Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 22/05/2023
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JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
 

PORTARIA CJF n. 317, DE 22 DE maio DE 2023

Dispõe sobre a criação de grupo de trabalho para o tratamento adequado das demandas previdenciárias relativas à revisão da vida toda (Tema 1.102 – STF).

 

O MINISTRO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do art. 17, inciso IX, do RICJF, e

CONSIDERANDO que o tema da revisão da vida toda merece tratamento estrutural e atuação interinstitucional, de acordo com a Resolução CNJ n. 350/2020, que estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir grupo de trabalho a fim de debater o tratamento adequado às demandas relativas à revisão da vida toda, com enfoque na confecção de planilha para simular a revisão da Renda Mensal Inicial – RMI, podendo sugerir outras providências.

Art. 2º Integram o referido grupo de trabalho a magistrada e os magistrados, as servidoras e os servidores, conforme a seguir:

I –  Alcioni Escobar da Costa Alvim – juíza federal auxiliar da Corregedoria-Geral, coordenadora;

II – Erivaldo Ribeiro dos Santos – juiz federal auxiliar da Corregedoria-Geral, coordenador;

III – Marcos Paulo Secioso de Góes – juiz federal do TRF2, coordenador;

IV – Caio Moysés de Lima –  juiz federal doTRF3;

V – Ivanir César Ireno Júnior –  juiz federal do TRF6;

VI – Alexandre da Luz Ramires – servidor do TRF1;

VII – Márcia Neide Monteiro Pereira – servidora do TRF1;

VIII – Eric Fujita – servidor do TRF3;

IX – Alexandre Luiz Pereira  – servidor do TRF4;

X – Alexandre Sena – servidor do TRF5;

XI – Juarez de Araujo Dias – servidor do TRF6;

XII – André Paulo Félix Fidelis – servidor do INSS, convidado;

XIII – Arnaldo Prisco Silva de Deus – servidor do INSS, convidado;

XIV – Felipe Cavalcante Silva – servidor do MPS, convidado;

XV – Luciana Andrade da Luz Fontes – servidora da PGF, convidada.

Art. 3º O grupo apresentará relatório dos trabalhos e encaminhamentos sugeridos no prazo de 60 dias, a contar da publicação desta Portaria.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro OG FERNANDES

Corregedor-Geral da Justiça Federal


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Autenticado eletronicamente por Ministro OG FERNANDES, Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça Federal, em 22/05/2023, às 18:48, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Processo nº0001484-55.2023.4.90.8000 SEI nº0457619