JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA CJF n. 399, DE 13 DE junho DE 2023
Dispõe sobre designação de gestores de contrato.
O DIRETOR EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E DE GESTÃO DE PESSOAS DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Portaria n. 509, de 30 de agosto de 2022, e considerando o que consta no processo n. 0002169-47.2021.4.90.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores a seguir relacionados como gestores e fiscais do Contrato n. 005/2022-CJF, celebrado com a empresa OPTATEC IMPRESSÃO DIGITAL LTDA, cujo objeto consiste na prestação de serviços de comunicação visual (confecção, aplicação e instalação de banners, faixas e adesivos), a serem utilizados conforme demanda:
I. Gestor do contrato: JOSÉ ADELSON ROCHA, matrícula 206, da Secretaria de Administração;
II. Gestor substituto do contrato: JOSÉ RODRIGUES DE AZEVEDO, matrícula 205, da Secretaria de Administração;
III. Fiscal administrativo do contrato: JOSIAS FERREIRA ALVES NETO, matrícula 1061, da Secretaria de Administração;
IV. Fiscal administrativo substituto do contrato: ANDRÉ ARGOLO DINIZ DE CARVALHO, matrícula 993, da Secretaria de Administração.
V. Fiscais Técnicos setoriais: representante de toda unidade que demandar serviço objeto do contrato em referência.
Art. 2º Cabe aos gestores, no cumprimento de suas atribuições, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, observando o Manual de Gestão de Contratos do Superior Tribunal de Justiça, disponível na intranet deste Conselho.
Art. 3º. Aos fiscais técnicos setoriais fica atribuído o dever de realizar a conferência da execução do serviço demandado, manifestando-se expressamente ao gestor do contrato acerca da aderência entre a solicitação e o produto final disponibilizado pela contratada.
Art. 4º Ficam convalidados os atos que possam ter sido praticados pelos servidores designados, em razão dos prazos e trâmites processuais para a edição e a publicação desta portaria, desde que tenham observado as formalidades legais e o manual indicado no artigo anterior.
Art. 5° Fica revogada a Portaria CJF nº 363, de 02 de junho de 2023.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Autenticado eletronicamente por Luiz Antonio de Souza Cordeiro, Diretor(a) Executivo(a) - Diretoria Executiva de Administração e de Gestão de Pessoas, em 13/06/2023, às 14:06, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0471047 e o código CRC 8750F921. |
Processo nº0000009-76.2019.4.90.8000 | SEI nº0471047 |