Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 28/06/2023
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JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
 

PORTARIA n. 416, DE 27 DE junho DE 2023

Dispõe sobre a designação de gestores de contrato.

O DIRETOR EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E DE GESTÃO DE PESSOAS DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Portaria n. 509, de 30 de agosto de 2022, e considerando o que consta no Processo n. 0003517-11.2020.4.90.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1ºDesignar os servidores a seguir relacionados como gestores e fiscais do Contrato n. 021/2022-CJF, celebrado com a empresa SUPORTE INFORMÁTICA SOLUÇÕES LTDA, que tem por objeto o fornecimento de subscrições de software corporativo de código aberto do tipo plataforma de contêineres, sistemas operacionais e servidores de aplicação da RedHat, com suporte e garantia de atualização de versões; subscrições de treinamento oficial e de serviços de gerenciamento técnico de conta da RedHat e serviços técnicos especializados da RedHat:

I. Gestor do contrato: ADRIANA JESUS DE MORAIS, matrícula 382, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

II. Gestor substituto do contrato: VALERIA PRADO ARCIRIO DE OLIVEIRA BRAGA, matrícula 457, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

III. Fiscal técnico do contrato: VALERIA PRADO ARCIRIO DE OLIVEIRA BRAGA, matrícula 457, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

IV. Fiscal técnico substituto do contratoRAYMILAM MELO DA SILVA, matrícula 1002, da Secretaria de Tecnologia da Informação.

V. Fiscal administrativo do contratoJOSIAS FERREIRA ALVES NETO, matrícula 1061, da Divisão de Apoio ao Planejamento e à Fiscalização;

VI. Fiscal administrativo substituto do contrato: ANDRÉ ARGOLO DINIZ DE CARVALHO, matrícula 993, da Divisão de Apoio ao Planejamento e à Fiscalização.

Art. 2º Cabe aos gestores e aos fiscais, no cumprimento de suas atribuições, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, observando o Guia de Boas práticas da contratação de Soluções de Tecnologia da Informação do Conselho da Federal, bem como o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Superior Tribunal de Justiça, disponível na intranet deste Conselho.

Art. 3° Ficam convalidados os atos que possam ter sido praticados pelos servidores designados, em razão dos prazos e trâmites processuais para a edição e a publicação desta portaria, desde que tenham observado as formalidades legais e o manual indicado no artigo anterior.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 647-CJF de 26 de outubro de 2022.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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Autenticado eletronicamente por Luiz Antonio de Souza Cordeiro, Diretor(a) Executivo(a) - Diretoria Executiva de Administração e de Gestão de Pessoas, em 27/06/2023, às 16:55, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Processo nº0000009-76.2019.4.90.8000 SEI nº0474470