Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 28/08/2023
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CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

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Ata de Julgamento

SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 26 DE JUNHO DE 2023

 

Presidente: EXMA. SRA. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Secretário-Geral: Juiz Federal DANIEL MARCHIONATTI BARBOSA

Início da sessão: 10h10

Local: Plenário do Conselho da Justiça Federal - Brasília/DF

 

Presentes as Excelentíssimas Senhoras Conselheiras e os Excelentíssimos Senhores Conselheiros: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Ministro OG FERNANDES, Ministra ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES, Ministro SÉRGIO LUÍZ KUKINA, Desembargador Federal JOSÉ AMILCAR MACHADO, Desembargador Federal GUILHERME CALMON, Desembargadora Federal MARISA FERREIRA DOS SANTOS (videoconferência), Desembargador Federal FERNANDO QUADROS, Desembargadora Federal GERMANA DE OLIVEIRA MORAES (Suplente), Desembargadora Federal MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES, bem como a representante do Ministério Público Federal – MPF, Dra. ANA BORGES COELHO SANTOS, o Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE, Juiz Federal NELSON GUSTAVO MESQUITA RIBEIRO ALVES e o representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Dr. RAFAEL HORN.

O Excelentíssimo Senhor Ministro Marco Aurélio Bellizze não compareceu à sessão, por motivo justificado.

Verificado o quórum, a Ministra Presidente declarou aberta a sessão ordinária do Conselho da Justiça Federal.

A Ministra Presidente prosseguiu dando as boas-vindas ao novo integrante do Colegiado, o Desembargador Federal Fernando Quadros, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, bem como à Desembargadora Federal Germana de Oliveira Moraes, que participou da sessão do CJF pela primeira vez, como suplente.

Após, submeteu a ata da sessão ordinária presencial de 29 de maio de 2023, com suporte de vídeo, à aprovação do Colegiado, cuja leitura foi dispensada, tendo em vista ter sido previamente disponibilizada aos integrantes. Não havendo objeções, declarou-a aprovada.

Ato contínuo, iniciou-se o julgamento do processo n. 0001203-64.2023.4.90.8000 apresentado em mesa, com o voto-vista da Ministra Assusete Magalhães, cujo resultado está abaixo registrado:

 

Mesa 01 - Processo: 0001203-64.2023.4.90.8000 - Processo Administrativo Comum

Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura 

 

Tipo da Matéria: Varas Federais

Partes: Tribunal Regional Federal da 6ª Região (Interessado), Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais - SITRAEMG (Interessado), Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Minas Gerais (Interessada), Rudi Meira Cassel (Advogado), Letícia Maria Kaufmann (Advogada), Diego Barcelos Bernardes (Advogado) e Sérgio Rodrigues Leonardo (Advogado).

Descrição: Ratificação da decisão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, que deliberou pela aprovação da reestruturação da Subseção Judiciária de Congatem/MG.

Prosseguindo no julgamento, após apresentação do voto-vista da Ministra Assusete Magalhães, no sentido de acompanhar a divergência inaugurada pela Conselheira Mônica Sifuentes, o Conselho, por maioria, DECIDIU RATIFICAR a decisão do Plenário do Tribunal Regional Federal da 6ª Região que extinguiu a Subseção Judiciária de Contagem/MG, reestruturou as varas da subseção em questão, instalou Unidades de Atendimento Avançada e remanejou os cargos, as funções comissionadas e os saldos remanescentes para o tribunal, nos termos da divergência inaugurada pela Conselheira Mônica Sifuentes, no que foi acompanhada pelas Conselheiras Assusete Magalhães, Marisa Ferreira dos Santos e Germana de Oliveira Moraes (Suplente) e pelos Conselheiros Og Fernandes, Marco Aurélio Bellizze Oliveira, Sérgio Luíz Kukina, Moura Ribeiro, José Amilcar Machado, Guilherme Calmon Nogueira da Gama e Fernando Quadros da Silva. Vencida a relatora, Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Relatora para o acórdão: Conselheira Mônica Sifuentes. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 26 de junho de 2023. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, MOURA RIBEIRO, JOSÉ AMILCAR MACHADO, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO QUADROS DA SILVA, GERMANA DE OLIVEIRA MORAES (Suplente) e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES. Ausente justificadamente o Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA.

O pedido de sustentação oral formulado pela Ordem do Advogados do Brasil - Seção de Minas Gerais - OAB/MG foi indeferido, tendo em vista que o julgamento já havia sido iniciado. Acompanhou o julgamento, por videoconferência, o advogado Diego Barcelos Bernardes - OAB/MG 75.463.

 

Após, iniciou-se o julgamento dos processos pautados. Os resultados estão registrados a seguir, conforme ordem de julgamento:

 

 

00001 - Processo: 0000607-95.2023.4.90.8000 - Procedimento Normativo

Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura

 

Tipo da Matéria: Auxílio Pré-Escolar

Partes: Justiça Federal (Interessada)

Descrição: Proposta de alteração da Resolução CJF n. 4/2008, de modo a adequar as terminologias utilizadas a referenciar as pessoas com deficiência, em conformidade ao disposto no Decreto Legislativo n. 186/2008 e na Lei n. 13.146/2015, bem como adequar os termos do art. 82 da citada Resolução, a fim de possibilitar o pagamento retroativo do auxílio pré-escolar, observada a prescrição quinquenal e a disponibilidade orçamentária.

O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR a proposta de alteração da Resolução CJF n. 4/2008, nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 26 de junho de 2023. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, MOURA RIBEIRO, JOSÉ AMILCAR MACHADO, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO QUADROS DA SILVA, GERMANA DE OLIVEIRA MORAES (Suplente) e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES. Ausente justificadamente o Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA.

 

00002 - Processo: 0004305-55.2019.4.90.8000 - Procedimento Normativo

Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura

 

Tipo da Matéria: Auditoria

Partes: Justiça Federal (Interessada)

Descrição: Proposta de alteração da Resolução CJF n. 676/2020, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema de Auditoria Interna da Justiça Federal e sobre o Comitê Técnico de Auditoria Interna.

O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR a proposta de alteração da Resolução CJF n. 676/2020, nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 26 de junho de 2023. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, MOURA RIBEIRO, JOSÉ AMILCAR MACHADO, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO QUADROS DA SILVA, GERMANA DE OLIVEIRA MORAES (Suplente) e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES. Ausente justificadamente o Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA.

 

00003 - Processo: 0000591-99.2019.4.90.8000 - Consulta

Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura

 

Tipo da Matéria: Aposentadoria

Partes: Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Consulente) e Justiça Federal (Interessada)

Descrição: Consulta formulada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região em relação ao acréscimo de tempo de serviço prestado sob condições especiais, para fins de aposentadoria, em que se pretende a conversão de tempo especial em comum (contagem ponderada) prestado sob o regime geral de previdência social (RGPS).

Processo retirado de Pauta, por indicação da relatora

 

00004 - Processo: 0009861-82.2021.4.04.8000 - Processo Administrativo Comum

Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura

 

Tipo da Matéria: Aposentadoria

Partes: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Interessado)

Descrição: Proposta de padronização de procedimentos quanto à aplicação da decisão proferida no Recurso Extraordinário n. 1014286/SP pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 942 - Repercussão Geral), no tocante à conversão de tempo especial em comum decorrente de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, para fins de aposentadoria.

Processo retirado de Pauta, por indicação da relatora.

 

00005 - Processo: 0002041-09.2022.4.90.8000 - Processo Administrativo Comum

Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura

 

Tipo da Matéria: Plano de Obras Consolidado da Justiça Federal

Partes: Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Interessado), Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Interessado) e Tribunal Regional Federal da 6ª Região (Interessado)

Descrição: Solicitações dos Tribunais Regionais Federais da 3ª, 4ª e 6ª Regiões para inclusão de sete novos Planos Orçamentários na Ação 219Z – Conservação e Recuperação de Ativos de Infraestrutura da União – no Plano de Obras Consolidado da Justiça Federal de 2023.

O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR a atualização do Plano de Obras Consolidado da Justiça Federal, para o exercício 2023, em atenção ao art. 13, § 4º, da Resolução CJF n. 523/2019, nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 26 de junho de 2023. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, MOURA RIBEIRO, JOSÉ AMILCAR MACHADO, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO QUADROS DA SILVA, GERMANA DE OLIVEIRA MORAES (Suplente) e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES. Ausente justificadamente o Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA.

 

Antes do início do julgamento do item 6 da pauta, a Ministra Assusete Magalhães se ausentou do Plenário, por motivo justificado.

 

00006 - Processo: 0002934-72.2013.4.04.8003 - Recurso Administrativo

Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura

 

Tipo da Matéria: Incorporação de quintos/décimos.

Partes: Sindicato dos Agentes Públicos Federais do Poder Judiciário da União - SINJUSPAR (Recorrente), Associação dos Servidores da Justiça Federal do Paraná - ASSERJUSPAR (Recorrente), Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Estado do Paraná - ASSOJAF/PR (Recorrente), Associação Interestadual dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais da Região Sul do Brasil - INTEROJAF (Recorrente), Secretário-Geral do CJF (Recorrido), Guilherme Henrique Corrêa Fontoura (Advogado) e Gustavo Henrique Sperandio Roxo (Advogado).

Descrição: Recurso Administrativo interposto pela Associação dos Servidores da Justiça Federal do Paraná - ASSERJUSPAR, pela Associação Interestadual dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais da Região Sul do Brasil - INTEROJAF, pelo Sindicato dos Agentes Públicos Federais do Poder Judiciário da União - SINJUSPAR e pela Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Estado do Paraná - ASSOJAF/PR, em face da decisão proferida pelo Secretário-Geral do CJF, que orientou o Tribunal Regional Federal da 4ª Região e a Seção Judiciária do Paraná a não realizarem o pagamento administrativo de parcelas não adimplidas, relativamente à incorporação de quintos/décimos do período entre 8/4/1998 e 5/9/2001.

Prosseguindo no julgamento, após apresentação de voto divergente pelo Ministro Og Fernandes para DAR PROVIMENTO ao recurso, pediu vista a Conselheira Mônica Sifuentes. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 26 de junho de 2023. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, MOURA RIBEIRO, JOSÉ AMILCAR MACHADO, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO QUADROS DA SILVA, GERMANA DE OLIVEIRA MORAES (Suplente) e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES. Ausentes justificadamente o Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA e a Ministra ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES.

 

00007 - Processo: 0000148-45.2019.4.90.8000 - Recurso Administrativo

Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura

 

Tipo da Matéria: Incorporação de quintos/décimos

Partes: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal - SINDJUS/DF (Recorrente), Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco - SINTRAJUF/PE (Recorrente), Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro - SISEJUFE-RJ (Recorrente), Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Mato Grosso do Sul - SINDJUFE/MS (Recorrente), Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União - FENAJUFE (Interessada), Justiça Federal (Interessada), Secretário-Geral do CJF (Recorrido), Raimundo Cesar Britto (Advogado), Rudi Meira Cassel (Advogado), Augusto César Guerra Pereira Martins (Advogado) e Marlúcio Lustosa Bonfim (Advogado).

Descrição: Recursos Administrativos interpostos por entidades de classe, em face da decisão proferida pelo Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal acerca da controvérsia sobre a absorção das parcelas de quintos/décimos incorporadas por decisão administrativa pelo exercício de Função Comissionada ou Cargo em Comissão no período compreendido entre a edição da Lei n. 9.624/1998, de 8/4/1998, e da MP 2.225-48/2001, de 4/9/2001.

Prosseguindo no julgamento, após apresentação de voto-vista pelo Ministro Og Fernandes, no sentido de acompanhar a relatora, pediu vista a Conselheira Mônica Sifuentes. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 26 de junho de 2023. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, MOURA RIBEIRO, JOSÉ AMILCAR MACHADO, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO QUADROS DA SILVA, GERMANA DE OLIVEIRA MORAES (Suplente) e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES. Ausentes justificadamente o Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA e a Ministra ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES.

O pedido de sustentação oral formulado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal - SINDJUS/DF foi indeferido, tendo em vista que o julgamento já havia sido iniciado. 

 

00008 - Processo: 0000350-90.2023.4.90.8000 - CGE - Reclamação disciplinar

Relator : Ministro Og Fernandes

 

Tipo da Matéria: Corregedoria

Partes: Deborah Guimarães Pinto (Recorrente), Corregedor-Geral da Justiça Federal (Recorrido), Desembargador Federal Rafael Paulo Soares Pinto (Interessado), Juíza Federal Liviane Kelly Soares Vasconcelos (Interessada)

Descrição: Recurso Administrativo interposto por Deborah Guimarães Pinto, em face da decisão proferida pelo Corregedor-Geral da Justiça Federal que não conheceu da Reclamação Disciplinar n. 0000057-61.2022.2.00.0490.

O Conselho, por unanimidade, DECIDIU NEGAR PROVIMENTO ao recuso administrativo, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 26 de junho de 2023. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, MOURA RIBEIRO, JOSÉ AMILCAR MACHADO, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO QUADROS DA SILVA, GERMANA DE OLIVEIRA MORAES (Suplente) e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES. Ausentes justificadamente o Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA e a Ministra ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES.

 

Finalizado o julgamento dos processos pautados, a Ministra Presidente anunciou e repassou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) o “Prêmio Juízo Verde 2023”, concedido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O TRF da 5ª Região foi reconhecido na modalidade “Desempenho”, que prestigia as iniciativas que contribuem para o aprimoramento da atuação judicial finalística na área ambiental, no segmento Justiça Federal. O prêmio foi entregue pelo vice-presidente do Conselho, Ministro Og Fernandes, à Vice-Presidente do TRF5, Desembargadora Federal Germana de Oliveira Moraes, que, na sessão, representou o Presidente do Tribunal, Desembargador Federal Fernando Braga. Fizeram uso da palavra: a Desembargadora Federal Germana de Oliveira Moraes, o Juiz Federal Nelson Gustavo Mesquita Ribeiro Alves, a Subprocuradora-Geral da República Ana Borges Coelho Santos e o Vice-Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Doutor Rafael Horn.

A sessão foi encerrada definitivamente às 12h12 de 26 de junho de 2023, tendo sido aprovada, na sessão de 28 de agosto de 2023, a presente ata contendo os aspectos mais importantes da sessão, que foi gravada em áudio e vídeo disponíveis para consulta.

 

 



Juiz Federal DANIEL MARCHIONATTI BARBOSA

Secretário-Geral

 

 

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Presidente

 


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Autenticado eletronicamente por Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Presidente do Conselho da Justiça Federal, em 28/08/2023, às 14:52, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Autenticado eletronicamente por DANIEL MARCHIONATTI BARBOSA, Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal, em 28/08/2023, às 14:53, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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