Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 29/06/2023
Timbre

JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
 

PORTARIA CJF N. 427, DE 29 DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre a designação de gestores e fiscais de contrato.

O DIRETOR EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Portaria n. 509, de 30 de agosto de 2022, e considerando o que consta no processo n. 0001995-70.2020.4.90.8000

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º Designar os servidores relacionados a seguir como gestores e fiscais do Contrato n. 028/2020-CJF, celebrado com a EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA - DATAPREV, que tem por objeto a prestação de serviço de distribuição de informações de cadastro na tecnologia Blockchain como Serviço – BcaaS, para acesso a dados do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, intitulada b-CNPJ da Receita Federal do Brasil – RFB:

I. Gestor do contrato: ADRIANA JESUS DE MORAIS, matrícula 382, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

II. Gestor substituto do contrato: VALERIA PRADO ARCIRIO DE OLIVEIRA BRAGA, matrícula 457, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

III. Fiscal técnico do contrato: VALERIA PRADO ARCIRIO DE OLIVEIRA BRAGA, matrícula 457, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

IV. Fiscal técnico substituto do contrato: RAYMILAM MELO DA SILVA, matrícula 1002, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

V. Fiscal administrativo do contratoJOSIAS FERREIRA ALVES NETO, matrícula 1061, da Divisão de Apoio ao Planejamento e à Fiscalização;

VI. Fiscal administrativo substituto do contrato: ANDRÉ ARGOLO DINIZ DE CARVALHO, matrícula 993, da Divisão de Apoio ao Planejamento e à Fiscalização.

Art. 2º Cabe aos gestores e aos fiscais, no cumprimento de suas atribuições, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, observando o Guia de Boas práticas da contratação de Soluções de Tecnologia da Informação do Conselho da Federal, bem como o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Superior Tribunal de Justiça, disponível na intranet deste Conselho.

Art. 3º Ficam convalidados os atos que possam ter sido praticados pelos servidores designados, em razão dos prazos e trâmites processuais para a edição e a publicação desta portaria, desde que tenham observado as formalidades legais e o manual indicado no artigo anterior.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 154-CJF de 22 de março de 2022.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


logotipo

Autenticado eletronicamente por Luiz Antonio de Souza Cordeiro, Diretor(a) Executivo(a) - Diretoria Executiva de Administração e de Gestão de Pessoas, em 29/06/2023, às 15:04, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0475805 e o código CRC 332984B6.




Processo nº0000009-76.2019.4.90.8000 SEI nº0475805