Boletim de Serviço Eletrônico - CJF em 19/05/2023
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JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
 

PORTARIA CJF N. 338, DE 18 DE maio DE 2023

Dispõe sobre a designação de gestores e fiscais de contrato.

O DIRETOR EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Portaria n. 509, de 30 de agosto de 2022, e considerando o que consta no processo n. 0003812-12.2021.4.90.8000

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º Designar os servidores relacionados a seguir como gestores e fiscais do contrato n. 030/2022-CJF, celebrado com a empresa CONNECTCOM TELEINFORMÁTICA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, que tem por objeto prestação do serviço técnico de sustentação do ambiente de infraestrutura de Tecnologia da Informação (TI) e monitoramento do Conselho da Justiça Federal – CJF:

I. Gestor do contrato: ANDRÉ RICARDO LAPETINA CHIARATTO, matrícula 646, da Secretaria de Tecnologia da Informação; 

II. Gestor substituto do contrato: RICARDO RODRIGUES LOIOLA, matrícula 1099, da  Secretaria de Tecnologia da Informação;  

III. Fiscal técnico do contrato: RICARDO RODRIGUES LOIOLA, matrícula 1099, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

IV. Fiscal técnico substituto: ADRIANA JESUS DE MORAIS, matrícula 382, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

V. Fiscal administrativo do contrato: JOSIAS FERREIRA ALVES NETO, matrícula 1061, da Secretaria de Administração;

VI. Fiscal administrativo substituto do contrato: ANDRÉ ARGOLO DINIZ DE CARVALHO, matrícula 993, da Secretaria de Administração.

Art. 2º Cabe aos gestores e aos fiscais, no cumprimento de suas atribuições, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, observando o Guia de Boas práticas da contratação de Soluções de Tecnologia da Informação do Conselho da Federal, bem como o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Superior Tribunal de Justiça, disponível na intranet deste Conselho.

Art. 3º Ficam convalidados os atos que possam ter sido praticados pelos servidores designados, em razão dos prazos e trâmites processuais para a edição e a publicação desta portaria, desde que tenham observado as formalidades legais e o manual indicado no artigo anterior.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 008-CJF de 09 de janeiro de 2023.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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Autenticado eletronicamente por Luiz Antonio de Souza Cordeiro, Diretor(a) Executivo(a) - Diretoria Executiva de Administração e de Gestão de Pessoas, em 18/05/2023, às 18:22, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Processo nº0000009-76.2019.4.90.8000 SEI nº0462249