CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
Estudo Técnico Preliminar Nº 0464621/2023
Construção de um novo portal, que garanta a reformulação do conteúdo existente para uma nova arquitetura da informação, mais simples e objetiva, que atenda às legislações de transparência, de publicidade, de acesso à informação e de acessibilidade.
Garantir o direito à informação é um dos objetivos estratégicos do CJF para o ciclo 2021-2026, cujo propósito é viabilizar meios de esclarecimentos, informações e acessos a dados, de forma clara e transparente, a todos os interessados aos temas abarcados pela Justiça Federal.
Esse direito vem sendo construído ao longo dos últimos anos a partir dos resultados produzidos pela instituição que, de forma progressiva, chegam ao conhecimento de um número cada vez maior de pessoas. Devido à rapidez do fluxo de informações disponibilizadas nos meios de comunicação e mídias em geral e à necessidade de conhecimento imediato e constante do que é divulgado a respeito do Poder Judiciário e, em especial, sobre o Conselho da Justiça Federal (CJF) e seus membros, justifica-se a utilização, pela Administração, de tecnologia disponível no mercado que facilite, prontamente, o desenvolvimento criativo e jornalístico pelas áreas responsáveis pela produção dos materiais de divulgação, tanto no âmbito interno quanto externo da instituição.
O portal da internet do Conselho da Justiça Federal encontra-se defasado tecnologicamente, desatualizado em termos de concepção visual e da arquitetura das informações para melhor experiência do público-alvo, que, neste caso, é o cidadão. Isso gerou o desenvolvimento posterior do Observatório da Estratégia, com uma identidade visual própria, e do portal da intranet, com base em conceitos mais modernos de usabilidade e de experiência de usuário, ambos em plataformas distintas da internet.
Nesse sentido, percebe-se diversas oportunidades de aperfeiçoamento da arquitetura da informação, somadas às necessidades de melhoria da usabilidade e da acessibilidade, essenciais ao alcance do objetivo estratégico do CJF de garantir o direito à informação à sociedade.
As recentes análises de governança e accountability realizadas têm direcionado que o uso de novas tecnologias e novas abordagens de desenvolvimento são necessárias para atender às várias exigências de acessibilidade, transparência e controle externo por parte da sociedade. Assim, considerando que ajustes pontuais na atual plataforma não garantem a solução estrutural desses problemas identificados, conclui-se ser essencial a construção de um novo portal, que garanta a reformulação do conteúdo existente para uma arquitetura da informação mais simples e objetiva.
·Desenvolvimento de um portal intuitivo e moderno, de modo que todos os interessados possam acessar as informações disponibilizadas pelo CJF, de forma clara e transparente.
·Portal que atenda às legislações de publicidade, de acesso à informação e de acessibilidade.
·Garantia de perfeito funcionamento do portal de internet 24 horas durante todos os dias.
·Atualização do Portal com as novas funcionalidades e recursos que surgirem a cada nova versão.
·Integração do Portal do CJF (internet) com o Observatório, com a Intranet e com a página da LGPD.
·O novo portal deve ser responsivo (permitir o acesso por computadores desktop e dispositivos móveis).
Item nº 95 id. 0418266, conforme consta no Processo SEI nº 0000698-13.2022.4.90.8000.
Objetivos Estratégicos
·Garantir o direito à informação (Planejamento Estratégico do CJF).
·Aperfeiçoar e assegurar a efetividade dos serviços de TI para a Justiça Federal (PETI).
Iniciativa do PDTIC
·Aprimorar os serviços de TI do CJF.
Indicadores do PETI a serem alcançados:
·Índice de satisfação dos clientes internos com os serviços de TI.
·Índice de satisfação dos clientes externos com os serviços de TI.
Não há contratações correlatas e/ou interdependentes.
a) fazer alterações para correção de conteúdo ou outras correções advindas do uso ou do funcionamento, incluindo adaptações por fatores externos;
b) evolução com a inclusão de novas características e novas funcionalidades;
c) incluir características, conteúdos e/ou funcionalidades necessários aos funcionamentos do novo portal institucional, sites e hotsites objeto deste Instrumento;
d) produzir, estruturar e hierarquizar conteúdos e novas funcionalidades;
e) desenvolver programação e soluções de interfaces de tecnologia para simplificar os processos de criação, gestão, publicação, distribuição e arquivamento de conteúdos.
1.7.4.1. A contratada deverá ministrar transferência de conhecimento para administração da solução, que deverá contemplar:
A CONTRATADA deverá, no tocante às tecnologias assistivas, quando couber, observar o disposto no art. 4º, inciso V, da Resolução CNJ n. 401, de 16 de junho de 2021, no art. 17 da Lei n. 10.098/2000 e no art. 37, II, da Lei n. 13.146/2015.
A CONTRATADA deverá observar, sempre que possível, para a execução dos serviços contratados, as normas em vigor atinentes à Política de Sustentabilidade da Justiça Federal, constante da Resolução CJF n. 709/2020, e o Manual de Sustentabilidade nas compras e contratações do Conselho da Justiça Federal, instituído pela Portaria CJF n. 96, de 10 de Fevereiro de 2023.
A CONTRATADA deverá respeitar a legislação vigente e as normas técnicas elaboradas pela ABNT e pelo INMETRO para aferição e garantia de aplicação dos requisitos mínimos de qualidade, desempenho, segurança e acessibilidade dos serviços contratados neste Termo de Referência.
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Plano Estratégico de Tecnologia da Informação da Justiça Federal - PETI 2021/2026, aprovado pela Resolução N. 685/2020 - CJF, de 15 de DEZEMBRO de 2020;
Plano Diretor de Tecnologia da Informação do Conselho da Justiça Federal – PDTI 2021/2023, aprovado pela Portaria nº 600-CJF de 11/02/2021;
Guia de Boas Práticas de Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação – Justiça Federal;
Resolução n. 468, de 15 de julho de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça
Resolução n. 347, de 13 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário;
Portaria n. 62, de 01 de março de 2021, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre as etapas do planejamento da contratação, para aquisição de bens e contratações de serviços sob o regime de execução indireta, no âmbito do Conselho da Justiça Federal.
Instrução Normativa n. 65, de 7 de julho de 2021, que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;
Lei 13.709/18 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Lei 12.527/2011- que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
Lei 10.098/2000 – que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
Lei 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Resolução CNJ nº 401 de 16/06/2021, que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão.
Resolução CNJ n. 215/2015 alterada pela Resolução n. 389, de 29.4.2021, que dispõe, no âmbito do Poder Judiciário, sobre o acesso à informação e à aplicação da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Portaria CJF-POR-2013/00279 de 19 de agosto de 2013, que dispões sobre a "Política de Controle de Acesso Lógico" do Conselho da Justiça Federal.
Portaria CJF-POR-2015/00104 de 6 de março de 2015, que dispõe sobre a aprovação do documento acessório comum "Política de Segurança para Desenvolvimento, Aquisição e Manutenção de Sistemas", de que trata a Resolução n. 6, de 2008.
Resolução CNJ 396, 7/7/21 - Institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ)
Instrução Normativa TCU n. 84/2020 - Estabelece normas para a tomada e prestação de contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal /
Decisão Normativa TCU n. 198, 23/3/22 - Estabelece normas complementares para a prestação de contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal.
Resolução 389, de 29/04/2021 – Altera dispositivos da Resolução CNJ n. 215/2015.
Resolução CNJ n. 102, de 15/12/2009 - Dispõe sobre a regulamentação da publicação de informações alusivas à gestão orçamentária e financeira, aos quadros de pessoal e respectivas estruturas remuneratórias dos tribunais e Conselhos.
Portaria CNJ Nº 106 de 31/03/2022 - Institui o regulamento do Ranking da Transparência do Poder Judiciário, ano 2022.
Resolução CNJ 396/2021 que estabelece a estratégia nacional de segurança cibernética do Poder Judiciário
Resolução CJF 668/2020 que dispõe sobre a estratégia da JF
Resolução CJF 687/2020 que dispõe sobre a implantação da política de segurança da informação
Em levantamento de mercado realizado, incluindo o estudo realizado acerca de soluções utilizados por outros entes da Administração Pública, foram encontradas as seguintes potenciais soluções:
1.8.1.1.1. Análise: Este cenário de serviço em nuvem tem demonstrado que, além de reduzir o custo com infraestrutura e serviços de TI, permite que a equipe do órgão concentre esforços em outras atividades, porém há algumas desvantagens, como a forte dependência da contratada (lock in), falência do provedor de serviço e a possibilidade do término do contrato, sem tempo hábil para nova contratação, resultando na indisponibilidade de acesso ao portal do CJF, motivo pelo qual esta equipe de planejamento não recomenda este cenário.
1.8.2.1.1. Custo estimado: R$602.810,25.
1.8.2.1.2. Análise: A solução on-premise caracteriza-se pelo fato de os dados e sistemas estarem localizados na infraestrutura tecnológica do órgão. Considerando que o CJF possui uma infraestrutura de nuvem privada e corporativa, esta alternativa se mostrou a mais vantajosa, porém haverá necessidade de disponibilidade de equipe técnica para sustentação do serviço. A empresa deverá desenvolver o Portal em uma das plataformas abaixo:
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Plataformas para criação de portais |
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PLATAFORMA |
CARACTERÍSTICA |
ANÁLISE TÉCNICA |
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WordPress |
É uma ferramenta de código aberto, composto por sistema de gerenciamento de conteúdo (CMS, de Content Management System) escrito na linguagem PHP.
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O WordPress é o maior CMS que existe, tanto em número de usuários quanto em tamanho da biblioteca de extensões. Há mais de 50.000 plugins que pode ser instalado. Além disso, o uso do WordPress é mais intuitivo. Ele apresenta as ferramentas de maneira muito simples, e a interface é mais amigável. Feito em PHP e constantemente atualizado, o WordPress acaba sofrendo mais ataques por ser a principal plataforma do mercado, mas é estável e seguro.
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Joomla |
É uma ferramenta de código aberto, composto por sistema de gerenciamento de conteúdo (CMS, de Content Management System) escrito na linguagem PHP. |
A principal característica deste sistema é o fato dele ser gratuito. Isso é possível, pois se trata de um programa open source, ou seja, de código aberto. O código é desenvolvido em PHP, uma linguagem de programação querida pela maioria dos desenvolvedores. Por meio desse CMS, você pode criar muitas páginas, e o desempenho vai continuar bom. Logo, ele é altamente escalável, permitindo expandir o tamanho do projeto.
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Características sobre as plataformas escolhidas para o projeto.
WordPress:
O WordPress é uma plataforma de gerenciamento de conteúdo (CMS) muito popular e amplamente utilizada para desenvolver websites. Existem várias razões pelas quais o WordPress é uma escolha popular para o desenvolvimento de websites:
1. Facilidade de uso: O WordPress é uma plataforma fácil de usar e gerenciar. Mesmo que você não tenha experiência em programação ou design, é possível criar um website profissional com o WordPress.
2. Flexibilidade: O WordPress é altamente personalizável e pode ser facilmente estendido com plugins e temas. Existem milhares de opções disponíveis para atender às necessidades específicas de um site.
3. Comunidade ativa: O WordPress tem uma grande comunidade de desenvolvedores e usuários que trabalham para melhorar a plataforma. Isso significa que há uma abundância de recursos e suporte disponíveis para os usuários.
4. SEO amigável: O WordPress é otimizado para SEO (otimização de mecanismos de busca) e possui vários recursos que podem ajudar a melhorar o ranking do seu site nos resultados de pesquisa.
5. Segurança: O WordPress é uma plataforma segura e regularmente atualizada para manter a proteção contra ameaças virtuais.
Joomla:
O Joomla é um sistema de gerenciamento de conteúdo (CMS) popular para desenvolvimento de websites. Existem várias justificativas para a utilização do Joomla no desenvolvimento de websites, incluindo:
1. Facilidade de uso: O Joomla é fácil de usar e gerenciar, mesmo para usuários com pouca ou nenhuma experiência em desenvolvimento web. Ele possui uma interface intuitiva e recursos de arrastar e soltar que facilitam a criação de páginas e a edição de conteúdo.
2. Flexibilidade: O Joomla é altamente personalizável e flexível, permitindo que desenvolvedores e designers criem sites exclusivos e com recursos específicos. Ele oferece uma ampla gama de extensões e templates, permitindo a adição de recursos e funcionalidades adicionais.
3. Comunidade ativa: O Joomla possui uma grande comunidade de usuários ativos, que contribuem com atualizações, extensões, templates e suporte técnico. Isso significa que os usuários podem obter ajuda e suporte facilmente e encontrar soluções para problemas técnicos.
4. SEO-friendly: O Joomla é conhecido por ser um CMS amigável para SEO, o que significa que os sites criados com o Joomla são facilmente indexáveis pelos motores de busca e têm uma boa chance de serem classificados mais alto nas pesquisas.
5. Segurança: O Joomla é considerado um CMS seguro, com uma equipe dedicada de desenvolvedores trabalhando continuamente para identificar e corrigir vulnerabilidades de segurança. Isso significa que os sites criados com o Joomla são menos suscetíveis a ataques cibernéticos e hackers.
Em resumo, a utilização do WordPress e do Joomla atendem aos critérios suficientes e necessários para o desenvolvimento de websites, devido a ambos apresentarem facilidade de uso, flexibilidade, comunidade ativa, SEO-friendly e recursos de segurança.
Justificativa para a escolha de uma dessas plataformas:
A escolha do WordPress ou Joomla como plataformas para o desenvolvimento do Portal e seus derivados se justifica devido a existência de conhecimento das equipes do CJF que atuam no abastecimento das informações e dos dados dos portais da instituição.
A curva de aprendizado de uma equipe de trabalho é influenciada por vários fatores, incluindo a experiência prévia dos membros da equipe, a complexidade das tarefas que estão sendo realizadas e a qualidade do treinamento e suporte que a equipe recebe.
Compreender o aprendizado da equipe pode ajudar os gerentes e líderes a prever o tempo e os recursos necessários para que a equipe atinja seu pleno potencial, bem como identificar pontos de intervenção e estratégias de desenvolvimento de habilidades.
Partir para um outro tipo de plataforma de desenvolvimento implicará em um período de adaptação de boa parte do corpo funcional do Conselho e, quando uma equipe perde a curva de aprendizado e precisa migrar para outra plataforma, isso pode ter implicações significativas que podem incluir:
1. Aumento do tempo de desenvolvimento: Quando uma equipe precisa se adaptar a uma nova plataforma, é natural que haja uma queda temporária na eficiência e produtividade da equipe. Isso pode levar a um aumento no tempo necessário para concluir um projeto, afetando prazos e cronogramas.
2. Necessidade de treinamento adicional: A equipe pode precisar de treinamento adicional para aprender a usar a nova plataforma, aumentando os custos e o tempo necessários para a transição. O treinamento pode ser necessário tanto para o uso da nova plataforma em si quanto para a migração de dados e conteúdo da plataforma antiga.
3. Risco de erros: Durante o processo de transição, a equipe pode cometer erros, especialmente se não estiver totalmente familiarizada com a nova plataforma. Isso pode levar a atrasos e retrabalho.
4. Possível perda de funcionalidades: A nova plataforma pode não ter as mesmas funcionalidades da plataforma anterior, o que pode afetar a capacidade da equipe de realizar certas tarefas ou projetos.
Em resumo, a perda da curva de aprendizado de uma equipe quando exposta a uma nova plataforma de desenvolvimento de websites pode afetar negativamente a eficiência, produtividade, tempo de desenvolvimento e qualidade do trabalho.
Tendo em vista a sabida limitação da capacidade de entrega da STI em virtude do reduzido quadro de servidores de TI e a ausência de servidores com especialidade em desenvolvimento de solução de portal, conclui-se que esta alternativa, apesar de analisada, mostra-se inadequada.
Considerando que o atual portal da internet do Conselho da Justiça Federal encontra-se defasado tecnologicamente e desatualizado em termos de concepção visual e que ajustes pontuais na atual plataforma não garantem a solução estrutural desses problemas identificados, conclui-se ser essencial a construção de um novo portal, que garanta a reformulação do conteúdo existente para uma nova linguagem de comunicação, mais simples e objetiva. Portanto esta alternativa mostra-se inadequada.
Modelo de contratação com remuneração por mão de obra alocada, que não se configurou como uma escolha viável, tendo em vista que a solução firma um paradoxo que pode gerar ociosidade. Portanto esta alternativa mostra-se inadequada.
Para cada atividade existente no catálogo de serviços é atribuído um valor em unidade de serviços. Tal modelo exige um elevado nível de maturidade do contratante e uma elevada carga de trabalho para a gestão e fiscalização do contrato, uma vez que para o sucesso da execução, é necessária a existência de um catálogo de serviço, base histórica que reflita a realidade do atendimento das demandas de Portal e uma equipe capaz de fiscalizar a prestação dos serviços de forma consistente, pois demanda a análise e verificação do atendimento, prazo de execução, entregáveis e o custo efetivo para cada uma das micro atividades existentes no catálogo, na quantidade de vezes em que elas ocorrerem.
A adoção dessa métrica exige que todos os resultados/produtos sejam prévia e claramente identificados e que seja conhecida a exata proporção dos elementos operativos necessários para produzir cada resultado/produto – pois trata-se de uma abordagem de custos necessariamente integrada. Ocorre, porém, que não há uniformidade no mercado quanto à identificação de quais seriam todos os resultados/produtos em Unidade de Serviço Técnico, havendo grande variação entre os Editais pesquisados, assim como a relação de custos entre mão-de-obra e outros materiais sofre forte variação entre diferentes tipos de arquitetura, estrutura do ambiente de TI e prazos para execução. Nos contratos com utilização de UST, foram encontradas as seguintes deficiências:
- Não representam padrão de mercado ou acadêmico;
- Não são normatizados;
- Medida abstrata para conseguir mensuração com precisão.
Portanto, este modelo não é condizente com a necessidade do CJF para o presente projeto.
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Requisito |
Solução |
Sim |
Não |
Não se aplica |
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A Solução encontra-se implantada em outro órgão ou entidade da Administração Pública Federal? |
1, 2 |
X |
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A Solução encontra-se implantada em outro órgão ou entidade da Justiça Federal? |
1,2 |
X |
|
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A Solução está disponível no Portal do Software Público Brasileiro? |
1, 2 |
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X |
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|
A Solução é um software livre ou software público? |
1, 2 |
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X |
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A Solução é aderente às políticas, premissas e especificações técnicas definidas pelos Padrões e-PING, e-MAG? |
1, 2 |
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X |
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A Solução é aderente às regulamentações da ICP-Brasil? (quando houver necessidade de certificação digital) |
1, 2 |
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|
X |
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Alternativa 3: Desenvolver a solução com equipe interna de servidores de TI do CJF
Tendo em vista a sabida limitação da capacidade de entrega da STI em virtude do reduzido quadro de servidores de TI e a ausência de servidores com especialidade em desenvolvimento de solução de portal, conclui-se que esta alternativa, apesar de analisada, mostra-se inadequada.
Alternativa 4: Contratar empresa para sustentação do atual portal do CJF
Considerando que o atual portal da internet do Conselho da Justiça Federal encontra-se defasado tecnologicamente e desatualizado em termos de concepção visual e que ajustes pontuais na atual plataforma não garantem a solução estrutural desses problemas identificados, conclui-se ser essencial a construção de um novo portal, que garanta a reformulação do conteúdo existente para uma nova linguagem de comunicação, mais simples e objetiva. Portanto esta alternativa mostra-se inadequada.
Alternativa 5: Contratação de Posto de Serviço
Modelo de contratação com remuneração por mão de obra alocada, que não se configurou como uma escolha viável, tendo em vista que a solução firma um paradoxo que pode gerar ociosidade.
Alternativa 6: Contratação de serviço com valor variável remunerado por entregáveis (UST ou similares).
Para cada atividade existente no catálogo de serviços é atribuído um valor em unidade de serviços. Tal modelo exige um elevado nível de maturidade do contratante e uma elevada carga de trabalho para a gestão e fiscalização do contrato, uma vez que para o sucesso da execução, é necessária a existência de um catálogo de serviço, base histórica que reflita a realidade do atendimento das demandas de Portal e uma equipe capaz de fiscalizar a prestação dos serviços de forma consistente, pois demanda a análise e verificação do atendimento, prazo de execução, entregáveis e o custo efetivo para cada uma das micro atividades existentes no catálogo, na quantidade de vezes em que elas ocorrerem.
A adoção dessa métrica exige que todos os resultados/produtos sejam prévia e claramente identificados e que seja conhecida a exata proporção dos elementos operativos necessários para produzir cada resultado/produto – pois trata-se de uma abordagem de custos necessariamente integrada. Ocorre, porém, que não há uniformidade no mercado quanto à identificação de quais seriam todos os resultados/produtos em Unidade de Serviço Técnico, havendo grande variação entre os Editais pesquisados, assim como a relação de custos entre mão-de-obra e outros materiais sofre forte variação entre diferentes tipos de arquitetura, estrutura do ambiente de TI e prazos para execução. Nos contratos com utilização de UST, foram encontradas as seguintes deficiências:
- Não representam padrão de mercado ou acadêmico;
- Não são normatizados;
- Medida abstrata para conseguir mensuração com precisão.
Portanto, este modelo não é condizente com a necessidade do CJF para o presente projeto.
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Solução |
Custo Total |
|
Contratação de empresa especializada na prestação de serviço para fornecimento de solução de portal internet e intranet on-premise, com serviço de capacitação e de manutenção corretiva e adaptativa. |
O custo total estimado da contratação é de R$602.810,25.
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Contratação de empresa especializada na prestação de serviço para fornecimento de solução de portal internet em nuvem |
Não recomendado pela EPAC |
Considerando que o CJF possui uma infraestrutura de nuvem privada, esta alternativa se mostrou a mais vantajosa, porém haverá necessidade de disponibilidade e de capacitação da equipe técnica para sustentação do serviço, bem como dotar o ambiente datacenter do CJF de soluções de alta disponibilidade e de contingência, visando à continuidade do serviço.
Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de planejamento, desenvolvimento, implementação, migração de dados, manutenção corretiva e adaptativa do portal institucional e sistemas derivados do Conselho da Justiça Federal e serviço de capacitação para as partes interessadas.
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
QTDE |
JUSTIFICATIVA |
|
1.1 |
Serviço de planejamento, desenvolvimento, implementação e migração do portal institucional do CJF |
Serviço |
1 |
Execução única |
|
1.2 |
Serviço de planejamento, desenvolvimento, implementação e migração da intranet do CJF |
Serviço |
1 |
Execução única |
|
2.1 |
Serviço de Capacitação para publicadores de conteúdo |
Turma |
1 |
Capacitação dos servidores das unidades publicadoras |
|
2.2 |
Serviço de Capacitação para administração do Portal |
Turma |
1 |
Capacitação dos servidores das unidades de administração do Portal (ASCOM e STI) |
|
3.1 |
Manutenção do portal Internet |
Mensal |
6 |
Serviço mensal de manutenção corretiva e adaptativa do portal internet, visando a sustentação do ambiente. |
|
3.2 |
Manutenção da intranet |
Mensal |
6 |
Serviço mensal de manutenção corretiva e adaptativa da intranet, visando a sustentação do ambiente. |
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Solução |
Custo mensal |
Custo único |
|
1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de planejamento, desenvolvimento, implementação e migração de dados dos portais institucionais do CJF: |
- |
- |
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1.1 Portal Internet |
- |
244.660,15 |
|
1.2 Intranet |
- |
149.660,15 |
|
2. Serviço de capacitação: |
- |
|
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2.1 Publicadores de conteúdo |
- |
25.000,00 |
|
2.2 Equipe técnica |
- |
27.500,00 |
|
3.1 Serviço de manutenção corretiva e adaptativa do Portal (6meses) |
14.599,00 |
87.593,97 |
|
3.2 Serviço de manutenção corretiva e adaptativa da Intranet (6meses) |
11.399,33 |
68.395,98 |
Não há necessidade de adequação do ambiente de infraestrutura do CJF tendo em vista tratar-se de solução que operará no ambiente já existente. Haverá necessidade de capacitação dos servidores que farão a sustentação do ambiente e a gestão de conteúdo. Para garantir a continuidade do serviço, haverá necessidade de espelhar o serviço em outro ambiente.
2.2.2.1. Gestor do contrato: dedicação estimada em aproximadamente 30min/dia.
2.2.2.2. Fiscal técnico: dedicação estimada em aproximadamente 30min/dia.
2.2.2.3. Fiscal administrativo da SAD: dedicação estimada em aproximadamente 30min/semana.
Ação de Contingência: Remanejar o orçamento para atender a manutenção de atividade continuada.
Responsável: STI, SAD e SPO.
Ação de Contingência: Atualizar o termo de referência; Contratação emergencial; Realização de nova licitação.
Responsável: Gestor do contrato, Fiscal Técnico, STI e SAD
Ação de Contingência: Análise do resultado e execução de nova licitação.
Responsável: STI e SAD.
Ação de Contingência: Iniciar a contratação de nova prestadora de serviços de forma emergencial, até a finalização de novo processo de contratação e licitação dos serviços.
Responsável: STI e SAD.
2.4.1.1. Responsável: Equipe de fiscalização do contrato
2.4.1.2. Período: mensal
2.4.2.1. Responsável: Equipe de planejamento da contratação
2.4.2.2. Período: 1 ano antes do encerramento do contrato.
Item 1: Manutenção de base de conhecimento.
Forma de Transferência do Conhecimento: Realizar a documentação dos procedimentos realizados durante prestação do serviço.
O objeto do certame não será parcelado, uma vez que os serviços técnicos especializados que compõe o objeto formam um conjunto indissociável, composto pela interligação dos serviços que funcionam harmonicamente.
As melhores práticas de planejamento e desenvolvimento de Portal se baseiam na integração dos serviços, que são indissociáveis e apresentam inter-relação entre si, de forma que assegurem o alinhamento e a coerência em termos de qualidade técnica, resultando assim, no perfeito atendimento dos princípios da celeridade, economicidade e eficiência.
Somente a execução de forma integrada dos serviços garante a qualidade das entregas, evitando transferência de responsabilidades, nos casos de eventuais problemas causados por serviços prestados por mais de uma empresa contratada.
É importante, também, se observar o posicionamento do Egrégio Tribunal de Contas da União, nos autos do Acórdão n. 1916/2009 – Plenário, sobre a matéria: “15. Acerca da alegada possibilidade de fragmentação do objeto, vale notar que nos termos do art. 47, inciso II, da Lei n. 14.133/2021, exige-se o parcelamento do objeto licitado sempre que isso se mostre técnica e economicamente viável. A respeito da matéria, esta Corte de Contas já editou a Súmula n. 247/2004, in verbis: “É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes...” (grifos não constam do original).
Nesse toar, mencionamos o Acórdão TCU n. 5134/2014 – 2ª Câmara, de modo que a interpretação da Súmula 247 TCU e do art. 47 inciso II da Lei n. 14.133/2021 não deve ser feita de modo literal, já que itens de mesma natureza devem compor um único lote, não havendo restrição ao caráter competitivo do certame
Depreende-se, portanto, que a divisão do objeto deverá ser implementada sempre que houver viabilidade técnica e econômica para a sua adoção.
Nesse ponto, calha trazer à baila o escólio de Marçal Justen Filho: “O fracionamento em lotes deve respeitar a integridade qualitativa do objeto a ser executado. Não é possível desnaturar um certo objeto, fragmentando-o em contratações diversas e que importam o risco de impossibilidade de execução satisfatória.” (Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 10. ed. São Paulo: Dialética, 2004. p. 209). ”
Ainda, de acordo com a Lei 14.133/2021 em seu art. 47 II, as licitações de serviços atenderão ao princípio do parcelamento, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso.
Portanto, em virtude da especificidade do objeto, pode-se afirmar ser tecnicamente inadequado o seu desmembramento, sob pena de não se atender o objetivo buscado, que é proporcionar maior celeridade e qualidade na implementação do novo Portal do CJF. Sob o ponto de vista econômico, não há elementos nos autos que permitam concluir que a adoção do parcelamento do objeto, seria, no caso concreto, mais vantajosa para o CJF.
·Lei 8.248/1991 e Decreto 7.174/2010
Não se aplica a Lei 8.248/1991, pois não há previsão em seu art. 16-A de serviços relacionados desenvolvimento de Portal. Consequentemente, afasta-se a aplicação do Decreto 7.174/2010, o qual regulamenta a lei supracitada.
·Decreto 8.538/2015
Não se aplica o referido decreto pois o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e as empresas de pequeno porte não é vantajoso para a administração pública e pode representar prejuízo ao conjunto ou ao complexo do objeto a ser contratado, conforme mencionado no item 3.5 (Justificativa para o parcelamento ou não do objeto), uma vez que os serviços técnicos especializados que compõe o objeto formam um conjunto indissociável, composto pela interligação dos serviços que funcionam harmonicamente. . Assim preconizado no Art. 10, inciso II, do normativo mencionado;
Declara-se a viabilidade da contratação considerando a necessidade de desenvolvimento e implementação do novo portal do CJF.
O presente Estudo Técnico Preliminar foi elaborado pela Equipe de Planejamento e Apoio a Contratação identificada adiante:
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Integrante |
Nome |
Matrícula |
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Demandante |
Alex Pena Tosta da Silva José Francisco Alves |
881 901 |
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Técnico |
Eduardo de Souza Carvalhal Raymilam Melo da Silva Adriana Morais
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1047 1002 382 |
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Administrativo |
Célia Regina César Silva André Argolo Diniz de Carvalho
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1005 993 |
Autenticado eletronicamente por José Francisco Alves, Chefe - Seção de Gestão de Projetos, em 24/05/2023, às 16:41, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
Autenticado eletronicamente por André Argolo Diniz de Carvalho, Diretor(a)- Divisão de Apoio ao Planejamento e a Fiscalização, em 24/05/2023, às 16:43, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
Autenticado eletronicamente por Raymilam Melo da Silva, Técnico Judiciário - Conselho da Justiça Federal, em 24/05/2023, às 17:10, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
Autenticado eletronicamente por Adriana Jesus de Morais, Chefe - Seção de Suporte a Serviços, em 24/05/2023, às 18:23, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
Autenticado eletronicamente por Alex Pena Tosta da Silva, Subsecretário(a) - Subsecretaria de Inteligência Analítica, em 26/05/2023, às 15:12, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
Autenticado eletronicamente por Eduardo de Souza Carvalhal, Supervisor(a) - Setor de Planejamento Visual, em exercício, em 30/05/2023, às 15:50, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0464621 e o código CRC 5AFD1177. |
| Setor de Clubes Esportivos Sul - Lote 09 - Trecho III - Polo 8 - Bairro Asa Sul - CEP 70200-003 - Brasília - DF - www.cjf.jus.br |
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| Processo nº0003989-73.2022.4.90.8000 | SEI nº0464621 |