JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA CJF n. 317, DE 22 DE maio DE 2023
Dispõe sobre a criação de grupo de trabalho para o tratamento adequado das demandas previdenciárias relativas à revisão da vida toda (Tema 1.102 – STF).
O MINISTRO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do art. 17, inciso IX, do RICJF, e
CONSIDERANDO que o tema da revisão da vida toda merece tratamento estrutural e atuação interinstitucional, de acordo com a Resolução CNJ n. 350/2020, que estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir grupo de trabalho a fim de debater o tratamento adequado às demandas relativas à revisão da vida toda, com enfoque na confecção de planilha para simular a revisão da Renda Mensal Inicial – RMI, podendo sugerir outras providências.
Art. 2º Integram o referido grupo de trabalho a magistrada e os magistrados, as servidoras e os servidores, conforme a seguir:
I – Alcioni Escobar da Costa Alvim – juíza federal auxiliar da Corregedoria-Geral, coordenadora;
II – Erivaldo Ribeiro dos Santos – juiz federal auxiliar da Corregedoria-Geral, coordenador;
III – Marcos Paulo Secioso de Góes – juiz federal do TRF2, coordenador;
IV – Caio Moysés de Lima – juiz federal doTRF3;
V – Ivanir César Ireno Júnior – juiz federal do TRF6;
VI – Alexandre da Luz Ramires – servidor do TRF1;
VII – Márcia Neide Monteiro Pereira – servidora do TRF1;
VIII – Eric Fujita – servidor do TRF3;
IX – Alexandre Luiz Pereira – servidor do TRF4;
X – Alexandre Sena – servidor do TRF5;
XI – Juarez de Araujo Dias – servidor do TRF6;
XII – André Paulo Félix Fidelis – servidor do INSS, convidado;
XIII – Arnaldo Prisco Silva de Deus – servidor do INSS, convidado;
XIV – Felipe Cavalcante Silva – servidor do MPS, convidado;
XV – Luciana Andrade da Luz Fontes – servidora da PGF, convidada.
Art. 3º O grupo apresentará relatório dos trabalhos e encaminhamentos sugeridos no prazo de 60 dias, a contar da publicação desta Portaria.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro OG FERNANDES
Corregedor-Geral da Justiça Federal
Autenticado eletronicamente por Ministro OG FERNANDES, Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça Federal, em 22/05/2023, às 18:48, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0457619 e o código CRC 84C0CED5. |
Processo nº0001484-55.2023.4.90.8000 | SEI nº0457619 |