JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA CJF N. 322, DE 10 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre designação de gestores e fiscais de contrato.
O DIRETOR EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E DE GESTÃO DE PESSOAS DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Portaria n. 509, de 30 de agosto de 2022, e considerando o que consta no processo n. 0000685-73.2021.4.90.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores relacionados a seguir como gestores e fiscais do contrato n. 035/2021-CJF, celebrado com a empresa VELTI SISTEMAS E EQUIPAMENTOS LTDA, cujo objeto consiste na atualização da versão vitalícia do VW Ponto para Velti Ponto com migração de dados e serviços de suporte especializado ao produto pelo período de 30 meses, para o Conselho da Justiça Federal:
I. Gestor do contrato: WIVIANE SOUSA DOS SANTOS, matrícula 921, da Secretaria de Gestão de Pessoas;
II. Gestor substituto do contrato: CRISTIELI DA SILVA CALADO DE BRITO, matricula 912, da Secretaria de Gestão de Pessoas;
III. Fiscal técnico do contrato: RAYMILAM MELO DA SILVA, matrícula 1002, da Secretaria de Tecnologia da Informação;
IV. Fiscal técnico substituto do contrato: VALÉRIA PRADO ARCÍRIO DE OLIVEIRA BRAGA, matrícula 457, da Secretaria de Tecnologia da Informação;
V. Fiscal requisitante: ALDA COSTA BRITO, matrícula n. 788, da Secretaria de Gestão de Pessoas;
VI. Fiscal requisitante substituta: CRISTIELI DA SILVA CALADO DE BRITO, matrícula n. 912, da Secretaria de Gestão de Pessoas;
VII. Fiscal administrativo do contrato: JOSIAS FERREIRA ALVES NETO, matrícula 1061, da Secretaria de Administração;
VIII. Fiscal administrativo substituto do contrato: ANDRÉ ARGOLO DINIZ DE CARVALHO, matrícula 993, da Secretaria de Administração.
Art. 2º Cabe aos gestores e aos fiscais, no cumprimento de suas atribuições, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, observando o Guia de Boas práticas da contratação de Soluções de Tecnologia da Informação do Conselho da Federal, bem como o Manual de Gestão de Contratos do Superior Tribunal de Justiça, disponível na intranet deste Conselho.
Art. 3º Ficam convalidados os atos que possam ter sido praticados pelos servidores designados, em razão dos prazos e trâmites processuais para a edição e a publicação desta portaria, desde que tenham observado as formalidades legais e o manual indicado no artigo anterior.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 442-CJF, de 04 de agosto de 2022.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Autenticado eletronicamente por Luiz Antonio de Souza Cordeiro, Diretor(a) Executivo(a) - Diretoria Executiva de Administração e de Gestão de Pessoas, em 10/05/2023, às 14:41, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0458921 e o código CRC 119A7BA0. |
Processo nº0000009-76.2019.4.90.8000 | SEI nº0458921 |