JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA CJF n. 488, DE 13 de julho de 2023.
Dispõe sobre retificação nos termos da PORTARIA CJF. 332, de 15 de maio de 2023, que trata do Regimento da III Jornada de Direito Processual Civil do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF).
O DIRETOR DO CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS (CEJ) DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL (CJF), com fundamento no art. 21, incisos III e IV, do Regimento Interno do CJF,
RESOLVE:
RETIFICAR o Art. 17, constante no Capítulo V, DA APRESENTAÇÃO E RECEPÇÃO DOS ENUNCIADOS, da PORTARIA CJF. 332, de 15 de maio de 2023, nos seguintes termos:
Onde se lê:
"Art. 17. Após o exame do (a) Relator (a), serão enviadas à Comissão de Trabalho apenas as proposições que atenderem as exigências indicadas no art. 15."
Leia-se:
"Art. 17. Após o exame do (a) Relator (a), serão enviadas à Comissão de Trabalho apenas as proposições que atenderem às exigências indicadas no art. 16."
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ministro OG FERNANDES
Corregedor-Geral da Justiça Federal e
Diretor do Centro de Estudos Judiciários
Autenticado eletronicamente por Ministro OG FERNANDES, Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça Federal, em 18/07/2023, às 13:05, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0482580 e o código CRC E62CC139. |
Processo nº0001617-11.2023.4.90.8000 | SEI nº0482580 |