Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 10/10/2023
Timbre

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

 

Estudo Técnico Preliminar Nº 0464621/2023

1 Análise de Viabilidade da Contratação (Art. 14, Resolução CNJ 468/2022)

1.1. Descrição da necessidade (Art. 18, § 1º, I, da Lei n. 14.133/2021)

Construção de um novo portal, que garanta a reformulação do conteúdo existente para uma nova arquitetura da informação, mais simples e objetiva, que atenda às legislações de transparência, de publicidade, de acesso à informação e de acessibilidade.

 

1.2. Motivação da contratação

 

Garantir o direito à informação é um dos objetivos estratégicos do CJF para o ciclo 2021-2026, cujo propósito é viabilizar meios de esclarecimentos, informações e acessos a dados, de forma clara e transparente, a todos os interessados aos temas abarcados pela Justiça Federal.

 

Esse direito vem sendo construído ao longo dos últimos anos a partir dos resultados produzidos pela instituição que, de forma progressiva, chegam ao conhecimento de um número cada vez maior de pessoas. Devido à rapidez do fluxo de informações disponibilizadas nos meios de comunicação e mídias em geral e à necessidade de conhecimento imediato e constante do que é divulgado a respeito do Poder Judiciário e, em especial, sobre o Conselho da Justiça Federal (CJF) e seus membros, justifica-se a utilização, pela Administração, de tecnologia disponível no mercado que facilite, prontamente, o desenvolvimento criativo e jornalístico pelas áreas responsáveis pela produção dos materiais de divulgação, tanto no âmbito interno quanto externo da instituição.

 

O portal da internet do Conselho da Justiça Federal encontra-se defasado tecnologicamente, desatualizado em termos de concepção visual e da arquitetura das informações para melhor experiência do público-alvo, que, neste caso, é o cidadão. Isso gerou o desenvolvimento posterior do Observatório da Estratégia, com uma identidade visual própria, e do portal da intranet, com base em conceitos mais modernos de usabilidade e de experiência de usuário, ambos em plataformas distintas da internet.

 

Nesse sentido, percebe-se diversas oportunidades de aperfeiçoamento da arquitetura da informação, somadas às necessidades de melhoria da usabilidade e da acessibilidade, essenciais ao alcance do objetivo estratégico do CJF de garantir o direito à informação à sociedade.

 

As recentes análises de governança e accountability realizadas têm direcionado que o uso de novas tecnologias e novas abordagens de desenvolvimento são necessárias para atender às várias exigências de acessibilidade, transparência e controle externo por parte da sociedade. Assim, considerando que ajustes pontuais na atual plataforma não garantem a solução estrutural desses problemas identificados, conclui-se ser essencial a construção de um novo portal, que garanta a reformulação do conteúdo existente para uma arquitetura da informação mais simples e objetiva.

1.3. Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis (Art. 18, § 1º, IX, da Lei n. 14.133/2021)

·Desenvolvimento de um portal intuitivo e moderno, de modo que todos os interessados possam acessar as informações disponibilizadas pelo CJF, de forma clara e transparente.

·Portal que atenda às legislações de publicidade, de acesso à informação e de acessibilidade.

·Garantia de perfeito funcionamento do portal de internet 24 horas durante todos os dias.

·Atualização do Portal com as novas funcionalidades e recursos que surgirem a cada nova versão.

·Integração do Portal do CJF (internet) com o Observatório, com a Intranet e com a página da LGPD.

·O novo portal deve ser responsivo (permitir o acesso por computadores desktop e dispositivos móveis).

 

1.4. Demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual (Art. 18, § 1º, II, da Lei n. 14.133/2021)

 

Item nº 95 id. 0418266, conforme consta no Processo SEI nº 0000698-13.2022.4.90.8000.

1.5. Alinhamento entre a contratação e o planejamento estratégico

 

Objetivos Estratégicos

·Garantir o direito à informação (Planejamento Estratégico do CJF).

·Aperfeiçoar e assegurar a efetividade dos serviços de TI para a Justiça Federal (PETI).

 

Iniciativa do PDTIC

·Aprimorar os serviços de TI do CJF.

 

Indicadores do PETI a serem alcançados:

·Índice de satisfação dos clientes internos com os serviços de TI.

·Índice de satisfação dos clientes externos com os serviços de TI.

 

1.6. Contratações correlatas e/ou interdependentes (Art. 18, § 1º, XI, da Lei n. 14.133/2021)

 

Não há contratações correlatas e/ou interdependentes.

 

1.7. Definição dos requisitos (Art. 18, § 1º, III, da Lei n. 14.133/2021)

 

1.7.1. Requisitos de negócio

1.7.1.1. Permitir a comunicação eficaz com todos os seus públicos (magistrados, servidores, colaboradores, empresas, órgãos reguladores, imprensa e sociedade em geral);

1.7.1.2. Ser uma plataforma que possibilite agilidade no atendimento destes públicos com automatizações e facilidade de acesso;

1.7.1.3. Ser uma plataforma responsiva aos formatos dos dispositivos computacionais existentes e dos dispositivos móveis;

1.7.1.4. Permitir integração com diversos sistemas através de APIs/webservice, além de permitir o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquinas;

1.7.1.5. Permitir a integração com redes sociais;

1.7.1.6. Manter a integridade das informações (links em funcionamento, arquivos e documentos publicados que estejam válidos, URLs dos artigos e páginas, impedir duplicidade);

1.7.1.7. Manter a confidencialidade e gestão de acesso.

1.7.1.8. Fonte de notícias unificada:

1.7.1.8.1. Todas as notícias devem partir de uma mesma base, e devem ser respeitados os critérios de Autor, Editor e Publicador nativos da plataforma WordPress ou Joomla.
1.7.1.8.2. A mesma notícia pode aparecer em sites diferentes ou ser tagueada com mais de um marcador.
1.7.1.8.3. É necessário a definição dos níveis para os usuários e para o controle de acesso.
1.7.1.8.4. Toda a gestão de conteúdo, dos diferentes níveis de acesso, deve ter uma interface própria e totalmente customizada.

1.7.1.9. Gestão de acesso:

1.7.1.9.1. Todas as áreas do portal do Conselho da Justiça Federal deverão ter uma gestão de acesso unificada, controlando o acesso a determinadas áreas e recursos dos sites através do uso de uma ACL (Access Control Level), organizados por Grupos. Esses grupos deverão ter certos recursos de nível de acesso e estarem relacionados à criação, à edição e à publicação de conteúdo (por meio das interfaces Frontend e Backend), bem como ao acesso à interface Administrativa (Backend).
1.7.1.9.2. Cada grupo deve ter níveis diferentes de controle de acesso e, quando um usuário é membro desse grupo, ele herda esses direitos. Para a gestão das notícias e conteúdo dos artigos, o grupo deve conter 4 (quatro) perfis diferentes:
1.7.1.9.3. Registrado - Este grupo permite que o usuário efetue login na interface Frontend. Os usuários registrados não podem contribuir com conteúdo, mas isso pode permitir que eles acessem outras áreas, como um fórum ou seção de download, se o site tiver um.
1.7.1.9.4. Autor - Este grupo permite que um usuário publique conteúdo, geralmente por meio de um link no menu do usuário. Eles podem enviar novo conteúdo, selecionar opções para mostrar o item na primeira página e selecionar datas para publicação, mas não podem publicar nenhum conteúdo diretamente. Quando o conteúdo é enviado por um usuário no nível do autor, eles recebem a mensagem “Obrigado pelo envio. Seu envio agora será analisado antes de ser publicado no site.” Eles podem editar apenas seus próprios artigos, mas somente quando esse artigo foi publicado e está visível.
1.7.1.9.5. Editor - Este grupo permite que um usuário publique e edite qualquer item de conteúdo (não apenas o seu) do Frontend. Eles também podem editar o conteúdo que não foi publicado. Se o seu site usar a opção de menu da instalação padrão "Notícias", que é do tipo Lista de Tabelas - Seção Conteúdo, os Editores verão artigos não publicados na lista que eles podem selecionar para edição, onde, como Autor ou Usuário Público (não registrado), não até veja os itens não publicados na lista. Ainda assim, os usuários do Editor não podem publicar ou alterar o status de publicação de nenhum artigo, mesmo o seu.
1.7.1.9.6. Publicador - Este grupo permite que um usuário publique e edite qualquer item de conteúdo (não apenas o seu) no Frontend. Os editores podem revisar todos os artigos, editar e alterar as opções de publicação, mas também podem determinar quando um artigo está pronto para publicação, tornando-o visível para todos.
1.7.1.9.7. Para a gestão do acesso e edição dos arquivos e parte administrativa, o grupo deve conter 3 (três) perfis diferentes:
1.7.1.9.8. Gerente - Este grupo permite acesso à criação de conteúdo e outras informações do sistema a partir do Backend. Pense nos usuários Gerentes como editores, com acesso a eles efetuarem login através da interface do administrador, mas seus direitos e acesso geralmente são restritos ao gerenciamento de conteúdo. Eles podem criar ou editar qualquer conteúdo, acessar alguns recursos apenas do Backend, como adicionar, excluir e editar Seções e Categorias, editar a Front Page e Menus, mas não têm acesso aos mecanismos da plataforma de desenvolvimento, como gerenciamento de usuários ou a capacidade de instalar componentes ou módulos. Observe que, se um gerente fizer login na interface do Frontend, ele será tratado como um editor, com os mesmos direitos e acesso.
1.7.1.9.9. Administrador - Este grupo permite acesso à maioria das funções administrativas. Um usuário administrador tem todos os privilégios no Backend de um gerente, mas também tem acesso para definir opções e instalar / excluir componentes, módulos e plugins, acesso ao gerenciador de usuários e pode visualizar as estatísticas do site.
1.7.1.9.10. Administrador Pleno - Este grupo permite acesso a todas as funções administrativas. Somente um Administrador Pleno pode criar ou editar uma conta de usuário. O acesso total a TODAS AS ÁREAS é concedido aos superadministrador.
1.7.1.9.11. Toda a gestão de conteúdo, dos diferentes níveis de acesso, deve ter uma interface própria e totalmente customizada, que dê acesso somente ao conteúdo e funcionalidade a ele atribuídas.

1.7.1.10. Sistema de notícias com as funcionalidades:

1.7.1.10.1. Busca. Ao final de todas as notícias, um espaço para busca de notícias por temas, interesses ou de maior audiência.
1.7.1.10.2. Tags. Utilizar tags para relacionar as notícias de temas diferentes, mas de assuntos relacionados.
1.7.1.10.3. Multimídia. O gerenciador de conteúdo deve fornecer maneiras rápidas e simples de publicar o conteúdo em outros formatos, como áudio, vídeo ou imagem. Bem como fazer link de outras fontes de informação como Youtube ou Flickr. Os vídeos que forem ser hospedados no próprio portal devem ser redimensionados e tratados.
1.7.1.10.4. Imagens. A ferramenta deve tratar a imagem garantindo uma largura e altura máxima a se definir, e auto-organizar esses arquivos nos diretórios, seguindo um padrão de nome do arquivo bem como pastas organizadas por mês / ano. O texto alternativo das imagens deve seguir o padrão do título do arquivo. A inserir a imagem o publicador pode colocar legenda na imagem e a mesma. As imagens podem devem ser enviadas caso necessário em grupo, ou várias ao mesmo tempo.
1.7.1.10.5. Galeria de imagens/vídeos. Em alguns materiais se faz necessário ser adicionado mais de uma foto ou vídeo. Ambos têm de ser organizados em forma de galeria, podendo ver isoladamente cada imagem, e que tenha um efeito carrossel para passar para as próximas imagens.
1.7.1.10.6. Comentários. Ferramenta para comentar as notícias. Os comentários deverão ser autenticados pelo Facebook ou Gmail, e a comunicação conseguir fazer a gestão desses comentários, bem como autorizar que o mesmo seja exibido na matéria específica.
1.7.1.10.7. Replicação. Fornecer um meio fácil e rápido de enviar a notícia por e-mail e redes sociais. Além de versão amigável para impressora e conversão do conteúdo para PDF.
1.7.1.10.8. RSS. Multiplicação do conteúdo geral ou segmentado por área/tema por meio de Really Simple Syndication

1.7.1.11. Criação e controle de hotsites de forma dinâmica:

1.7.1.11.1. Deve ser desenvolvida uma ferramenta de criação / edição e controle dos sites menores (hotsites) do Poder Judiciário. A todo momento surgem novas demandas de criação de hotsites para projetos/temas específicos do Judiciário. Esses sites menores têm suas próprias informações, como fotos, vídeos, banners, notícias relacionadas, arquivos, menus, bem com possíveis mudanças na estrutura e cor do template do frontend. Essa gestão desses projetos deve ser administrada de forma simples onde seja possível incluir um novo ou remover projetos/temas antigos. Cada hotsite deve ser armazenado separadamente, e fazer o backup individual de cada um. Bem como ocultar / deletar ele todo de forma rápida e simplificada.

1.7.1.12. Área de pesquisa:

1.7.1.12.1. O novo portal institucional deverá ter área para pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de interesse coletivo ou geral.

 

1.7.2. Requisitos técnicos

1.7.2.1. O novo portal institucional deve permitir acesso de usuários à área restrita, com conteúdo dirigido a diferentes perfis de usuário.

1.7.2.2. Toda a plataforma do novo portal institucional, suas páginas e informações devem respeitar e seguir o disposto na lei 13.709/18 - LGPD-Lei Geral de Proteção de Dados, Lei 12.527/2011- Lei de acesso à informação, especialmente art. 8º, § 3º, VIII, Lei 10.098/200- Lei de promoção à acessibilidade, especialmente seu art. 17, art. 19 e art. 21, Lei 13.146/2015 - Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência no que se refere ao capítulo II, do acesso à informação e comunicação.

1.7.2.3. Toda a plataforma do novo portal institucional e suas páginas e informações devem respeitar a Resolução Nº 401 de 16/06/2021 do CNJ.

1.7.2.4. Na execução dos serviços deverão ser observados os Modelos de Acessibilidade em Governo Eletrônico (WCAG/e-MAG), Padrões Web em Governo Eletrônico (ePWG);

1.7.2.5. Toda a plataforma do novo portal institucional deve ser desenvolvida em servidor Linux suportada pela plataforma adotada (WordPress ou Joomla).

1.7.2.6. Com base nas necessidades, premissas e padrões do Poder Judiciário, foram elencadas os recursos e características tecnológicas, que deverão ser adotados para o desenvolvimento e implantação do novo portal institucional, conforme descrito abaixo:

1.7.2.7. Requisitos Tecnológicos

1.7.2.8. CMS/Framework: Plataforma adotada em sua última versão e estável / Framework Template

1.7.2.9. Linguagem de Programação: PHP Latest Version (atualmente estamos na versão 8.1), JavaScript, HTML e CSS.

1.7.2.10. Banco de Dados: ySQL, ou Postgress

1.7.2.11. Ferramenta de Desenvolvimento: VSCODE

1.7.2.12. Controle de Versão de código fonte: GitLab

1.7.2.13. Ferramenta de Integração: GitLab (Sob responsabilidade da SUSOF)

1.7.2.14. Ferramenta de Análise de Qualidade: W3C - Validador WEB

1.7.2.15. Servidores de Aplicações: Nginx ou Apache com módulo mod-rewrite

1.7.2.16. Repositório de Autenticação e autorização de usuários: Será utilizado o AD

1.7.2.17. Componentização: Todos os componentes desenvolvidos exclusivamente para o projeto devem ser documentados.

1.7.2.18. Repositório de arquivos unificado:

1.7.2.18.1. Os arquivos disponíveis em todos os sites/hotsites, devem estar em um repositório unificado, garantindo a autenticidade da informação bem como evitando a duplicidade de arquivos com a mesma finalidade. Com essa base única, será possível garantir que, quando algum arquivo for atualizado, todas as páginas vinculadas ou consultadas sejam automaticamente atualizadas, garantindo a segurança da informação e não deixando arquivos com versões diferentes em páginas diferentes. O portal institucional deverá possibilitar a extração de relatórios em diversos formatos eletrônicos abertos, e não proprietários, tais como planilhas e texto (CSV, RTF), de modo a facilitar a análise das informações conforme Art. 6o, § 4o, II, da Resolução CNJ n. 215/2015 alterada pela Resolução n. 389, de 29.4.2021.

 

1.7.3. Requisitos de suporte

1.7.3.1. Serviço de manutenção corretiva e adaptativa, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, após o Termo de Recebimento Definitivo;

1.7.3.2. Incluem-se entre os serviços de manutenção corretiva e adaptativa:

a) fazer alterações para correção de conteúdo ou outras correções advindas do uso ou do funcionamento, incluindo adaptações por fatores externos;

b) evolução com a inclusão de novas características e novas funcionalidades;

c) incluir características, conteúdos e/ou funcionalidades necessários aos funcionamentos do novo portal institucional, sites e hotsites objeto deste Instrumento;

d) produzir, estruturar e hierarquizar conteúdos e novas funcionalidades;

e) desenvolver programação e soluções de interfaces de tecnologia para simplificar os processos de criação, gestão, publicação, distribuição e arquivamento de conteúdos.

 

1.7.4. Requisitos de transferência de conhecimento

1.7.4.1. A contratada deverá ministrar transferência de conhecimento para administração da solução, que deverá contemplar:

1.7.4.1.1. as unidades publicadoras de conteúdo;
1.7.4.1.2. as unidades STI e ASCOM na administração do portal, com a abordagem em relação às boas práticas aplicáveis sobre operação do portal, elementos desenvolvidos, funcionalidades, arquitetura e todo o processo de desenvolvimento, implantação, migração do novo portal.
1.7.4.1.3. O treinamento (2 turmas) poderá ser realizado de forma online e deverá ter no mínimo 20 (vinte) horas de duração de acordo com os requisitos dispostos no cumprimento da Dinâmica de Execução.

 

     1.7.5. Requisitos de Segurança

1.7.5.1. Os serviços técnicos referentes ao objeto deverão ser prestados em conformidade com as leis, normas e diretrizes relacionadas à Segurança da Informação e Comunicações (SIC), à Resolução nº 006, de 07 de abril de 2008 CJF, e demais normas complementares;

1.7.5.2. A CONTRATADA deverá comprometer-se, por si e por seus empregados, em documento formal, a aceitar e aplicar rigorosamente todas as normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente de Tecnologia da Informação do CONTRATANTE – inclusive com a assinatura de Termo de Compromisso e Confidencialidade;

1.7.5.3. A CONTRATADA deve manter como segredos comerciais e confidenciais quaisquer informações do CONTRATANTE ou de terceiros que venha a receber, ter conhecimento ou acesso, utilizando-as exclusivamente para as finalidades previstas neste termo, sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal. Não deverá, ante qualquer circunstância, revelar quaisquer informações ou facilitar sua revelação a terceiros, reproduzir, divulgar, citar, referenciar, ceder ou utilizar para quaisquer outros fins. Independentemente da mídia ou dispositivo utilizado, não deverá, ante qualquer circunstância, retirar quaisquer informações das dependências do CONTRATANTE ou facilitar a sua retirada, sem anuência prévia e escrita do CONTRATANTE, mesmo após o término da vigência do contrato;

1.7.5.4. A CONTRATADA deverá comunicar ao CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, qualquer ocorrência de transferência, remanejamento ou demissão de funcionários envolvidos diretamente na execução do objeto, para que seja providenciada a revogação de todos os privilégios de acesso aos sistemas, informações e recursos do CONTRATANTE, porventura colocados à disposição para realização dos serviços contratados;

1.7.5.5. Atender a todas as orientações de Segurança da Informação deste órgão.

1.7.5.6. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, bem como deverão ser observadas as disposições legais previstas na Lei 13.709/18 (LGPD) e Resolução CNJ 363/2021, que estabelece medidas para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais a serem adotadas pelos tribunais.

1.7.5.7. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial dos dados pessoais e os dados pessoas sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei 13.709/18 (LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do edital/instrumento da ata de registro de preços.

1.7.5.8. As partes responderão administrativa e judicialmente, em caso de causarem danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais, repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à LGPD.

1.7.5.9. Deverá ser exigido do fornecedor a declaração de que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e, se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com intuito de proteção dos dados pessoais eventualmente repassados pelo CONTRATANTE.

1.7.5.10. O fornecedor deve ser obrigado a comunicar ao CONTRATANTE de imediato (não ultrapassando 24 (vinte e quatro) horas) sobre qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD.

1.7.5.11. Os dados pessoais acessados ou mantidos pelo fornecedor deverão ser eliminados após o término de seu tratamento ou a pedido do CONTRATANTE, no âmbito e nos limites técnicos das atividades estabelecidas em contrato, podendo ser autorizado pelo CONTRATANTE a conservação desses dados conforme hipóteses previstas na Lei 13.709/18 (LGPD).

1.7.5.12. O fornecedor deverá adotar todas as medidas necessárias para assegurar a disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade das informações a serem tratadas.

1.7.5.13. O fornecedor deverá implementar medidas para garantir a proteção dos dados, antecipando ameaças à privacidade, à segurança e à integridade, prevenindo acesso não autorizado às informações.

 

 

1.7.6. Requisitos de sustentabilidade ambiental (Art. 18, § 1º, XII, da Lei n. 14.133/2021)

 

A CONTRATADA deverá, no tocante às tecnologias assistivas, quando couber, observar o disposto no art. 4º, inciso V, da Resolução CNJ n. 401, de 16 de junho de 2021, no art. 17 da Lei n. 10.098/2000 e no art. 37, II, da Lei n. 13.146/2015.

A CONTRATADA deverá observar, sempre que possível, para a execução dos serviços contratados, as normas em vigor atinentes à Política de Sustentabilidade da Justiça Federal, constante da Resolução CJF n. 709/2020, e o Manual de Sustentabilidade nas compras e contratações do Conselho da Justiça Federal, instituído pela Portaria CJF n. 96, de 10 de Fevereiro de 2023.

A CONTRATADA deverá respeitar a legislação vigente e as normas técnicas elaboradas pela ABNT e pelo INMETRO para aferição e garantia de aplicação dos requisitos mínimos de qualidade, desempenho, segurança e acessibilidade dos serviços contratados neste Termo de Referência.

 

1.7.7. Requisitos legais e normativos aplicáveis ao objeto da contratação

 

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

Plano Estratégico de Tecnologia da Informação da Justiça Federal - PETI 2021/2026, aprovado pela Resolução N. 685/2020 - CJF, de 15 de DEZEMBRO de 2020;

Plano Diretor de Tecnologia da Informação do Conselho da Justiça Federal – PDTI 2021/2023, aprovado pela Portaria nº 600-CJF de 11/02/2021;

Guia de Boas Práticas de Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação – Justiça Federal;

Resolução n. 468, de 15 de julho de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça

Resolução n. 347, de 13 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário;

Portaria n. 62, de 01 de março de 2021, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre as etapas do planejamento da contratação, para aquisição de bens e contratações de serviços sob o regime de execução indireta, no âmbito do Conselho da Justiça Federal.

Instrução Normativa n. 65, de 7 de julho de 2021, que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;

Lei 13.709/18 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Lei 12.527/2011- que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.

Lei 10.098/2000 – que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

Lei 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Resolução CNJ nº 401 de 16/06/2021, que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão.

Resolução CNJ n. 215/2015 alterada pela Resolução n. 389, de 29.4.2021, que dispõe, no âmbito do Poder Judiciário, sobre o acesso à informação e à aplicação da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Portaria CJF-POR-2013/00279 de 19 de agosto de 2013, que dispões sobre a "Política de Controle de Acesso Lógico" do Conselho da Justiça Federal.

Portaria CJF-POR-2015/00104 de 6 de março de 2015, que dispõe sobre a aprovação do documento acessório comum "Política de Segurança para Desenvolvimento, Aquisição e Manutenção de Sistemas", de que trata a Resolução n. 6, de 2008.

Resolução CNJ 396, 7/7/21 - Institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ)

Instrução Normativa TCU n. 84/2020 - Estabelece normas para a tomada e prestação de contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal /

Decisão Normativa TCU n. 198, 23/3/22 - Estabelece normas complementares para a prestação de contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal.

Resolução 389, de 29/04/2021 – Altera dispositivos da Resolução CNJ n. 215/2015.

Resolução CNJ n. 102, de 15/12/2009 - Dispõe sobre a regulamentação da publicação de informações alusivas à gestão orçamentária e financeira, aos quadros de pessoal e respectivas estruturas remuneratórias dos tribunais e Conselhos.

Portaria CNJ Nº 106 de 31/03/2022 - Institui o regulamento do Ranking da Transparência do Poder Judiciário, ano 2022.

Resolução CNJ 396/2021 que estabelece a estratégia nacional de segurança cibernética do Poder Judiciário

Resolução CJF 668/2020 que dispõe sobre a estratégia da JF

Resolução CJF 687/2020 que dispõe sobre a implantação da política de segurança da informação

 

 

1.8. Alternativas de soluções e análise de mercado de Tecnologia da Informação e Comunicação (Art. 18, § 1º, V, da Lei n. 14.133/2021)

 

Em levantamento de mercado realizado, incluindo o estudo realizado acerca de soluções utilizados por outros entes da Administração Pública, foram encontradas as seguintes potenciais soluções:

 

1.8.1. Alternativa 1: - Contratação de empresa especializada na prestação de serviço para fornecimento de solução de portal internet em nuvem

 

1.8.1.1.1. Análise: Este cenário de serviço em nuvem tem demonstrado que, além de reduzir o custo com infraestrutura e serviços de TI, permite que a equipe do órgão concentre esforços em outras atividades, porém há algumas desvantagens, como a forte dependência da contratada (lock in), falência do provedor de serviço e a possibilidade do término do contrato, sem tempo hábil para nova contratação, resultando na indisponibilidade de acesso ao portal do CJF, motivo pelo qual esta equipe de planejamento não recomenda este cenário.

 

 

1.8.2. Alternativa 2: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço para fornecimento de solução de portal internet on-premise

 

1.8.2.1.1. Custo estimado: R$602.810,25.

1.8.2.1.2. Análise: A solução on-premise caracteriza-se pelo fato de os dados e sistemas estarem localizados na infraestrutura tecnológica do órgão. Considerando que o CJF possui uma infraestrutura de nuvem privada e corporativa, esta alternativa se mostrou a mais vantajosa, porém haverá necessidade de disponibilidade de equipe técnica para sustentação do serviço. A empresa deverá desenvolver o Portal em uma das plataformas abaixo:

 

Plataformas para criação de portais

PLATAFORMA

CARACTERÍSTICA

ANÁLISE TÉCNICA

WordPress

É uma ferramenta de código aberto, composto por sistema de gerenciamento de conteúdo (CMS, de Content Management System) escrito na linguagem PHP.

 

 

O WordPress é o maior CMS que existe, tanto em número de usuários quanto em tamanho da biblioteca de extensões. Há mais de 50.000 plugins que pode ser instalado.

Além disso, o uso do WordPress é mais intuitivo. Ele apresenta as ferramentas de maneira muito simples, e a interface é mais amigável.

Feito em PHP e constantemente atualizado, o WordPress acaba sofrendo mais ataques por ser a principal plataforma do mercado, mas é estável e seguro.

 

Joomla

É uma ferramenta de código aberto, composto por sistema de gerenciamento de conteúdo (CMS, de Content Management System) escrito na linguagem PHP.

A principal característica deste sistema é o fato dele ser gratuito. Isso é possível, pois se trata de um programa open source, ou seja, de código aberto.

O código é desenvolvido em PHP, uma linguagem de programação querida pela maioria dos desenvolvedores.

Por meio desse CMS, você pode criar muitas páginas, e o desempenho vai continuar bom. Logo, ele é altamente escalável, permitindo expandir o tamanho do projeto.

 

 

Características sobre as plataformas escolhidas para o projeto.

WordPress:

O WordPress é uma plataforma de gerenciamento de conteúdo (CMS) muito popular e amplamente utilizada para desenvolver websites. Existem várias razões pelas quais o WordPress é uma escolha popular para o desenvolvimento de websites:

1. Facilidade de uso: O WordPress é uma plataforma fácil de usar e gerenciar. Mesmo que você não tenha experiência em programação ou design, é possível criar um website profissional com o WordPress.

2. Flexibilidade: O WordPress é altamente personalizável e pode ser facilmente estendido com plugins e temas. Existem milhares de opções disponíveis para atender às necessidades específicas de um site.

3. Comunidade ativa: O WordPress tem uma grande comunidade de desenvolvedores e usuários que trabalham para melhorar a plataforma. Isso significa que há uma abundância de recursos e suporte disponíveis para os usuários.

4. SEO amigável: O WordPress é otimizado para SEO (otimização de mecanismos de busca) e possui vários recursos que podem ajudar a melhorar o ranking do seu site nos resultados de pesquisa.

5. Segurança: O WordPress é uma plataforma segura e regularmente atualizada para manter a proteção contra ameaças virtuais.

 

Joomla:

O Joomla é um sistema de gerenciamento de conteúdo (CMS) popular para desenvolvimento de websites. Existem várias justificativas para a utilização do Joomla no desenvolvimento de websites, incluindo:

1. Facilidade de uso: O Joomla é fácil de usar e gerenciar, mesmo para usuários com pouca ou nenhuma experiência em desenvolvimento web. Ele possui uma interface intuitiva e recursos de arrastar e soltar que facilitam a criação de páginas e a edição de conteúdo.

2. Flexibilidade: O Joomla é altamente personalizável e flexível, permitindo que desenvolvedores e designers criem sites exclusivos e com recursos específicos. Ele oferece uma ampla gama de extensões e templates, permitindo a adição de recursos e funcionalidades adicionais.

3. Comunidade ativa: O Joomla possui uma grande comunidade de usuários ativos, que contribuem com atualizações, extensões, templates e suporte técnico. Isso significa que os usuários podem obter ajuda e suporte facilmente e encontrar soluções para problemas técnicos.

4. SEO-friendly: O Joomla é conhecido por ser um CMS amigável para SEO, o que significa que os sites criados com o Joomla são facilmente indexáveis pelos motores de busca e têm uma boa chance de serem classificados mais alto nas pesquisas.

5. Segurança: O Joomla é considerado um CMS seguro, com uma equipe dedicada de desenvolvedores trabalhando continuamente para identificar e corrigir vulnerabilidades de segurança. Isso significa que os sites criados com o Joomla são menos suscetíveis a ataques cibernéticos e hackers.

Em resumo, a utilização do WordPress e do Joomla atendem aos critérios suficientes e necessários para o desenvolvimento de websites, devido a ambos apresentarem facilidade de uso, flexibilidade, comunidade ativa, SEO-friendly e recursos de segurança.

 

Justificativa para a escolha de uma dessas plataformas:

A escolha do WordPress ou Joomla como plataformas para o desenvolvimento do Portal e seus derivados se justifica devido a existência de conhecimento das equipes do CJF que atuam no abastecimento das informações e dos dados dos portais da instituição.

A curva de aprendizado de uma equipe de trabalho é influenciada por vários fatores, incluindo a experiência prévia dos membros da equipe, a complexidade das tarefas que estão sendo realizadas e a qualidade do treinamento e suporte que a equipe recebe.

Compreender o aprendizado da equipe pode ajudar os gerentes e líderes a prever o tempo e os recursos necessários para que a equipe atinja seu pleno potencial, bem como identificar pontos de intervenção e estratégias de desenvolvimento de habilidades.

Partir para um outro tipo de plataforma de desenvolvimento implicará em um período de adaptação de boa parte do corpo funcional do Conselho e, quando uma equipe perde a curva de aprendizado e precisa migrar para outra plataforma, isso pode ter implicações significativas que podem incluir:

1. Aumento do tempo de desenvolvimento: Quando uma equipe precisa se adaptar a uma nova plataforma, é natural que haja uma queda temporária na eficiência e produtividade da equipe. Isso pode levar a um aumento no tempo necessário para concluir um projeto, afetando prazos e cronogramas.

2. Necessidade de treinamento adicional: A equipe pode precisar de treinamento adicional para aprender a usar a nova plataforma, aumentando os custos e o tempo necessários para a transição. O treinamento pode ser necessário tanto para o uso da nova plataforma em si quanto para a migração de dados e conteúdo da plataforma antiga.

3. Risco de erros: Durante o processo de transição, a equipe pode cometer erros, especialmente se não estiver totalmente familiarizada com a nova plataforma. Isso pode levar a atrasos e retrabalho.

4. Possível perda de funcionalidades: A nova plataforma pode não ter as mesmas funcionalidades da plataforma anterior, o que pode afetar a capacidade da equipe de realizar certas tarefas ou projetos.

Em resumo, a perda da curva de aprendizado de uma equipe quando exposta a uma nova plataforma de desenvolvimento de websites pode afetar negativamente a eficiência, produtividade, tempo de desenvolvimento e qualidade do trabalho.

1.8.3. Alternativa 3: Desenvolver a solução com equipe interna de servidores de TI do CJF

 

Tendo em vista a sabida limitação da capacidade de entrega da STI em virtude do reduzido quadro de servidores de TI e a ausência de servidores com especialidade em desenvolvimento de solução de portal, conclui-se que esta alternativa, apesar de analisada, mostra-se inadequada.

 

1.8.4. Alternativa 4: Contratar empresa para sustentação do atual portal do CJF

 

Considerando que o atual portal da internet do Conselho da Justiça Federal encontra-se defasado tecnologicamente e desatualizado em termos de concepção visual e que ajustes pontuais na atual plataforma não garantem a solução estrutural desses problemas identificados, conclui-se ser essencial a construção de um novo portal, que garanta a reformulação do conteúdo existente para uma nova linguagem de comunicação, mais simples e objetiva. Portanto esta alternativa mostra-se inadequada.

 

1.8.5. Alternativa 5: Contratação de Posto de Serviço

 

Modelo de contratação com remuneração por mão de obra alocada, que não se configurou como uma escolha viável, tendo em vista que a solução firma um paradoxo que pode gerar ociosidade. Portanto esta alternativa mostra-se inadequada.

 

 

1.8.6. Alternativa 6: Contratação de serviço com valor variável remunerado por entregáveis (UST ou similares).

 

Para cada atividade existente no catálogo de serviços é atribuído um valor em unidade de serviços. Tal modelo exige um elevado nível de maturidade do contratante e uma elevada carga de trabalho para a gestão e fiscalização do contrato, uma vez que para o sucesso da execução, é necessária a existência de um catálogo de serviço, base histórica que reflita a realidade do atendimento das demandas de Portal e uma equipe capaz de fiscalizar a prestação dos serviços de forma consistente, pois demanda a análise e verificação do atendimento, prazo de execução, entregáveis e o custo efetivo para cada uma das micro atividades existentes no catálogo, na quantidade de vezes em que elas ocorrerem.   

A adoção dessa métrica exige que todos os resultados/produtos sejam prévia e claramente identificados e que seja conhecida a exata proporção dos elementos operativos necessários para produzir cada resultado/produto – pois trata-se de uma abordagem de custos necessariamente integrada. Ocorre, porém, que não há uniformidade no mercado quanto à identificação de quais seriam todos os resultados/produtos em Unidade de Serviço Técnico, havendo grande variação entre os Editais pesquisados, assim como a relação de custos entre mão-de-obra e outros materiais sofre forte variação entre diferentes tipos de arquitetura, estrutura do ambiente de TI e prazos para execução. Nos contratos com utilização de UST, foram encontradas as seguintes deficiências:

 

- Não representam padrão de mercado ou acadêmico;

- Não são normatizados;

- Medida abstrata para conseguir mensuração com precisão.

Portanto, este modelo não é condizente com a necessidade do CJF para o presente projeto.

 

 

Requisito

Solução

Sim

Não

Não se aplica

A Solução encontra-se implantada em outro órgão ou entidade da Administração Pública Federal?

1, 2

X

 

 

A Solução encontra-se implantada em outro órgão ou entidade da Justiça Federal?

1,2

X

 

 

A Solução está disponível no Portal do Software Público Brasileiro?

1, 2

 

X

 

A Solução é um software livre ou software público?

1, 2

 

X

 

A Solução é aderente às políticas, premissas e especificações técnicas definidas pelos Padrões e-PING, e-MAG?

1, 2

 

 

X

A Solução é aderente às regulamentações da ICP-Brasil? (quando houver necessidade de certificação digital)

1, 2

 

 

X

 

 

 

 

 

 

 

1.9. Registro de soluções consideradas inviáveis

 

Alternativa 3: Desenvolver a solução com equipe interna de servidores de TI do CJF

 

Tendo em vista a sabida limitação da capacidade de entrega da STI em virtude do reduzido quadro de servidores de TI e a ausência de servidores com especialidade em desenvolvimento de solução de portal, conclui-se que esta alternativa, apesar de analisada, mostra-se inadequada.

 

Alternativa 4: Contratar empresa para sustentação do atual portal do CJF

 

Considerando que o atual portal da internet do Conselho da Justiça Federal encontra-se defasado tecnologicamente e desatualizado em termos de concepção visual e que ajustes pontuais na atual plataforma não garantem a solução estrutural desses problemas identificados, conclui-se ser essencial a construção de um novo portal, que garanta a reformulação do conteúdo existente para uma nova linguagem de comunicação, mais simples e objetiva. Portanto esta alternativa mostra-se inadequada.

 

 

Alternativa 5: Contratação de Posto de Serviço

 

Modelo de contratação com remuneração por mão de obra alocada, que não se configurou como uma escolha viável, tendo em vista que a solução firma um paradoxo que pode gerar ociosidade. 

 

 

Alternativa 6: Contratação de serviço com valor variável remunerado por entregáveis (UST ou similares).

 

Para cada atividade existente no catálogo de serviços é atribuído um valor em unidade de serviços. Tal modelo exige um elevado nível de maturidade do contratante e uma elevada carga de trabalho para a gestão e fiscalização do contrato, uma vez que para o sucesso da execução, é necessária a existência de um catálogo de serviço, base histórica que reflita a realidade do atendimento das demandas de Portal e uma equipe capaz de fiscalizar a prestação dos serviços de forma consistente, pois demanda a análise e verificação do atendimento, prazo de execução, entregáveis e o custo efetivo para cada uma das micro atividades existentes no catálogo, na quantidade de vezes em que elas ocorrerem.   

A adoção dessa métrica exige que todos os resultados/produtos sejam prévia e claramente identificados e que seja conhecida a exata proporção dos elementos operativos necessários para produzir cada resultado/produto – pois trata-se de uma abordagem de custos necessariamente integrada. Ocorre, porém, que não há uniformidade no mercado quanto à identificação de quais seriam todos os resultados/produtos em Unidade de Serviço Técnico, havendo grande variação entre os Editais pesquisados, assim como a relação de custos entre mão-de-obra e outros materiais sofre forte variação entre diferentes tipos de arquitetura, estrutura do ambiente de TI e prazos para execução. Nos contratos com utilização de UST, foram encontradas as seguintes deficiências:

 

- Não representam padrão de mercado ou acadêmico;

- Não são normatizados;

- Medida abstrata para conseguir mensuração com precisão.

Portanto, este modelo não é condizente com a necessidade do CJF para o presente projeto.

 

 

 

1.10. Análise e comparação entre as estimativas de custos totais de propriedade das soluções de TIC (Art. 18, § 1º, VI, da Lei n. 14.133/2021)

 

Solução

Custo Total

Contratação de empresa especializada na prestação de serviço para fornecimento de solução de portal internet e intranet on-premise, com serviço de capacitação e de manutenção corretiva e adaptativa.

O custo total estimado da contratação é de R$602.810,25.

 

 

Contratação de empresa especializada na prestação de serviço para fornecimento de solução de portal internet em nuvem

Não recomendado pela EPAC

 

 

1.11. Justificativa da escolha da alternativa de solução a contratar

1.11.1. Alternativa/Solução escolhida:

1.11.1.1. Bem/Serviço: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço para fornecimento de solução de portal internet e intranet on-premise:

1.11.1.2. Custo estimado: R$602.810,25.

 

1.11.2. Justificativa:

Considerando que o CJF possui uma infraestrutura de nuvem privada, esta alternativa se mostrou a mais vantajosa, porém haverá necessidade de disponibilidade e de capacitação da equipe técnica para sustentação do serviço, bem como dotar o ambiente datacenter do CJF de soluções de alta disponibilidade e de contingência, visando à continuidade do serviço.

 

1.12. Descrição da solução de TI a contratar como um todo (Art. 18, § 1º, VII, da Lei n. 14.133/2021)

Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de planejamento, desenvolvimento, implementação, migração de dados, manutenção corretiva e adaptativa do portal institucional e sistemas derivados do Conselho da Justiça Federal e serviço de capacitação para as partes interessadas.

1.13. Relação entre a demanda prevista e a quantidade dos bens e/ou serviços a serem contratados (Art. 18, § 1º, IV, da Lei n. 14.133/2021)

 

ITEM

DESCRIÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

QTDE

JUSTIFICATIVA

1.1

Serviço de planejamento, desenvolvimento, implementação e migração do portal institucional do CJF

Serviço

1

Execução única

1.2

Serviço de planejamento, desenvolvimento, implementação e migração da intranet do CJF

Serviço

1

Execução única

2.1

Serviço de Capacitação para publicadores de conteúdo

Turma

1

Capacitação dos servidores das unidades publicadoras

2.2

Serviço de Capacitação para administração do Portal

Turma

1

Capacitação dos servidores das unidades de administração do Portal (ASCOM e STI)

3.1

Manutenção do portal Internet

Mensal

6

Serviço mensal de manutenção corretiva e adaptativa do portal internet, visando a sustentação do ambiente.

3.2

Manutenção da intranet

Mensal

6

Serviço mensal de manutenção corretiva e adaptativa da intranet, visando a sustentação do ambiente.

 

1.14. Estimativa preliminar do custo total da contratação (Art. 18, § 1º, VI, da Lei n. 14.133/2021)

 

Solução

Custo mensal

Custo único

1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de planejamento, desenvolvimento, implementação e migração de dados dos portais institucionais do CJF:

-

-

1.1 Portal Internet

-

244.660,15

1.2 Intranet

-

149.660,15

2. Serviço de capacitação:

-

 

2.1 Publicadores de conteúdo

-

25.000,00

2.2 Equipe técnica

-

27.500,00

3.1 Serviço de manutenção corretiva e adaptativa do Portal (6meses)

14.599,00

87.593,97

3.2 Serviço de manutenção corretiva e adaptativa da Intranet (6meses)

11.399,33

68.395,98

 

 

1.15 Necessidades de adequação do ambiente do órgão para viabilizar a execução contratual (Art. 18, § 1º, X, da Lei n. 14.133/2021)

Não há necessidade de adequação do ambiente de infraestrutura do CJF tendo em vista tratar-se de solução que operará no ambiente já existente. Haverá necessidade de capacitação dos servidores que farão a sustentação do ambiente e a gestão de conteúdo. Para garantir a continuidade do serviço, haverá necessidade de espelhar o serviço em outro ambiente.

 

 

 

2 Sustentação do Contrato

 

2.2. Recursos materiais e humanos necessários à execução contratual

2.2.1.1. Recursos orçamentários estimados: R$602.810,25 .

 

2.2.2. Equipe de fiscalização:

2.2.2.1. Gestor do contrato: dedicação estimada em aproximadamente 30min/dia.

2.2.2.2. Fiscal técnico: dedicação estimada em aproximadamente 30min/dia.

2.2.2.3. Fiscal administrativo da SAD: dedicação estimada em aproximadamente 30min/semana.

 

 

2.3. Continuidade do fornecimento da solução de TIC em eventual interrupção contratual

 

2.3.1. Evento 1: Indisponibilidade orçamentária

Ação de Contingência: Remanejar o orçamento para atender a manutenção de atividade continuada.

Responsável: STI, SAD e SPO.

2.3.2. Evento 2: Rescisão contratual após má prestação dos serviços

Ação de Contingência: Atualizar o termo de referência; Contratação emergencial; Realização de nova licitação.

Responsável: Gestor do contrato, Fiscal Técnico, STI e SAD

2.3.3. Evento 3: Fracasso do processo licitatório

Ação de Contingência: Análise do resultado e execução de nova licitação.

Responsável: STI e SAD.

2.3.4. Evento 4: Falência da contratada:

Ação de Contingência: Iniciar a contratação de nova prestadora de serviços de forma emergencial, até a finalização de novo processo de contratação e licitação dos serviços.

Responsável: STI e SAD.

 

 

2.4. Atividades de transição contratual e de encerramento do contrato

 

2.4.1. Atividade: documentar e armazenar, no CJF, todos os trabalhos/serviços produzidos pelos profissionais da CONTRATADA.

2.4.1.1. Responsável: Equipe de fiscalização do contrato

2.4.1.2. Período: mensal

 

2.4.2. Atividade: contratar nova empresa para a continuidade do serviço.

2.4.2.1. Responsável: Equipe de planejamento da contratação

2.4.2.2. Período: 1 ano antes do encerramento do contrato.

 

2.5. Estratégia de independência do órgão

 

2.5.1. Transferência de Conhecimento:

Item 1: Manutenção de base de conhecimento.

Forma de Transferência do Conhecimento: Realizar a documentação dos procedimentos realizados durante prestação do serviço.

 

 

2.6. Justificativa para o parcelamento ou não do objeto (Art. 18, § 1º, VIII, da Lei n. 14.133/2021)

 

O objeto do certame não será parcelado, uma vez que os serviços técnicos especializados que compõe o objeto formam um conjunto indissociável, composto pela interligação dos serviços que funcionam harmonicamente.

As melhores práticas de planejamento e desenvolvimento de Portal se baseiam na integração dos serviços, que são indissociáveis e apresentam inter-relação entre si, de forma que assegurem o alinhamento e a coerência em termos de qualidade técnica, resultando assim, no perfeito atendimento dos princípios da celeridade, economicidade e eficiência.

Somente a execução de forma integrada dos serviços garante a qualidade das entregas, evitando transferência de responsabilidades, nos casos de eventuais problemas causados por serviços prestados por mais de uma empresa contratada.

É importante, também, se observar o posicionamento do Egrégio Tribunal de Contas da União, nos autos do Acórdão n. 1916/2009 – Plenário, sobre a matéria: “15. Acerca da alegada possibilidade de fragmentação do objeto, vale notar que nos termos do art. 47, inciso II, da Lei n. 14.133/2021, exige-se o parcelamento do objeto licitado sempre que isso se mostre técnica e economicamente viável. A respeito da matéria, esta Corte de Contas já editou a Súmula n. 247/2004, in verbis: “É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes...” (grifos não constam do original).

Nesse toar, mencionamos o Acórdão TCU n. 5134/2014 – 2ª Câmara, de modo que a interpretação da Súmula 247 TCU e do art. 47 inciso II da Lei n. 14.133/2021 não deve ser feita de modo literal, já que itens de mesma natureza devem compor um único lote, não havendo restrição ao caráter competitivo do certame

Depreende-se, portanto, que a divisão do objeto deverá ser implementada sempre que houver viabilidade técnica e econômica para a sua adoção.

Nesse ponto, calha trazer à baila o escólio de Marçal Justen Filho: “O fracionamento em lotes deve respeitar a integridade qualitativa do objeto a ser executado. Não é possível desnaturar um certo objeto, fragmentando-o em contratações diversas e que importam o risco de impossibilidade de execução satisfatória.” (Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 10. ed. São Paulo: Dialética, 2004. p. 209). ”

Ainda, de acordo com a Lei 14.133/2021 em seu art. 47 II, as licitações de serviços atenderão ao princípio do parcelamento, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso.

Portanto, em virtude da especificidade do objeto, pode-se afirmar ser tecnicamente inadequado o seu desmembramento, sob pena de não se atender o objetivo buscado, que é proporcionar maior celeridade e qualidade na implementação do novo Portal do CJF. Sob o ponto de vista econômico, não há elementos nos autos que permitam concluir que a adoção do parcelamento do objeto, seria, no caso concreto, mais vantajosa para o CJF.

 

 

2.7. Margem de Preferência

 

·Lei 8.248/1991 e Decreto 7.174/2010

Não se aplica a Lei 8.248/1991, pois não há previsão em seu art. 16-A de serviços relacionados desenvolvimento de Portal. Consequentemente, afasta-se a aplicação do Decreto 7.174/2010, o qual regulamenta a lei supracitada.

 

·Decreto 8.538/2015

Não se aplica o referido decreto pois o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e as empresas de pequeno porte não é vantajoso para a administração pública e pode representar prejuízo ao conjunto ou ao complexo do objeto a ser contratado, conforme mencionado no item 3.5 (Justificativa para o parcelamento ou não do objeto), uma vez que os serviços técnicos especializados que compõe o objeto formam um conjunto indissociável, composto pela interligação dos serviços que funcionam harmonicamente. . Assim preconizado no Art. 10, inciso II, do normativo mencionado;

 

 

3 Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina (Art. 18, § 1º, XIII, da Lei n. 14.133/2021)

Declara-se a viabilidade da contratação considerando a necessidade de desenvolvimento e implementação do novo portal do CJF.

4 Equipe de Planejamento e Apoio a Contratação - EPAC

 

O presente Estudo Técnico Preliminar foi elaborado pela Equipe de Planejamento e Apoio a Contratação identificada adiante:

 

Integrante

Nome

Matrícula

Demandante

Alex Pena Tosta da Silva

José Francisco Alves

881

901

Técnico

Eduardo de Souza Carvalhal

Raymilam Melo da Silva

Adriana Morais

 

1047

1002

382

Administrativo

Célia Regina César Silva

André Argolo Diniz de Carvalho

 

1005

993

 

 


logotipo

Autenticado eletronicamente por José Francisco Alves, Chefe - Seção de Gestão de Projetos, em 24/05/2023, às 16:41, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


logotipo

Autenticado eletronicamente por André Argolo Diniz de Carvalho, Diretor(a)- Divisão de Apoio ao Planejamento e a Fiscalização, em 24/05/2023, às 16:43, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


logotipo

Autenticado eletronicamente por Raymilam Melo da Silva, Técnico Judiciário - Conselho da Justiça Federal, em 24/05/2023, às 17:10, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


logotipo

Autenticado eletronicamente por Adriana Jesus de Morais, Chefe - Seção de Suporte a Serviços, em 24/05/2023, às 18:23, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


logotipo

Autenticado eletronicamente por Alex Pena Tosta da Silva, Subsecretário(a) - Subsecretaria de Inteligência Analítica, em 26/05/2023, às 15:12, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


logotipo

Autenticado eletronicamente por Eduardo de Souza Carvalhal, Supervisor(a) - Setor de Planejamento Visual, em exercício, em 30/05/2023, às 15:50, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0464621 e o código CRC 5AFD1177.




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