência  (Item 3 do Lote 2).

b) Prestação de serviço de proteção contra ataques distribuídos de negação de serviço (anti-DDoS), sob demanda (Item 4 do Lote 2).

 

I. Gestora do contrato: ADRIANA JESUS DE MORAIS, matrícula 382, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

II. Gestor substituto do contrato: ANDRÉ CONTERATO BRASILIANO DA COSTA, matrícula 1103, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

III. Fiscal técnico do contrato: ANDRÉ CONTERATO BRASILIANO DA COSTA, matrícula 1103, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

IV. Fiscal técnica substituta do contrato: ADRIANA JESUS DE MORAIS, matrícula 382, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

V. Fiscal administrativo do contrato: JOSIAS FERREIRA ALVES NETO, matrícula 1061, da Divisão de Apoio ao Planejamento e à Fiscalização;

VI. Fiscal administrativo substituto do contrato: MICHAEL DA SILVA PLACIDO, matrícula 1102, da Divisão de Apoio ao Planejamento e à Fiscalização.

Art. 2º Cabe aos gestores e aos fiscais, no cumprimento de suas atribuições, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, observando o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Superior Tribunal de Justiça, ressalvando-se os normativos aprovados no processo 0001905-58.2022.4.90.8000 ou outros que venham a substituí-los.

Art. 3º Ficam convalidados os atos que possam ter sido praticados pelos servidores designados, em razão dos prazos e trâmites processuais para a edição e a publicação desta portaria, desde que tenham observado as formalidades legais e o manual indicado no artigo anterior.

Art. 4º Fica revogada a Portaria CJF nº 553, de 14 de setembro de 2022.

Art.5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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Autenticado eletronicamente por Priscilla Barreto da Costa Araújo, Diretor(a) Executivo(a) - Diretoria Executiva de Administração e de Gestão de Pessoas, em exercício, em 31/07/2023, às 17:17, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0487554 e o código CRC 020DE981.




Processo nº0000009-76.2019.4.90.8000 SEI nº0487554