JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA CJF n. 332, DE 15 DE maio DE 2023
Dispõe sobre o Regimento da III Jornada de Direito Processual Civil do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF) e dá outras providências.
O DIRETOR DO CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS (CEJ) DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL (CJF), com fundamento no art. 21, incisos III e IV, do Regimento Interno do CJF,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA III JORNADA DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Art. 1º A III Jornada de Direito Processual Civil do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF) realizar-se-á sob as disposições contidas neste Regimento.
Parágrafo único: A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) atuará como órgão auxiliar.
Art. 2º São órgãos internos da III Jornada de Direito Processual Civil:
I - Coordenadoria Geral;
II - Coordenadoria Científica;
III - Coordenadoria Executiva;
IV - Comissões de trabalho.
§1º A Comissão de Trabalho será composta por um presidente, um relator, um secretário executivo, três juristas e cinco especialistas.
§2º O cargo de coordenador-geral será ocupado pelo Corregedor-Geral da Justiça Federal e Diretor do Centro de Estudos Judiciários.
§3º O cargo de coordenador científico será ocupado pelo Diretor-Geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).
§4º Os cargos de coordenadores-executivos serão ocupados por juízes auxiliares em exercício na Corregedoria-Geral da Justiça Federal, secretário-geral e secretário executivo da Enfam.
Art. 3º A Jornada será dirigida pelo coordenador-geral.
Art. 4º A coordenação executiva auxiliará o Coordenador-Geral, o Coordenador Científico e os demais membros das comissões de trabalho.
Parágrafo único. O coordenador-geral expedirá os atos de designação do coordenador científico, dos coordenadores executivos e demais membros das comissões de trabalho.
CAPÍTULO II
DA COORDENAÇÃO CIENTÍFICA
Art. 5º O Coordenador Científico e os Presidentes das Comissões de Trabalho reunir-se-ão por convocação do Coordenador-Geral, com as seguintes atribuições:
I - estabelecer a ordem de discussão das proposições de enunciados admitidas nas Comissões de Trabalho;
II - alterar a quantidade e os temas das Comissões de Trabalho, conforme critérios de adequação e de maior eficiência das atividades de exame e aprovação dos enunciados, considerando o respectivo número de participantes;
III - organizar os trabalhos técnicos e administrativos durante toda a jornada.
CAPÍTULO III
DAS COMISSÕES DE TRABALHO
Art. 6º A Comissão de Trabalho é órgão responsável pela direção dos trabalhos, nas datas aprazadas, para a votação dos enunciados previamente aprovados pelos componentes listados do art. 4º.
§1º O Coordenador-Geral e o Coordenador Científico são responsáveis pela indicação dos seguintes membros da Comissão de Trabalho, devendo fazê-lo nos seguintes termos:
a) 1 (um) ministro do Superior Tribunal de Justiça para ocupar o cargo de presidente;
b) 1 (um) juiz (íza) federal ou estadual para ocupar o cargo de secretário (a) executivo (a);
c) 2 (dois) juristas; e
d) 3 (três) especialistas.
§2º Incumbe aos (às) Presidentes das Comissões de Trabalho a indicação dos integrantes listados no art. 8º, I, desta Portaria.
Art. 7º Os (As) participantes da Jornada reunir-se-ão em Comissões de Trabalho, divididas por matérias, que serão dirigidas pelos Presidentes das comissões.
Art. 8º Incumbe ao (à) Presidente de cada Comissão de Trabalho:
I - indicar os seguintes membros da Comissão de Trabalho: 1 (um) desembargador (a) federal ou estadual para o ocupar o cargo de relator (a), 1 (um) jurista e 2 (dois) especialistas;
II - iniciar e encerrar os trabalhos da Comissão, nos termos definidos pela programação da Jornada, previamente divulgada aos (às) participantes;
III - definir a ordem de discussão das proposições admitidas;
IV - dirigir os debates;
V - zelar pela regularidade e pela civilidade dos trabalhos;
VI - submeter os enunciados à votação dos(as) participantes da Comissão pelo Sistema VotaJUD;
VII - apresentar os casos omissos deste Regimento, ou suscitar dúvidas, para decisão da Coordenação Científica.
Art. 9º Incumbe aos (às) juristas de cada Comissão de Trabalho:
I - registrar questões relevantes surgidas durante a defesa das propostas de enunciados e os debates na respectiva Comissão;
II - harmonizar, sempre que necessário, o texto da proposição aprovada, com a respectiva fundamentação, contando com a colaboração do (a) Relator (a) da Comissão;
III - auxiliar o (a) Presidente da respectiva Comissão em suas atribuições, funcionando como seu substituto (a) eventual;
IV - na falta do (a) Presidente da Comissão, apresentar, na sessão plenária da Jornada, as proposições de enunciados aprovadas na Comissão de Trabalho.
Art. 10. Incumbe ao (à) Relator (a) de cada Comissão de Trabalho:
I - proceder ao exame de admissibilidade das propostas enviadas pelos (as) proponentes, conforme os termos do Capítulo V desta Portaria, unicamente por meio do Sistema Enunciare do CEJ/CJF;
II - expor a proposição de enunciado perante os membros da respectiva Comissão de Trabalho;
III - elaborar a ata das atividades das sessões da Comissão de Trabalho, que será submetida à votação e aprovação dos (as) participantes;
IV - organizar e apresentar as proposições de enunciados, aprovadas e rejeitadas, para leitura final na Comissão de Trabalho;
V - auxiliar o (a) Presidente da Comissão na harmonização, sempre que necessário, do texto da proposição aprovada e sua respectiva fundamentação;
VI - auxiliar, durante a sessão plenária da Jornada, na apresentação das proposições de enunciados aprovadas na Comissão de Trabalho;
VII - encaminhar ao (à) Presidente e aos (às) juristas da Comissão a relação dos enunciados aprovados, bem como suas justificativas.
Art. 11. Incumbe ao (à) Secretário (a) Executivo (a) de cada Comissão de Trabalho auxiliar o (a) Relator (a), nas atribuições elencadas no art. 10 e, os Especialistas, nas atribuições que lhes forem conferidas.
CAPÍTULO IV
DOS PARTICIPANTES DA III JORNADA DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Art. 12. Participarão da Jornada:
I - por convite do Coordenador-Geral e do Coordenador Cientifico, ouvidos os Presidentes das Comissões de Trabalho:
a) Ministros dos tribunais superiores;
b) Desembargadores federais e estaduais;
c) Magistrados federais e estaduais;
d) Membros do Ministério Público;
e) Advogados (as) públicos;
f) Defensores (as) públicos;
g) Advogados;
h) Professores universitários e especialistas convidados.
II - os proponentes de enunciados admitidos poderão, mediante convite da Comissão de Trabalho respectiva, participar dos debates, ressalvada a possibilidade de limitação do seu número, a critério do Coordenador-Geral e do Coordenador Cientifico.
Art. 13. A inscrição vinculará os (as) participantes a uma Comissão de Trabalho.
§ 1º Os (As) autores (as) de propostas de enunciados admitidas serão inscritos (as) na respectiva Comissão de Trabalho.
§ 2º Caso sejam admitidas propostas de enunciados por Comissões de Trabalho diferentes, o (a) autor (a) deverá optar por uma delas.
§ 3º Todos (as) os (as) participantes terão direito a voz e a voto nas sessões das Comissões de Trabalho, nas quais estiverem inscritos (as) e, na votação final, em Plenário.
CAPÍTULO V
DA APRESENTAÇÃO E RECEPÇÃO DOS ENUNCIADOS
Art. 14. As proposições de enunciados deverão ser apresentadas pelos participantes, no prazo estabelecido pela Coordenação Científica, e enviadas, unicamente por meio do Sistema Enunciare do CEJ/CJF, mediante link de acesso https://enunciare.cjf.jus.br/enunciare/#/jornadas-abertas
Parágrafo único. Somente será admitida a proposição de enunciado enviada eletronicamente, em tempo oportuno e com recebimento confirmado, via e-mail, automaticamente.
Art. 15. As proposições de enunciados, limitadas a 3 (três) por participante, poderão versar sobre a interpretação de normas jurídicas ou discorrer sobre práticas no setor privado e público relativas ao campo do Direito Processual Civil.
Art. 16. As proposições de enunciados deverão seguir os seguintes parâmetros formais:
I - ser redigidas em orações diretas e objetivas, conforme espaço disponibilizado no Sistema Enunciare do CEJ/CJF, com indicação do dispositivo da Constituição Federal ou da legislação com os quais guardam maior correlação;
II - ser acompanhadas de justificativa, elaborada em conformidade com os padrões descritos no inciso I deste artigo, na qual o (a) proponente apresentará o fundamento da sua proposição, podendo citar, no corpo do texto:
a) no caso de enunciados jurídicos, obras doutrinárias e textos jurisprudenciais, dispensadas a transcrição literal e notas de rodapé; e
b) no caso de enunciados que orientem práticas no setor privado e público, apresentar exemplos que demonstrem a eficácia da ação sugerida.
III- os textos dos Enunciados deverão conter, no máximo, 800 caracteres, sendo a justificativa com, no máximo, 1.500 caracteres.
§ 1º No caso de apresentação de proposição de enunciado jurídico que seja antagônica à jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e/ou do Superior Tribunal de Justiça, o (a) proponente deverá indicar a jurisprudência divergente, apresentando fundamentação e justificativa.
§ 2º Não será admitida proposição de enunciado em contrariedade aos entendimentos consolidados a partir dos instrumentos previstos no art. 927 do Código de Processo Civil.
Art. 17. Após o exame do (a) Relator (a), serão enviadas à Comissão de Trabalho apenas as proposições que atenderem as exigências indicadas no art. 15.
Art. 18. As proposições de enunciados que tratarem de temas idênticos ou possuírem redação semelhante serão discutidas e agrupadas em reunião de cada Comissão, em um mesmo bloco, para deliberação.
Art. 19. Os (As) autores (as) serão comunicados, por meio eletrônico, da admissão ou rejeição da (s) proposta (s) de enunciado apresentada (s).
Art. 20. Os (As) autores (as) de propostas de enunciados selecionadas serão convidados (as) a inscreverem-se na Jornada.
Art. 21. Em até 20 (vinte) dias úteis do início da Jornada, a Comissão organizadora enviará aos (às) participantes, por meio eletrônico, as proposições admitidas, acompanhadas das respectivas justificativas.
CAPÍTULO VI
DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES
Art. 22. As proposições de enunciados serão discutidas nas sessões das respectivas Comissões de Trabalho, com possibilidade de adaptações ao texto da proposição e da justificativa.
§ 1ª É vedado o desdobramento de propostas de enunciados e a criação de novo ID.
§ 2º O tratamento das proposições será realizado unicamente por meio do Sistema Enunciare do CEJ/CJF.
Art. 23. O (A) participante somente poderá se manifestar e votar na Comissão de Trabalho na qual estiver inscrito (a).
Art. 24. O CEJ elaborará a relação dos (as) inscritos (as) conforme as indicações prévias, ficando o (a) participante, a partir desse momento, vinculado (a) à respectiva Comissão de Trabalho.
Parágrafo único. O (A) autor (a) de proposições submetidas a mais de uma Comissão ficará vinculado (a) àquela em que estiver inscrito (a), vedada a participação e votação nas demais comissões.
Art. 25. O Coordenador Científico poderá limitar o quantitativo de propostas aprovadas, por Comissão, a ser levado à sessão plenária.
Art. 26. Os trabalhos obedecerão à seguinte ordem:
I - o (a) presidente observará a ordem de discussão das proposições indicadas pela Comissão;
II - o (a) relator (a) da Comissão de Trabalho disporá de 3 (três) minutos para expor seu relatório e emitir seu parecer;
III - os demais membros da Comissão de Trabalho, se desejarem, contarão com 3 (três) minutos para debates;
IV - o (a) presidente fixará o limite de tempo para a discussão e encaminhamento da votação;
V - a proposição de enunciado será submetida preferencialmente à votação eletrônica e será considerada aprovada se obtiver mais de 2/3 (dois terços) dos votos da maioria absoluta dos membros da Comissão de Trabalho presentes.
VI - Em caso de proposições de enunciados agrupadas por simetria temática ou identidade de conteúdo, um (a) único (a) relator (a) disporá de 5 (cinco) minutos para apresentação do (s) seu (s) relatório (s)
§ 1º É peremptório o cumprimento do tempo de manifestação, não se admitindo prorrogação.
§ 2º Os Presidentes de cada Comissão de Trabalho submeterão ao Coordenador Científico proposta de alteração do quórum de deliberação previsto no inciso V, quando for o caso.
Art. 27. Ao final da sessão das Comissões de Trabalho, cada relator (a) fará a leitura das proposições de enunciados aprovadas, providenciará eventuais correções formais e encaminhará, por meio do Sistema Enunciare do CEJ/CJF, o texto à sessão plenária, contendo:
I - o número de participantes presentes na abertura dos trabalhos;
II - as proposições de enunciados apresentadas e as aprovadas, com ou sem mudança redacional;
III - a ordem dos trabalhos e eventuais incidentes.
CAPÍTULO VII
DA SESSÃO PLENÁRIA
Art. 28. Será realizada sessão plenária de encerramento, sob a presidência do Coordenador-Geral, para apresentação e votação das proposições aprovadas nas comissões de trabalho.
§ 1º Os membros de cada comissão de trabalho apresentarão as respectivas propostas de enunciados para votação pelos (as) integrantes da plenária, facultado aos (às) integrantes de outras comissões formular destaques para debates, com prazo de 2 (dois) minutos para cada proposta.
§ 2º A proposta de enunciado submetida à votação somente admitirá ajustes redacionais, vedada, em qualquer hipótese, a revisão do seu conteúdo.
§ 3º A votação na sessão plenária será realizada por meio eletrônico, salvo impossibilidade técnica.
§ 4º Considerar-se-á aprovada a proposição que obtiver voto favorável de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos (as) votantes, conforme quórum apurado durante cada votação, o qual não poderá ser inferior à maioria simples dos (as) participantes registrados (as) no início da sessão plenária.
§ 5º Caso seja identificado que o número de votos esteja abaixo do número de votantes, o Coordenador-Geral poderá:
I - reabrir o prazo para votação com nova contagem do quórum, ou
II - solicitar explicações à comissão de trabalho quanto ao conteúdo da proposição e reiniciar a votação.
CAPÍTULO VIII
DA PUBLICAÇÃO E DA DIVULGAÇÃO DOS ENUNCIADOS
Art. 29. Os enunciados aprovados na Jornada serão publicados juntamente com as justificativas e a relação dos (as) participantes de cada comissão de trabalho.
Art. 30. A edição da publicação eletrônica é de responsabilidade do Centro de Estudos Judiciários, sob a supervisão do Coordenador-Geral, e ficará disponível na página do Conselho da Justiça Federal com acesso livre aos usuários.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31. Os enunciados aprovados na Jornada são meramente doutrinários e não têm força persuasiva de caráter técnico-jurídico, não se confundindo com a posição do Conselho da Justiça Federal e de seu Centro de Estudos Judiciários, bem como de seus membros, quando no exercício da função pública sobre o mérito de eventuais conflitos administrativos ou judiciais a eles submetidos.
Art. 32. Os enunciados, uma vez aprovados, com ou sem alteração em seu texto original, não são mais considerados de autoria do proponente e, sim, da respectiva comissão de trabalho. Assim, na publicação dos enunciados não será dado crédito autoral ao proponente.
Art. 33. Os casos omissos deste Regimento serão solucionados pelo Coordenador-Geral e pelo Coordenador Científico.
Art. 34. Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Ministro OG FERNANDES
Corregedor-Geral da Justiça Federal e
Diretor do Centro de Estudos Judiciários
Autenticado eletronicamente por Ministro OG FERNANDES, Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça Federal, em 15/05/2023, às 20:17, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0461406 e o código CRC 45063C08. |
Processo nº0001617-11.2023.4.90.8000 | SEI nº0461406 |