CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
Estudo Técnico Preliminar Nº 0478899/2023
Contratação para ministrar Curso Perícia Médica Judicial
1 - Área requisitante
Secretaria do Centro de Estudos Judiciários (CEJ)
O Grupo de Trabalho sobre Perícias do Centro de Inteligência da Justiça Federal evidenciou a necessidade do fortalecimento do processo judicial de perícia médica, que atualmente enfrenta problemas com a falta de capacitação dos médicos peritos recém cadastrados no sistema AJG, que sem formação específica, exercem a atividade auxiliar do juízo como perito médico. A prática da perícia médica, no âmbito da Justiça Federal, requer, ainda, estreitamento com sua realidade, conjugando-se com suas especificidades. É essencial que a teoria se associe com a realidade e que, para isso, é importante tomar como base as dificuldades e problemas enfrentados pelos magistrados e peritos, com o intuito de se aproximar o conhecimento do desempenho prático. Paralelamente a isso, o curso deverá propiciar uma padronização dos laudos médicos.
3.1 - A contratação está prevista no Plano Anual de Contratações (PAC) de 2023, constante do item 24 da planilha id. 0418266 do Processo SEI n. 0000698-13.2022.4.90.8000.
3.2 - A contratação pretendida encontra-se alinhada com o objetivo estratégico de otimizar as tarefas referentes ao tramite judicial visando a uma prestação mais eficiente e célere.
A contratação dos serviços de tutoria de profissionais médicos se dará por inexigibilidade de licitação, com base na alínea "f", inciso III do artigo 74 c/c alínea "f", inciso XVIII do artigo 6º da Lei n. 14.133/2021, por se tratar de serviço técnico especializado, de natureza predominantemente intelectual e a notória especialização dos docentes, os quais detém conhecimento e experiência aprofundados sobre a matéria, conforme certificados e currículos juntados ao processo, já ministraram o mesmo curso em 2022 pelo CEJ, onde obtiveram excelentes avaliações, o que, consequentemente, acarreta a inviabilidade de competição.
Os tutores deverão ofertar um serviço de acordo com o que foi apresentado na proposta comercial de cada um (carga horária, modalidade, período de realização e conteúdo programático);
Duas turmas com até 40 alunos, totalizando 80 vagas.
Quanto ao valor da hora-aula, o Centro de Estudos Judiciários observa, em regra, para a realização das ações educativas, as normas contidas nas Resoluções 294/2014 e 481/2018 do Conselho da Justiça Federal, para pagamento dos servidores da Justiça Federal, bem como na Resolução n. 1/2017 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – Enfam, com alterações para o pagamento de magistrados.
O art. 1º da Resolução nº CJF 481, de 3 de abril de 2018, prevê que “A retribuição devida aos magistrados, profissionais de ensino e demais prestadores de serviços envolvidos nos processos de seleção, formação e aperfeiçoamento, bem como em outras atividades desenvolvidas no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, nas modalidades presencial, semipresencial e a distância, obedecerá ao disposto na Resolução ENFAM n. 001/2017” (grifos acrescidos).
Por sua vez, a Resolução Enfam n. 1/2017, com alterações, estabelece, no art. 1º, que:
A contratação e a retribuição financeira pelo exercício de atividade docente no âmbito da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados –Enfam e das escolas judiciais, e pela participação em banca examinadora para cursos de pós-graduação ficam disciplinadas por esta resolução. (grifos acrescidos).
Devido a peculiaridade do curso, específico para atendimento dos médicos peritos da Justiça Federal e pelo fato dos profissionais médicos a serem contratados por inexigibilidade para ministrar o curso já haverem participado da 1ª edição, em 2022, sendo muito bem avaliados, optou-se pela contratação dos mesmos profissionais para a edição de 2023, utilizando-se os mesmos valores cobrados no ano passado, qual seja, os valores da Resolução CJF n. 294/2014, que é também, o mesmo valor cobrado por servidores da Justiça Federal para ministrar cursos, no caso, a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC, uma vez que este é um valor já prefixado em Lei, sendo assim, considerado válido e razoável do ponto de vista da Administração Pública, além de ser sugerido no caso de impossibilidade de comprovação de preços praticados anteriormente pelo profissionais, pelo próprio Manual de Pesquisa de Preços do STJ, 4ª ed, que traz as orientações da Secretaria de Auditoria Interna do STJ para as melhores práticas e possibilita o desenvolvimento de mecanismos que confiram maior efetividade à realização de pesquisa de preços, além de orientar à administração quanto à jurisprudência atual sobre o assunto.
Os magistrados serão pagos através dos valores de retribuição financeira pelo exercício de atividade docente, conforme determina a Resolução ENFAM n. 1/2017 e alterações.
7 - Estimativa de preços ou preços referenciais (art. 18, § 1º, inciso VI, da Lei n. 14.133/2021)
De acordo com as propostas apresentadas pelos médicos peritos indicados, o valor total do investimento será de R$ 27.131,57 (vinte e sete mil, cento e trinta e um reais e cinquenta e sete centavos),
Vale destacar que negociações entre contratante e contratados (docentes médicos peritos) acordaram como base de cálculo da despesa os mesmos valores estabelecidos no Anexo da Resolução CJF-RES2014/000294 e suas alterações, que trata do Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC à servidores da Justiça Federal, respeitada a titularidade de cada médico perito.
Importante ressaltar que estão sendo cobrados os mesmos valores do curso realizado no ano de 2022 neste CJF, conforme cópias de Notas de Empenho (id. 0479022), constantes do processo SEI 0002077-10.2022.4.90.8000 .
Para comprovação dos valores a serem pagos, foram anexadas cópias de autorizações retiradas dos sites oficiais dos órgãos e notas de empenho pela ministração de cursos variados e treinamentos no CJF e em outros órgãos públicos, (id 0479024), conforme demonstrativo abaixo:
| Instituição | Serviço Prestado | Turmas | Valor total (R$) | Valor por Turma (R$) |
| Tribunal Superior do Trabalho - Fábia Galvão Costa Machado | Flexão de Gênero com Foco em Comunicação Social - Telepresencial - 3 h/a | 2 com 55 participantes | 11.400,00 | 11.400,00 |
| Tribunal Superior do Trabalho 2022 - Professor Antonio Gidi | Redação Jurídica(EaD - 4 h/a) | 1 com 40 participantes | 14.000,00 | 14.000,00 |
| Conselho da Justiça Federal 2022 - Elo Consultoria | Treinamento Scrum e Metodologias Ágeis para a Condução de Projetos - Telepresencial - 12 h/a | 1 com até 30 participantes | 15.600,00 | 15.600,00 |
| Conselho da Justiça Federal 2022 - One Cursos | Treinamento Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (EaD) - 20 h/a | 1 | 21.495,00 | 21.495,00 |
| Conselho da Justiça Federal 2022 - Rede de Ensino e Pesquisa | Ação educacional SECURITY (EAD) para capacitação de 02 servidores - 40h/a | 2 servidores | 9.000,00 | 4.500 por servidor |
8.1 - O curso será ministrado em duas turmas simultâneas, a distância, com acompanhamento dos tutores, por meio das Plataformas Moodle e Zoom, do Conselho da Justiça Federal. Cada turma será composta de 40 alunos e carga horária de 40 horas-aula. No total, serão capacitados 80 médicos peritos da Justiça Federal. A realização do curso está prevista para o período de 25/9 a 31/10/2023.
8.2 – Serão contratados, por inexigibilidade, os seguintes profissionais médicos a serem pagos com base no valor da GECC constante na Resolução CJF n. 294/2014. :
· Alessandro Cury Ogata – CPF 015.370.659-71
· Pedro Artur Lobato Baptista - CPF 745.807.442-68
· Walnei Fernandes Barbosa - CPF 899.125.787-91
Além dos três profissionais médicos, acima relacionados, serão contratados para compor a equipe de tutoria os Juízes Federais Fernando Henrique Côrrea Custodio e Michelle Menezes da Cunha, por meio da Gratificação por Encargo para Curso ou Concurso (GECC), de acordo com a Resolução Enfam n. 1/2017 e alterações.
Constata-se a não viabilidade de parcelamento do curso em turma não simultâneas, pois entraria em conflito com o cronograma de realização de outros eventos/cursos previstos na programação do segundo semestre de 2023 deste Centro de Estudos e desencadearia desequilíbrio na distribuição das atividades entre as equipes, resultando em sobrecarga de trabalho.
Pretende-se com este curso a formação de médicos peritos capacitados, melhorando a qualidade das perícias e dos laudos, aprimorando assim, o trabalho dos magistrados.
O presente curso também apresenta o valor da hora-aula cobrada pelos médicos tutores igualmente aos pagos aos servidores da Justiça Federal, conforme consta na Resolução CJF N 294/2014, valores estes válidos e aceitáveis pela Administração Pública. Os magistrados tutores serão remunerados através de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC, pelos valores constantes da Resolução Enfam n. 1/2017, com alterações, id. 0478447, contribuindo assim com a economicidade e melhor aproveitamento dos recursos e do financeiro disponível.
11 - Providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato (art.18, § 1º, inciso X, da Lei n. 14.133/2021)
Não verificamos, a princípio, nenhuma providência a ser adotada pela Administração.
12 - Contratações correlatas e/ou interdependentes (art. 18, § 1º, inciso XI, da Lei n. 14.133/2021)
Existem outros cursos em planejamento por esta Seção, mas sem relação com o presente curso.
Não vislumbramos nenhum possível impacto ambiental com a ação pretendida, pois tratando-se da modalidade de ensino a distância, gera-se grande economia para o órgão com diárias e passagens, contribuindo para a preservação do meio ambiente e dos recursos públicos.
Cabe destacar o que foi citado no Despacho SEPLES 0486888, em relação aos critérios de sustentabilidade:
"Considerando a singularidade da atividade em foco, com destaque particular para o conteúdo anexo (id. 0485844), cujo desfecho não se encontra sob a esfera de influência deste Conselho, especificamente no que tange à instrução dos servidores, não há margem para a inserção de sugestões de sustentabilidade. Em virtude disso, cumpre ressaltar que o fruto do treinamento não é passível de antecipação ou especulação por parte do contratante, visto que a assimilação dos conhecimentos pelos servidores é intrinsecamente dependente da intervenção dos professores. Atrelado a essa premissa, ressalta-se a relevância do conteúdo, previamente apontado pela unidade demandante, como sendo o mais apropriado para a consecução dos objetivos estipulados. Conforme as diretrizes estabelecidas pela Resolução CNJ 347/2020, Resolução CNJ 400/2021 e a Resolução CJF 709/2021, no que concerne à singularidade da relação entre processo de aprendizagem e seu impacto socioambiental, a recomendação é a dispensa de requisitos específicos de sustentabilidade." (grifamos)
A contratação em questão, diz respeito à tutoria do curso, no caso, dos médicos peritos e magistrados.
Quanto ao Despacho SEPLES 0486888, informamos ainda que:
1. O curso será disponibilizado na Plataforma Moodle, que é uma plataforma de aprendizagem de código aberto utilizada mundialmente. De acordo com informações disponíveis no site moodle.com, existem mais de 224 milhões de usuários no mundo, bem como em toda administração pública federal, podendo citar as escolas de governo como a Enap e as escolas judiciais. O uso dessa plataforma permite a oferta de capacitação inicial e continuada por meio do Microlearning e Mobile Learning (ou aprendizado móvel). Ou seja, a sua utilização proporciona economicidade ao órgão, uma vez que é gratuita e possibilita o atendimento a um maior número de servidores e magistrados, que encontram-se dispersos nos mais longínquos municípios onde a Justiça Federal se faz presente.
2. Em relação à necessidade específica de cada participante, esta é informada no ato de inscrição do curso. Assim, é importante ressaltar que, mesmo durante as aulas assíncronas (na plataforma Moodle), os participantes serão acompanhados pelos tutores e poderão solicitar ajuda e orientação durante todo o período do curso.
3. Se houver necessidade de uso de tecnologia assistiva para deficientes auditivos, o CEJ possui contrato para oferecer serviço de intérprete de LIBRAS (Linguagem Brasileira de Sinais), conforme contrato 24/2022 (id. 0393179).
Informamos também que o curso é monitorado pela equipe do CEJ durante toda a sua execução, onde é feita a avaliação do material didático apresentado, o acompanhamento dos trabalhos dos tutores, além de acompanhar qualquer problema técnico ou logístico que possa surgir para a pronta resolução. Também, o curso e os tutores serão avaliados ao final pelos participantes e dado Feedback aos tutores, conforme descrito no Projeto Básico 0478915.
Também, ao final do curso é feito relatório para demonstrar o aproveitamento dos alunos durante o curso, conforme indicado pela SEPLES.
Desta forma, entendemos estarem contemplados todos os critérios referentes à sustentabilidade, assim como, outras sugestões indicadas pela referida Seção.
14 - Posicionamento Conclusivo (art. 18, § 1º, inciso XIII, da Lei n. 14.133/2021)
Considerando necessidade de capacitação dos médicos peritos da Justiça Federal evidenciada em lista de espera com 222 médicos, no último curso do ano de 2022, também na modalidade a distância; o valor da hora-aula inferior ao Anexo da Resolução Enfam n. 5/2020; o ótimo desempenho dos instrutores, evidenciado em relatório de avaliação aplicado ao final do mesmo último curso já citado, declara-se a viabilidade da presente contratação.
Rosemeire de Melo Maeda Gushiken
Chefe da Seção de Programas Educacionais a Distância
Andrea Bastos Quintão
Assistente III
Autenticado eletronicamente por Rosemeire de Melo Maeda Gushiken, Chefe - Seção de Programas Educacionais a Distância, em 14/08/2023, às 16:37, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
Autenticado eletronicamente por Andrea Bastos Quintão, Assistente III - Seção de Programas Educacionais a Distância, em 15/08/2023, às 17:37, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0478899 e o código CRC FDEE0DCA. |
| Setor de Clubes Esportivos Sul - Lote 09 - Trecho III - Polo 8 - Bairro Asa Sul - CEP 70200-003 - Brasília - DF - www.cjf.jus.br |
|
| Processo nº0001981-26.2023.4.90.8000 | SEI nº0478899 |