JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA CJF n. 379, DE 5 DE junho DE 2023
Dispõe sobre a criação de grupo de trabalho para o tratamento adequado das demandas previdenciárias relativas à revisão da vida toda (Tema 1.102 – STF).
O MINISTRO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do art. 17, inciso IX, do RICJF, e
CONSIDERANDO que o tema da revisão da vida toda merece tratamento estrutural e atuação interinstitucional, de acordo com a Resolução CNJ n. 350/2020, que estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir grupo de trabalho para debater o tratamento adequado às demandas relativas à revisão da vida toda, com enfoque na confecção de planilha para simular a revisão da Renda Mensal Inicial – RMI, podendo sugerir outras providências.
Art. 2º Integram o referido grupo de trabalho os magistrados, procuradores federais, advogados e servidores a seguir.
I - Juízes Federais:
– Alcioni Escobar da Costa Alvim – em auxílio à Corregedoria-Geral, coordenadora;
– Erivaldo Ribeiro dos Santos – em auxílio à Corregedoria-Geral, coordenador;
– Marcos Paulo Secioso de Góes – TRF 2ª Região, coordenador;
– Caio Moysés de Lima – TRF 3ª Região;
– Ivanir César Ireno Júnior – TRF 6ª Região.
II - Servidores:
– Alexandre da Luz Ramires – TRF 1ª Região;
– Márcia Neide Monteiro Pereira – TRF 1ª Região;
– Eric Fujita – TRF 3ª Região;
– Alexandre Luiz Pereira – TRF 4ª Região;
– Alexandre Farias Rodrigues de Sena – TRF 5ª Região;
– Juarez de Araujo Dias – TRF 6ª Região;
III - Procuradores Federais:
– Luciana Andrade da Luz Fontes, convidada;
– Felipe Cavalcante Silva, convidado.
IV - Advogados:
– Gisele Kravchychyn - OAB Santa Catarina - convidada;
– Noa Piatã Bassfeld Gnata - OAB Paraná - convidado.
V- Servidores do INSS:
– André Leonardo de Lima Pinto - convidado;
– Arnaldo Prisco Silva de Deus - convidado.
Art. 3º O grupo apresentará relatório dos trabalhos e encaminhamentos sugeridos no prazo de 60 dias, a contar da publicação desta Portaria.
Art.4º Fica revogada a Portaria CJF n. 317/2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro OG FERNANDES
Corregedor-Geral da Justiça Federal
Autenticado eletronicamente por Ministro OG FERNANDES, Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça Federal, em 06/06/2023, às 16:41, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0468539 e o código CRC AC8099CC. |
Processo nº0001484-55.2023.4.90.8000 | SEI nº0468539 |