Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 28/06/2023
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JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
 

PORTARIA CJF N. 417, DE 27 DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre a designação de gestores e fiscais de contrato.

O DIRETOR EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Portaria n. 509, de 30 de agosto de 2022, e considerando o que consta no processo n. 0000413-56.2020.4.90.8000

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º Designar os servidores relacionados a seguir como gestores e fiscais do Contrato n. 009/2018-CJF, celebrado com a empresa PADRÃO IX INFORMÁTICA E SISTEMAS ABERTOS S/A, que tem por objeto a contratação de serviços de atualização de versão e suporte técnico remoto por telefone ou e-mail para esclarecimento de dúvidas e para resolução de problemas com o funcionamento do software BR/Search (e camada de aplicação NetAnswer 1) para 8 usuários simultâneos:

I. Gestor do contrato: ADRIANA JESUS DE MORAIS, matrícula 382, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

II. Gestor substituto do contrato: VALERIA PRADO ARCIRIO DE OLIVEIRA BRAGA, matrícula 457, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

III. Fiscal técnico do contrato: VALERIA PRADO ARCIRIO DE OLIVEIRA BRAGA, matrícula 457, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

IV. Fiscal técnico substituto do contratoRAYMILAM MELO DA SILVA, matrícula 1002, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

V. Fiscal administrativo do contratoJOSIAS FERREIRA ALVES NETO, matrícula 1061, da Divisão de Apoio ao Planejamento e à Fiscalização;

VI. Fiscal administrativo substituto do contratoANDRÉ ARGOLO DINIZ DE CARVALHO, matrícula 993, da Divisão de Apoio ao Planejamento e à Fiscalização.

Art. 2º Cabe aos gestores e aos fiscais, no cumprimento de suas atribuições, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, observando o Guia de Boas práticas da contratação de Soluções de Tecnologia da Informação do Conselho da Federal, bem como o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Superior Tribunal de Justiça, disponível na intranet deste Conselho.

Art. 3º Ficam convalidados os atos que possam ter sido praticados pelos servidores designados, em razão dos prazos e trâmites processuais para a edição e a publicação desta portaria, desde que tenham observado as formalidades legais e o manual indicado no artigo anterior.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 363-CJF de 05 de julho de 2022.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


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Autenticado eletronicamente por Luiz Antonio de Souza Cordeiro, Diretor(a) Executivo(a) - Diretoria Executiva de Administração e de Gestão de Pessoas, em 27/06/2023, às 16:55, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Processo nº0000009-76.2019.4.90.8000 SEI nº0474509