Boletim de Serviço Eletrônico - CJF em 25/05/2023
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JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
 

PORTARIA CJF n. 351, DE 24 de abril 2023

Dispõe sobre as Coordenações Científica e Executiva e acerca da Presidência, Relatoria, Secretariado Executivo, Juristas e Especialistas das Comissões de Trabalho de que trata o Regimento da I Jornada de Direito da Seguridade Social do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF).

 

O DIRETOR DO CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, com fundamento no art. 21, incisos III e IV, do Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal – CJF, e conforme a Portaria N. 206-CJF, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico - CJF, em 24/3/2023.

RESOLVE:

Art. 1º  As Comissões de Trabalho da I Jornada de Direito da Seguridade Social, promovida pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF), instituída pela Portaria N. 206-CJF, ficam acrescidas de Presidentes, Relatores, Secretários Executivos Juristas e Especialistas, passando a ter a seguinte composição:

 

Comissões de Trabalho:

 I – Seguridade Social: Modelo de seguridade social: Organização e Princípios. Previdência Social. Princípios. Segurados. Filiação. Inscrição. Manutenção e perda da qualidade de segurado. Período de graça. Período de carência. Dependentes. Reforma Previdenciária (Emenda Constitucional 103/2019). Regras de transição.

Presidente: Ministro Paulo Sérgio Domingues, Superior Tribunal de Justiça

Relatora: Desembargadora Federal Simone Schreiber (TRF2)

Secretário Executivo: Juiz Federal Rogério Tobias de Carvalho (TRF2)

Juristas: Procurador Federal André Studart Leitão e Advogada Jane Lucia Wilhelm Berwanger 

Especialistas:

Desembargador Federal Carlos Eduardo Delgado (TRF3)

Juiz Federal Caio Moysés de Lima (TRF3)

Juiz Federal Rodrigo Zacharias (TRF3)

Juíza Federal Marina Vasques Duarte (TRF4)

Juiz Federal Paulo Máximo Cabacinha (TRF6)

Defensora Pública Federal Fernanda Hahn

Procuradora Federal Patricia Gomes Teixeira

Procurador Federal Lael Rodrigues Viana

Procurador Federal Elvis Gallera Garcia

 

 II Regime Geral de Previdência Social. Contribuições vertidas pelos segurados. Pagamento de contribuições atrasadas e a sua valoração nas regras permanentes e de transição. Cálculo. Reajustes. Revisões. Teto. Pagamento. Cumulação. Concessão, suspensão, cancelamento e restabelecimento de benefícios. Acidentes do Trabalho e doenças ocupacionais. Tempo de contribuição. Contagem recíproca. Prescrição e Decadência.

Presidente: Ministro Benedito Gonçalves, Superior Tribunal de Justiça

Relatora: Desembargadora Federal Marisa Ferreira dos Santos (TRF3)

Secretária Executiva: Juíza Federal Vanessa Vieira de Mello (TRF3)

Juristas: Procurador Federal Frederico Amado e Professora Adriane Bramante de Castro Ladenthin

Especialistas:

Desembargadora Federal Inês Virgínia Prado Soares (TRF3)

Juíza Federal Monique Marchioli Leite (TRF3)

Juíza Federal Luciane Merlin Cléve Kravetz (TRF4)

Juiz Federal Francisco Glauber Pessoa Alves(TRF5)

Juíza Federal Ariane da Silva Oliveira (TRF6)

Defensora Pública Federal Carolina Botelho Moreira de Deus 

Procuradora Federal Christiane Raquel Martins Nogueira Carvalho

Procurador Federal Andre Luiz Coelho Lisboa

Advogado e Professor Marco Aurélio Serau Junior

Advogada Thais Riedel

 

 IIIPrestações do Regime Geral de Previdência Social. Benefícios previstos pelo regime geral em face da incapacidade laboral: Aposentadoria por Incapacidade permanente. Auxílio por incapacidade temporária. Auxílio-acidente. Aposentadorias voluntárias: aposentadoria programada urbana e aposentadoria por idade dos trabalhadores rurais. Aposentadorias com critérios diferenciados: por exposição a agentes nocivos à saúde; aposentadorias para as pessoas com deficiência; aposentadoria do professor. Benefícios de proteção à família e à maternidade: pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-maternidade, salário-família.

Presidente: Ministro Gurgel de Faria, Superior Tribunal de Justiça

Relatora: Desembargadora Federal Gilda Sigmaringa Seixas (TRF1)

Secretária Executiva: Juíza Federal Carina Catia Bastos de Senna (TRF1)

Juristas: Juiz Federal Fábio de Souza Silva (TRF2) e Professor João Batista Lazzari

Especialistas:

Desembargador Federal Edilson Pereira Nobre (TRF5)

Juiz Federal Cleberson José Rocha (TRF1)

Juiz Federal Juiz Guilherme Bollorini Pereira (TRF2)

Juiz Federal Rafael Vasconcelos Porto (TRF6)

Defensora Pública Federal Maíra de Carvalho Pereira Mesquita

Procuradora Federal Aline Machado Weber

Procurador Federal Tiago Duarte Barbosa

Professora e Advogada Gisele Lemos Kravchychyn

Professor Gustavo Beirão

Professor Roberto de Carvalho Santos

 

IVBenefícios assistenciais. Benefício assistencial de amparo a idoso e à pessoa com deficiência (Lei 8.742/1993). Composição do grupo familiar para fins de concessão. Requisito socioeconômico. Avaliação biopsicossocial. Critérios administrativos para manutenção e extinção do benefício. Seguro-desemprego. Seguro-defeso. Auxílio-inclusão (Lei 14.176/2021).

Presidente: Ministro Mauro Campbell Marques, Superior Tribunal de Justiça     

Relatora: Desembargadora Federal Taís Schilling Ferraz (TRF4)

Secretária Executiva: Juíza Federal Gabriela Pietsch Serafin (TRF4)

Juristas: Professor Miguel Horvath Júnior e Advogada Melissa Folmann

Especialistas:

Juiz Federal Erico Sanches Ferreira dos Santos (TRF4)

Juíza Federal Polyana Falcão Brito (TRF5)

Juiz Federal Ivanir César Ireno Júnior (TRF6)

Defensor Público Federal Gilmar Menezes da Silva Júnior

Procurador Federal Alberto Silva Santos

Procurador Federal Evandro Nakad Calijuri

Procuradora Regional da República Zélia Luiza Pierdoná

Advogada e Professora Theresa Rachel Couto Correia

Advogado e Professor Diego Henrique Schuster

Advogado e Professor Rômulo Saraiva

 

VLides previdenciárias. Processo Administrativo Previdenciário. Prévio Requerimento Administrativo. Autotutela da Administração. Atendimento aos segurados. Direito ao melhor benefício. Ações previdenciárias. Competência. Ação Civil Pública. Tutela provisória. Regime probatório. Perícia. Honorários. Reafirmação da DER: aspectos processuais. Efeitos da condenação. Recursos. Prescrição. Mandado de segurança. Ações regressivas. Competência para processar a devolução dos valores recebidos de boa-fé. Cumprimento de sentença nos Juizados Especiais Federais: Recursos cabíveis.

Presidente: Ministro Sérgio Kukina, Superior Tribunal de Justiça

Relator: Desembargador Federal Manoel de Oliveira Erhardt (TRF5)

Secretário Executivo: Juiz Federal Cláudio Kitner (TRF5)

Juristas: Professor Fabio Zambitte Ibrahim e Juiz Federal José Antonio Savaris

Especialistas:

Juíza Federal Lílian Oliveira da Costa Tourinho (TRF1)

Juíza Federal Carmen Elizangela Dias Moreira de Resende (TRF6)

Juiz Federal Sérgio Murilo Wanderley Queiroga (TRF5)

Defensora Pública Federal Luciana Grando Bregolin Dytz

Defensor Público Federal Claudionor Barros Leitão

Procuradora Federal Márcia Eliza de Souza

Procurador Federal Bruno Junior Bisinoto

Professora Ana Paula Fernandes

Professora Érica Fernandes Teixeira

Professor Fabio Lopes Vilela Berbel

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria CJF n. 277, de 20 de abril 2023.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ministro OG FERNANDES

Corregedor-Geral da Justiça Federal e

Diretor do Centro de Estudos Judiciários

 

 

 


logotipo

Autenticado eletronicamente por Ministro OG FERNANDES, Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça Federal, em 25/05/2023, às 16:06, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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