CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
Estudo Técnico Preliminar Nº 0476212/2023
I – DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO - Art. 18, § 1º, I, da Lei n. 14.133/2021
O Centro de Estudos Judiciários tem por competência legal a realização e o fomento de estudos, pesquisas, serviços editoriais e de informação, com vistas à modernização da Justiça Federal. Nesse contexto, a Divisão de Biblioteca e Editoração vem desenvolvendo trabalho proativo e colaborativo, para subsidiar o desempenho das atividades dos magistrados, e para o aprimoramento dos serviços judiciários e da prestação jurisdicional.
O cumprimento das obrigações legais relativas à normalização de determinados assuntos permite regulamentar o desempenho das atividades em conformidade com as normas técnicas nacionais e internacionais e integrar confiança e qualidade aos serviços prestados no âmbito da Justiça Federal.
Assim, o objeto de contratação justifica-se pela necessidade de compor o acervo de bases de dados de conteúdo técnico voltadas para as áreas técnicas do Conselho da Justiça Federal, para os magistrados, incluindo os indicados pela Enfam, por meio do Acordo de Cooperação Técnica CJF-ENFAM (0020108), bem como manter atualizada as normas de interesse do CJF.
A aquisição visa manter atualizadas as normas técnicas que fornecem regras, diretrizes ou características necessárias para atividades ou para resultados no contexto das unidades da Justiça Federal e Estadual.
A necessidade da contratação dá-se pela abrangência e pertinência do conteúdo nacional e internacional das Normas Técnicas Brasileiras (NBR), das Normas Mercosul (ANM), Normas Técnicas NBR ISO e Normas Técnicas ISO International Organization for Standardization em inglês e traduzidas. Além disso, pela facilidade de acesso aos magistrados que se encontram em todo o território nacional por intermédio da Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU) e aos servidores do Conselho da Justiça Federal, com acesso restrito.
II - DEMONSTRAÇÃO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL - Art. 18, § 1º, II, da Lei n. 14.133/2021
A contratação pretendida está prevista no Plano Anual de Contratações SCE 2023 Revisada (0427089): Base de dados ABNT Coleção - item 17 do PAC-2023, processo SEI n. 0000698-13.2022.4.90.8000.
III - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO - Art. 18, § 1º, III, da Lei n. 14.133/2021
A empresa contratada deve disponibilizar acesso à base de dados na Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU), para o acesso aos magistrados, ao corpo docente e discente e pesquisadores da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), e aos servidores do Conselho da Justiça Federal, com acesso restrito, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente. A assinatura da base de dados deverá contemplar o período de 12 (doze) meses, com a possibilidade de prorrogação, com os acessos simultâneos e ininterruptos, ou seja, disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados, exceto em casos de manutenção.
A coleção de normas está disponível para consulta aos magistrados, ao corpo docente e discente e pesquisadores da ENFAM previamente cadastrados na CAJU, e aos servidores mediante solicitação das normas de interesse à Biblioteca do CJF ou por meio de fornecimento de senha para acesso às normas previamente disponibilizadas na plataforma.
O serviço de acesso e gestão de normas e documentos regulatórios deve permitir pesquisar, visualizar, imprimir e atualizar as Normas Técnicas Brasileiras, Normas Mercosul (ANM), Normas Técnicas NBR ISO e Normas Técnicas ISO International Organization for Standardization.
A base de dados, além de fazer a armazenagem eficiente dos dados, deve essencialmente fornecer mecanismos eficientes de organização e recuperação das normas, garantindo a atualização automática do conteúdo.
A base de dados eletrônica deve ser gerenciadora do banco de dados com as normas, ou seja, os dados em si organizados, atualizados, pesquisáveis e com gestão administrativa para acompanhamento das solicitações de normas nacionais e internacionais. Assim, a base de dados objeto da contratação é o produto ou resultado dos arquivos organizados e atualizados.
IV - ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES - Art. 18, § 1º, IV, da Lei n. 14.133/2021
Assinatura anual da base de dados eletrônica contendo 20 (vinte) normas atualizadas, abrangendo as Normas Técnicas Brasileiras (NBR), Normas Mercosul (ANM), Normas Técnicas NBR ISO e 10 (dez) Normas Técnicas ISO International Organization for Standardization pelo período de 12 (doze) meses.
As normas que comporão a coleção serão indicadas de acordo com a demanda durante a vigência da assinatura e ao final haverá a atualização das normas de interesse para Justiça Federal.
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Item |
Descrição/Especificação |
Qde |
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Assinatura anual de base de dados eletrônica contendo 20 (vinte) normas atualizadas, abrangendo as Normas Técnicas Brasileiras (NBR), Normas Mercosul (ANM) e Normas Técnicas NBR ISO |
1 |
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2 |
Assinatura anual de base de dados eletrônica contendo 10 Normas Técnicas ISO International Organization for Standardization |
1 |
A modalidade de negócio é por meio de quantidade de normas, e a estimativa solicitada é baseada nas solicitações atendidas. Estes dados são analisados previamente pela área demandante.
A quantidade foi estimada tendo como base o quantitativo de solicitações de normas técnicas recebidas desde o início da vigência da contratação atual que de seu em 02/09/2023 e terminará em 01/09/2023. Do total de quarenta e cinco solicitações recebidas, em sete foi necessário solicitar norma atualizada disponível na base de dados. A documentação consta no anexo 0476185.
V - LEVANTAMENTO DE MERCADO - Art. 18, § 1º, V da Lei n. 14.133/2021
Conforme levantamento realizado, que segue anexo id 0476187, foram identificadas no mercado duas empresas que disponibilizam as normas técnicas:
a) Associação Brasileira de Normas Técnicas;
b) Target Engenharia e Consultoria Ltda.
Tendo em vista a contratação incluir normas nacionais e internacionais, há que se considerar a informação prestada pela Target Engenharia e Consultoria Ltda. sobre não disponibilizar acesso às Normas Técnicas ISO, conforme e-mail (0464781 24/04/2023) juntado ao processo.
A empresa Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) apresentou o documento (0464778 Licença ISO) para comprovação da exclusividade para fornecimento de acesso às Normas Técnicas ISO, já apresentada anteriormente. Porém, conforme Informação ASSAD 0335472 “a certidão juntada aos autos não afere a exclusividade à ABNT para a disponibilização de acesso às bases das normas ISO, tampouco cumpre o requisito formal e substancial determinado pelo inciso I do art. 25 da Lei 8.666/93 ("...a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;”.
Submetemos, portanto, à apreciação o documento (0464778 Licença ISO) para verificação de adequação à Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021.
Sugere-se a contratação por Dispensa de licitação em razão do valor. Critério de julgamento: O critério para definir a empresa vencedora deverá ser o menor preço por global e atender a totalidade do objeto da contratação.
VI - VALOR ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO - Art. 18, § 1º, VI da Lei n. 14.133/2021
Da pesquisa de preços realizada, conforme consta no id. 0476204, estima-se o valor total de R$ 3.622,40 (três mil, seiscentos e vinte e dois reais e quarenta centavos), conforme média obtida na pesquisa de preço 0476207. De acordo com informação do fornecedor das notas fiscais, os dados sensíveis foram preservados quando do envio dos documentos em atenção à LGPD.
a) Assinatura para 20 Normas Técnicas Brasileiras (NBR), Normas Mercosul (ANM) e Normas Técnicas NBR ISO International Organization for Standardization:
A empresa Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) propõe o seguinte valor para a assinatura anual para acesso a base de dados eletrônica contendo 20 Normas Técnicas Brasileiras (NBR), Normas Mercosul (ANM) e Normas Técnicas NBR ISO: R$ 1.326,80 (mil, trezentos e vinte e seis reais e oitenta centavos), conforme proposta anexa 0476208.
A empresa Target Engenharia e Consultoria Ltda. propõe o seguinte valor para a assinatura anual para acesso a base de dados eletrônica contendo 20 Normas Técnicas Brasileiras (NBR), Normas Mercosul (ANM) e Normas Técnicas NBR ISO: R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), conforme proposta anexa 0464772.
b) Assinatura para 10 Normas Técnicas ISO International Organization for Standardization:
A empresa Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) propõe o seguinte valor para assinatura anual de base de dados eletrônica contendo 10 Normas Técnicas ISO International Organization for Standardization: R$ 2.253,20 (dois mil, duzentos e cinquenta e três reais e vinte centavos), conforme proposta anexa 0476208.
VII - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO - Art. 18, § 1º, VII, da Lei n. 14.133/2021
O objeto da contratação possui natureza de serviço prestado de forma contínua, nos termos do art. 5º, III, “e” da Instrução Normativa CJF n. 12, de 23 de setembro de 2022 e art. 6º, XV, da Lei n. 14.133/2021.
A assinatura anual da base de dados eletrônica contendo 20 (vinte) normas atualizadas, abrangendo as Normas Técnicas Brasileiras (NBR), Normas Mercosul (ANM), Normas Técnicas NBR ISO e 10 (dez) Normas Técnicas ISO International Organization for Standardization pelo período de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação, com os acessos simultâneos e ininterruptos, ou seja, disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados, exceto em casos de manutenção, deve permitir acesso on-line por via web e dispositivo móvel; facilidade de uso e navegação; atualização permanente (durante a vigência do contrato); conteúdo completo das normas técnicas; conteúdo seguro; ferramenta de busca inteligente; citação prática (permite “copiar e colar” textos com praticidade, eliminando a digitalização); organização segundo normas da ABNT e otimização da pesquisa pela organização de conteúdo.
A coleção disponível na plataforma de ser atualizada automaticamente de acordo com a demanda das normas técnicas nacionais e internacionais. Deverá incluir a permissão para visualização através da internet e o direito de impressões ilimitadas de normas da coleção para uso exclusivo dos servidores do Conselho da Justiça Federal, e dos magistrados e pesquisadores cadastrados na Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU), havendo possibilidade de, a qualquer momento, solicitar a inclusão de novas normas na coleção, sem custo no ano em curso, durante a vigência do contrato.
Quanto ao suporte técnico, caberá à CONTRATADA providenciar o canal de atendimento para abertura de chamados de assistência técnica com contato telefônico, site para abertura de chamados e/ou endereço de e-mail para abertura de chamados no prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir do início da vigência da contratação.
VIII - JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO - Art. 18, § 1º, VIII, da Lei n. 14.133/2021
Conforme dispõe o artigo 47, inciso II, da Lei n. 14.133/2021, a Administração deve observar o princípio do parcelamento “[...] quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso”.
Tendo em vista a pesquisa de preços realizada, verifica-se a vantajosidade de contratar sem o parcelamento, tendo em vista a diferença de apenas R$ 26,80 (vinte e seis reais e oitenta centavos) entre as empresas. Além disso, a empresa ABNT, que apresentou proposta de normas NBR com o valor superior à proposta da Target, disponibiliza também o acesso às normas internacionais ISO. Verifica-se, portanto, que a redução de custos que poderia advir da divisão do objeto em itens fica muito aquém dos custos operacionais de mais de um contrato para o objeto em análise.
Em complementação, não se aplica o parcelamento da contratação pelos critérios técnicos adotados no mercado de publicações e pela prática vigente de aquisição de periódicos adotadas nos órgãos, ou seja, pelos critérios de viabilidade e aproveitamento do mercado.
IX - DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS - Art. 18, § 1º, IX, da Lei n. 14.133/2021
Atualizar e disponibilizar normas técnicas atualizadas por meio de acessos múltiplos que permitirão desempenho funcional das atividades de forma prática e segura;
Orientar as áreas de atuação de acordo com as normas técnicas nacionais e internacionais vigentes;
Fornecer subsídios para normalização das publicações editadas pelo Conselho da Justiça Federal, pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados e demais unidades da Justiça Federal;
Contribuir para a racionalização dos recursos orçamentários e otimização dos processos no âmbito da Justiça Federal;
Propiciar a disseminação e aplicação efetiva das normas técnicas;
Assegurar formação profissional altamente especializada e condizente com o trabalho judicante;
Promover o desenvolvimento de competências do magistrado para o cumprimento pleno da sua função técnico-jurídica específica e do seu papel como agente político, para uma atuação pautada pela dimensão ética;
Garantir acervo compatível com as necessidades de pesquisa dos servidores do Conselho da Justiça Federal, magistrados, corpo docente e discente e pesquisadores da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam);
Conferir maior qualidade aos serviços de informação documental e normativa adequados às necessidades dos magistrados e pesquisadores, nossos principais usuários, através da Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU).
A contratação está alinhada aos objetivos estratégicos da Conselho da Justiça Federal:
Objetivos Estratégicos:
a) Promover a gestão do conhecimento e da inovação para aperfeiçoamento da gestão judicial e administrativa no CJF;
b) Fomentar a realização de estudos, pesquisas e diagnósticos em temas de interesse da Justiça Federal;
c) Otimizar a utilização dos recursos orçamentários.
X - PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO - Art. 18, § 1º, X, da Lei n. 14.133/2021
Não foram verificadas, a princípio, providências a serem adotadas pela administração previamente à celebração do contrato considerando que os acessos para os magistrados, as magistradas e o corpo docente e discente da Enfam são cadastrados sob demanda, enquanto os servidores poderão solicitar as normas à Biblioteca. Além disso, as normas para atender os magistrados e as magistradas da Justiça Federal poderão ser solicitadas pelas Biblioteca da Justiça Federal.
XI - CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES - Art. 18, § 1º, XI, da Lei n. 14.133/2021
A contratação anterior foi firmada com a empresa Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT e consta no processo n. 0000904-13.2022.4.90.8000. Foi adquirido acesso à base ABNTColeção para o período de 02/09/2022 a 01/09/2023, contemplando 20 (vinte) Normas Técnicas Brasileiras (NBR), Normas Mercosul (ANM), Normas Técnicas NBR ISO e 10 (dez) Normas Técnicas ISO International Organization for Standardization.
XII - DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS MITIGADORAS - Art. 18, § 1º, XII, da Lei n. 14.133/2021
A Divisão de Biblioteca e Editoração desenvolve o acervo em ambiente virtual para acesso pela Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU) e pelo sistema de biblioteca. Esta perspectiva vem crescendo ao ponto de permitir a formação de um notável portal de periódicos e bases de dados da área jurídica à disposição dos juízes federais e estaduais de modo ininterrupto.
A vantajosidade da aquisição dá-se pela abrangência e pertinência do conteúdo nacional e internacional das Normas Técnicas Brasileiras (NBR), das Normas Mercosul (ANM), das Normas Técnicas NBR ISO e das Normas Técnicas ISO International Organization for Standardization. Além disso, pela facilidade de acesso aos magistrados que se encontram espalhados por todo o território nacional por intermédio da Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU).
A contratação é tida como extremamente vantajosa por buscar condições que alcancem o melhor custo-benefício, tanto pelo objetivo de atingir ao máximo o público-alvo, os juízes federais e estaduais, como pela economicidade de recursos financeiros destinados à contratação.
A CONTRATADA deverá respeitar, no que for possível, para a execução da solução em análise, as normas em vigor atinentes à sustentabilidade e à 2ª edição do Manual de Sustentabilidade nas Compras e Contratações do Conselho da Justiça Federal, aprovado pela Portaria n. 96, de 10 de fevereiro de 2023.
Nesse sentido, não há que se falar em impactos ambientais oriundos da referida contratação.
XIII - POSICIONAMENTO CONCLUSIVO - Art. 18, § 1º, XIII, da Lei n. 14.133/2021
Considerando os elementos obtidos nos estudos preliminares realizados e, após análise crítica, esta Seção entende que a contratação para aquisição de assinatura anual da base de dados eletrônica contendo 20 (vinte) normas atualizadas, abrangendo as Normas Técnicas Brasileiras (NBR), Normas Mercosul (ANM), Normas Técnicas NBR ISO e 10 (dez) Normas Técnicas ISO International Organization for Standardization pode contribuir sobremaneira com as necessidade de pesquisa dos servidores do Conselho da Justiça Federal, e dos magistrados e pesquisadores cadastrados na Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU) ao propiciar a disseminação e aplicação efetiva das normas técnicas que contribuem para orientar as áreas de atuação, fornecer subsídios para normalização das publicações editadas pelo CJF, Enfam e demais unidades da Justiça Federal.
Autenticado eletronicamente por Tânia Cristina de Oliveira, Chefe - Seção de Gerência de Redes e Bases de Dados Jurídicas, em 26/06/2023, às 20:54, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
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| Processo nº0001290-78.2023.4.90.8000 | SEI nº0476212 |