Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 10/10/2023
Timbre

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

 

Estudo Técnico Preliminar Nº 0462674/2023

1. Análise de Viabilidade da Contratação (Art. 14, Resolução CNJ 468/2022)

1.1 Descrição da necessidade (Art. 18, § 1º, I, da Lei n. 14.133/2021)

A presente contratação tem por objetivo dar continuidade ao serviço de garantia dos servidores de rede em lâmina (tipo blade), atualmente instalados e operantes no Data Center (Centro de Processamento de Dados - CPD) do Conselho da Justiça Federal - CJF, envolvendo garantia dos equipamentos, suporte técnico presencial, manutenção preventiva e corretiva, substituição de peças, atualizações de firmware e de softwares, bem como aplicação de patches para correções de falhas ou de vulnerabilidades.

1.2 Motivação da contratação

Em 2013, o CJF adquiriu uma solução de infraestrutura de servidores de rede, composta por 02 (dois) chassis, servidores de rede em lâmina (tipo blade) modelo GEN8 da marca HPE, elementos de interconexão e softwares de gerenciamento, cuja garantia finda em 16/07/2023 (Contrato CJF n. 10/2018). Posteriormente, em 2018, o CJF adquiriu por meio de adesão à Ata de Registro de Preços 10 (dez) novos servidores em lâmina modelo GEN10 também da marca HPE, cuja garantia se estende até 25/10/2023 (Contrato CJF n. 027/2018).

Atualmente, os dois chassis estão completos e contam com 22 (vinte e duas) blades GEN8 e 10 (dez) blades GEN10. Esses servidores comportam o ambiente VDI (Virtual Desktop Infrastructure), bem como o ambiente de produção do CJF, contendo diversas máquinas virtuais que executam sistemas e serviços pertencentes ao ambiente corporativo do Conselho.

O ganho alcançado pela Justiça Federal com a informatização de seus processos administrativos e de negócio está calcado em sua capacidade de assegurar a disponibilidade e o desempenho da sua infraestrutura tecnológica de TI. No caso do Conselho da Justiça Federal, a sua infraestrutura de servidores suporta diversos sistemas de informação e serviços de TI que impactam em toda Justiça brasileira. Assim, a degradação dos equipamentos que constituem o seu ambiente tecnológico pode colocar em risco o funcionamento da instituição e impactar sobremaneira a prestação dos serviços públicos e institucionais.

Ante o exposto, urge a necessidade de estender a garantia desses equipamentos para não haver período descoberto durante a transição dos sistemas e serviços que rodam nos servidores blade para os novos servidores, os quais já estão em etapa de aquisição por intermédio do Processo SEI n. 0000957-42.2023.4.90.8000.

1.3 Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis (Art. 18, § 1º, IX, da Lei n. 14.133/2021)

  1. 1.3.1 Deseja-se obter os seguintes benefícios com a presente contratação:
  2. 1.3.1.1 Mitigar o risco de haver indisponibilidade de sistemas e serviços de TI em decorrência da obsolescência dos servidores que se encontram mais susceptíveis a problemas técnicos;

  3. 1.3.1.2 Garantir o perfeito funcionamento dos equipamentos e obter rápida provisão de suporte técnico em caso de problemas;

  4. 1.3.1.3 Manter a prestação dos serviços de TI com elevado padrão de desempenho, qualidade, confiabilidade e disponibilidade;

  5. 1.3.1.4 Monitoração e identificação proativa de problemas técnicos, com vistas a mitigar ou corrigir rapidamente aspectos de desempenho e segurança;

  6. 1.3.1.5 Obter créditos para consultoria sobre mitigação de riscos ou capacitação dos servidores da STI;

  7. 1.3.1.6 Manter o firmware dos equipamentos devidamente atualizados e aplicar correções que visam melhor desempenho e segurança dos dados que trafegam pelo ambiente de rede do CJF;

  8. 1.3.1.7 Obter acesso a tecnologias e ferramentas remotas projetadas para reduzirem o tempo de inatividade e aumentarem a produtividade.

1.4 Demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual (Art. 18, § 1º, II, da Lei n. 14.133/2021)

Trata-se do Despacho id 0457395, Processo SEI n. 0001410-19.2023.4.90.8000, autorizando excepcionalmente a inclusão da demanda no Plano Anual de Contratações – PAC/2023 – item 116, com base no art. 16, §2º, da Portaria CJF n. 62/2021.

1.5 Alinhamento entre a contratação e o planejamento estratégico

1.5.1 Atributo de valor de TI para a Justiça Federal – PETI:

Segurança da informação digital – adotar as melhores práticas de segurança da informação para a proteção de ativos digitais na Justiça Federal.

1.5.2 Macrodesafio do Poder Judiciário – PETI:

O fortalecimento da estratégia nacional de TIC e de proteção de dados.

1.5.3 Objetivos do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação - PETI:

Promover a transformação digital e os avanços tecnológicos para aprimoramento dos serviços prestados pelo CJF; e Fortalecer a segurança da informação digital na Justiça Federal.

1.5.4 Iniciativas elencadas no Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI:

Alcançar a satisfação do usuário de TI por meio de inovações tecnológicas para ampliação da capacidade técnica e infraestrutura operacional.

1.5.5 Indicadores do PETI a serem alcançados:

Índice de satisfação dos usuários de TI e taxa de inovações e modernizações tecnológicas.

​​​​​1.6 Contratações correlatas e/ou interdependentes (Art. 18, § 1º, XI, da Lei n. 14.133/2021)

Esta contratação visa manter a garantia e suporte técnico dos servidores de rede tipo blade até que seja feita a completa transição dos serviços para os novos servidores que estão sendo adquiridos por intermédio do Processo SEI n. 0000957-42.2023.4.90.8000.

1.7 Definição dos requisitos (Art. 18, § 1º, III, da Lei n. 14.133/2021)

  1. 1.7.1 Requisitos de negócio
  2. 1.7.1.1 Assegurar a disponibilidade do serviço de VDI e todo o ambiente de produção do CJF que atualmente utilizam a infraestrutura dos servidores de rede em lâmina;

  3. 1.7.1.2 Prover os sistemas e serviços de TI utilizados no ambiente corporativo do Conselho visando desempenho, qualidade, confiança e segurança da informação;

  4. 1.7.1.3 Possuir cobertura de garantia e suporte técnico que englobe toda a solução de servidores em lâmina (chassis, servidores de rede tipo blade, elementos de interconexão e software de gerenciamento); e

  5. 1.7.1.4 Possuir monitoramento proativo e consultoria especializada para sugestões de melhoria e correção de falhas no ambiente.

  6.  
  7. 1.7.2 Requisitos técnicos
  8. 1.7.2.1 A CONTRATADA deverá dispor de profissionais devidamente capacitados para a execução das tarefas necessárias à manutenção preventiva e corretiva, substituição de peças e equipamentos, suporte técnico, atualização de firmwares e de softwares, bem como a operação e configuração dos sistemas de gerenciamento e monitoramento; e

  9. 1.7.2.2 Os serviços de garantia e de suporte técnico devem ser totalmente compatíveis com o conjunto dos servidores em lâmina atualmente instalados e operantes no Conselho da Justiça Federal. Isso inclui o fornecimento de peças originais e softwares licenciados.

  10.  
  11. 1.7.3 Requisitos temporais
  12. 1.7.3.1 A presente contratação submeter-se-á à cláusula resolutória em virtude de demanda de contratação de novos servidores de rede, instruída por intermédio do processo n. 0000957-42.2023.4.90.8000. Assim, firmar-se-á a presente contratação sob condição resolutiva, uma vez que a completa migração dos serviços de TI atualmente em produção nos servidores blade para os novos servidores de rede traduzem a perda de objeto deste Termo de Referência.

  13.  
  14. 1.7.4 Requisitos de suporte
  15. 1.7.4.1 Oferecer garantia e suporte técnico sobre todos os equipamentos e partes que compõem a solução de servidores de rede em lâmina do CJF, atualmente composta por 2 (dois) chassis contendo 22 (vinte e duas) blades GEN 8, 10 (dez) blades GEN10, elementos de interconexão e software de gerenciamento;

  16. 1.7.4.2 Disponibilizar número de telefone local (DDD 61) ou 0800, além de e-mail para abertura de chamados técnicos e esclarecimento de dúvidas;

  17. 1.7.4.3 A Contratada deve executar os procedimentos de manutenção dentro dos prazos estipulados no Contrato sempre que formalmente notificada pelo Contratante;

  18. 1.7.4.4 A abertura de chamados técnicos deve estar disponível 7 dias por semana, 24 horas por dia (modelo 24x7);

  19. 1.7.4.5 O atendimento dos chamados técnicos deve ser realizado no modelo 24x7, de acordo com a necessidade e o que for demandado pelo CJF;

  20. 1.7.4.6 Iniciar o atendimento dos chamados técnicos em até 2 (duas) horas após o registro formal da demanda;

  21. 1.7.4.7 Resolver os chamados técnicos no prazo máximo de 6 (seis) horas contadas a partir do registro formal da demanda;

  22. 1.7.4.8 Em casos de chamados técnicos relacionados ao software de gerenciamento, a Contratada terá de solucionar a demanda até às 18:00 horas do dia útil subsequente ao dia do registro do chamado;

  23. 1.7.4.9 Realizar, de forma proativa, o monitoramento dos equipamentos a fim de detectar falhas e propor ações de correção ou melhoramento; e

  24. 1.7.4.10 Disponibilizar 120 (cento e vinte) créditos proativos para serviços consultivos, operacionais ou de treinamento dentro do menu de serviços “Proative Select” contratados diretamente da empresa fabricante dos equipamentos HPE.

  25.  
  26. 1.7.5 Requisitos de capacitação
  27. 1.7.5.1 Não haverá necessidade de capacitação, visto que todo escopo da contratação será executado pela equipe técnica da Contratada.

  28.  
  29. 1.7.6 Requisitos de sustentabilidade ambiental
  30. 1.7.6.1 A CONTRATADA será responsabilizada por qualquer prejuízo que venha causar ao CJF em virtude de ter suas atividades suspensas, paralisadas ou proibidas por falta de cumprimento de normas ambientais ligadas aos serviços e produtos objeto do presente Termo de Referência.

  31. 1.7.6.2 A CONTRATADA deverá atender aos requisitos previstos no Manual de Sustentabilidade nas Compras e Contratações do CJF, instituído pela Portaria CJF n. 323, de 14 de agosto de 2020.

  32. 1.7.6.3 A CONTRATADA deverá respeitar a legislação vigente e as normas A CONTRATADA deverá fornecer, sem ônus para o Contratante, os equipamentos de segurança e proteção individual que se fizerem necessários para a execução dos serviços, conforme disposto no art. 6º, inciso IV, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n. 01, de 19 de janeiro de 2010.

  33. 1.7.6.4 A CONTRATADA deverá respeitar a legislação vigente e as técnicas, elaboradas pela ABNT e pelo INMETRO para aferição e garantia de aplicação dos requisitos mínimos de qualidade, segurança e acessibilidade dos serviços e produtos elencados neste Termo de Referência.

  34.  
  35. 1.7.7 Requisitos legais e normativos aplicáveis ao objeto da contratação
  36. 1.7.7.1 A presente contratação está em consonância com Portaria CJF n. 148, a qual dispõe sobre a implantação de norma de gestão de vulnerabilidades cibernéticas no âmbito do CJF. Em seu art. 18, inciso I, fica atribuída às áreas responsáveis pela administração de soluções de TI o monitoramento das vulnerabilidades disponibilizadas pelos fabricantes das soluções e aplicar as respectivas atualizações de segurança (patch management).

1.8 Alternativas de soluções e análise de mercado de Tecnologia da Informação e Comunicação (Art. 18, § 1º, V, da Lei n. 14.133/2021)

  1. 1.8.1 Alternativa 1: Adquirir nova solução de servidores de rede
  2. A aquisição de novos servidores de rede já está sendo planejada através do processo n. 0000957-42.2023.4.90.8000. Contudo, até que essa nova contratação seja concluída e todos os serviços e sistemas que rodam nos servidores atuais sejam migrados para o novo ambiente, haverá um período sem a cobertura da garantia e do suporte técnico. Esse cenário não deve acontecer, tendo em vista a criticidade e a importância dos equipamentos em questão que não podem estar suscetíveis a falhas ou indisponibilidade.

    1.8.2 Alternativa 2: Continuar a utilizar os servidores de rede em lâmina implantados no CJF sem garantia e suporte técnico
  3. Conforme mencionado na Alternativa 1, o cenário no qual o conjunto de servidores em lâmina fica descoberto pela garantia e suporte técnico é inviável, pois ocasiona um risco inaceitável ao Conselho da Justiça Federal.

  4. Em caso de eventual falha ou defeito nos equipamentos que compõem a solução, o CJF ficará impossibilitado de resolver o problema em tempo hábil por falta de pessoal capacitado ou indisponibilidade de peças para substituição.

  5. Além disso, não haverá o monitoramento proativo da solução para análise dos registros dos equipamentos com vistas à melhoria da disponibilidade dos serviços e da segurança da informação.

1.8.3 Alternativa 3: Renovar a garantia e suporte técnico da solução existente no CJF

  1. A presente alternativa tem como propósito avaliar as soluções de mercado para extensão da garantia e prestação de suporte técnico para os servidores em lâmina da HPE atualmente instalados e operantes no CJF.

  2. Em levantamento de mercado realizado, incluindo o estudo realizado acerca de soluções utilizados por outros entes da Administração Pública, constatou-se que a única solução viável para o caso específico do CJF é a contratação direta com a empresa Hewlett Packard Enterprise, a qual possui carta de exclusividade do fabricante da solução de servidores em lâmina:

    1. 1.8.3.1 Solução 1:  Contratação dos serviços com a empresa Hewlett Packard Enterprise por meio de inexigibilidade de licitação.

    2. 1.8.3.2 Custo estimado:   R$19.483,30 mensais, resultando em R$233.799,60 para 12 meses;

    3. 1.8.3.3 Análise: Renovar os serviços de garantia e de suporte técnico para os servidores tipo blade é a solução mais adequada para o cenário atual do CJF, visto que o risco de comprometer o adequado funcionamento das atividades finalísticas do órgão é muito alto. Com isso, diante da apresentação da carta de exclusividade pela empresa Hewlett Packard Enterprise, a escolha desta alternativa como solução para a necessidade do CJF levaria a uma contratação por inexigibilidade, celebrada diretamente com a empresa.

Requisito

Solução

Sim

Não

Não se aplica

A Solução encontra-se implantada em outro órgão ou entidade da Administração Pública Federal?

1, 3

X

 

 

A Solução encontra-se implantada em outro órgão ou entidade da Justiça Federal?

1, 3

X

 

 

A Solução está disponível no Portal do Software Público Brasileiro?

1, 3

 

X

 

A Solução é um software livre ou software público?

1, 3

 

X

 

A Solução é aderente às políticas, premissas e especificações técnicas definidas pelos Padrões e-PING, e-MAG?

1, 3

 

 

X

A Solução é aderente às regulamentações da ICP-Brasil? (quando houver necessidade de certificação digital)

1, 3

 

 

X

A Solução é aderente às orientações, premissas e especificações técnicas e funcionais do Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Judiciário – MoReq-Jus?

1, 3

 

 

X

 

​​​​​1.9 Registro de soluções consideradas inviáveis

Conforme relatado, o risco de o CJF ficar descoberto quanto à garantia e suporte técnico dos equipamentos é vultuoso, tendo em vista a importância da disponibilidade dos sistemas e serviços operantes em seu CPD, os quais são cruciais para o funcionamento do órgão. Desta forma, as Soluções 1 e 2 tornam-se inviáveis, pois ambas acarretariam esse cenário.

1.10 Análise e comparação entre as estimativas de custos totais de propriedade das soluções de TIC

Destaca-se que o comparativo entre as soluções levantadas é descabido devido ao cenário real da contratação. O CJF possui servidores de rede que não podem ficar descobertos de garantia e suporte técnico até que os novos equipamentos sejam adquiridos e haja a completa migração dos serviços hospedados nessas máquinas. Adicionalmente, existe somente uma empresa capaz de prestar os serviços desejados. Assim, a única alternativa realmente viável é a Alternativa 3, cujo valor mensal será de R$19.483,30 e custo anual de R$233.799,60.

1.11 Justificativa da escolha da alternativa de solução a contratar

  1. 1.11.1 Alternativa/Solução escolhida:
  2. 1.11.1 Bem/Serviço: Contratação dos serviços com a empresa Hewlett Packard Enterprise por meio de inexigibilidade de licitação;

  3. 1.11.2 Custo estimado: R$19.483,30 mensais, perfazendo o montante de R$233.799,60 para 12 meses;

  4. 1.11.3 Justificativa: Diante do cenário atual, com a proximidade do término da vigência da garantia e do suporte técnico dos servidores de rede em lâmina, acrescido do fato de que apenas uma empresa detém o direito da prestação dos serviços desejados, a Solução 3 foi a escolhida. O serviço desejado inclui garantia dos equipamentos, peças e partes que compõem a solução, suporte técnico presencial, monitoramento proativo dos servidores e atualização de firmwares e softwares embarcados na solução. Com isso, o CJF conseguirá atingir em sua plenitude os objetivos estabelecidos, pois terá a garantia de substituição de peças em caso de defeito, manutenção técnica realizada por equipe devidamente especializada, monitoramento com sugestão de melhorias, bem como correção de falhas e atualizações de segurança.

1.12 Descrição da solução de TI a contratar como um todo (Art. 18, § 1º, VII, da Lei n. 14.133/2021)

 

Item

Especificação

Unidade

Quantidade

1

Serviço de garantia e suporte técnico, incluindo substituição de equipamentos e peças, manutenção preventiva e corretiva, atualização de firmwares e softwares, bem como o monitoramento proativo da solução de servidores de rede em lâminas instalada no CJF, pelo prazo de 12 meses.

Mês

12

 

1.13 Relação entre a demanda prevista e a quantidade dos bens e/ou serviços a serem contratados (Art. 18, § 1º, IV, da Lei n. 14.133/2021)

Atualmente, o conjunto de servidores de rede em lâmina é composto por:

· 2 (dois) chassis: HP BLc7000 CTO 3 IN LCD Plat Enclosure – Part Number 681844-B21;

· 22 (vinte e dois) servidores em lâmina: HP BL460c Gen8 10/20Gb FLB CTO Blade – Part Number 641016-B21;

· 10 (dez) servidores em lâmina: HPE BL460c Gen10 10Gb/20Gb FLB CTO Blade – Part Number 863442-B21.

A garantia e o suporte técnico dos equipamentos que compõem a solução caracterizam serviços de natureza contínua, ou seja, serviços auxiliares e necessários à Administração no desempenho de suas atribuições e que, caso descontinuados, podem comprometer severamente a continuidade de suas atividades.

Considerando que a interconexão dos equipamentos que constituem a solução é indispensável para o seu correto funcionamento, deverá ser contratado um serviço de cobertura total, o qual abarque todas as características de suporte técnico necessário para garantir os níveis desejados de desempenho, segurança e disponibilidade dos serviços de TI.

1.14 Estimativa preliminar do custo total da contratação (Art. 18, § 1º, VI, da Lei n. 14.133/2021)

O custo mensal da contratação será de R$19.483,30 (dezenove mil, quatrocentos e oitenta e três reais e trinta centavos), perfazendo o montante anual de R$233.799,60 (duzentos e trinta e três mil, setecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos).

1.15 Necessidades de adequação do ambiente do órgão para viabilizar a execução contratual (Art. 18, § 1º, X, da Lei n. 14.133/2021)

Não há necessidade de adequação do ambiente do CJF, tendo em vista que o objeto desta contratação se trata de garantia e suporte técnico de uma solução já instalada e operante no órgão.

 

2. Sustentação do Contrato

2.1 Recursos materiais e humanos necessários à execução contratual

2.1.1 Recursos orçamentários estimados: R$ 19.483,30 mensais, resultando em R$233.799,60 para 12 meses.

2.1.2 Equipe de fiscalização:

2.1.2.1 Gestor do contrato: dedicação estimada em aproximadamente 30min/dia.

2.1.2.2 Fiscal técnico da STI: dedicação estimada em aproximadamente 30min/dia.

2.1.2.3 Fiscal administrativo da SAD: dedicação estimada em aproximadamente 30min/semana.

2.2 Continuidade do fornecimento da solução de TIC em eventual interrupção contratual

2.2.1 Evento: Indisponibilidade orçamentária

2.2.1.1 Ação de Contingência: Aguardar a disponibilidade orçamentária para o prosseguimento da contratação.

2.2.1.2 Responsável: SAD

​​​​​​​2.2.2 Evento: Empresa impedida de prosseguir com a prestação dos serviços

2.2.2.1 Ação de Contingência: Revisar o Termo de Referência com vistas à realização de contratação emergencial através de nova licitação.

2.2.2.2 Responsável: Equipe de planejamento da contratação: STI e SAD, juntamente com o apoio da ASJUR e SG.

  1. 2.2.3 Evento: Perda de suporte por parte do fabricante dos equipamentos

2.2.3.1 Ação de Contingência: Iniciar o planejamento de nova contratação incluindo a aquisição de novos equipamentos com garantia e suporte técnico.

2.2.3.2 Responsável: Equipe de planejamento da contratação: STI e SAD, juntamente com o apoio da ASJUR e SG.

2.3 Atividades de transição contratual e de encerramento do contrato

  1. 2.3.1 Atividade: Coincidir a data da nova contratação do serviço de garantia e suporte técnico com o término do contrato vigente de forma que o equipamento não ficar período sem suporte.
    1. 2.3.1.1 Responsável: STI e SAD.
    2. 2.3.1.2 Período: Até 6 (seis) meses antes do encerramento contratual.

2.3.2 Atividade: documentar e armazenar, no CJF, todos os trabalhos/serviços produzidos pelos profissionais da CONTRATADA

2.3.2.1 Responsável: SUTEC

2.3.2.2 Período: Ao longo de toda vigência contratual.

​​​​​​​​​​​​​​2.3.3 ​​​​​​​Atividade: Avaliar se o contrato será renovado, de acordo com as necessidades do CJF, ou se os servidores em lâmina serão retirados de funcionamento.

2.3.3.1 Responsável: STI

2.3.3.2 Período: 7 meses antes do término da vigência contratual.

​​​​​​2.4 Estratégia de independência do órgão

Não se aplica, visto que o CJF depende dos serviços de suporte técnico e garantia do conjunto de servidores de rede em lâmina. O corpo técnico do CJF não possui expertise suficiente que possibilite atingir um nível de independência do suporte do fabricante

2.5 Justificativa para o parcelamento ou não do objeto (Art. 18, § 1º, VIII, da Lei n. 14.133/2021)

Trata-se de um único item, sendo declarada vencedora a empresa que apresentar o menor preço global, desde que respeitados os critérios de habilitação.

Quanto ao parcelamento do objeto, por se tratar de um único item, visto que todas as atividades relacionadas ao item do objeto, quais sejam, dar continuidade ao serviço de garantia dos servidores de rede em lâmina (tipo blade), envolvendo suporte técnico on-site, manutenção, incluindo substituição de peças, atualizações de firmwares/softwares e aplicação de patches, referem-se a um mesmo equipamento instalado com mesma origem de fabricação, devendo a empresa que vier a prestar os serviços manter-se credenciada junto ao fabricante da solução instalada durante toda a execução contratual.

Deste modo, a adjudicação do objeto ao licitante será por item único e está pautada na necessidade de prestação de serviços a partir da contratação de um único fornecedor, responsável pela integração de todos os componentes e pela manutenção da estabilidade e operacionalidade de toda a solução, sendo o parcelamento uma alternativa inviável.

Dito de outra forma, destaca-se que o parcelamento, no caso concreto, é tecnicamente inviável e não traz vantajosidade econômica, visto que o levantamento de mercado indica que a solução só pode ser fornecida de modo único. Nesse prumo, não há que se falar em restrição da competitividade ou concentração de mercado. A não aplicação do parcelamento encontra amparo, portanto, no art. 47, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

​​​​​​​2.6 Margem de Preferência

· Lei 8.248/1991 e Decreto 7.174/2010

o Não se aplica, visto que se trata de objeto único, oriundo de fornecedor exclusivo, o que inviabiliza a competição licitatória (art. 74, I, Lei 14.133/21).

 

· Decreto 8.538/2015

o Não se aplica o parcelamento, visto que se trata de objeto único, oriundo de fornecedor exclusivo, o que inviabiliza a competição licitatória (art. 74, I, Lei 14.133/21).

3. Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina (Art. 18, § 1º, XIII, da Lei n. 14.133/2021)

A escolha em dar continuidade aos serviços de suporte técnico, envolvendo manutenção e atualizações de firmware e patches, bem como o monitoramento proativo dos servidores de rede da marca HPE, foi pautada nos princípios da integridade e da disponibilidade dos serviços de Tecnologia da Informação.

A integridade está relacionada à manutenção do bom funcionamento dos servidores de rede, os quais hospedam diversos sistemas e serviços atualmente em produção no CJF. Esses sistemas e serviços processam dados relevantes para toda Justiça Federal e é de suma importância garantir que haja confiabilidade e precisão no tratamento dessas informações.

Já a disponibilidade trata de manter o ambiente tecnológico sempre acessível aos seus diversos usuários, dentre eles servidores, juízes, desembargadores e ministros, a fim de que haja o desenrolar das atividades finalísticas do órgão. Garantir que os sistemas possam ser acessados permanentemente traz eficiência aos trabalhos do órgão evitando gargalos de operações.

Assim, diante da necessidade e importância desta demanda, entende-se que não manter a cobertura do suporte técnico para os servidores de rede ocasiona um risco demasiado alto para a Administração Pública, o qual não corrobora com os seus princípios fundamentais e planos estratégicos. Desta forma, diante da exclusividade da empresa Hewlett Packard Enterprise em prestar os sérvios desejados, resta a opção da contratação direta, caracterizando inexigibilidade de licitação.   

4. Equipe de Planejamento e Apoio a Contratação - EPAC

Servidores designados pela Portaria CJF n. 326/2023 (id 0459710), Processo SEI n. 0001410-19.2023.4.90.8000:

Integrante

Nome

Matrícula

Demandante

Adriana Jesus de Morais

382

Técnico

Diego Vieira Souto

1042

Administrativo

André Argolo Diniz de Carvalho

993


logotipo

Autenticado eletronicamente por André Argolo Diniz de Carvalho, Diretor(a)- Divisão de Apoio ao Planejamento e a Fiscalização, em 22/05/2023, às 11:36, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


logotipo

Autenticado eletronicamente por Adriana Jesus de Morais, Chefe - Seção de Suporte a Serviços, em 22/05/2023, às 13:53, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


logotipo

Autenticado eletronicamente por Diego Vieira Souto, Técnico Judiciário - Conselho da Justiça Federal, em 22/05/2023, às 15:13, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0462674 e o código CRC B51CD447.




Setor de Clubes Esportivos Sul - Lote 09 - Trecho III - Polo 8 - Bairro Asa Sul - CEP 70200-003 - Brasília - DF - www.cjf.jus.br
 
 
Processo nº0001410-19.2023.4.90.8000 SEI nº0462674