Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 07/06/2023
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JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
 

PORTARIA CJF n. 379, DE 5 DE junho DE 2023

Dispõe sobre a criação de grupo de trabalho para o tratamento adequado das demandas previdenciárias relativas à revisão da vida toda (Tema 1.102 – STF).

O MINISTRO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do art. 17, inciso IX, do RICJF, e

CONSIDERANDO que o tema da revisão da vida toda merece tratamento estrutural e atuação interinstitucional, de acordo com a Resolução CNJ n. 350/2020, que estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir grupo de trabalho para debater o tratamento adequado às demandas relativas à revisão da vida toda, com enfoque na confecção de planilha para simular a revisão da Renda Mensal Inicial – RMI, podendo sugerir outras providências.

Art. 2º Integram o referido grupo de trabalho os magistrados, procuradores federais, advogados e servidores a seguir.

I - Juízes Federais: 

  –  Alcioni Escobar da Costa Alvim – em auxílio à Corregedoria-Geral, coordenadora;

  – Erivaldo Ribeiro dos Santos – em auxílio à Corregedoria-Geral, coordenador;

  – Marcos Paulo Secioso de Góes – TRF 2ª Região, coordenador;

  – Caio Moysés de Lima – TRF 3ª Região;

  – Ivanir César Ireno Júnior – TRF 6ª Região.

II - Servidores:

– Alexandre da Luz Ramires – TRF 1ª Região;

– Márcia Neide Monteiro Pereira – TRF 1ª Região;

– Eric Fujita – TRF 3ª Região;

– Alexandre Luiz Pereira – TRF 4ª Região;

– Alexandre Farias Rodrigues de Sena – TRF 5ª Região;

– Juarez de Araujo Dias – TRF 6ª Região;

III - Procuradores Federais:

 – Luciana Andrade da Luz Fontes, convidada;

 – Felipe Cavalcante Silva, convidado.

IV - Advogados:

 – Gisele Kravchychyn - OAB Santa Catarina - convidada;

 – Noa Piatã Bassfeld Gnata - OAB Paraná - convidado.

V-  Servidores do INSS:

  – André Leonardo de Lima Pinto -  convidado;

  – Arnaldo Prisco Silva de Deus -  convidado.

Art. 3º O grupo apresentará relatório dos trabalhos e encaminhamentos sugeridos no prazo de 60 dias, a contar da publicação desta Portaria.

Art.4º Fica revogada a Portaria CJF n. 317/2023.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro OG FERNANDES

Corregedor-Geral da Justiça Federal


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Autenticado eletronicamente por Ministro OG FERNANDES, Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça Federal, em 06/06/2023, às 16:41, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Processo nº0001484-55.2023.4.90.8000 SEI nº0468539