Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 13/06/2023
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JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
 

PORTARIA CJF n. 399, DE 13 DE junho DE 2023

Dispõe sobre designação de gestores de contrato.

 

O DIRETOR EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E DE GESTÃO DE PESSOAS DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Portaria n. 509, de 30 de agosto de 2022, e considerando o que consta no processo n. 0002169-47.2021.4.90.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores a seguir relacionados como gestores e fiscais do Contrato n. 005/2022-CJF, celebrado com a empresa OPTATEC IMPRESSÃO DIGITAL LTDA, cujo objeto consiste na prestação de serviços de comunicação visual (confecção, aplicação e instalação de banners, faixas e adesivos), a serem utilizados conforme demanda:

I. Gestor do contrato: JOSÉ ADELSON ROCHA, matrícula 206, da Secretaria de Administração;

II. Gestor substituto do contrato: JOSÉ RODRIGUES DE AZEVEDO, matrícula 205, da Secretaria de Administração;

III. Fiscal administrativo do contratoJOSIAS FERREIRA ALVES NETO, matrícula 1061, da Secretaria de Administração;

IV. Fiscal administrativo substituto do contratoANDRÉ ARGOLO DINIZ DE CARVALHO, matrícula 993, da Secretaria de Administração.

V. Fiscais Técnicos setoriais: representante de toda unidade que demandar serviço objeto do contrato em referência.

Art. 2º Cabe aos gestores, no cumprimento de suas atribuições, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, observando o Manual de Gestão de Contratos do Superior Tribunal de Justiça, disponível na intranet deste Conselho.

Art. 3º. Aos fiscais técnicos setoriais fica atribuído o dever de realizar a conferência da execução do serviço demandado, manifestando-se expressamente ao gestor do contrato acerca da aderência entre a solicitação e o produto final disponibilizado pela contratada.

Art. 4º Ficam convalidados os atos que possam ter sido praticados pelos servidores designados, em razão dos prazos e trâmites processuais para a edição e a publicação desta portaria, desde que tenham observado as formalidades legais e o manual indicado no artigo anterior.

Art. 5° Fica revogada a Portaria CJF nº 363, de 02 de junho de 2023.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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Autenticado eletronicamente por Luiz Antonio de Souza Cordeiro, Diretor(a) Executivo(a) - Diretoria Executiva de Administração e de Gestão de Pessoas, em 13/06/2023, às 14:06, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Processo nº0000009-76.2019.4.90.8000 SEI nº0471047