Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 04/07/2023
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JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
 

PORTARIA CJF n. 452, DE 30 de junho de 2023.

Dispõe sobre retificação nos termos da PORTARIA CJF. 332, de 15 de maio de 2023, que trata do Regimento da III Jornada de Direito Processual Civil do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF). 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS (CEJ) DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL (CJF), com fundamento no art. 21, incisos III e IV, do Regimento Interno do CJF,

 

RESOLVE:

 

     RETIFICAR o Art. 28, §4º, constante no Capítulo VII, DA SESSÃO PLENÁRIA, da PORTARIA CJF. 332, de 15 de maio de 2023, nos seguintes termos: 

       Onde se lê:

      "§ 4º Considerar-se-á aprovada a proposição que obtiver voto favorável de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos (as) votantes, conforme quórum apurado durante cada votação, o qual não poderá ser inferior à maioria simples dos (as) participantes registrados (as) no início da sessão plenária."

        Leia-se:

     "§ 4º Considerar-se-á aprovada a proposição que obtiver voto favorável de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos (as) votantes, conforme quórum apurado durante cada votação, o qual não poderá ser inferior à maioria simples dos (as) participantes registrados (as)."

        Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

        

 

 

 

Ministro OG FERNANDES

Corregedor-Geral da Justiça Federal e

Diretor do Centro de Estudos Judiciários

 

 

 


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Autenticado eletronicamente por Ministro OG FERNANDES, Vice-Presidente, no exercício da Presidência, em 04/07/2023, às 17:10, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Processo nº0001617-11.2023.4.90.8000 SEI nº0478116