Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 05/06/2023
Timbre

JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
 

PORTARIA CJF n. 363, DE 02 DE junho DE 2023

Dispõe sobre designação de gestores e fiscais de contrato.

 

O DIRETOR EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E DE GESTÃO DE PESSOAS DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Portaria n. 509, de 30 de agosto de 2022, e considerando o que consta no processo n. 0002169-47.2021.4.90.8000,

 

RESOLVE

 

Art. 1º Designar os servidores a seguir relacionados como gestores e fiscais do Contrato n. 005/2022-CJF (I T.A. id. 0458152), celebrado com a OPTATEC IMPRESSÃO DIGITAL LTDA, cujo objeto deste termo consiste na alteração do Contrato CJF n. 005/2022, relativo à prestação de serviços de comunicação visual (confecção, aplicação e instalação de banners, faixas e adesivos), a serem utilizados conforme demanda:

ATRIBUIÇÃO

NOME

MATRÍCULA

UNIDADE DE LOTAÇÃO

CONDIÇÃO

COTA DO CONTRATO

GESTOR DO CONTRATO - SCE

DEYST DEYSTHER FERREIRA DE CARVALHO CALDAS

1021

Secretaria do Centro de Estudos Judiciários

Titular

70%

MÁRCIO GOMES DA SILVA

178

Substituto

GEFSTOR DO CONTRATO - SAD

JOSÉ ADELSON ROCHA

206

Secretaria de Administração

Titular

30%

JOSÉ RODRIGUES DE AZEVEDO

205

Substituto

FISCAL ADMINISTRATIVO

 

JOSIAS FERREIRA ALVES NETO

1061

Secretaria de Administração

Titular

100%

ANDRÉ ARGOLO DINIZ DE CARVALHO

993

Substituto

 

Art. 2º Caberá aos gestores designados realizar o controle e gestão integral da parcela do objeto cabível a cada Secretaria, observando os limites quantitativos proporcionalizados na tabela a seguir:

ORDEM

DESCRIÇÃO DO ITEM

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE TOTAL

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

COTA DE GESTÃO  SAD - M²

VALOR SAD

COTA DE GFESTÃO SCE - M²

VALOR CEJ

1

Banners

25

R$ 49,15

R$ 1.228,75

7,50

R$ 368,63

17,50

R$ 860,13

2

Faixas

65

R$ 47,00

R$ 3.055,00

19,50

R$ 916,50

45,50

R$ 2.138,50

3

Adesivos

118

R$ 47,00

R$ 5.546,00

35,40

R$ 1.663,80

82,60

R$ 3.882,20

TOTALIZAÇÃO

R$ 9.829,75

 

R$ 2.948,93

 

R$ 6.880,83

 

Art. 3º Cabe aos gestores e aos fiscais, no cumprimento de suas atribuições, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, observando o Guia de Boas práticas da contratação de Soluções de Tecnologia da Informação do Conselho da Federal, bem como o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Superior Tribunal de Justiça, disponível na intranet deste Conselho.

Art. 4º Ficam convalidados os atos que possam ter sido praticados pelos servidores designados, em razão dos prazos e trâmites processuais para a edição e a publicação desta portaria, desde que tenham observado as formalidades legais e o manual indicado no artigo anterior.

Art. 5º Fica revogada a Portaria  nº 584-CJF de 28 de setembro de 2022.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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Autenticado eletronicamente por Luiz Antonio de Souza Cordeiro, Diretor(a) Executivo(a) - Diretoria Executiva de Administração e de Gestão de Pessoas, em 02/06/2023, às 15:28, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0467069 e o código CRC BB800B90.




Processo nº0000009-76.2019.4.90.8000 SEI nº0467069