JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA CJF n. 467, DE 05 DE julho DE 2023
Dispõe sobre a aplicação de penalidades de multa moratória à empresa FORTE DF SERVIÇOS EIRELI ME.
O DIRETOR EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E DE GESTÃO DE PESSOAS DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais, pelo art. 1º, inciso X, da Portaria n. 509-CJF, de 30 de agosto de 2022, e conforme o que consta no Processo SEI n. 0000758-81.2022.4.90.8000
RESOLVE:
Art. 1º APLICAR a penalidade de multa moratória, nos montantes descritos abaixo, à empresa FORTE DF SERVIÇOS EIRELLI ME, inscrita no CNPJ 17.465.916/0001-10, com fundamento no item 13.1, alínea "d", do Contrato CJF n. 023/2021 e no art. 86 da Lei 8.666/1993, em razão do descumprimento do prazo estabelecido na alínea "oo" do item 5.1 da Cláusula Quinta do aludido ajuste, conforme a seguir:
I - R$ 4.606,20, referente ao atraso de 9 (nove) dias no pagamento de salários no mês de março;
II - R$ 3.070,80, referente ao atraso de 6 (seis) dias no pagamento de salários no mês de abril;
III - R$ 6.141,60, referente ao atraso de 12 (doze) dias no pagamento de salários no mês de maio; e
IV - R$ 5.118,00, referente ao atraso de 10 (dez) dias no pagamento de salários no mês de novembro.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Autenticado eletronicamente por Luiz Antonio de Souza Cordeiro, Diretor(a) Executivo(a) - Diretoria Executiva de Administração e de Gestão de Pessoas, em 05/07/2023, às 16:24, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
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Processo nº0000758-81.2022.4.90.8000 | SEI nº0479383 |