JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA CJF n. 452, DE 30 de junho de 2023.
Dispõe sobre retificação nos termos da PORTARIA CJF. 332, de 15 de maio de 2023, que trata do Regimento da III Jornada de Direito Processual Civil do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF).
O DIRETOR DO CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS (CEJ) DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL (CJF), com fundamento no art. 21, incisos III e IV, do Regimento Interno do CJF,
RESOLVE:
RETIFICAR o Art. 28, §4º, constante no Capítulo VII, DA SESSÃO PLENÁRIA, da PORTARIA CJF. 332, de 15 de maio de 2023, nos seguintes termos:
Onde se lê:
"§ 4º Considerar-se-á aprovada a proposição que obtiver voto favorável de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos (as) votantes, conforme quórum apurado durante cada votação, o qual não poderá ser inferior à maioria simples dos (as) participantes registrados (as) no início da sessão plenária."
Leia-se:
"§ 4º Considerar-se-á aprovada a proposição que obtiver voto favorável de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos (as) votantes, conforme quórum apurado durante cada votação, o qual não poderá ser inferior à maioria simples dos (as) participantes registrados (as)."
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ministro OG FERNANDES
Corregedor-Geral da Justiça Federal e
Diretor do Centro de Estudos Judiciários
Autenticado eletronicamente por Ministro OG FERNANDES, Vice-Presidente, no exercício da Presidência, em 04/07/2023, às 17:10, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0478116 e o código CRC 34F7E83E. |
Processo nº0001617-11.2023.4.90.8000 | SEI nº0478116 |