JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA CJF n. 505 DE 20 DE julho DE 2023.
Faculta aos servidores do Conselho da Justiça Federal o cumprimento da jornada normal de trabalho em horário diverso do habitual no dia 24/7/2023, em função do jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo FIFA de Futebol Feminino 2023.
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso da delegação de competência prevista no art. 1º, inciso XLVI, da Portaria CJF n. 407/2021, tendo em vista o que consta no Processo SEI n. 0002371-21.2023.4.90.8000, e
CONSIDERANDO o calendário oficial dos jogos da Seleção Brasileira durante a Copa do Mundo FIFA de Futebol Feminino de 2023, a ser realizada na Austrália e na Nova Zelândia,
RESOLVE:
Art. 1º No dia 24 de julho de 2023, fica facultado aos servidores do CJF cuja jornada comece até às 11 horas iniciar o trabalho às 12 horas, cabendo ao gestor de cada unidade garantir o regular funcionamento dos serviços do Conselho.
Parágrafo único. O servidor que iniciar sua jornada fora do seu horário normal deverá cumprir integralmente a carga horária no mesmo dia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Autenticado eletronicamente por DANIEL MARCHIONATTI BARBOSA, Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal, em 20/07/2023, às 17:23, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0485021 e o código CRC DA5C3463. |
Processo nº0002371-21.2023.4.90.8000 | SEI nº0485021 |