JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA CJF N. 430, DE 04 DE julho DE 2023
Dispõe sobre a designação de gestores e fiscais de contrato.
O DIRETOR EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Portaria n. 509, de 30 de agosto de 2022, e considerando o que consta no processo n. 0000749-90.2022.4.90.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores relacionados a seguir como gestores e fiscais dos Contratos CJF nº 25, 26 e 27/2022, documentos 0402304, 0402888 e 0405127, que têm como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva/corretiva em máquinas e equipamentos gráficos com reposição de peças e/ou componentes. O Contrato CJF nº 025/2022 foi celebrado com a empresa GESTEMAQ COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA LTDA, o Contrato CJF nº 026/2022 foi celebrado com a empresa REALMAK SERVICOS E COMERCIO EIRELI e o Contrato CJF nº 027/2022 foi celebrado com a empresa DFTEK SERVICOS GRAFICOS E ENGENHARIA LTDA.
I. Gestor do contrato: ADRIANO LIMA SILVA DO NASCIMENTO, matrícula 1067, da Seção de Serviços Gerais;
II. Gestor substituto do contrato: JOSÉ RODRIGUES DE AZEVEDO, matrícula 205, da Seção de Serviços Gráficos;
III. Fiscal administrativo do contrato: JOSIAS FERREIRA ALVES NETO, matrícula 1061, da Divisão de Apoio ao Planejamento e à Fiscalização;
IV. Fiscal administrativo substituto do contrato: ANDRÉ ARGOLO DINIZ DE CARVALHO, matrícula 993, da Divisão de Apoio ao Planejamento e à Fiscalização.
Art. 2º Cabe aos gestores e aos fiscais, no cumprimento de suas atribuições, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, observando o Guia de Boas práticas da contratação de Soluções de Tecnologia da Informação do Conselho da Federal, bem como o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Superior Tribunal de Justiça, disponível na intranet deste Conselho.
Art. 3º Ficam convalidados os atos que possam ter sido praticados pelos servidores designados, em razão dos prazos e trâmites processuais para a edição e a publicação desta portaria, desde que tenham observado as formalidades legais e o manual indicado no artigo anterior.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Autenticado eletronicamente por Luiz Antonio de Souza Cordeiro, Diretor(a) Executivo(a) - Diretoria Executiva de Administração e de Gestão de Pessoas, em 05/07/2023, às 16:24, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0476012 e o código CRC 26ECF91D. |
Processo nº0000009-76.2019.4.90.8000 | SEI nº0476012 |