JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA CJF n. 410, DE 20 DE junho DE 2023
Dispõe sobre a aplicação de penalidade de multa moratória à empresa ROGERIO LAUX EIRELI.
O DIRETOR EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E DE GESTÃO DE PESSOAS DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, o senhor LUIZ ANTONIO DE SOUZA CORDEIRO, matrícula 1075, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 1º, X, da Portaria n. 509-CJF, de 30 de agosto de 2022, considerando o disposto no Processo n. 0000144- 07.2022.4.90.8000
RESOLVE:
Art. 1º APLICAR a penalidade de multa moratória de R$ 3.276,00 (três mil e duzentos e setenta e seis reais), à empresa ROGERIO LAUX EIRELI, inscrita no CNPJ 30.169.962/0001-30, com fundamento no item 6.1 da cláusula sexta da Ata de Registro de Preços CJF n. 032/2021 e no art. 86 da Lei n. 8.666/1993, em razão do atraso injustificado de 51 (cinquenta e um), 78 (setenta e oito) e 84 (oitenta e quatro) dias para a entrega do item 25, contratado por meio da Nota de Empenho 2021NE440, e consequente descumprimento da obrigação constante do item 10.5 da cláusula décima da Ata.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Autenticado eletronicamente por Luiz Antonio de Souza Cordeiro, Diretor(a) Executivo(a) - Diretoria Executiva de Administração e de Gestão de Pessoas, em 20/06/2023, às 18:19, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
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| Processo nº0000144-07.2022.4.90.8000 | SEI nº0473558 |